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norma nº 1081/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1081 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo no Município de Icapuí, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências.
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GSvTEMO MUmICICAL OM
ESTADO DO CEARÁ tá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Es IÇAPU
Ma
Secretaria de Governo - Assessoria Jurídica
LEI MUNICIPAL Nº 1081/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO MUNICÍPIO
DE ICAPUÍ, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. O valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026, praticado para todos os
efeitos no Município de Icapuí-CE, é de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º. O valor determinado no artigo 1º desta Lei segue o Decreto Presidencial n. 12.797,
de 23 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de
2025.
Art. 3º. Em decorrência do disposto nesta Lei, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a
R$ 7,37 (seis reais e trinta e sete centavos).
Art. 4º. Nenhum servidor público municipal perceberá, mensalmente, por jornada semanal
de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo
7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e do Decreto Presidencial n. 12.797, de 23 de
dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e
contábeis retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 15 DE JANEIRO DE 2026.
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
O Av 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (T) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
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