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norma nº 1099/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1099 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDispõe sobre repasse à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
LEI MUNICIPAL Nº 1099/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO GRUPO 
DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM ICAPUÍ 
(GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, 
autorizado a repassar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de uma só vez, à 
Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/000197, 
a partir da assinatura do termo de convênio. 
§ 1º O repasse de que trata o caput visa ao apoio e incentivo a programas, projetos, 
ações artísticos e culturais, e custeará despesas com a execução do projeto “Junina 
Caiçara 2026: Entre a Dor e o Rosário”. 
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a 
Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em 
Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, firmarem entre si Termo de Convênio específico, 
acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se o prazo e valores já descritos. 
Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias 
após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter 
suspensos os próximos repasses, quando for o caso. 
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria
Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de: 
I - ofício encaminhando a prestação de contas; 
II- extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, 
de titularidade da Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 
11.339.088/0001-97; 
III - balancete da(s) receita(s) recebida(s) e despesa(s) paga(s); 
IV - cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada; 
V - comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo 
não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo; 
VI - demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar 
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; 
Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei 
Complementar Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da ControladoriaGeral 
do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal 
solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos. 
Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de 
contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 
11.339.088/0001-97, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar 
convênios com a administração pública municipal. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 04 DE MAIO DE 2026. 
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 

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