| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS do Municipio de Icapuí e altera dispositivos da Lei nº 492/2007, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Habitação e Conselho Gestor do FMHIS, e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Dis Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica LEI MUNICIPAL Nº 1055/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CMHIS DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 492/2007, 14 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E CONSELHO GESTOR DO FMHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL — DA INSTITUIÇÃO Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, de Icapuí - Ceará, órgão colegiado com as funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, consultivas e informativas, vinculado à Secretaria Municipal de Proteção Social. DOS OBJETIVOS Art. 2º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí - CMHIS terá como objetivo geral orientar a Politica Municipal de Habitação, devendo para tanto: | — definir as prioridades dos investimentos públicos na área habitacional; Il — elaborar propostas, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Habitação; HI — discutir e participar das ações de intervenção pública em assentamentos precários; IV — garantir o acesso à moradia com condições de habitabilidade, para as famílias com renda de até três salários mínimos, teto a ser aplicado para programas de habitação popular destinado a famílias de baixa renda, priorizando àquelas com a menor renda; IN = E) Av 22 de Janeiro Nº 5183 Centro. Cep: 62810-000 (TD) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30 E Sic e o . [eo GOVERNO MUNICIPAL DE s ESTADO DO CEARÁ É , PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ KR saueeo Pas Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica V — articular, compatibilizar, fiscalizar e apoiar a atuação das entidades que desempenham funções no setor de habitação; VI — incentivar a participação popular na discussão, formulação e acompanhamento das políticas habitacionais e seu controle social. DOS PRINCÍPIOS Art. 3º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí (CMHIS) terá como princípios norteadores de suas ações: |— a promoção do direito de todos à moradia digna; Il — o acesso prioritário nas políticas habitacionais com recursos públicos, da população com renda familiar mensal de até três salários mínimos; HI — a participação popular nos processos de formulação, execução e fiscalização da política municipal de habitação. Parágrafo único. Compreende-se por moradia digna, para fins de aplicação da Politica Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí a que atende aos padrões mínimos de habitabilidade, com infraestrutura e saneamento ambiental, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços urbanos e sociais. DAS DIRETRIZES Art. 4º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí (CMHIS) terá como diretrizes: | - A integração dos assentamentos precários ao tecido urbano, através de programas de regularização fundiária - urbana e rural, e do desenvolvimento de projetos sociais de geração de trabalho, renda e capacitação profissional nestas áreas; H - A articulação da política habitacional às demais políticas sociais, ambientais e econômicas; HI - A integração da política habitacional à política de desenvolvimento urbano e ao Plano Diretor; IV - O apoio à implantação dos instrumentos da política urbana previstos na Legislação Municipal pertinente, atendendo ao princípio constitucional da função social da propriedade. a DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA ( E Av 22 de Janeiro Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (TD De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30 bien ce o e COVERNO MUNICIPAL DE [À ESTADO DO CEARÁ Ê ' PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ = começa oo Mes Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica Art. 5º. É de competência do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí — CMHIS: | — Participar da elaboração e da fiscalização de planos e programas da política Municipal de Habitação; Il - Acompanhar e avaliar a gestão econômica, social e financeira dos recursos e o desempenho dos programas e projetos no âmbito da política de habitação, pelo município; HI — Discutir e deliberar sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, e de outros recursos dos governos federal, estadual, municipal ou repassados por meio de convênios internacionais; IV — Discutir e deliberar sobre a proposta orçamentária anual municipal destinada aos programas habitacionais e orçamento do fundo municipal de habitação; V - Deliberar sobre convênios destinados a execução de projetos de habitação, de melhorias das condições de habitabilidade, de urbanização e de regularização fundiária ou demais temas relacionados à política habitacional; VI — Convocar a conferência Municipal de Habitação a cada 04(quatro) anos; VII - Analisar e opinar em projetos e propostas de lei referentes aos temas ligados à habitação; VIII — Promover audiências públicas e conferências para discutir assuntos com a população e segmentos ligados à temática habitacional; IX - Gerar informação e publicidade à população e instituições públicas e privadas sobre temáticas referentes à política habitacional; X — Fomentar a participação e o controle social quanto à implementação de políticas habitacionais; XI - Articular — se com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social SNHHIS cumprindo suas normas; XII - Garantir o acesso à informação, a participação e o incentivo da população quanto à implementação de políticas públicas de habitação e desenvolvimento rural e urbano; XII — Apresentar propostas, planos, programas e diretrizes, objetivando a regularização e reforma fundiária rural e urbana; XIV — Fiscalizar a gestão e administração do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —- FMDHIS; ÚV E) Av 22 de Janeiro. Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (TD) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30 o o , 4a GOVERNO MUNICIPAL DE [À ESTADO DO CEARÁ VA E PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Fe conpea O Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica XV — Realizar cadastro geral dos beneficiários de casas provenientes de programas habitacionais, incluindo os já contemplados no município, para o fim de evitar duplo beneficiamento, venda sem observância aos termos legais constantes no termo de cessão/ posse do imóvel e percepção de benefícios eventuais existentes no município referentes à alugueis, moradias e reformas; XVI — Elaborar, aprovar e emendar seu regimento interno. DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA COMPOSIÇÃO - MANDATO - DURAÇÃO Art. 6º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí — CMHIS é um órgão paritário, composto por 08 (oito) membros titulares, e seus respectivos suplentes, representantes oriundos do Poder Público, Sociedade civil e Movimentos populares, com a seguinte composição: |— 04 (quatro) representantes do Poder Público, sendo: a) 01 representante da Secretaria Municipal de Proteção Social; b) 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura e Meio Ambiente —- SEDEMA; c) 01 representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; d) 01 representante do Departamento de Defesa Civil. Il — 04 (quatro) representantes da Sociedade civil, sendo: a) 01 representante da Câmara Municipal de Vereadores; b) 01 representante de segmentos religiosos. c) 01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção Litoral Leste d) 01 representante dos Movimentos Populares. $ 1º. Cada membro titular terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa que o substituirá em situações de impedimentos e assumirá em caso VV de vacância. E Av 22 de Janeiro Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (TD) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30 o , COVERNO MUNICIPAL DE s ESTADO DO CEARÁ sa ” PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ K comeca o Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica e $ 2º. As funções dos membros do Conselho Municipal de habitação de Interesse Social de Icapuí — CMHIS não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. . $ 3º. A duração do mandato de Conselheiro será de 02 anos, permitida uma recondução por igual período, nos termos do regimento interno. $ 4º. Os membros do Conselho Municipal de habitação de Interesse Social de Icapuí — CMHIS e suplentes serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal para assunção dos seus cargos e tomarão posse após a sua publicação. Art. 7º. O Conselho Municipal de habitação de Interesse Social de Icapuí, será presidido por um de seus membros, o qual será eleito, juntamente com o Vice- Presidente, na primeira reunião ordinária, pelos membros titulares do próprio CMHIS, para um mandato de 02(dois) anos, permitida uma recondução. DA COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA Art. 8º. A mesa diretora do Conselho Municipal de habitação de Interesse Social de Icapuí — CMHIS será composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice — Presidente, 01 (um) Primeiro Secretário e segundo Secretário, este como suplente, definidas suas funções em regimento interno. DAS REUNIÕES E QUÓRUNS Art. 9º. As reuniões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí serão realizadas, ordinariamente, a cada dois meses, por convocação, com antecedência mínima de 02 dias, a cargo do Presidente. Art. 10. As reuniões extraordinárias somente serão convocadas pelo Presidente do Conselho Municipal ou através de requerimento da maioria absoluta dos conselheiros membros, com pautas e assuntos determinados. Art. 11. As regras de organização e funcionamento do Conselho Municipal serão definidas em seu Regimento Interno, que será aprovado por voto de 2/3 de seus membros e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para promulgação por decreto e publicação no Diário oficial municipal. Q, > E) Av 22 de Janeiro. Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (TD) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30 i ç COVERNO CAI DE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Di Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS Art. 12. O Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, de natureza contábil, criado pela Lei Municipal nº 492, de 14 de dezembro de 2013, fica vinculado à Secretaria Municipal de Proteção Social. CAPÍTULO III DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL Art. 13º. O art. 5º da Lei nº 492/2007, de 14 de dezembro de 2007, alterado pela lei municipal 498/2008, passará a ter a seguinte redação: “Art. 5º. O Conselho — Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: a) b) c) d) e) 9) h) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Secretaria Municipal de Proteção Social; 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Secretaria Municipal de Infraestrutura; c) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura e Meio Ambiente —- SEDEMA; 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Secretaria Municipal de Saúde; 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Câmara Municipal de Icapuí; 02 (dois) membros titulares e suplentes representantes da Sociedade civil; 02 (dois) membros titulares e suplentes representantes dos Movimentos Populares. 01 (um) membro titular e seu suplente de entidades e de segmentos setoriais ligados à temática da habitação” E) Av 22 de Janeiro Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (UT) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30 | e atom no cana RE o o , Padel GOVERNO MUNICIPAL DE 4 ESTADO DO CEARÁ 7 , PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ NR comeea o Pas Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica 81º. A presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Proteção Social. 82º. (..) 83º Competirá à Secretaria de Proteção de Proteção Social, proporcionar ao Conselho Gestor, meios necessários ao desempenho das suas atividades.” CAPÍTULO HI E] DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art.14. O CMHIS elaborará seu regimento interno no prazo de 30 (trinta) dias após a promulgação desta lei. Art.15. A secretaria de Proteção Social prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMHIS. Art.16. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Icapuí — CMHIS. Art.17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 05 DE SETEMBRO DE 2025. > ae tabs EITON PE refeito Municipal de Icapuí-CE E Av 22 de Janeiro. Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (TD) De Seg a Sex - 07:30 AS 13:30