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norma nº 162/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 162 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAmplia o número de vagas do Cargo de Técnico em Seguridade Social, Especialista em Enfermagem (Técnico em Enfermagem), no Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos no Quadro Funcional de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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o sa ICAF
ESTADO DO CEARÁ CAPUÍ:.:-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Do
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
LEI COMPLEMENTAR Nº 162/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE
TÉCNICO EM SEGURIDADE SOCIAL, ESPECIALISTA EM
ENFERMAGEM (TÉCNICO EM ENFERMAGEM), NO
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DO
QUADRO FUNCIONAL DE SERVIDORES DE
PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso
de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a
Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei
Complementar.
Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 1 (uma) vaga para o cargo de Técnico
em Seguridade Social, Especialista em Enfermagem, nomenclatura dada ao
outrora denominado cargo de Técnico em Enfermagem, a qual se somam as 18
(dezoito) vagas previstas no anexo Il da Lei Complementar n. 111/2022, de 9 de
junho de 2022, e a 1 (uma) vaga criada pela Lei Complementar n. 145/2024, de
13 de dezembro de 2024, perfazendo um total de 20 (vinte) vagas.
Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo ficam
insertas no Anexo Il da Lei Complementar nº 111/2022, de 9 de junho de 2022.
Art. 2º O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela
de Vencimentos Geral, conforme a Classe e as Referências de enquadramento
nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações
monetárias ocorridas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE | Í-CE, 1 MARÇO DE 2026.
CISCO KLEITON
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
E Av 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (T) De Seg a Sex - 07:30 AS 13:30
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