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norma nº 161/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 161 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a alteração dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 153/2025 de 24 de novembro de 2025, na forma que indica e dá outras providências.
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COvERRO MEN CIPAL DE
ICAP
LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
4
ne
eo
ae
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTS. 2º, 3º E
4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2025 DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2025, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ESTADO DO CEARA PREFEITURA E
MUNICIPAL DE ICAPUÍ mm
mas
Secretaria de Governo - Assessoria Jurídica
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Complementar nº 153/2025 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Para apuração dos montantes devidos a serem
parcelados, os valores originais serão atualizados pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acrescidos
de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados
desde a data de vencimento até a data da consolidação do
termo de acordo de parcelamento.
Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar nº 153/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas
mensalmente pelo INPC/IBGE, acrescido de juros simples de
0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de
consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de
parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.
Art. 3º O art. 4º da Lei Complementar nº 153/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente
pelo INPC/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por
cento) ao mês e multa de 1% (um por cento), acumulados
desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo
pagamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 16 DE MARÇO DE 2026.
CISCO KLEÍTON P
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
E Av 22 de Janeiro. Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (D De Seg a Sex - 07:30 AS 13:30

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