| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 479, de 26 de abril de 2007, e da Lei Complementar nº 096, de 20 de janeiro de 2022, revoga dispositivo(s) da Lei Complementar nº 099, de 21 de março de 2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica LEI COMPLEMENTAR N° 154/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N. 479, DE 26 DE ABRIL DE 2007, E DA LEI COMPLEMENTAR N. 096, DE 20 DE JANEIRO DE 2022, REVOGA DISPOSITIVO(S) DA LEI COMPLEMENTAR N. 099, DE 21 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de sues atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigo. Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º O art. 110 da Lei Municipal n. 479, de 26 de abril de 2007, alterado posteriormente pelo art. 17 da Lei Complementar Municipal n. 096, de 20 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 110. A alíquota da contribuição previdenciária destinada ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV, corresponderá a: I - 14% (quatorze por cento) incidentes sobre o valor da remuneração de contribuição definida no inciso XI do art. 16 desta Lei, para os servidores efetivos ativos dos Poderes Legislativo e Executivo, incluídos os das Autarquias Municipais, que ingressaram no serviço público desta Municipalidade até a data de início da vigência do plano de benefícios do Regime Previdência Complementar e que não tenham migrado para a sistemática desse regime; II - 14% (quatorze por cento) incidentes sobre o valor da remuneração de contribuição definida no inciso XI do art. 16 desta Lei, limitado ao valor máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para os servidores efetivos ativos dos Poderes Legislativo e Executivo, incluídos os das Autarquias Municipais, que ingressaram no serviço público desta Municipalidade após a data de início da vigência do plano de benefícios do Regime Previdência Complementar independentemente de terem optado por participar desse Regime. Art. 2º O art. 25 da Lei Complementar Municipal n. 096, de 20 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25. Serão aplicadas supletiva e subsidiariamente as disposições constitucionais e legais fixadas para o Regime Próprio ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis da União, naquilo que couber, inclusive quanto às regras de transição. I - Aos servidores públicos municipais, bem como às pensões deles decorrentes, aplicam-se as regras previstas nos artigos 3°, 4°, 8°, 10, 20, 21, 22, 23 e 26 da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, observadas, no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Município de lcapuí, as especificidades previstas nesta Lei Complementar. II - Quanto à regra estabelecida pelo art. 20, inciso IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no âmbito do Município de Icapuí, o período adicional de contribuição de que trata o dispositivo, corresponderá, até o último dia do ano de 2025, a 40% (quarenta por cento) do tempo que, na data da entrada em vigor da Lei Complementar municipal nº 096 de 20 de janeiro de 2022, faltaria para o servidor atingir o tempo mínimo de 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem. III - O percentual estabelecido no inciso anterior será acrescido, para todos os servidores que implementarem os requisitos para a concessão de aposentadoria por esta regra, de 5% (cinco por cento) por ano, até atingir o limite total de 70% (setenta por cento), no ano de 2031, permanecendo este percentual para os anos subsequentes. Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições legais em contrário, notadamente, o artigo 17 da Lei Complementar n. 096, de 20 de janeiro de 2022. Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 24 DE NOVEMBRO DE 2025. FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE