| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2012 |
| Date | 2012-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITUADO NA RUA TEN. SEBASTIÃO SOARES DE FREITAS, Nº 534, BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL DE HORIZONTE - CE, À EMPRESA NIVALDO MUNIZ NUNES EPP, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Su pera raca ee HORIZONTE Prefeitura de Horizonte AoRIZONTE LEI Nº 905, DE 25 DE MAIO DE 2012 Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providencias. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Rua Ten. Sebastião Soares de Freitas, nº 534, Bairro Distrito Industrial de Horizonte - CE, à empresa NIVALDO MUNIZ NUNES EPP, portadora do CNPJ/MF 06.871.501/0001-20, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à Fabricação de móveis hospitalares, recuperação e serviços metalúrgicos diversos. Art. 2º A área doada, avaliada em R$-26.523,00 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte três reias), será de 6.391,15 m? (seis mil metros quadrados, trezentos e noventa e um centímetro e quinze centésimos), conforme determina o art.17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa NIVALDO MUNIZ NUNES EPP, portadora do CNPJ/MF 06.871.501/0001-20, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua Ten. Sebastião Soares de Freitas, nº 534, Bairro Distrito Industrial de Horizonte - CE, de acordo com a matrícula 6052 ás fis. 105, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Oficio da Comarca de Pacajus - CE (Cartório Maciel), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao norte (frente) no sentido Leste- Oeste, por onde mede, do p1 ao p2, 59,20 m (cinquenta e nove metros e vinte centimetros), limitando-se com a Rua “ Ten. Sebastião Soares de Freitas, antes terras do Espolio de Luiz Bezerra da Costa: a oeste (lado esquerdo), no sentido norte-sul, por onde mede, do p2 ao p3, 108,00 m (cento e oito metros), limitando-se com terras de propriedade da Industrial e Comercial de Produtos de Limpeza de Alimentos, antes terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; ao sul (fundos) no sentido oeste-leste, por onde mede, do p3 ao p4, 59,20 m (cinquenta e nove metros e vinte centimetros), limitando-se com terras de propriedade da Flex'Arte Industrial de Clichês Ltda., antes terras da Prefeitura Municipal de Horizonte: a leste (lado direito), no sentido Sul- Norte, por onde mede, do p4 ao pf, 108,00m metros (cento e oito metros quadrados), limitando-se com terras de Propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo assim uma área territorial total de 6.391,15 m? (seis mil metros, trezentos e noventa e um metros quadrados e quinze centésimos), área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento final de 300.000 (trezentos mil reais), prevendo faturamento anual R$ 1.344.000,00 (um milhão trezentos e quarenta e quatro mil reais). Uma vez instalada a empresa, serão gerados 20 empregos diretos. fes Cisco Jar do US N Secrotário do Titular Av, Presidente Castela Branco, 5100 « Centro + CEP 62.880-000 + CNP! 23.555,196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 Av. & doada ESTADO DO CEARÁ ms 57 MORIZONTE Prefeitura de Horizonte PRRIZONTE Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que O financiamento pertinente á garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe o Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de um ano e tendo inicio de suas atividades em dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641/2008. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da pré-citada Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) de maio de 2012 Manoel Go eto Prefeito de Horizonte TC. ARA MUNICIPAL VE NONZONTE CERTIFIÇAD/ Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro * CEP 62.880 000 » CNPJ 23,555. 196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336 6OX