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norma nº 155/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAmplia o número de vagas do Cargo de Agente de Trânsito, no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneraçoes (PCCR) do Quadro Funcional de Servidores Técnico-Administrativos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
LEI COMPLEMENTAR N° 155/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE AGENTE 
DE TRÂNSITO, NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
REMUNERAÇÕES (PCCR) DO QUADRO FUNCIONAL DE 
SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais 
constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos 
Constitucionais em vigor,
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei:
Art. 1º Ficam criadas 2 (duas) vagas para o cargo de Agente de Trânsito, as quais 
se somam às 8 (oito) vagas previstas no anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, 
de 9 de junho de 2022, perfazendo um total de 10 (dez) vagas.
Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no 
Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 9 de junho de 2022.
Art. 2º O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de 
Vencimentos Geral, conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos 
respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações 
monetárias ocorridas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de 
dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 
2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE

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