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← Icapuí (CE)

norma nº 1083/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1083 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre a execução do Hino do Município de Icapuí nas Escolas de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil – CEI’s da rede pública municipal, antes do início das aulas, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ Ar
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ | MS CA PU Eequaooo
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídice.
LEI MUNICIPAL Nº 1083/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DE
ICAPUÍ NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E CENTROS
DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI'S DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino do Municipio de Icapuí nas
Escolas de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil - CEI's da rede pública
municipal de ensino.
Art. 2º A execução do Hino do Município deverá ocorrer, preferencialmente, no início do
primeiro turno de aula, em dia útil letivo, conforme organização da unidade escolar.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá regulamentar a forma de execução de
execução do hino, observando a realidade de cada unidade escolar.
Art. 4º A execução do Hino do Município deverá ser realizada de forma respeitosa, com
orientação aos alunos quanto ao significado histórico e cultural do hino.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Prefeito! Municipal de Icapuí-CE
E Av 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 82810-000 CD De Seg a Sex - 07:30 AS 13:30
escoa

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