| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse à Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), CNPJ nº 10.253.697/0001-66, e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica LEI MUNICIPAL Nº 1080/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE REPASSE A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS ARTISTAS E AMIGOS DA ARTE (ACARTE), CNPJ 10.253.697/0001-66, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor de R$ 102.120,00 (cento e dois mil e cento e vinte reais), de uma só vez, à Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), inscrita no CNPJ sob o n. 10.253.697/0001-66, a partir da assinatura do termo de convênio. § 1º O repasse de que trata o caput visa à promoção do direito à arte e à cultura, à memória e às tradições, e custeará despesas com a execução do projeto “Terra de Lutas, Mar de Conquistas”, a ser promovido durante as celebrações alusivas à emancipação política do município de Icapuí-CE. § 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), CNPJ 10.253.697/0001-66, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se o prazo e valores já descritos. Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso. Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à ControladoriaGeral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de: I - ofício encaminhando a prestação de contas; II - extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), CNPJ sob o n. 10.253.697/0001-66; III - balancete da(s) receita(s) recebida(s) e despesa(s) paga(s); IV - cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada; V - comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo; VI - demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos. Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), CNPJ sob o n. 10.253.697/0001-66, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 15 DE JANEIRO DE 2026. FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE