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norma nº 1095/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1095 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre a alteração da nomenclatura “Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância” prevista nos artigos 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 903/2022, de 17 de março de 2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
LEI MUNICIPAL Nº 1095/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 
NOMENCLATURA “COMISSÃO MUNICIPAL DE 
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA 
PRIMEIRA INFÂNCIA”, PREVISTA NOS ARTIGOS 
6º, 7º E 8º DA LEI MUNICIPAL N. 903/2022, DE 17 
DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração da nomenclatura “Comissão Municipal de 
Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância” prevista na Lei Municipal n. 
903, de 17 de março de 2022, e que passa a ser denominada “Comitê Intersetorial da 
Primeira Infância”. 
Art. 2º. Os caput dos artigos 6º, 7º e 8º, bem como o § 1º do art. 8º, todos da Lei 
Municipal n. 903, de 17 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6º Será criado o Comitê Intersetorial da Primeira Infância 
cujos membros serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, 
sendo composto por 6 (seis) integrantes: [...] 
Art. 7º Os participantes do Comitê Intersetorial da Primeira 
Infância não serão remunerados para exercer as atividades junto 
ao referido Comitê. 
Art. 8º O monitoramento das ações do Plano Municipal da 
Primeira Infância será semestral, em reuniões ordinárias do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, com a participação do Comitê Intersetorial da Primeira 
Infância, para avaliar os avanços e dificuldades enfrentadas na 
execução do Plano Municipal; 
§ 1º A avaliação do Plano Municipal da Primeira Infância para 
revisão ou atualização das ações será de dois em dois anos, 
realizada pelo Comitê Intersetorial da Primeira Infância em 
consonância com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente - CMDCA, pautada nos indicadores estabelecidos. 
[...] 
Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal n. 903/2022, de 17 de março de 2022, 
permanecem inalteradas. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 22 DE ABRIL DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE

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