| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Institui a Medalha de Honra ao Mérito do Turismo no Município de Icapuí para Influenciador Digital, e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA EA ar Coto atm Caras DE MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica LEI MUNICIPAL Nº 1089/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026. INSTITUI A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DO TURISMO NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ PARA INFLUENCIADOR DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Icapuí, a Medalha de Honra ao Mérito do Turismo, destinada a homenagear influenciadores digitais municipais que contribuam significativamente para a divulgação, promoção e valorização do turismo local por meio de suas redes sociais. Art. 2º A Medalha de Honra ao Mérito do Turismo será concedida anualmente a influenciadores que: | - Produzam conteúdo relevante promovendo as belezas naturais, culturais, históricas e gastronômicas do Município de Icapuí. Il- Divulguem eventos oficiais e iniciativas que fortaleçam o turismo local; Hll- Comprovem impacto positivo na promoção da imagem do município; IV - Atendam aos critérios éticos e legais na produção de conteúdo digital; V - Não recebam honorários da Prefeitura Municipal de Icapuí para realizar essa atividade. Art. 3º A escolha dos homenageados será realizada pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, mediante votação na última reunião ordinária do ano. $ 1º O Conselho poderá regulamentar critérios objetivos de avaliação, como alcance, engajamento, periodicidade das publicações e relevância do conteúdo. $ 2º A quantidade de homenageados por ano será definida pelo Conselho, respeitando-se critérios de mérito e relevância. Art. 4º A entrega da Medalha ocorrerá oficialmente durante as festividades comemorativas do aniversário do Município de Icapuí, durante a Semana Cultural. Art.5º A honraria consistirá em medalha física acompanhada de certificado de reconhecimento público, expedido pelo Conselho Municipal de Turismo. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art.7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. O Av 22 de Janeiro, Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (D De Seg a Sex - 07:30 AS 13:30 CovERNO Mun iCInAL DE ublicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 16 DE MARÇO DE 2026. ss Lá PE refeito Municipal de Icapui-CE MUNICIPAL DE ICAPUÍ ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA EA ATE Parto SR ES ao aus p a em vigor na E Av 22 de Janeiro. Nº 5183 Centro, Cep: 62810-000 (MD) De Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30