| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo no Município de Icapuí, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, e dá outras providências. |
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GSvTEMO MUmICICAL OM ESTADO DO CEARÁ tá PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Es IÇAPU Ma Secretaria de Governo - Assessoria Jurídica LEI MUNICIPAL Nº 1081/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. O valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026, praticado para todos os efeitos no Município de Icapuí-CE, é de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais). Art. 2º. O valor determinado no artigo 1º desta Lei segue o Decreto Presidencial n. 12.797, de 23 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2025. Art. 3º. Em decorrência do disposto nesta Lei, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (seis reais e trinta e sete centavos). Art. 4º. Nenhum servidor público municipal perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e do Decreto Presidencial n. 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e contábeis retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 15 DE JANEIRO DE 2026. Prefeito Municipal de Icapuí-CE O Av 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (T) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30 Digitalizado com CamScanner