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norma nº 910/2012

Tipo Lei
Número / Ano 910 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaINSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL.
native_id994

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MUNICIPAL DE
cid HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
(=) PREFEITURA ESTADO DO CE ARÁ Amo
LEI 910, DE 26 DE JUNHO DE 2012
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a forma de amortização do passivo atuarial deste Município
de Horizonte, no valor de R$ 11.437.111,86 (onze milhões e quatrocentos e trinta e sete
mil e cento e onze reais e oitenta e seis centavos), indicado em Parecer Atuarial do
exercício de 2012.
Art. 2º Fica instituído, a partir do último dia útil do mês subsequente à publicação desta
Lei, o plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de que trata O artigo
anterior.
g 1º O passivo atuarial será amortizado no curso de 35 anos a uma taxa suplementar
inicial de 1,79% (um virgula setenta e nove por cento) no ano de 2012, para os próximos
10 (dez) anos, conforme tabela abaixo:
Plano de Amortização
Aliquota suplementar
2,08%
2,66%
2,80%
2,95%
3,09%
8 2º O Plano de amortização será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua
revisão estabelecida por ato do chefe do Poder Executivo.
:
2021 em Diante
& 3º O Plano de amortização estabelecido em um exercício permanecerá em vigência até
que seja procedida, mediante ato, a revisão anual de que trata $ 2º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 26 (vinte e seis) dias de junho de 2012
2308 2012
Mê de Carmo Moreira de
Dire [:
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Manoel Go
Prefeito Municipal
K PAL DE Hi
60004 Fax (85) 2
Av. Presidente Castelo Branco =100 « Centro * CEP 62.880 000 + CNPJ 23.555 196/0001-85 * PAR x (85) 333€

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