| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre repasse à Associação Universitária do Municipio de Icapuí – ASSUMI, CNPJ nº 05.121.856/0001-39, e dá outras providências. |
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covERNO MumCina DE ICAPU LEI MUNICIPAL Nº 1088/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026. a o ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA o EA am o] MUNICIPAL DE ICAPUÍ ) Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a repassar o valor total de até R$ 2.953.500,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais), em 11 (onze) parcelas mensais de até R$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), repassadas proporcionalmente aos dias em que demonstrada a prestação de serviço, a partir da data assinatura do Termo de Convênio a dezembro de 2026, conforme cronograma financeiro, à Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal Nº. 360/2002, de 02 de dezembro de 2002. $ 1º O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e profissional dos estudantes, especificamente, para a locação de veículos destinados ao transporte dos universitários, a fim de que seus associados possam se deslocar deste Município às cidades de Aracati-CE e Mossoró-RN. $ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação Universitária do Município de Icapuí — ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio especifico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo- se os prazos e valores já descritos. $ 3º A Associação promoverá atividades educativas, culturais, esportivas, dentre outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão no termo de convênio de que trata o parágrafo anterior. Art. 2º Fica também autorizada a cessão de espaço físico em prédio público para desenvolvimento das atividades da ASSUMI. Parágrafo Único. A manutenção do referido espaço de que trata o caput quanto ao fornecimento de energia e água ficam, facultativamente, a cargo da Prefeitura de Municipal de Icapuí-CE. E Av 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (D De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA EA a CoOvERçO Mun CaraL DE Aarark gs e beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela única recebida, sob pena de MUNICIPAL DE ICAPUÍ ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso. Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de: | — ofício encaminhando a prestação de contas; | — extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39; mM — balancete das receitas recebidas e despesas pagas; IV — cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada; V — comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo; 4 — demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; Art. 4º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos. Art. 5º Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contábeis e financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPJj CE, EM 16 DE MARÇO DE 2026. CISCO KLEITON PER Prefeito Municipal de Icapuí-CE O Av 22 de Janeiro. Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (D De Seg a Sex - 07:30 AS 13:30 De TT