br-locleg corpus explorer

← Icapuí (CE)

norma nº 1079/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1079 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAcrescenta a alínea “d” ao §3º do art. 41 da Lei n° 632/2013, de 13 de dezembro de 2013, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração – PCCR dos Servidores Efetivos Técnicos Administrativos do Municípío de Icapuí, e dá outras providências.
native_id3655

Originating matéria

matéria 2010 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO CEARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
1
LEI MUNICIPAL N° 1079/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
ACRESCENTA A ALÍNEA “d” AO § 3º DO ART. 41 DA LEI Nº 
632/2013 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE 
REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E 
REMUNERAÇÃO – PCCR DOS SERVIDORES EFETIVOS 
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, 
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município de 
Icapuí/CE e na Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí 
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI: 
Art. 1º. O § 3º do art. 41 da Lei N° 632/2013, de 13 dezembro de 2013, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 41. Além das vantagens pecuniárias previstas no Art. 61 da 
lei N° 094/1992, de 1° de setembro de 1992, Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais de Icapuí, com a redação vigente no 
ato de enquadramento de que trata esta lei, ficam asseguradas 
aos servidores da Prefeitura de Icapuí as seguintes 
gratificações: 
(...)
§ 3º A gratificação de Trabalho de Campo será de 10% (dez 
por cento) sobre o vencimento base para os servidores 
detentores dos seguintes cargos: 
a) Assistente em Saúde, desde que anteriormente detentor 
do cargo de Agente de Endemias; Agente Comunitário de 
Saúde, Agente de Saneamento e Agente de Vigilância 
Sanitária;
b) Técnico em Gestão Pública, desde que anteriormente 
detentor do cargo de Fiscal de Obras e Serviços Públicos, 
Agente Ambiental e Técnico Agrícola;
c) Auxiliar de Gestão Pública detentor do Cargo de Operador
do Sistema do SME e Encanador;
d) Agente de Trânsito. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 ESTADO DO CEARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
2
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal

open original →