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norma nº 1080/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1080 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaDispõe sobre o repasse à Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), CNPJ nº 10.253.697/0001-66, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
LEI MUNICIPAL Nº 1080/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE REPASSE A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS 
ARTISTAS E AMIGOS DA ARTE (ACARTE), CNPJ 
10.253.697/0001-66, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, 
autorizado a repassar o valor de R$ 102.120,00 (cento e dois mil e cento e vinte reais), de 
uma só vez, à Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), inscrita no 
CNPJ sob o n. 10.253.697/0001-66, a partir da assinatura do termo de convênio.
§ 1º O repasse de que trata o caput visa à promoção do direito à arte e à cultura, à memória 
e às tradições, e custeará despesas com a execução do projeto “Terra de Lutas, Mar de 
Conquistas”, a ser promovido durante as celebrações alusivas à emancipação política do
município de Icapuí-CE.
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a 
Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte 
(ACARTE), CNPJ 10.253.697/0001-66, firmarem entre si Termo de Convênio específico, 
acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se o prazo e valores já descritos.
Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após 
o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os 
próximos repasses, quando for o caso.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria￾Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de:
I - ofício encaminhando a prestação de contas;
II - extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, 
de titularidade da Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), CNPJ sob 
o n. 10.253.697/0001-66;
III - balancete da(s) receita(s) recebida(s) e despesa(s) paga(s);
IV - cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V - comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não 
utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
VI - demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal 
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019;
Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar 
Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, 
o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa 
e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de 
contas, a Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), CNPJ sob o n. 
10.253.697/0001-66, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar 
convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 15 DE JANEIRO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE

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