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norma nº 905/2012

Tipo Lei
Número / Ano 905 / 2012
Date 2012-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITUADO NA RUA TEN. SEBASTIÃO SOARES DE FREITAS, Nº 534, BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL DE HORIZONTE - CE, À EMPRESA NIVALDO MUNIZ NUNES EPP, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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HORIZONTE Prefeitura de Horizonte AoRIZONTE
LEI Nº 905, DE 25 DE MAIO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
indica e adota outras providencias.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa
de licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de
propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Rua Ten. Sebastião Soares de
Freitas, nº 534, Bairro Distrito Industrial de Horizonte - CE, à empresa NIVALDO
MUNIZ NUNES EPP, portadora do CNPJ/MF 06.871.501/0001-20, com a finalidade
de abrigar um empreendimento destinado à Fabricação de móveis hospitalares,
recuperação e serviços metalúrgicos diversos.
Art. 2º A área doada, avaliada em R$-26.523,00 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte
três reias), será de 6.391,15 m? (seis mil metros quadrados, trezentos e noventa e
um centímetro e quinze centésimos), conforme determina o art.17, inciso |, da Lei
Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa NIVALDO MUNIZ NUNES EPP,
portadora do CNPJ/MF 06.871.501/0001-20, imóvel de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte, situado na Rua Ten. Sebastião Soares de Freitas, nº 534,
Bairro Distrito Industrial de Horizonte - CE, de acordo com a matrícula 6052 ás fis.
105, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Oficio da Comarca de
Pacajus - CE (Cartório Maciel), na seguinte forma e com as seguintes
confrontações: ao norte (frente) no sentido Leste- Oeste, por onde mede, do p1 ao
p2, 59,20 m (cinquenta e nove metros e vinte centimetros), limitando-se com a Rua
“ Ten. Sebastião Soares de Freitas, antes terras do Espolio de Luiz Bezerra da Costa:
a oeste (lado esquerdo), no sentido norte-sul, por onde mede, do p2 ao p3, 108,00 m
(cento e oito metros), limitando-se com terras de propriedade da Industrial e
Comercial de Produtos de Limpeza de Alimentos, antes terras de propriedade da
Prefeitura Municipal de Horizonte; ao sul (fundos) no sentido oeste-leste, por onde
mede, do p3 ao p4, 59,20 m (cinquenta e nove metros e vinte centimetros),
limitando-se com terras de propriedade da Flex'Arte Industrial de Clichês Ltda., antes
terras da Prefeitura Municipal de Horizonte: a leste (lado direito), no sentido Sul-
Norte, por onde mede, do p4 ao pf, 108,00m metros (cento e oito metros
quadrados), limitando-se com terras de Propriedade da Prefeitura Municipal de
Horizonte, perfazendo assim uma área territorial total de 6.391,15 m? (seis mil metros,
trezentos e noventa e um metros quadrados e quinze centésimos), área esta que
está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento final de 300.000
(trezentos mil reais), prevendo faturamento anual R$ 1.344.000,00 (um milhão
trezentos e quarenta e quatro mil reais). Uma vez instalada a empresa, serão
gerados 20 empregos diretos. fes
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N Secrotário do Titular
Av, Presidente Castela Branco, 5100 « Centro + CEP 62.880-000 + CNP! 23.555,196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
Av.
& doada ESTADO DO CEARÁ ms
57 MORIZONTE Prefeitura de Horizonte PRRIZONTE
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que O financiamento pertinente á
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja
permissão explícita do Chefe o Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a instalação da empresa, na área aqui doada,
no prazo de um ano e tendo inicio de suas atividades em dois anos, a partir da data da
escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada
nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da
Lei 641/2008.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta
Lei ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte, dentro
dos ditames da pré-citada Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) de maio de 2012
Manoel Go eto
Prefeito de Horizonte
TC. ARA MUNICIPAL VE NONZONTE
CERTIFIÇAD/
Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro * CEP 62.880 000 » CNPJ 23,555. 196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336 6OX

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