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← Icapuí (CE)

norma nº 1066/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1066 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Icapuí a Festa de Nossa Senhora da Soledade, e dá outras providências.
native_id3557

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matéria 1920 →

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texto integral #

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o . & GOVERNO MUNICIPAL DE s
ESTADO DO CEARÁ Ê .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ E causes
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Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
LEI MUNICIPAL Nº 1066/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ A FESTA
DE NOSSA SENHORA DA SOLEDADE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Munícipio de Icapuí a Festa
de Nossa Senhora da Soledade realizada anualmente no Centro de Icapuí-CE.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas necessárias para
a preservação, promoção e divulgação da Festa de Nossa Senhora da Soledade,
garantindo sua continuidade, manutenção e valorização como expressão da identidade
cultural e religiosa do povo icapuiense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DEICAP
|
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
E) Av 22 de Janeiro. Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 CD De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
Fe açã DE SETEMBRO DE 2025.

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