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norma nº 1074/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1074 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre repasse à Associação a Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), CNPJ: 10.253.697/0001-66, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICA
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
1
LEI MUNICIPAL Nº 1074/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE REPASSE A ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL DOS ARTISTAS E AMIGOS DA ARTE 
(ACARTE), CNPJ 10.253.697/0001-66, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e 
Turismo, autorizado a repassar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de 
uma só vez, à Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), 
inscrita no CNPJ sob o n. 10.253.697/0001-66, a partir da assinatura do termo 
de convênio.
§ 1º O repasse de que trata o caput visa à promoção do direito à arte e à 
cultura, à memória e às tradições, e custeará parte das despesas com a 
execução do projeto “Cantata de Natal 2025”.
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser 
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Cultural dos 
Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), CNPJ 10.253.697/0001-66, firmarem 
entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de 
trabalho, obedecendo-se o prazo e valores já descritos.
Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 
(trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, 
sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à 
Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal 
de Icapuí, municiada de:
I - ofício encaminhando a prestação de contas;
II - extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no 
caput do art. 1º, de titularidade da Associação Cultural dos Artistas e Amigos 
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da Arte (ACARTE), CNPJ sob o n. 10.253.697/0001-66;
III - balancete da(s) receita(s) recebida(s) e despesa(s) paga(s);
IV - cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação 
beneficiada;
V - comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí 
de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
VI - demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei 
Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019;
Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei 
Complementar Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da 
Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao 
Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua 
devolução aos cofres públicos.
Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da 
prestação de contas, a Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte 
(ACARTE), CNPJ sob o n. 10.253.697/0001-66, deverá compor cadastro de 
entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública 
municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 24 DE 
NOVEMBRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE

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