| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Amplia o número de vagas do Cargo de Agente de Trânsito, no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneraçoes (PCCR) do Quadro Funcional de Servidores Técnico-Administrativos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica LEI COMPLEMENTAR N° 155/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO, NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES (PCCR) DO QUADRO FUNCIONAL DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º Ficam criadas 2 (duas) vagas para o cargo de Agente de Trânsito, as quais se somam às 8 (oito) vagas previstas no anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 9 de junho de 2022, perfazendo um total de 10 (dez) vagas. Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 9 de junho de 2022. Art. 2º O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de Vencimentos Geral, conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações monetárias ocorridas. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2025. FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE