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norma nº 156/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispoe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.
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 ESTADO DO CEARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
 Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
LEI COMPLEMENTAR N° 156/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENARIA MUNICIPAL 
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes 
da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em 
vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo 
a presente Lei: 
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão 
responsável por desenvolver ações e programas que promovam a igualdade e a 
proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais afetados pela discriminação e 
demais formas de intolerância, com ênfase na população negra. 
Art. 2º Compete à Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial: 
I - propor e/ou promover programas voltados à implementação de políticas de 
ações afirmativas, visando à promoção da igualdade e a garantia dos direitos da 
população negra, através de uma abordagem intersetorial, dialogando com os diversos 
órgãos da Prefeitura, nas áreas de educação, saúde, proteção social, segurança, 
trabalho, cultura e na garantia de direitos; 
II - propor e/ou promover ações e projetos voltados para o combate ao racismo 
institucional nos órgãos governamentais e para o enfrentamento e prevenção do racismo 
e demais formas de intolerância; 
III - estabelecer diálogo com a sociedade civil tendo em vista a geração de 
subsídios para o aprimoramento da formulação, planejamento, implementação e 
monitoramento de políticas públicas sob sua atribuição; 
IV - propor a promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à 
discriminação racial e às desigualdades raciais em todas as suas manifestações 
individuais, estruturais e institucionais; 
V - propor soluções técnicas, administrativas e legislativas visando eliminar 
obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da 
diversidade racial nas esferas pública e privada; 
VI - promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnico￾raciais afetados pela discriminação e demais formas de intolerância, com ênfase na 
população negra; 
VII - elaborar, coordenar e acompanhar ações, nos órgãos da Prefeitura do município 
de Icapuí/CE e na sociedade em geral, para a promoção da igualdade racial; 
 ESTADO DO CEARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
 Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
VIII - articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas de 
cooperação com organismos públicos e privados relativos à promoção da igualdade 
racial. 
Art. 3º A Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial é um órgão 
vinculado à Secretaria de Governo na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de 
Icapuí-CE. 
Art. 4º. A Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, será composta 
por Coordenador de Promoção da Igualdade Racial (natureza do cargo: comissionado), 
cuja nomenclatura, quantitativo, remuneração e simbologia estão previstos nos Anexos I 
e II da presente Lei Complementar. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da criação da Coordenadoria Municipal de Promoção 
da Igualdade Racial correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Art. 6º As informações constantes nos Anexos desta Lei ficam acrescentadas aos 
Anexos I e II da Lei Complementar nº 147/2025, de 6 de março de 2025, que dispõe 
sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do município de Icapuí-CE. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 12 DE DEZEMBRO DE 
2025. 
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
 ESTADO DO CEARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
 Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANEXO I 
Nomenclaturas, Quantitativos e Remunerações 
Secretaria de Governo – SEGOV
Cargo Quant. Símbolo Vencimento Representação Remuneração 
Coordenador de 
Promoção da Igualdade 
Racial 
1 CAT-03 R$ 
1.518,00 
R$ 1.900,00 R$ 3.418,00 
LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANEXO II 
Composição de Remunerações e Simbologia 
Símbolo Nomenclatura Vencimento Representação Remuneração 
CAT-03 Coordenação e Assessoria 
Técnica-3 
R$ 
1.518,00 
R$ 1.900,00 R$ 3.418,00 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 12 DE DEZEMBRO DE 
2025. 
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 

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