| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE PARA A LEGISLATURA 2013/2016; CORRIGE O ATUAL SUBSÍDIO EM VIGOR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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8 PREFEITURA ESTADO DO CEARÁ WE potter Prefeitura de Horizonte PoRizoNTE LEI 911, DE 26 DE JUNHO DE 2012 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Horizonte, para a legislatura 2013/2016 é o fixado nesta Lei, observados os limites estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal. Art. 2º Os Vereadores do Município de Horizonte/CE perceberão, a partir de 1º de janeiro de 2013, to subsídio mensal até o limite de 40º (quarenta por cento) do subsídio que percebem os Deputados Estaduais. g 1º A ausência de Vereador na ordem do dia de sessão plenária ordinária ou extraordinária, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio no valor equivalente a uma sessão, considerando-se para isso O número de sessões do mês. 8 2º O subsídio de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente na mesma data da revisão dos servidores municipais, sendo aplicado o índice de inflação acumulado. g 3º Aos subsídios de que trata a presente lei, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. Art. 3º Fica corrigido em 5.10% (cinco ponto dez por cetno) o valor do subsídio dos Vereadores do Município de Horizonte. « 8 1º Fica convalidada a resolução nº 002/2011. Art. 4º As sessões extraordinárias serão indenizadas na mesma proporção do subsídio pago pelas to sessões ordinárias, vedado O pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao subsídio mensal. Art. 5º O Presidente da Câmara Municipal perceberá um adicional mensal de 50º (cinquenta por cento). Art. 6º O valor do subsidio fixado por esta Lei observará o limite de 5º (cinco por cento) da receita do Município, referido no art. 29, inciso VII da Constituição Federal. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos financeiros do art. 3º a 1º de fevereiro de 2012. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE. aos 26 (vinte e seis) dias de junho de 2012 iqs Neto o Av. Presidente Castc lo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-000 * ( NP3 23,555 196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020