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norma nº 1075/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1075 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre repasse à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo de Icapuí (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo
LEI MUNICIPAL Nº 1075/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO GRUPO DE 
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM ICAPUÍ (GDTUR), 
CNPJ: 11.339.088/0001-97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, 
autorizado a repassar o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de uma só 
vez, à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 
11.339.088/0001-97.
§ 1º O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de desenvolvimento 
comunitário do turismo e da cultura, especificamente, para a realização da “IV Semana 
da Pesca”.
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a 
Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em 
Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, firmarem entre si Termo de Convênio específico, 
acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já 
descritos.
Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias 
após o recebimento, a prestação de contas da quantia recebida de uma só vez, sob 
pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria￾Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de:
I - ofício encaminhando a prestação de contas;
II - extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 
1º, de titularidade da Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, 
CNPJ: 11.339.088/0001-97;
III - balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV - cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V - comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo 
não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo
VI - demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar 
Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019.
Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei 
Complementar Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria￾Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal 
solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de 
contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 
11.339.088/0001-97, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar 
convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 24 DE NOVEMBRO DE 
2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE

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