texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
.
PODER LEGISLATIVO
SECRETARIA DE PLENARIO
lcAPur
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Ne O37 /2025, de O9 de setembro de2O25.
Dispõe sobre a criação da disciplina
optativa "Alimentação Saudável" no
currículo do ensino fundamental das
escolas da rede municipal de ensino e dá
outras proüdências.
A CÂMARÂ MUNICIPAL DE ICÂPUí, Estado do Ceará, no uso de suas arribuições
legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário
aprova e promulga a seguinte Lei:
Art. 1s. Fica criada a disciplina optaüva denominada "Alimentação Saudável",
destinada aos alunos do 1a ao 9e ano do Ensino Fundamental da rede municipal
de ensino.
Art, 2s A disciplina terá como obietivo:
I - promover hábitos alimentares saudáveis entre os estudantes;
Il - conscientizar sobre a importância da alimentação equilibrada para a saúde e
qualidade de vida;
III - desenvolver noções básicas de nutrição, higiene alimentar e aproveitamento
integral dos alimentos;
IV - estimular a valorização de alimentos regionais e sustentáveis;
V - prevenir doenças relacionadas à má alimentação
Art. 3s O conteúdo programático da disciplina incluirá, entre outros:
I - princÍpios básicos da nutrição;
II - grupos alimentares e suas funções;
III - alimentação adequada em diferentes fases da vida;
IV - segurança alimentar e combate ao desperdício;
V - práücas educativas, como hortas escolares e oficinas culinárias.
Art.4e A disciplina terá caráter optativo, sendo oferecida aos alunos conforme
organização pedagógica de cada unidade escolar.
Art. 5s o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, definindo
carga horária, metodologia e capacitação de professores para ministrar a
disciplina.
aua rocq e o*inollffry:ff'liLíXi,:;lu_' ,rr, or."ro"ooo. cNPl 35.o50.442/ooot.27/ www.cmtcoput.ce.gov.br / E_maii: cámqroicaputce@hotmail.com
)
rcAPur
POD€R LEGISLÂTIVO
SECRETARIA DE PLENÁRIO
Art.6s As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamenúrias próprias, suplementadas se necessário.
Art.70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUI-CE, aos 09 de setembro de
2025.
I
)*
foão sa Rebouças
Ve ador
Thiago rSo sa Rebouças
Vereador
Maria o Socorro de Melo
Vereadora
Cômora unlcipal de lcapuí
Ruo Iüo caldlno, 725 - Cenúo - IcapuÍ/CE - CEp: 6Z.O1O_tNm.
cN?I: 35,050.'r42/o(m7-27/ wvw.cmrcapur,ce,gov.br / E-mofl: camaratcq,tce@hoanal.com
open original →