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← Icapuí (CE)

norma nº 1090/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1090 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a proibição da entrada de vendedores e representantes comerciais de livros nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Icapuí, e dá outras providências.
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matéria 2093 →

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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA certa sema da
MUNICIPAL DE ICAPUÍ ol IG AP lou
a
Secretaria de Governo - Assessoria Jurídica
LEI MUNICIPAL Nº 1090/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ENTRADA
DE VENDEDORES E REPRESENTANTES
COMERCIAIS DE LIVROS NAS ESCOLAS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO
DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a entrada, permanência ou circulação de vendedores,
representantes comerciais, distribuidores ou promotores de vendas de livros e
materiais didáticos com finalidade comercial nas unidades escolares integrantes da
rede municipal de ensino do Município de Icapuí.
Art. 2º A proibição prevista no artigo anterior aplica-se a todas as dependências das
escolas municipais, incluindo salas de aula, pátios, corredores, bibliotecas, áreas
administrativas e quaisquer espaços utilizados para atividades escolares.
Art. 3º Excluem-se do disposto nesta Lei:
| - ações pedagógicas previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de
Educação;
1 - projetos literários, feiras de livros ou eventos culturais promovidos ou chancelados
pelo Poder Público Municipal;
H1 - atividades realizadas por autores convidados, sem fins comerciais diretos e com
finalidade exclusivamente educativa.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por regulamentar,
fiscalizar e adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei, inclusive
orientando gestores escolares quanto à sua aplicação.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes
penalidades, sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
| - advertência e retirada imediata do ambiente escolar;
Il - comunicação aos órgãos competentes, quando necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MU AL DE IC cs 16 DE MARÇO DE 2026.
cá CISCO KLEITON-PE
/ Prefeito Municipal de Icapuí-CE
E Av 22 de Janeiro. Nº 6183 Gentro, Cep: 02010-000 (D De Seg a Sex - 07:30 AS 19:30

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