| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de símbolos de acessibilidade e do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário em órgãos públicos, instituições privadas e estabelecimentos comerciais no Município de Icapuí. |
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COVERNO MUNICIPAL DE ESTADO DO CEARÁ APUÍ: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ SICA aontea to Secretaria de Governo — Assessoria Jurídice LEI MUNICIPAL Nº 1082/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DE SÍMBOLOS DE ACESSIBILIDADE E DO SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS, INSTITUIÇÕES PRIVADAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - CEARÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Icapuí, a obrigatoriedade da inserção de símbolos de acessibilidade, incluindo o simbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas placas de atendimento prioritário existentes em repartições públicas municipais, instituições privadas e no comércio em geral. Art. 2º Os símbolos de acessibilidade deverão representar todas as pessoas com deficiência, incluindo, mas não se limitando a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, múltipla, pessoas com síndromes, transtornos do neurodesenvolvimento e outras deficiências reconhecidas em lei. Art. 3º As placas deverão estar visíveis em guichês, caixas, balcões ou quaisquer locais destinados ao atendimento prioritário ao público. Art. 4º O objetivo desta Lei é garantir a efetivação do atendimento prioritário às pessoas com deficiência, considerando que muitas deficiências não apresentam sinais físicos evidentes, assegurando respeito, dignidade e inclusão social. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto à padronização visual das placas e aos prazos para adequação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IC UÍ- 13 DE FEVEREIRO DE 2026. Prefeito Municipal de Icapuí-CE O Av 22 de Janeiro Nº 5183 Centro, Cep: 82810-000 (D De Seg a Sex - 07:30 AS 13:30 o —""""".8""""õ"õõçoaa