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← Icapuí (CE)

norma nº 1082/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1082 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de símbolos de acessibilidade e do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário em órgãos públicos, instituições privadas e estabelecimentos comerciais no Município de Icapuí.
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COVERNO MUNICIPAL DE
ESTADO DO CEARÁ APUÍ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ SICA aontea to
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídice
LEI MUNICIPAL Nº 1082/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DE
SÍMBOLOS DE ACESSIBILIDADE E DO SÍMBOLO MUNDIAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA) NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM ÓRGÃOS
PÚBLICOS, INSTITUIÇÕES PRIVADAS E ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de
Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Icapuí, a obrigatoriedade da inserção de
símbolos de acessibilidade, incluindo o simbolo mundial de conscientização do Transtorno do
Espectro Autista (TEA), nas placas de atendimento prioritário existentes em repartições
públicas municipais, instituições privadas e no comércio em geral.
Art. 2º Os símbolos de acessibilidade deverão representar todas as pessoas com deficiência,
incluindo, mas não se limitando a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual,
múltipla, pessoas com síndromes, transtornos do neurodesenvolvimento e outras deficiências
reconhecidas em lei.
Art. 3º As placas deverão estar visíveis em guichês, caixas, balcões ou quaisquer locais
destinados ao atendimento prioritário ao público.
Art. 4º O objetivo desta Lei é garantir a efetivação do atendimento prioritário às pessoas com
deficiência, considerando que muitas deficiências não apresentam sinais físicos evidentes,
assegurando respeito, dignidade e inclusão social.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto
à padronização visual das placas e aos prazos para adequação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IC UÍ- 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
O Av 22 de Janeiro Nº 5183 Centro, Cep: 82810-000 (D De Seg a Sex - 07:30 AS 13:30
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