| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 153/2025 de 24 de novembro de 2025, na forma que indica e dá outras providências. |
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COvERRO MEN CIPAL DE ICAP LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026. 4 ne eo ae EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTS. 2º, 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ESTADO DO CEARA PREFEITURA E MUNICIPAL DE ICAPUÍ mm mas Secretaria de Governo - Assessoria Jurídica O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Complementar nº 153/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acrescidos de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento. Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar nº 153/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPC/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento. Art. 3º O art. 4º da Lei Complementar nº 153/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo INPC/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 16 DE MARÇO DE 2026. CISCO KLEÍTON P Prefeito Municipal de Icapuí-CE E Av 22 de Janeiro. Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (D De Seg a Sex - 07:30 AS 13:30