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norma nº 41/1989

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1989
Date 1989-06-13
EmentaDispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id36

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|
y
PREFEITURA MUNICIPAL
PR DEICAPUI
041]34 COMO POVO RUMO AON!
LEI Nº
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUA
DRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO B
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAFUÍ, faço saber que a Câm
Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LE I:
Arto 1º - O Quadro de Pessoal do Poder Executivo fica '
* reorganizado na forma dos Anexos I, IT e III, partes integrantes 1!
desta Lei, e compõe-se des
I - cargos em comissão;
II - funções gratificadas, e
III - empregos regidos pela Consolidação das Leis do Tra:
balho.
Arto 2º — Os cargos em comissão e as funções gratifica
das a que se referem os incisos I e II do artigo anterior, são de
livre nomeação e dispensa do Prefeito.
PARÁGRAFO ÚNICO. Quando a nomeação do cargo comissiona:
do recair em servidor ocupante de emprego constante do Anexo III |
: desta Lei, o servidor podera optar pelo vencimento do cargo em comi
são ou o salário do emprego percebendo, ainda, a devida gratifica-
ção de representação do cargo comissionados
Arto 3º - Os empregos discriminados sob o título SITUA-
ÇÃO ATUAL, do Anexo IV, ficam extintos, mantidos ou transformados |!
nos empregos relacionados sob o título SITUAÇÃO NOVA, do mesmo Ane
X0o
Arto 42º — Aos atuais servidores do Quadro do Poder Exe
cutivo fica assegurado o enquadramento nos Smpregos relacionados no
Anexo III, que correspondam pela denominação ou atribuição, no gra
correspondente ao nível atual.x
Arto 5º - O preenchimento de vagas existentes far-se-á,
por concurso público, ao qual submeter-se-ão os servidores contrata
dos na forma da Lei municipal nº 02/89
Arte 6º - Para efeitos desta Lei, considera-se:
I- referência, o número indicativo da posição do empre
go na escala básica de salários;
II - grau, a letra indicativa do valor progressivo da re
4
ferências
o 72º - A escala básica de salários dos empregos cons
tui-se de 14 “auatorso) referências enumeradas em abs arabi
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICAPUI
COMO POVO RUMO AONOVO
arto 8º - A admissão ou nomeação inicial far-se-á sem
pre no grau À de referência determinada ao emprego «
art. 9º - Os valores da escala básica de salários são
os constantes do Anexo V, parte integrante desta Leis
“Arte 10 — Os valores dos vencimentos e gratificações
de representação dos cargos em comissão, são os constantes do Anexo
I, desta Leis
Arte 11 - Os valores das Funções Gratificadas (FG) :
ão os constantes do Anexo Il, desta Leio
PARÁGRAFO ÚNICO. O número de vagas das Funções Grati-
icadas de Administrador de Mercado Público e Administrador de Posto
e Saúde será aumentado sempre que forem criados novos equipamentos
públicos desta naturezas
Arto 12 = O Chefe do Poder Executivo fica autorizado
a reajustar às salários, vencimentos e gratificações dos seus servi-
dores, nos mesmos índices adotados pelo Governo Federal para corre-
ção do Salário Mínimo de Referências
Arto 13 - Ficam extintos os cargos e empregos criados
anteriormente e que expressamente não estejam discriminados sob o ti,
tulo SITUAÇÃO NOVA do Anexo IV.
$ 1º - Excluem-se deste artigo os cargos e empregos '
constantes do Plano de Carreira do Magistério Municipal, regidos por
lei específicas
| $ 2º - Excluem-se, ainda, os empregos de Atendente de
nfermagem, Secretário e Auxiliar de Secretaria, que constituem situ
ação especial, e serão extintos quando os seus ocupantes atingirem r
os requisitos necessários a ocupação de emprego de Auxiliar de Enfer
Mmagem, no primeiro caso, e o enquadramento no Magistério Municipal,
nos outros casoso
Arto 14 - O período oficial de trabalho dos servido-
res municipais será no mínimo de 20 (vinte) horas e no máximo de
40 (quarenta) heras semanais.
94 1º - ào servidor ocupante de emprego cuja remunera-
ção esteja vinculada à carga horária de 40 horas semanais, optante |!
por tempo inferior, será pago salário correspondente ao número de ho
ras efetivamente trabalhadas,
$2º - Quando, para atender necessidade do serviço, o
servidor com carga horária inferior a 40 horas semanais, for chamado
a efetivar carga horária superior àquela determinada, perceberá salá
rio correspondente ao número de horas efetivamente trabalhadas; des-
de que não ultrapasse o teto a que se refere este artigos
Arto 15 - Ficam suspensas as promoções até a aprova-
ção do Regime Jurídico Único e do Plano de Carreiras para os servido
res, conforme estabelece a Constituição da República Federativa do
Brasilo
Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará
ANEXO I |
CARGOS EM CUMISSHO
FUNCIONAL | CARGOS COMISSIONADOS
Chefe de Gabinete
Di ção e
220,00
Bessora | Assessor 220,00
Secretário 220,00
Diretor de Dept? 120,00
WSc ep OTIPJaIdas
VHINI Op OpeBarieoua
O9TUQJaTAL OSfaIas op a)
D0*09 Spnes ap oysoqg ap *
00*04 . OpeoIoW ap
= 0004 1078S ap ajayy
j 00'00T vo OôTaIas ap agyay, |
E
HONVA
ORJYNTINONIA
JavaTiNtnd
SVOVITATI VHS SaInôNna
II OxanNy
ANEXO III
EMPREGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO
Agente Comunitário
Aux. Contabilidade
“Agente Administrativo
Agente de Arrecad. e Fiscalização
Agente de Document. e Biblioteca
Auxiliar Rural
Agente de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Saneamento s
Auxiliar Odontológico
Auxiliar de Pessoal
Auxiliar de Tesouraria ,
Auxiliar de Serviços Geicadah
Auxiliar de Lab. Anál. Clínicas
Agente de Turismo
Animador Cultural
Assistente Social
Arquiteto
Advogado
Administrador
Carpinteiro
Cirurgião Dentista
Contador
Eletricista
Encanador
Enfermeiro
Economista Doméstico
Engenheiro Agrônomo fã
Engenheiro de Pesca
Engenheiro Civil
Economista
Fiscal de Tributos Municipais
Fiscal de Obras e Serv. Públicos
Gari
Motorista
Merendeira
|
CARGA HORÁRIA |
SEMANAL REI
40
40
40
40
30
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
30
20
40
40
40
40
40
40
40
40
30
30
30
40
40
40
So
40
20
oa Pr aoSNYO Es
(
»urunolnioo
Mm
“oo
Mm - SS)
Rs 1,
CONT. ANEXO III
Operador de Máquinas
Parteira Prática
Pedreiro
Psicológo
Pedagogo
Recepcionista
Servente de Obras
Sociólógo
Técnico Lab. Anál: Clínicas
Téc. de Higiêne Dental
Telefonista
Telefonista auxiliar
Tratorista
Técnico em Edificações
Visitador Sanitário
Vigia
Zelador de Chafariz
Zelador de Cemitério
o/a
[E RR - E
o oo Haia
NS
ANEXO IV
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Agente Comunitário
Controlador de Arrecadação
Fiscal de Tributos Municipais
Auxiliar de Contabilidade
Tesoureiro
Caixa
Agente Comunitário
Agente de Arrecad. e Fiscalização
Fiscal de Tributos Municipais
Auxiliar de Contabilidade
Agente de Compras
Agente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
ógrafo Es
cionista Recepcionista
tária Secretária*+
Auxiliar de Secretaria
| Auxiliar de Biblioteca
| Fiscal de Serviços Públicos
| Técnico Agrícola
Auxiliar de Veterinária.
Visitador Sanitário
Parteira Ptrática
Agente de Saúde
Aux. de Enfermagem
Auxiliar de Secretaria*
Agente de Document. e Biblioteca
Auxiliar Rural
Visitador Sanitário
Parteira Prática
Agente de Saúde
Aux. de Enfermagem
Atendente de Enfermagem+
Aux. Laboratório Anál. Clínica
Agente de Turismo
Atendente de Enfermagem
se Laboratório Anál. Clínica
te de Turismo
Locutor Animador Cultural
Telefonista Telefonista
Aux. Telefonista Telefonista Auxiliar
Tratorista Tratorista
Motorista Motorista
Aux. Serviços Gerais Aux. Serviços Gerais
Gari Gari. aqu
Vigia Vigia
Zelador Geral
Zelador de Chafariz
Zelador de Chafariz
Coveiro Zelador de Cemitério
Merendeira | Merendeira
Eletricista Eletricista
Mestre de Obras
Fiscal de Obras
-Pedreiro
Fiscal de Obras e Serv, Públicos
Pedreiro
SITUAÇÃO ATUAL
- Encanador
“Servente de Obras
Carpinteiro
Médico
Cirurgião Dentista
Enfermeiro
Nutricionista
Psicólogo
Assistente Social
Engenheiro Agrônomo
genheiro de Pesca
dico Veterinário
genheiro Civil
Arquiteto
Advogado
Jornalista
Biblioteca
Mensageiro
* Situação Especial
CONT. ANEXO
SITUAÇÃO NOVA
Encanador
Servente de Obras
Carpinteiro
Médico
Cirurgião Dentista
Enfermeiro
Nutricionista
Psicólogo
Assistente Social
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro de Pesca
Médico Veterinário
Engenheiro Civil
Arquiteto
Advogado
o
Auxiliar de Pessoal
Auxiliar de Tesouraria
Técnico em Edificações
Auxiliar dz Saneamento
Auxiliar Odontológico
Técnico de Higiene Dental
Operador de Máquinas
Contador
Sociólogo
Pedagogo
Economista
Administrador
ANEXO V
ESCALA BÁSICA DE SALÁRIOS
HH OVOS AUEyuNnN
12
13 450,00:
14 650,00
“ANEXO VI
SITUAÇÃO ESPECIAL
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO
Secretária 8,
auxiliar de Secretaria 4,
71
atendente de Enfermagem.

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