| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1989 |
| Date | 1989-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências. |
| native_id | 35 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8
rar MUNICIPAL DE ICAPUI ” COMO POVO RUMO AONOVO co “ otol$9 LEI Nº 08/89 . DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINIS TRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 CAPUÍ E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câma “ra Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LB Is: CAPITULO 1 DA ESTRUTURA BÁSICA Arte 1º - à Estrutura Administrativa da Prefeitura Mu nicipal de Icapuí, compõe-se dos seguintes orgãos, diretamente subor dinados ao Prefeito: I - Órgãos Meio: le Gabinete do Prefeito 2. Secretaria Municipal de Administração e Finan- çasSe II - Órgãos Fim -— nas 1. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e | Desportos . , 2o Secretaria Municipal de Saúde Pública e Sanea- mento 3o Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públi cos 4º Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econó- mico e Social CAPITULO II DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS - MEIO SEÇÃO 1 DO GABINETE DO PREFEITO arte 2º - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade exercer: a) a política geral de coordenação, articulação e '! avaliação das ações de governo; Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL -2- DE ICAPUI COMO POVO RUMO AONOVO >) o planejamento global do Municipio e a coordenação dos projetos desenvolvidos pelas Secretarias Municipais; c) divulgação da administração e Relações Públicas, ' com as seguintes competências: I - estabelecer mecanismo de participação popular; II - garantir os meios para implantação das ações ! de governos o III - tornar a administração transparente no planeja % mento, na execução, no controle e na avaliação das ações de governo ; IV — plane jamento econômico, social e ambiental; V - programação e controle orçamentário; VI - coleta, e sistematização das informações do Mu- cípio; VII - coordenação de projetos municipaiso Arto 3º - Compõem o Gabinete do Prefeito: 1. Chefia de Gabinete 1lelo Setor de Expediente e Protocolo 2. Assessoria de Planejamento e Coordenação 201o Setor de Informação e Estatística 202. Setor de Orçamento e Controle de Programação N 3o Assessoria Jurídica 4o Assessoria de Comunicação Social SEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AIMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Arto 42º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem por finalidade exercer a política de administração ge- ral da Prefeitura, pem como a política de finanças públicas, com as seguintes competências: O) I - administração de pessoal; II - desenvolvimento de recursos humanos; III - administração de material e patrimônio; IV = compras e almoxarifado; V - contabilidade e tesouraria; VI - cadastro de imóveis; VII - arrecadação de tributoso Arto 5º - Compõem a Secretaria de Administração e Fi- nanças: 1. Departamento de Pessoal lolo Setor de Recrutamento, Seleção e ! Capacitação de Pessoal Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421 .1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL > DE ICAPUI COMO POVO RUMO AONOVO 2. Departamento de Administração Geral 201. Serviço de Material, Patrimônio e Arquivo Geral 201elo Setor de Serviços Gerais 2.2. Serviço de Compra e Almoxarifado! Geral 2.102. Setor de Empenhos Aa 3o Departamento de Finanças, Cadastro e - Arrecadação 3ole Setor de Tesouraria 3e2o Setor de Contabilidade Geral CAPITULO III DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS - FIM SEÇÃO III arto 6º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultu- ra e Desportos tem por finalidade exercer a política de educação |! básica do Municipio e de desenvolvimento cultural, com as seguin- tes competências: I - ensino pré-escolar II - ensino de 1º e 2º Graus III - ensino supletivo IV - assistência ao estudante ad alfabetização de adultos VI - supervisão e acompanhamento pedagógico pas inspeção escolar VIII - educação física e desporto IX - comunicação e cultura, arte 7º - Compõem a Secretaria Municipal de Educação; Cultura e Desportos: le Departamento Técnico 1.lo Setor de Informação da Educação do Municipio / 2, Departamento de Ensino e Apoio Pedagógico 20lo Setor de Merenda Escolar 3e Departamento de Cultura e Desportos 3olo Setor de Cultura 3020 Setor de Desportos SEÇÃO IV Arto 8º — A Secretaria Municipal de Saúde Pública 8 Saneamento tem por finalidade promover, proteger e recuperar a saú- de da comunidade, com as seguintes competências: Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COMO POVO RUMO AONOVO I- propor a política do Setor de Saúde do Municipio, a ser apreciada pelos órgãos competentes; II - elaborar o plano integrado de saúde do Municipio, articulando-o com os planos Federal e Estadual de promoção e recu peração da saúde; III - programar, organizar, implantar, executar, diri- gir, controlar, Supervisionar e avaliar ações destinadas à promo- ção e recuperação da saúde; IV - implementar e manter uma rede de unidade de saúde | orientada dentro dos principios da regionalização, com distinta |! complexidade de atendimento, hierarquia e articulada entre sí, com a finalidade de manter a unidade funcional do sistema e asser... gurar o acesso universal dos cidadãos icapuienses a todos os nd=* veis de atenção; V - estimular e garantir efetiva participação da soci edade civil organizada no planejamento, execução e controle das | ações de saúde; VI - elaborar normas técnicas para execução das ações de promoção; proteção e recuperação da saúde, respeitando os pre ceitos estabelecidos pelos níveis estadual e federal; VII - controlar os fatores do ambiente que produzem e- feitos deletérios sobre o bem-estar físico, mental ou social do homem; VIII - desenvolver atividades de vigilância sanitária de acordo com as legislações federal, estadual e municipal; IX - desenvulver outras atividades necessarias ao cum primento dos seus objetivose art. 9º - Compõem a Secretaria Municipal de Saúde Pú- blica e Saneamento: 1. Departamento de Saúde 1lole Setor de Atendimento Odontológico 102. Setor de Unidades Básicas de Saúde 1.3. Setor de Higiene e Saneamento Básico 1040 Setor de Planejamento Epidemológico 1.50 Setor de Extensão à Comunidade SEÇÃO VI “* DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS FÚBLICOS Art. 10 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços! Públicos tem por finalidade a política de serviços públicos, exe- cutando sua efetiva prestação, mantendo-os e expandindo-os, com as seguintes competências: Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL -5- DE ICAPUI COMO POVO RUMO AONOVO I - execução de obras públicas IL — conservação de logradouros públicos LIT manutenção de equipamentos públicos IV - limpeza pública V- iluminação pública VI'- tráfego de veículos, transportes e comunicação VII — administração de cemitérios públicos VIII - adminstração de chafarizes e lavanderias A IX - controle urbanístico e fiscalização : X - defesa do meio ambiente XI - melhoria do padrão habitacional do und antas — Arte 11 — Compõem a Secretaria Municipal de obras; ie Sem viços Publicos: + Departamento de Obras e Serviços Pública Tiso É já 3» 2 Setor de Obras E A * Setor de) Conservação- de Equipamen. Públic Lele derviço de Limpezã Publicá 25 Departamento de Controle Urbanístico e Meio-Am biente 201 Setor de Tráfego e Transporte Público 2.20 Setor de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais 2.30 Setor de Habitação SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Arto 12 - À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco- nômico e Social tem como finalidade a promoção e o fomento de ativi dades econômicas no Municipio, baseadas na organização e desenvolvi mento comunitário, com as seguintes competências: I - fomento as atividades produtivas II - desenvolvimento da ação comunitária; III - desenvolvimento de atividades agrícolas, pecuá, rias e pesqueiras; fomento às atividades turísticas e produção de artesanato ; v - administração de Mercados Públicos; Arts 13 - Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Econômico e Social: le Departamento de Recursos Naturais e Agropecua- rios 2s Departamento de Desenvolvimento Comunitário 3o Departamento de Turismo e Artesanato IV Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL -6- DE ICAPUI COMO POVO RUMO AONOVO CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS arte 14 - O Prefeito Municipal expedira, por Decreto, o Regimento Interno de cada um dos órgãos, dentro do prazo de 60 (ses- q senta) diase s PARÁGRAFO ÚNICO. O Regimento contera disposições detel- hadas sobre: I - organização, competência, atribuições, subordinação e estrutura de cada órgão; II - competência das unidades administrativas que consti tuem os vários órgãos; III - atribuições de pessoal, especialmente dos servidores investidos em cargo/função de chefias Arte 15 - Cumpre às chefias em todos os níveis hierarm- quicos encaminhar mensalmente aos seus superiores imediatos, relato- rios de suas atividades, observados os requisitos prescritos para a sua elaboração. Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrários PAÇO DA PREFEITURA CIPAL DE ICAPUÍ, 13 de junho de “= 19896 PREFEITO MUNICIPAL Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará ANEXO III EMPREGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO DENOMINAÇÃO DO EMPREGO RA SARRO fia 05 Agente Comunitário 40 4 04 Aux. Contabilidade 40 5) 25; Agente Administrativo 40 7 2 Agente de Arrecad. e Fiscalização 40 8 Sp» Agente de Document. e Biblioteca 30 6 19 Auxiliar Rural ? 40 4 08 Agente de Saúde 40 6 e; Auxiliar de Enfermagem 40 7 03 Auxiliar de Saneamento 40 8 03 Auxiliar Odontológico 40 dt J3 Auxiliar de Pessoal 40 8 02 Auxiliar de Tesouraria 40 8 JO. Auxiliar de Serviços Gerais 40 5 03 Auxiliar de Lab. Anál. Clínicas 40 8 05 Agente de Turismo 40 5; 01 Animador Cultural 40 5 02 Assistente Social 40 152 ol Arquiteto 30 12 ha Advogado 20 11 “01 Administrador “o 12 02 Carpinteiro 40 8 02 Cirurgião Dentista 40 14 q Contador 40 12 “02 Eletricista 40 8 02 " Encanador 40 7 02 Enfermeiro 40 is 01 ; Economista Doméstico 40 2 01 Engenheiro Agrônomo 30 12 01 Engenheiro de Pesca 30 12 01 Engenheiro Civil 30 12 01 Economista 40 A? 02 Fiscal de Tributos Municipais | Ea] 03 a PAi) 40 RS 1= 02 05 05 01 0. A 06. Ao) o1 ol 02 20 01 01 08 lo 25 05 *CONT. ANEXO III DENOMINAÇÃO DO EMPREGO Operador de Máquinas Parteira Prática Pedreiro Psicológo Pedagogo Recepcionista Servente de Obras Sociólógo Técnico Lab. Anál: Clínicas Téc. de Higiêne Dental Telefonista Telefonista auxiliar Tratorista Técnico em Edificações Visitador Sanitário Vigia Zelador de Chafariz Zelador de Cemitério CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 “0 “0 20 40 40 40 40 40 40 30 30 40 40 40 40 20 20