| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da nomenclatura “Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância” prevista nos artigos 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 903/2022, de 17 de março de 2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica LEI MUNICIPAL Nº 1095/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA “COMISSÃO MUNICIPAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA”, PREVISTA NOS ARTIGOS 6º, 7º E 8º DA LEI MUNICIPAL N. 903/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração da nomenclatura “Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância” prevista na Lei Municipal n. 903, de 17 de março de 2022, e que passa a ser denominada “Comitê Intersetorial da Primeira Infância”. Art. 2º. Os caput dos artigos 6º, 7º e 8º, bem como o § 1º do art. 8º, todos da Lei Municipal n. 903, de 17 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Será criado o Comitê Intersetorial da Primeira Infância cujos membros serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo composto por 6 (seis) integrantes: [...] Art. 7º Os participantes do Comitê Intersetorial da Primeira Infância não serão remunerados para exercer as atividades junto ao referido Comitê. Art. 8º O monitoramento das ações do Plano Municipal da Primeira Infância será semestral, em reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com a participação do Comitê Intersetorial da Primeira Infância, para avaliar os avanços e dificuldades enfrentadas na execução do Plano Municipal; § 1º A avaliação do Plano Municipal da Primeira Infância para revisão ou atualização das ações será de dois em dois anos, realizada pelo Comitê Intersetorial da Primeira Infância em consonância com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, pautada nos indicadores estabelecidos. [...] Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal n. 903/2022, de 17 de março de 2022, permanecem inalteradas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 22 DE ABRIL DE 2026. FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE