| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1989 |
| Date | 1989-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal do Poder Executivo e dá outras providências. |
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| y PREFEITURA MUNICIPAL PR DEICAPUI 041]34 COMO POVO RUMO AON! LEI Nº DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUA DRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO B DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAFUÍ, faço saber que a Câm Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LE I: Arto 1º - O Quadro de Pessoal do Poder Executivo fica ' * reorganizado na forma dos Anexos I, IT e III, partes integrantes 1! desta Lei, e compõe-se des I - cargos em comissão; II - funções gratificadas, e III - empregos regidos pela Consolidação das Leis do Tra: balho. Arto 2º — Os cargos em comissão e as funções gratifica das a que se referem os incisos I e II do artigo anterior, são de livre nomeação e dispensa do Prefeito. PARÁGRAFO ÚNICO. Quando a nomeação do cargo comissiona: do recair em servidor ocupante de emprego constante do Anexo III | : desta Lei, o servidor podera optar pelo vencimento do cargo em comi são ou o salário do emprego percebendo, ainda, a devida gratifica- ção de representação do cargo comissionados Arto 3º - Os empregos discriminados sob o título SITUA- ÇÃO ATUAL, do Anexo IV, ficam extintos, mantidos ou transformados |! nos empregos relacionados sob o título SITUAÇÃO NOVA, do mesmo Ane X0o Arto 42º — Aos atuais servidores do Quadro do Poder Exe cutivo fica assegurado o enquadramento nos Smpregos relacionados no Anexo III, que correspondam pela denominação ou atribuição, no gra correspondente ao nível atual.x Arto 5º - O preenchimento de vagas existentes far-se-á, por concurso público, ao qual submeter-se-ão os servidores contrata dos na forma da Lei municipal nº 02/89 Arte 6º - Para efeitos desta Lei, considera-se: I- referência, o número indicativo da posição do empre go na escala básica de salários; II - grau, a letra indicativa do valor progressivo da re 4 ferências o 72º - A escala básica de salários dos empregos cons tui-se de 14 “auatorso) referências enumeradas em abs arabi Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI COMO POVO RUMO AONOVO arto 8º - A admissão ou nomeação inicial far-se-á sem pre no grau À de referência determinada ao emprego « art. 9º - Os valores da escala básica de salários são os constantes do Anexo V, parte integrante desta Leis “Arte 10 — Os valores dos vencimentos e gratificações de representação dos cargos em comissão, são os constantes do Anexo I, desta Leis Arte 11 - Os valores das Funções Gratificadas (FG) : ão os constantes do Anexo Il, desta Leio PARÁGRAFO ÚNICO. O número de vagas das Funções Grati- icadas de Administrador de Mercado Público e Administrador de Posto e Saúde será aumentado sempre que forem criados novos equipamentos públicos desta naturezas Arto 12 = O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a reajustar às salários, vencimentos e gratificações dos seus servi- dores, nos mesmos índices adotados pelo Governo Federal para corre- ção do Salário Mínimo de Referências Arto 13 - Ficam extintos os cargos e empregos criados anteriormente e que expressamente não estejam discriminados sob o ti, tulo SITUAÇÃO NOVA do Anexo IV. $ 1º - Excluem-se deste artigo os cargos e empregos ' constantes do Plano de Carreira do Magistério Municipal, regidos por lei específicas | $ 2º - Excluem-se, ainda, os empregos de Atendente de nfermagem, Secretário e Auxiliar de Secretaria, que constituem situ ação especial, e serão extintos quando os seus ocupantes atingirem r os requisitos necessários a ocupação de emprego de Auxiliar de Enfer Mmagem, no primeiro caso, e o enquadramento no Magistério Municipal, nos outros casoso Arto 14 - O período oficial de trabalho dos servido- res municipais será no mínimo de 20 (vinte) horas e no máximo de 40 (quarenta) heras semanais. 94 1º - ào servidor ocupante de emprego cuja remunera- ção esteja vinculada à carga horária de 40 horas semanais, optante |! por tempo inferior, será pago salário correspondente ao número de ho ras efetivamente trabalhadas, $2º - Quando, para atender necessidade do serviço, o servidor com carga horária inferior a 40 horas semanais, for chamado a efetivar carga horária superior àquela determinada, perceberá salá rio correspondente ao número de horas efetivamente trabalhadas; des- de que não ultrapasse o teto a que se refere este artigos Arto 15 - Ficam suspensas as promoções até a aprova- ção do Regime Jurídico Único e do Plano de Carreiras para os servido res, conforme estabelece a Constituição da República Federativa do Brasilo Praça Adauto Róseo, 63 - Fones. 421.1844 - 421.1598 - CEP 62.808 Icapuí - Ceará ANEXO I | CARGOS EM CUMISSHO FUNCIONAL | CARGOS COMISSIONADOS Chefe de Gabinete Di ção e 220,00 Bessora | Assessor 220,00 Secretário 220,00 Diretor de Dept? 120,00 WSc ep OTIPJaIdas VHINI Op OpeBarieoua O9TUQJaTAL OSfaIas op a) D0*09 Spnes ap oysoqg ap * 00*04 . OpeoIoW ap = 0004 1078S ap ajayy j 00'00T vo OôTaIas ap agyay, | E HONVA ORJYNTINONIA JavaTiNtnd SVOVITATI VHS SaInôNna II OxanNy ANEXO III EMPREGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO DENOMINAÇÃO DO EMPREGO Agente Comunitário Aux. Contabilidade “Agente Administrativo Agente de Arrecad. e Fiscalização Agente de Document. e Biblioteca Auxiliar Rural Agente de Saúde Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Saneamento s Auxiliar Odontológico Auxiliar de Pessoal Auxiliar de Tesouraria , Auxiliar de Serviços Geicadah Auxiliar de Lab. Anál. Clínicas Agente de Turismo Animador Cultural Assistente Social Arquiteto Advogado Administrador Carpinteiro Cirurgião Dentista Contador Eletricista Encanador Enfermeiro Economista Doméstico Engenheiro Agrônomo fã Engenheiro de Pesca Engenheiro Civil Economista Fiscal de Tributos Municipais Fiscal de Obras e Serv. Públicos Gari Motorista Merendeira | CARGA HORÁRIA | SEMANAL REI 40 40 40 40 30 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 30 20 40 40 40 40 40 40 40 40 30 30 30 40 40 40 So 40 20 oa Pr aoSNYO Es ( »urunolnioo Mm “oo Mm - SS) Rs 1, CONT. ANEXO III Operador de Máquinas Parteira Prática Pedreiro Psicológo Pedagogo Recepcionista Servente de Obras Sociólógo Técnico Lab. Anál: Clínicas Téc. de Higiêne Dental Telefonista Telefonista auxiliar Tratorista Técnico em Edificações Visitador Sanitário Vigia Zelador de Chafariz Zelador de Cemitério o/a [E RR - E o oo Haia NS ANEXO IV SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Agente Comunitário Controlador de Arrecadação Fiscal de Tributos Municipais Auxiliar de Contabilidade Tesoureiro Caixa Agente Comunitário Agente de Arrecad. e Fiscalização Fiscal de Tributos Municipais Auxiliar de Contabilidade Agente de Compras Agente Administrativo Auxiliar Administrativo Agente Administrativo ógrafo Es cionista Recepcionista tária Secretária*+ Auxiliar de Secretaria | Auxiliar de Biblioteca | Fiscal de Serviços Públicos | Técnico Agrícola Auxiliar de Veterinária. Visitador Sanitário Parteira Ptrática Agente de Saúde Aux. de Enfermagem Auxiliar de Secretaria* Agente de Document. e Biblioteca Auxiliar Rural Visitador Sanitário Parteira Prática Agente de Saúde Aux. de Enfermagem Atendente de Enfermagem+ Aux. Laboratório Anál. Clínica Agente de Turismo Atendente de Enfermagem se Laboratório Anál. Clínica te de Turismo Locutor Animador Cultural Telefonista Telefonista Aux. Telefonista Telefonista Auxiliar Tratorista Tratorista Motorista Motorista Aux. Serviços Gerais Aux. Serviços Gerais Gari Gari. aqu Vigia Vigia Zelador Geral Zelador de Chafariz Zelador de Chafariz Coveiro Zelador de Cemitério Merendeira | Merendeira Eletricista Eletricista Mestre de Obras Fiscal de Obras -Pedreiro Fiscal de Obras e Serv, Públicos Pedreiro SITUAÇÃO ATUAL - Encanador “Servente de Obras Carpinteiro Médico Cirurgião Dentista Enfermeiro Nutricionista Psicólogo Assistente Social Engenheiro Agrônomo genheiro de Pesca dico Veterinário genheiro Civil Arquiteto Advogado Jornalista Biblioteca Mensageiro * Situação Especial CONT. ANEXO SITUAÇÃO NOVA Encanador Servente de Obras Carpinteiro Médico Cirurgião Dentista Enfermeiro Nutricionista Psicólogo Assistente Social Engenheiro Agrônomo Engenheiro de Pesca Médico Veterinário Engenheiro Civil Arquiteto Advogado o Auxiliar de Pessoal Auxiliar de Tesouraria Técnico em Edificações Auxiliar dz Saneamento Auxiliar Odontológico Técnico de Higiene Dental Operador de Máquinas Contador Sociólogo Pedagogo Economista Administrador ANEXO V ESCALA BÁSICA DE SALÁRIOS HH OVOS AUEyuNnN 12 13 450,00: 14 650,00 “ANEXO VI SITUAÇÃO ESPECIAL CARGA HORÁRIA SEMANAL DENOMINAÇÃO DO EMPREGO Secretária 8, auxiliar de Secretaria 4, 71 atendente de Enfermagem.