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norma nº 1088/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1088 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre repasse à Associação Universitária do Municipio de Icapuí – ASSUMI, CNPJ nº 05.121.856/0001-39, e dá outras providências.
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covERNO MumCina DE
ICAPU
LEI MUNICIPAL Nº 1088/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA o EA
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MUNICIPAL DE ICAPUÍ )
Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ -
ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, autorizado a repassar o valor total de até R$ 2.953.500,00 (dois milhões,
novecentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais), em 11 (onze) parcelas
mensais de até R$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos
reais), repassadas proporcionalmente aos dias em que demonstrada a prestação de
serviço, a partir da data assinatura do Termo de Convênio a dezembro de 2026,
conforme cronograma financeiro, à Associação Universitária do Município de Icapuí -
ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, entidade declarada de utilidade pública pela
Lei Municipal Nº. 360/2002, de 02 de dezembro de 2002.
$ 1º O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e profissional dos
estudantes, especificamente, para a locação de veículos destinados ao transporte
dos universitários, a fim de que seus associados possam se deslocar deste Município
às cidades de Aracati-CE e Mossoró-RN.
$ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado
após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação Universitária do Município de
Icapuí — ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio
especifico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo- se os prazos e
valores já descritos.
$ 3º A Associação promoverá atividades educativas, culturais, esportivas, dentre
outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão no termo de convênio de que
trata o parágrafo anterior.
Art. 2º Fica também autorizada a cessão de espaço físico em prédio público para
desenvolvimento das atividades da ASSUMI.
Parágrafo Único. A manutenção do referido espaço de que trata o caput quanto ao
fornecimento de energia e água ficam, facultativamente, a cargo da Prefeitura de
Municipal de Icapuí-CE.
E Av 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (D De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA EA
a
CoOvERçO Mun CaraL DE
Aarark gs e beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias
após o recebimento, a prestação de contas da parcela única recebida, sob pena de
MUNICIPAL DE ICAPUÍ
ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à
Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de
Icapuí, municiada de:
| — ofício encaminhando a prestação de contas;
| — extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no
caput do art. 1º, de titularidade da Associação Universitária do Município de Icapuí -
ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39;
mM — balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV — cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação
beneficiada;
V — comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí
de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
4 — demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei
Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019;
Art. 4º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei
Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019, em parecer da
Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder
Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos
cofres públicos.
Art. 5º Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação
de contas, a Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ:
05.121.856/0001-39, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar
convênios com a administração pública municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contábeis e
financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPJj CE, EM 16 DE MARÇO DE 2026.
CISCO KLEITON PER
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
O Av 22 de Janeiro. Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (D De Seg a Sex - 07:30 AS 13:30
De TT

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