| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a execução do Hino do Município de Icapuí nas Escolas de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil – CEI’s da rede pública municipal, antes do início das aulas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ Ar PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ | MS CA PU Eequaooo Secretaria de Governo — Assessoria Jurídice. LEI MUNICIPAL Nº 1083/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI'S DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino do Municipio de Icapuí nas Escolas de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil - CEI's da rede pública municipal de ensino. Art. 2º A execução do Hino do Município deverá ocorrer, preferencialmente, no início do primeiro turno de aula, em dia útil letivo, conforme organização da unidade escolar. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá regulamentar a forma de execução de execução do hino, observando a realidade de cada unidade escolar. Art. 4º A execução do Hino do Município deverá ser realizada de forma respeitosa, com orientação aos alunos quanto ao significado histórico e cultural do hino. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026. Prefeito! Municipal de Icapuí-CE E Av 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 82810-000 CD De Seg a Sex - 07:30 AS 13:30 escoa