| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL. |
| native_id | 994 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
MUNICIPAL DE cid HORIZONTE Prefeitura de Horizonte (=) PREFEITURA ESTADO DO CE ARÁ Amo LEI 910, DE 26 DE JUNHO DE 2012 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a forma de amortização do passivo atuarial deste Município de Horizonte, no valor de R$ 11.437.111,86 (onze milhões e quatrocentos e trinta e sete mil e cento e onze reais e oitenta e seis centavos), indicado em Parecer Atuarial do exercício de 2012. Art. 2º Fica instituído, a partir do último dia útil do mês subsequente à publicação desta Lei, o plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de que trata O artigo anterior. g 1º O passivo atuarial será amortizado no curso de 35 anos a uma taxa suplementar inicial de 1,79% (um virgula setenta e nove por cento) no ano de 2012, para os próximos 10 (dez) anos, conforme tabela abaixo: Plano de Amortização Aliquota suplementar 2,08% 2,66% 2,80% 2,95% 3,09% 8 2º O Plano de amortização será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua revisão estabelecida por ato do chefe do Poder Executivo. : 2021 em Diante & 3º O Plano de amortização estabelecido em um exercício permanecerá em vigência até que seja procedida, mediante ato, a revisão anual de que trata $ 2º. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 26 (vinte e seis) dias de junho de 2012 2308 2012 Mê de Carmo Moreira de Dire [: CAMERA Manoel Go Prefeito Municipal K PAL DE Hi 60004 Fax (85) 2 Av. Presidente Castelo Branco =100 « Centro * CEP 62.880 000 + CNPJ 23.555 196/0001-85 * PAR x (85) 333€