br-locleg corpus explorer

← Icapuí (CE)

norma nº 1055/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaCria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS do Municipio de Icapuí e altera dispositivos da Lei nº 492/2007, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Habitação e Conselho Gestor do FMHIS, e dá outras providências.
native_id3415

Originating matéria

matéria 1854 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

GOVERNO MUNICIPAL DE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Dis
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
LEI MUNICIPAL Nº 1055/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL - CMHIS DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ E ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 492/2007, 14 DE DEZEMBRO DE 2007,
QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
CONSELHO GESTOR DO FMHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL —
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social -
CMHIS, de Icapuí - Ceará, órgão colegiado com as funções deliberativas,
normativas, fiscalizadoras, consultivas e informativas, vinculado à Secretaria
Municipal de Proteção Social.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí - CMHIS
terá como objetivo geral orientar a Politica Municipal de Habitação, devendo para
tanto:
| — definir as prioridades dos investimentos públicos na área habitacional;
Il — elaborar propostas, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da Política
Municipal de Habitação;
HI — discutir e participar das ações de intervenção pública em assentamentos
precários;
IV — garantir o acesso à moradia com condições de habitabilidade, para as famílias
com renda de até três salários mínimos, teto a ser aplicado para programas de
habitação popular destinado a famílias de baixa renda, priorizando àquelas com a
menor renda; IN
=
E) Av 22 de Janeiro Nº 5183 Centro. Cep: 62810-000 (TD) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
E Sic
e
o . [eo GOVERNO MUNICIPAL DE s
ESTADO DO CEARÁ É ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ KR saueeo
Pas
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
V — articular, compatibilizar, fiscalizar e apoiar a atuação das entidades que
desempenham funções no setor de habitação;
VI — incentivar a participação popular na discussão, formulação e acompanhamento
das políticas habitacionais e seu controle social.
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí (CMHIS)
terá como princípios norteadores de suas ações:
|— a promoção do direito de todos à moradia digna;
Il — o acesso prioritário nas políticas habitacionais com recursos públicos, da
população com renda familiar mensal de até três salários mínimos;
HI — a participação popular nos processos de formulação, execução e fiscalização da
política municipal de habitação.
Parágrafo único. Compreende-se por moradia digna, para fins de aplicação da
Politica Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí a que atende aos
padrões mínimos de habitabilidade, com infraestrutura e saneamento ambiental,
mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços urbanos e sociais.
DAS DIRETRIZES
Art. 4º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí (CMHIS)
terá como diretrizes:
| - A integração dos assentamentos precários ao tecido urbano, através de
programas de regularização fundiária - urbana e rural, e do desenvolvimento de
projetos sociais de geração de trabalho, renda e capacitação profissional nestas
áreas;
H - A articulação da política habitacional às demais políticas sociais, ambientais e
econômicas;
HI - A integração da política habitacional à política de desenvolvimento urbano e ao
Plano Diretor;
IV - O apoio à implantação dos instrumentos da política urbana previstos na
Legislação Municipal pertinente, atendendo ao princípio constitucional da função
social da propriedade. a
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA
(
E Av 22 de Janeiro Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (TD De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
bien
ce
o e COVERNO MUNICIPAL DE [À
ESTADO DO CEARÁ Ê '
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ = começa oo
Mes
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
Art. 5º. É de competência do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social
de Icapuí — CMHIS:
| — Participar da elaboração e da fiscalização de planos e programas da política
Municipal de Habitação;
Il - Acompanhar e avaliar a gestão econômica, social e financeira dos recursos e o
desempenho dos programas e projetos no âmbito da política de habitação, pelo
município;
HI — Discutir e deliberar sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo
Nacional de Habitação de Interesse Social, e de outros recursos dos governos
federal, estadual, municipal ou repassados por meio de convênios internacionais;
IV — Discutir e deliberar sobre a proposta orçamentária anual municipal destinada
aos programas habitacionais e orçamento do fundo municipal de habitação;
V - Deliberar sobre convênios destinados a execução de projetos de habitação, de
melhorias das condições de habitabilidade, de urbanização e de regularização
fundiária ou demais temas relacionados à política habitacional;
VI — Convocar a conferência Municipal de Habitação a cada 04(quatro) anos;
VII - Analisar e opinar em projetos e propostas de lei referentes aos temas ligados à
habitação;
VIII — Promover audiências públicas e conferências para discutir assuntos com a
população e segmentos ligados à temática habitacional;
IX - Gerar informação e publicidade à população e instituições públicas e privadas
sobre temáticas referentes à política habitacional;
X — Fomentar a participação e o controle social quanto à implementação de políticas
habitacionais;
XI - Articular — se com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social SNHHIS
cumprindo suas normas;
XII - Garantir o acesso à informação, a participação e o incentivo da população
quanto à implementação de políticas públicas de habitação e desenvolvimento rural
e urbano;
XII — Apresentar propostas, planos, programas e diretrizes, objetivando a
regularização e reforma fundiária rural e urbana;
XIV — Fiscalizar a gestão e administração do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social —- FMDHIS; ÚV
E) Av 22 de Janeiro. Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (TD) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
o o , 4a GOVERNO MUNICIPAL DE [À
ESTADO DO CEARÁ VA E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Fe conpea O
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
XV — Realizar cadastro geral dos beneficiários de casas provenientes de programas
habitacionais, incluindo os já contemplados no município, para o fim de evitar duplo
beneficiamento, venda sem observância aos termos legais constantes no termo de
cessão/ posse do imóvel e percepção de benefícios eventuais existentes no
município referentes à alugueis, moradias e reformas;
XVI — Elaborar, aprovar e emendar seu regimento interno.
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
DA COMPOSIÇÃO - MANDATO - DURAÇÃO
Art. 6º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí — CMHIS
é um órgão paritário, composto por 08 (oito) membros titulares, e seus respectivos
suplentes, representantes oriundos do Poder Público, Sociedade civil e Movimentos
populares, com a seguinte composição:
|— 04 (quatro) representantes do Poder Público, sendo:
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Proteção Social;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho,
Agricultura e Meio Ambiente —- SEDEMA;
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
d) 01 representante do Departamento de Defesa Civil.
Il — 04 (quatro) representantes da Sociedade civil, sendo:
a) 01 representante da Câmara Municipal de Vereadores;
b) 01 representante de segmentos religiosos.
c) 01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção Litoral Leste
d) 01 representante dos Movimentos Populares.
$ 1º. Cada membro titular terá um suplente oriundo da mesma categoria
representativa que o substituirá em situações de impedimentos e assumirá em caso
VV
de vacância.
E Av 22 de Janeiro Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (TD) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
o , COVERNO MUNICIPAL DE s
ESTADO DO CEARÁ sa ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ K comeca o
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica e
$ 2º. As funções dos membros do Conselho Municipal de habitação de Interesse
Social de Icapuí — CMHIS não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante
interesse público. .
$ 3º. A duração do mandato de Conselheiro será de 02 anos, permitida uma
recondução por igual período, nos termos do regimento interno.
$ 4º. Os membros do Conselho Municipal de habitação de Interesse Social de Icapuí
— CMHIS e suplentes serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal para
assunção dos seus cargos e tomarão posse após a sua publicação.
Art. 7º. O Conselho Municipal de habitação de Interesse Social de Icapuí, será
presidido por um de seus membros, o qual será eleito, juntamente com o Vice-
Presidente, na primeira reunião ordinária, pelos membros titulares do próprio
CMHIS, para um mandato de 02(dois) anos, permitida uma recondução.
DA COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA
Art. 8º. A mesa diretora do Conselho Municipal de habitação de Interesse Social de
Icapuí — CMHIS será composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice — Presidente,
01 (um) Primeiro Secretário e segundo Secretário, este como suplente, definidas
suas funções em regimento interno.
DAS REUNIÕES E QUÓRUNS
Art. 9º. As reuniões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de
Icapuí serão realizadas, ordinariamente, a cada dois meses, por convocação, com
antecedência mínima de 02 dias, a cargo do Presidente.
Art. 10. As reuniões extraordinárias somente serão convocadas pelo Presidente do
Conselho Municipal ou através de requerimento da maioria absoluta dos
conselheiros membros, com pautas e assuntos determinados.
Art. 11. As regras de organização e funcionamento do Conselho Municipal serão
definidas em seu Regimento Interno, que será aprovado por voto de 2/3 de seus
membros e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para promulgação
por decreto e publicação no Diário oficial municipal.
Q,
>
E) Av 22 de Janeiro. Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (TD) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
i ç COVERNO CAI DE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Di
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS
Art. 12. O Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, de natureza contábil,
criado pela Lei Municipal nº 492, de 14 de dezembro de 2013, fica vinculado à
Secretaria Municipal de Proteção Social.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
INTERESSE SOCIAL
Art. 13º. O art. 5º da Lei nº 492/2007, de 14 de dezembro de 2007, alterado pela lei
municipal 498/2008, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. O Conselho — Gestor é órgão de caráter deliberativo e será
composto pelas seguintes entidades:
a)
b)
c)
d)
e)
9)
h)
01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Secretaria
Municipal de Proteção Social;
01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Secretaria
Municipal de Infraestrutura;
c) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos Secretaria
Municipal de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura e Meio
Ambiente —- SEDEMA;
01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Secretaria
Municipal de Saúde;
01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Câmara
Municipal de Icapuí;
02 (dois) membros titulares e suplentes representantes da
Sociedade civil;
02 (dois) membros titulares e suplentes representantes dos
Movimentos Populares.
01 (um) membro titular e seu suplente de entidades e
de
segmentos setoriais ligados à temática da habitação”
E) Av 22 de Janeiro Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (UT) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
| e atom no
cana RE
o o , Padel GOVERNO MUNICIPAL DE 4
ESTADO DO CEARÁ 7 ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ NR comeea o
Pas
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
81º. A presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida
pelo Secretário Municipal de Proteção Social.
82º. (..)
83º Competirá à Secretaria de Proteção de Proteção Social,
proporcionar ao Conselho Gestor, meios necessários ao
desempenho das suas atividades.”
CAPÍTULO HI E]
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.14. O CMHIS elaborará seu regimento interno no prazo de 30 (trinta) dias após a
promulgação desta lei.
Art.15. A secretaria de Proteção Social prestará o apoio administrativo necessário
ao funcionamento do CMHIS.
Art.16. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social de Icapuí — CMHIS.
Art.17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 05 DE SETEMBRO DE 2025.
>
ae tabs EITON PE
refeito Municipal de Icapuí-CE
E Av 22 de Janeiro. Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (TD) De Seg a Sex - 07:30 AS 13:30

open original →