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norma nº 40/1989

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 1989
Date 1989-06-13
EmentaDispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.
native_id35

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rar MUNICIPAL
DE ICAPUI ”
COMO POVO RUMO AONOVO co
“ otol$9
LEI Nº 08/89
. DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINIS
TRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 1
CAPUÍ E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câma
“ra Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LB Is:
CAPITULO 1
DA ESTRUTURA BÁSICA
Arte 1º - à Estrutura Administrativa da Prefeitura Mu
nicipal de Icapuí, compõe-se dos seguintes orgãos, diretamente subor
dinados ao Prefeito:
I - Órgãos Meio:
le Gabinete do Prefeito
2. Secretaria Municipal de Administração e Finan-
çasSe
II - Órgãos Fim
-—
nas 1. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e |
Desportos . ,
2o Secretaria Municipal de Saúde Pública e Sanea-
mento
3o Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públi
cos
4º Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econó-
mico e Social
CAPITULO II
DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS - MEIO
SEÇÃO 1
DO GABINETE DO PREFEITO
arte 2º - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade
exercer:
a) a política geral de coordenação, articulação e '!
avaliação das ações de governo;
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL -2-
DE ICAPUI
COMO POVO RUMO AONOVO
>) o planejamento global do Municipio e a coordenação
dos projetos desenvolvidos pelas Secretarias Municipais;
c) divulgação da administração e Relações Públicas, '
com as seguintes competências:
I - estabelecer mecanismo de participação popular;
II - garantir os meios para implantação das ações !
de governos
o III - tornar a administração transparente no planeja
% mento, na execução, no controle e na avaliação
das ações de governo ;
IV — plane jamento econômico, social e ambiental;
V - programação e controle orçamentário;
VI - coleta, e sistematização das informações do Mu-
cípio;
VII - coordenação de projetos municipaiso
Arto 3º - Compõem o Gabinete do Prefeito:
1. Chefia de Gabinete
1lelo Setor de Expediente e Protocolo
2. Assessoria de Planejamento e Coordenação
201o Setor de Informação e Estatística
202. Setor de Orçamento e Controle de
Programação
N 3o Assessoria Jurídica
4o Assessoria de Comunicação Social
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AIMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Arto 42º - A Secretaria Municipal de Administração e
Finanças tem por finalidade exercer a política de administração ge-
ral da Prefeitura, pem como a política de finanças públicas, com as
seguintes competências:
O)
I - administração de pessoal;
II - desenvolvimento de recursos humanos;
III - administração de material e patrimônio;
IV = compras e almoxarifado;
V - contabilidade e tesouraria;
VI - cadastro de imóveis;
VII - arrecadação de tributoso
Arto 5º - Compõem a Secretaria de Administração e Fi-
nanças:
1. Departamento de Pessoal
lolo Setor de Recrutamento, Seleção e !
Capacitação de Pessoal
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421 .1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL >
DE ICAPUI
COMO POVO RUMO AONOVO
2. Departamento de Administração Geral
201. Serviço de Material, Patrimônio e
Arquivo Geral
201elo Setor de Serviços Gerais
2.2. Serviço de Compra e Almoxarifado!
Geral
2.102. Setor de Empenhos
Aa 3o Departamento de Finanças, Cadastro e
- Arrecadação
3ole Setor de Tesouraria
3e2o Setor de Contabilidade Geral
CAPITULO III
DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS - FIM
SEÇÃO III
arto 6º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultu-
ra e Desportos tem por finalidade exercer a política de educação |!
básica do Municipio e de desenvolvimento cultural, com as seguin-
tes competências:
I - ensino pré-escolar
II - ensino de 1º e 2º Graus
III - ensino supletivo
IV - assistência ao estudante
ad alfabetização de adultos
VI - supervisão e acompanhamento pedagógico
pas inspeção escolar
VIII - educação física e desporto
IX - comunicação e cultura,
arte 7º - Compõem a Secretaria Municipal de Educação;
Cultura e Desportos:
le Departamento Técnico
1.lo Setor de Informação da Educação do Municipio /
2, Departamento de Ensino e Apoio Pedagógico
20lo Setor de Merenda Escolar
3e Departamento de Cultura e Desportos
3olo Setor de Cultura
3020 Setor de Desportos
SEÇÃO IV
Arto 8º — A Secretaria Municipal de Saúde Pública 8
Saneamento tem por finalidade promover, proteger e recuperar a saú-
de da comunidade, com as seguintes competências:
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI
COMO POVO RUMO AONOVO
I- propor a política do Setor de Saúde do Municipio,
a ser apreciada pelos órgãos competentes;
II - elaborar o plano integrado de saúde do Municipio,
articulando-o com os planos Federal e Estadual de promoção e recu
peração da saúde;
III - programar, organizar, implantar, executar, diri-
gir, controlar, Supervisionar e avaliar ações destinadas à promo-
ção e recuperação da saúde;
IV - implementar e manter uma rede de unidade de saúde
| orientada dentro dos principios da regionalização, com distinta |!
complexidade de atendimento, hierarquia e articulada entre sí,
com a finalidade de manter a unidade funcional do sistema e asser...
gurar o acesso universal dos cidadãos icapuienses a todos os nd=*
veis de atenção;
V - estimular e garantir efetiva participação da soci
edade civil organizada no planejamento, execução e controle das |
ações de saúde;
VI - elaborar normas técnicas para execução das ações
de promoção; proteção e recuperação da saúde, respeitando os pre
ceitos estabelecidos pelos níveis estadual e federal;
VII - controlar os fatores do ambiente que produzem e-
feitos deletérios sobre o bem-estar físico, mental ou social do
homem;
VIII - desenvolver atividades de vigilância sanitária de
acordo com as legislações federal, estadual e municipal;
IX - desenvulver outras atividades necessarias ao cum
primento dos seus objetivose
art. 9º - Compõem a Secretaria Municipal de Saúde Pú-
blica e Saneamento:
1. Departamento de Saúde
1lole Setor de Atendimento Odontológico
102. Setor de Unidades Básicas de Saúde
1.3. Setor de Higiene e Saneamento Básico
1040 Setor de Planejamento Epidemológico
1.50 Setor de Extensão à Comunidade
SEÇÃO VI
“* DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS FÚBLICOS
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços!
Públicos tem por finalidade a política de serviços públicos, exe-
cutando sua efetiva prestação, mantendo-os e expandindo-os, com
as seguintes competências:
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL -5-
DE ICAPUI
COMO POVO RUMO AONOVO
I - execução de obras públicas
IL — conservação de logradouros públicos
LIT manutenção de equipamentos públicos
IV - limpeza pública
V- iluminação pública
VI'- tráfego de veículos, transportes e comunicação
VII — administração de cemitérios públicos
VIII - adminstração de chafarizes e lavanderias
A IX - controle urbanístico e fiscalização
: X - defesa do meio ambiente
XI - melhoria do padrão habitacional do und antas
— Arte 11 — Compõem a Secretaria Municipal de obras; ie Sem
viços Publicos: + Departamento de Obras e Serviços Pública Tiso
É já 3» 2 Setor de Obras
E A * Setor de) Conservação- de Equipamen. Públic
Lele derviço de Limpezã Publicá
25 Departamento de Controle Urbanístico e Meio-Am
biente
201 Setor de Tráfego e Transporte Público
2.20 Setor de Fiscalização de Obras e Posturas
Municipais
2.30 Setor de Habitação
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Arto 12 - À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco-
nômico e Social tem como finalidade a promoção e o fomento de ativi
dades econômicas no Municipio, baseadas na organização e desenvolvi
mento comunitário, com as seguintes competências:
I - fomento as atividades produtivas
II - desenvolvimento da ação comunitária;
III - desenvolvimento de atividades agrícolas, pecuá,
rias e pesqueiras;
fomento às atividades turísticas e produção de
artesanato ;
v - administração de Mercados Públicos;
Arts 13 - Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento Econômico e Social:
le Departamento de Recursos Naturais e Agropecua-
rios
2s Departamento de Desenvolvimento Comunitário
3o Departamento de Turismo e Artesanato
IV
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL -6-
DE ICAPUI
COMO POVO RUMO AONOVO
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
arte 14 - O Prefeito Municipal expedira, por Decreto, o
Regimento Interno de cada um dos órgãos, dentro do prazo de 60 (ses-
q senta) diase
s PARÁGRAFO ÚNICO. O Regimento contera disposições detel-
hadas sobre:
I - organização, competência, atribuições, subordinação
e estrutura de cada órgão;
II - competência das unidades administrativas que consti
tuem os vários órgãos;
III - atribuições de pessoal, especialmente dos servidores
investidos em cargo/função de chefias
Arte 15 - Cumpre às chefias em todos os níveis hierarm-
quicos encaminhar mensalmente aos seus superiores imediatos, relato-
rios de suas atividades, observados os requisitos prescritos para a
sua elaboração.
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrários
PAÇO DA PREFEITURA CIPAL DE ICAPUÍ, 13 de junho de
“= 19896
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará
ANEXO III
EMPREGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO RA SARRO fia
05 Agente Comunitário 40 4
04 Aux. Contabilidade 40 5)
25; Agente Administrativo 40 7
2 Agente de Arrecad. e Fiscalização 40 8
Sp» Agente de Document. e Biblioteca 30 6
19 Auxiliar Rural ? 40 4
08 Agente de Saúde 40 6
e; Auxiliar de Enfermagem 40 7
03 Auxiliar de Saneamento 40 8
03 Auxiliar Odontológico 40 dt
J3 Auxiliar de Pessoal 40 8
02 Auxiliar de Tesouraria 40 8
JO. Auxiliar de Serviços Gerais 40 5
03 Auxiliar de Lab. Anál. Clínicas 40 8
05 Agente de Turismo 40 5;
01 Animador Cultural 40 5
02 Assistente Social 40 152
ol Arquiteto 30 12
ha Advogado 20 11
“01 Administrador “o 12
02 Carpinteiro 40 8
02 Cirurgião Dentista 40 14
q Contador 40 12
“02 Eletricista 40 8
02 " Encanador 40 7
02 Enfermeiro 40 is
01 ; Economista Doméstico 40 2
01 Engenheiro Agrônomo 30 12
01 Engenheiro de Pesca 30 12
01 Engenheiro Civil 30 12
01 Economista 40 A?
02 Fiscal de Tributos Municipais | Ea]
03 a
PAi)
40
RS
1=
02
05
05
01
0. A
06.
Ao)
o1
ol
02
20
01
01
08
lo
25
05
*CONT. ANEXO III
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO
Operador de Máquinas
Parteira Prática
Pedreiro
Psicológo
Pedagogo
Recepcionista
Servente de Obras
Sociólógo
Técnico Lab. Anál: Clínicas
Téc. de Higiêne Dental
Telefonista
Telefonista auxiliar
Tratorista
Técnico em Edificações
Visitador Sanitário
Vigia
Zelador de Chafariz
Zelador de Cemitério
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
40
“0
“0
20
40
40
40
40
40
40
30
30
40
40
40
40
20
20

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