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norma nº 65/1990

Tipo Lei
Número / Ano 65 / 1990
Date 1990-09-10
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
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LEI N2
-
PREFEITURA
DE ICAPUI
COf.4OPOJORUMONlNOVO
0b'5/90
013/90 DISJ?ê5E SOBBE AS DIRETRIZES OR￾Ç.A.MEN"fÁRIAS PARA. O ANO DE l99I
E ~ OU'TBAS PROVIDIDIOIA.S.
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
O PREFEITO ?.roNIGIPAL DE IGAPU:f, faço saber que a Câmara
Munioipal de Ica~ aprovou e eu sanciono e promuJ.g9 a seguinte:
LEI:
-Art. 12 - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as
Diretrizes Gerais para a elaberação dos Orçamentos do Munic,pio, p~
ra. o exercício financeiro de 1991.
Art. 22 - Não poderão ser fixadas despesas sem que est~
ja.m de~inidas as fontes de receita•
.A.rt. 3~ - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social'
observarão em seu conjunto, as seguintes con.dições;
I - Demonstração dos objetivos e metas do Governo Muni￾cipal para o exero(cio de 1991, obedecendo as pri:orida.des definidas
nesta Lei. II - Indicação das regiões ad.ministrativas,' distritos ,
vilas e povoad0s, benéficiados pelos projetos.
A.rt. 42 - A manutenção de atividades ter' prior.ida.de s~
b.re as ações de expansão.
Art. 5l - Os projetos em fase de execução terãe prefe-'
rêacia sobre novos projetos.
Art. 62 - A Lei Orçament~a especificar, a receita at~
o .nível de sub-al~ea e a despesa se~ discriminada a ~vel de:
I - unidade orçament~ria,· com detalhamento a nivel de
elemento econômico;
II - ... f . 't. d 1,,- classifioaçao uncionaJ. program~ 1ca, com etalud,-'
manto a nive1 de projeto e/ou atividade.
P.ARÁGfü\FO ijNICO - A classificação funcional progra.m@,ti￾ca poder@! ainda mais,· para. efeito de gerenciamento e controle inter
, , /
no, descer at~ o D.iilHfVel de subprojeto e ou subatividaie, desde
Cont •••
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PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOPOYORUMO/,DNOVO Continuação •••
-2-
'
os respectivos objetivos sejam distingui.veis e mensuriveis.
cut.TULO II
DAS ALTERAÇÕES DE LEGISLAÇÃO TRIBUT4Rli
Art. 72 - O Poder Executivo enviar~ à Câmara Municipal,no
prazo de 05 (oinco) meses a..Pi,S a vigência da. Lei Complementar pre-'
vista pe1o artigo 146 da aonstituição Federal, projetos de lei dis￾pondo sobre as alterações da legislação tribut@iZ'ia do Munic,pio, o~
jetivando prim.cipa.1.mente:
I - adequar a tributação em função das características
pr,iprias do MunicÍ,pio em razão das alterações que vêm sendo proces￾sadas no contexto da economia nacional;
II - ajustar a legislação tribut~ia vigente aos novos di￾tames impostos pela Constituição Federal. e pela Lei Orgânica do M,!!-
. , . m.c;1p10;
III dar continuídade ao processo de modernização e simpl!
ficação do Sistema Tributário Municipal.
Art. 82 - As mensagens que encaminharão os projetos dele
dispondo sobre alterações na legislação tribut~ia, discriminarão '
os recursos estímados em decorrência de cada uma alterações propos￾tas.
CUÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECiFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
A.rt. 92 - O Orçamento abranger; os poderes do Municipio,
, - ~
seus fundos, ,fii},rgaos e entidades da administraçao direta e indireta,
sendo observadas as diretrizes espec!fica.s de que trata esse capÍ~
10.
.Art. 102 - Na fixação das despesas, serão observadas as
prioridades constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei, res￾salvando que o anexo abrange apenas as prioridades, não esgotando o
elenco de ações desenvolvidas pelas Unidades e portanto, não repre￾sentando restrição aquelas não relacionadas.
Cont •••
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COMOP<M> RUMO/t/JNOVO
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CAPtTULO IV
DAS DIRETRIZES ESPECtFICAS DO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE
SOCIAL
A.rt. 112 - O Orçamento da Seguridade Social abranger''
os , rgãos e unidades orçam.entli,ria.s, inclusive fundos, fundações e
autarquias que atuem na área de sa.,w.de, saneamento bt,i,sico, previdêm￾cia e assistência social •
. A,rt. 122 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade So
cial, serão observadas as diretrizes espec,ficas de que trata o Ane
xo II, parte integrante desta Lei.
Art. 132 - .As receitas compreenderão as transferências'
de recursos do Orçamento Fiscal, originados de receita ordinária d0
tesouro municipal, de operações de crédito ~or antecipação da recei
. ta, de operações de.crédito com destinação especifica e de transfe~
rência.s de outras esferas de governo.
Art. 142 - Na fixação das despesas serão observadas as
prioridades constantes no Anexo II, parte integrante desta Lei, res
salvando que éstão contempladas apenas as prioridades, não represe~
#'W ' ,.,,, -
tando, portanto, restriçao as açoes nao contempladâS.
CAPtTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
.Art. l5S! - Na Lei Orçam.ent~a Anual :para 1991, a dis-1
criminação da receita e despesa, para os Orçamentos Fiscal e Seguri
da.de Social, far-se-si., conforme o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS: as receitas dos orçamentos de que trata 1
este artigo, serão discriminadas obedecendo ao disposto na Portaria
SOF n2 03, de 21 de fevereiro de 1990;
II - DESPESAS: as despesas dos Orçamentos Fiscal e Segu￾ridade Sooia.J., serão discriminadas obdecendo ao diepo5~o no cap~tu￾lo dos artigos 12 e 15 da Lei n2 4.320, de 17 de março de 1.964.
J\rt. 162 - A Prefeitura Municipal, ap@is a publicação da
Lei Orçamentária, divulgará os quadros de Detalha.mente da Despesa,
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DE ICAPUI
COMO POJO RUMOIDNOVO -4-
especificando por subprojetos e subatividade, no que couber e os
elementos de despe~a, a eles alocados.
. . Art. l7!J - Esta Lei entrar,i, em vigor na data de sua publi
cação.
PA.ÇO DA PREFEIT ' :&ruNICIPAL DE ICA.PUit, aos 10 de setem-'
bro de 1990.
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J
PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOPOYO RUM0/1/JNOYO
ANEXO I
DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL
l. PODER LEGISLATIVO
- organizar e executar os trabalhos legislativos voltados aos in
teresses da população;
- organizar e executar a fis:calização orçament4z-ia-,. :financeira ,
patrimonial e operacional, sobre as ações do Poder Execu•t;ivo e da
Mesa Diretora da Câmara.
2. PODER EXECUTIVO
2.1• .AIMINISTRAÇ.ÃO-GERAL
- desenvolver uma política de capacitação de recursos humanos, '
contribuindo para a geraça~o de mudanças qualitativas no desempenho
profissional dos servidores municipais;
- coordenar a elaboração e o acompanhamento do plano plurianual,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, bem co￾mo in:formatizar a elaboração do orçamento nos Órgãos da administra￾ção municipal, realizar atualizações e revisões orça.mentirias, pu￾blicar o manual de elaboração e acompanhamento do orçamento;
- acompanhar o desenvolvimento das ações governamentais, atrav@s
da elaboração de relatQ;rios trimestrais e mensagem anual, bem como
da elaboração e atualização de mapas representativos das ações g~
vernamentais por setor de atuação, objetivando a geração de inforlll!!:
ço-es cont-~' uas, de modo a apri. morar a efi .A • d . t·t. - t - ciencia as ins i u.içoes
envolvidas na execução do plano de governo;
- realizar estudos de cuxto, ID;.idio e longo prazos a respeito da
situação de desempenho da economia do Município, bem como das con￾dições sociais.
- subsidiar o planejamento, atrav;s da elaboração de estudos e~
togr~ficos, geográficos e de fotointerpretação;
- consolidar e manter o sistema .municipal de informação para o
planejamento, através da elaboração à.e indicadores e publicações es
tatísticas;
Cont •••
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PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOPO.oRUMONJN0\10 ANEXO I pag, 2
maximizar as receitas municip~s e obter eficaz gerenciamento '
do fluxo de recursos financeiros através do aperfeiçoamento técnico,
das ações de controle e execução dos sistemas financeiro, tributário
'
e fi_~cal do Munic,pio, e do controle interno, utilizando ao máximo '
os recursos da inform§.tica, o ape·rfeiçoame;nto de recursos humanos e
provimento de recursos materiais;
dota:)'.' o Munic,pio de um sistema de recursos hum.anos e todos os
seus supsistemas de desenvolvimento humano;
. . .
garantir a efic,cia dos serviços do Gabinete do Prefeito, fazea
. . .
~o com que a máquina administrativa esteja voltada para os interes-'
·,.;,. - ...
ses da popu;J..ação;
- agilizar os canais de comunicação entre os poderes constitui.dos
. .
e a população, com vistas à transparência administrativa;
- viabilizar a integração e informatização de todas as ações muni
cipais_, atrav,fis da coordenação de planejamento em todas as ~eas de
atuação da Prefeitura Municipal;
.- estabelecer e executar uma pol;Çtica de recursos hu.mruaos através
da criação de um Plano de Cargos e Sal:µ-ios;
- dar condições de segurança e proteção dwbens, serviços e inst~
dações da municipalidade; ,
- modernizar o Sistema Tributa.rio do Mun.icipio, de modo que se
pratique uma tributação justa e eficaz;
- otimizar o Sistema de Arrecadação, objetivando eliminar a eva-'
são de receitas municipais;
- planejar as ações municipais, de forma a harmonizar a realiza-'
çã9 das despesas públicas com a potencialidade da arrecadação do Mu-
.. , .
naetPl.o ;
- estabelecer mecanismo de participação popul.ar no planejam.ente,
na execução e avaliação das ações de governo.
2. 2. EDUC.AÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
- desenvolver o ensino fundamental, o ensino para jovens e adul-'
tos, o ensino pr,-escolar e a educação especial;
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.1
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DE ICAPUI
COMO~RUMO/IDNOYO ANEXO I Pag. 3
dar apoio aos discentes atravi~ da distribuição de merenda esc~
, , . ,
lar, livros did~ticos, tratamento m~dico e dent~rio, transporte, ve~
tu§.tio e assistência familiar;
,
~ qualificar e incentivar o corpo docente em todas as ~reas, atI1::
vés· de melhoria na remuneração e cursos de aperfeiçoamento;
. - desenvolver o ensino de 22 grau, preferenciaJ.mente com cursos'
. ,
pro~issionalizan.tes adequados a reaJ..idaQe de Ioap~;
- recuperar e/ou manter as instalações e equipamentos destinados'
à educação, cultura e desportos, no sentido de aumentar o nível de
atendimento e quaJ.idade dos serviços prestados aos munic{pios nestas
,
veas;
- implantar .o Sist-ema Municip.aJ. de Bibliotecas e neste criar o
Centro de Informações sobre a Problemática da Mulher;
- apoiar, estimilJ..ar e divulgar a pro.dução art~stico/cul tural do
Mtmi:cipio;
- preservar o patrimônio hist,rico, artístico e arquei9gioo do
Municipio, medi.ante a restauração, conservação e revitalização de
bens cul, turais;
formar e estimular profissionais na ;µ-ea de esportes, capaci-'
tando-os a um melhor atendimento à população, no desenvolvimento das
atividades .esportivas;
~ garantir o controle popular do Sistema Municipal. de Educação t
oferecendo condições para as reuniões e funcionamento do Conselho M~
nicipal de Educação, bem como garantir a realização do I Encontro Mu
nicipal de Educação;
- desenvolver ações destinadas ao desenvolvimento integral da
criança e do adolescente, ações estas deliberadas, normatizadas, con
troladas e fiscalizadas pelo Conselho Municipal de Defesa da Criança
e do Adolescente;
-.garantir diretamente ou em colaboração com outros Órgãos ou as￾soo-iações, a instalação de creches ou. centros de educação infantil;
_ ~ promover campanhas de conscientização sobre a problemitiea das
pessoas excepcionais.
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COMOPOJORUM0/11:JNOJO ANEXO I :Pag. 4
2.3. OBRAS.E SERVIÇOS :PÚBLICOS .
- implantar obras de melhoria e manutenção do sistema vi~io Mu.n,!
ci:p_aJ. com referência à pavimentação, sarjeta, sinalização e ilumina￾ção.;
realizar obras e serviço_s v.í.sando a prevenção de inudações e
deslizamentos, tais como: muros de arrimo, drenagem e outros;
- viabilizar a realização de obras voltadas pa~a a construção de
p~g.dios, instalação de e4u.ipamentos, inclusive a manutenção necessi￾ria a execµção do serviço pÍblico, com vistas ao aumento do nÍ,vel de
aten~mento da população;
1
- prover os serviços de limpeza urbana, providenciando inclusive'
a adequada destinação do lixo;
1
. t . f' "\.... , . . , ' - amp iar e man er os serviços ~eu;r;-es necessarios ao muruo~:pio,
garantindo estes serviços à toda a população;
realizar obras de urbanização e revitalização dos espaços urba￾nos.,. criando iµ-eas de circulação, lazer e cultura para a população;
- definir d.,ire-t;rizes gerais de , atuação visando ao desenvolvimento
urbano integrado, atrav~s de ações articuladas nos se::hores de habit~
..., , .
çao.,:., sanea.µiento bj.Sico e meio ambiente;
, ul , . - manter _a frota de veic os necess~os a realizaçao dos servi-'
ço~- m:wiicipais, inclusive de atendimento de emergência;
~ racionalizar o sistema de transporte pÚblico de passageiros,pr~
porcionando aos us~ios melhores condições de segurança e conforto·'
atr~v,s da recuperação e implantação de abrigos para passageiros;
- insta.lar e executar serviços de proteção à natureza, inclusive'
na (irea de sa,,,ide Piblica.
2.4. RECURSOS NATURAIS E AGRO:PECU'1uos
- definir pol,ticas de apoio ao processo de organização dos pequ~
nos produtores, criando condições concretas e objetivas para o pleno
desenvolvimento e organização de suas atividades de modo a permi-'
tir-lhes a auto-sustentação de seus empreendimentos, inclusive co
financiamento de projetos de investimento comunitirio;
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COMOPOJORUMON:)NOYO ANEXO I Pag. 5
-•desenvolver uma politica de capacitação de recursos hum.anos cog
tri?uindo para mudanças qualitativas no desempenho profissional dos'
t
, . -
iCn1cos e na partici:paçao efetiva dos pequ.enos produtores rurais
pescadores e artesãos;
'
,
7 auxiliar nas atividades desenvolvidas para fins de reforma agrã
ria dentro da competência e capacidade do M®icipio, dando melhores'
con~ções para manutenção do homem no meio rural;
- atender os pequenos produtores rurais, pescadores, artesãos e
labirinteiras, de forma que possibilite o pleno desenvolvimento de -- ,
~s tarefas de produção;
.minimizar os problemas de intermediação na comercialização de
produtos agrícolas, pescado e artesanato;
~ fiscalizar o trânsito de animais e o acompanhamento das ativid§
desde defesa sanit~ia animal;
- estimular a produção de hortifrutigrangeiros, assistindo, no
que couber, aes produtores;
- acompanhar as ações de apoio da melhoria do padrão genético fi￾tossanit~io do coco e culturas-de subsistência;
- administrar o mercado piblico, dando condições ao comircio de
pro~utos locais;
.- apoiar t@cnica-e financeiramente programas voltados para gera-'
ção de emprego e renda;
fomentar a implementação de microempresas comunitirias;
promover, apoiar e participar de eventos (feiras, expesições e
seajnirios), com vistas à divulgação dos produtàs regionais, abrindo
canais de comercialização e expondo as inovações dos setores partici
pantes!
promover o integraJ. aproveitamento dos recursos de wa e solo;
implantar e operacionalizar, em convênio com o Estado, os sist~
mas de irrigação de pequeno e m,id.io porte, beneficiando as famílias'
rurais;
- elaborar diagnóstico sobre o processo de utilização dos z-ecur-' .,
sos naturais, visando o controle do nivel de desmatamento e o uso e
fioiente destes recursos.
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. . PREFEITURA
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COMOPO'JO RUMO/IDNOYO
ANEXO I J?ag. 6
2.5. TURISMO E ARTESANATO
- desenvolver ações voltadas para a promoção do turismo, garanti!!,
do a preservação do meio ambiente;
~ criar·uma ~ea para a pr~tica de camping, dotada de infraestru￾tura;
- colocar à disposição dos visitantes posto de informações sobre
as pousadas e casas dispon!veis para at~ndimento ao turista;
- criar g~pos de estudo para avaliação de projetos com vistas ao
desenvolvimento do turismo;
~ apoi~ os trabalhos artesanais, criando condições para sua co-
~ercialização sem a interferência do intermediador;
~estimulara produção de artesanatos, assistindo, no que couber,
aos artesãos.
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COMOPCM>RUMONJNO.o
ANEXO II
DIRETRIZES DO ORÇJu\lLENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
1. PODER EXECUTIVO
1.1. ~\IDE E SANEAMENTO.
- , - assegurar a execuçao do Plano Municipal de Sa~de e Saneamen
to, garantindo o fu.ncienarp.ento do Sistema Municipal µnico de Saµde;
garantir a universalização das ações de sa~de a ~vel ambul
to~al, hospitalar geral, especializado e odontol4gico, atrav@,s
consultas miàicas, odontol4gicas,· internamento, bem como garantindo'
a realização de exames complementares de diagn9stiGo quando necess,
- .
rio para garantir a resolutividade das ações e serviços para promo-'
ção e recuperação da saide, seja na rede Piblica municipal, estad
ou federal, bem como na rede conveniada ou contratada;
- administrar o Fundo lVIu..nioipal de Saúde, de acordo com o
so VII do art. 199, da Lei Orgânica do Município;
~ , ~
- promover, diretamente ou em colaboraçao com outros çrgaos,
- . , capacitaçao de recursos humanos no Setor Saude;
,
- garantir o controle popular do Sistema Municipal de Saude o
ferecendo condições para as reuniões e funcionamento do Conselho Mu
nicipaJ. de Sa.Ú.de bem come garantir a realização do II Encontro lViuni
,
cipaJ. de Sa1,1de;
~ , ,
- garantir a ampliaçao da rede basica de sa~de, bem como a
~ , . çao de novas unidades obedecendo as estrat§gias do Plano Municipal '
,
de Saude;
- garantir g_ue a rede assistencial do Município sirva
, • A, , ,
de estagio para academicos e profissionais da ~reade saude;
- prestar serviços de aaúde , vigilância sani t~ria e epidemiol.
gica e outros necessários ao alcance dos objetivos do Sistema Munic'
pal Único de Saúde;
- controlar 0s fatores que causam degradação ao meio ambiente'
, ,
e que produzem efeitos delet~rios sobre o bem-es·l;ar fisico, mental. '
ou social do homem, tais como: ~a do sistema pÚblico de abasteci-'
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PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOPOJORUMON:)NOVO
ANEXO II Pag. 2
mento, coleta, transporte, tratamento e destino final dos residuos '
sslidos, liquido~ e gasesos, poluição da~' do ar, do solo e ou￾tras for.mas que possam abater a saide e o bem-estar do homem;
desenvolver ações sociais integradas, objetivando a melhorias '
de vida da população através da aquisição e distribuição de produtos
farmacêuticos e medicamentos, concessão de ajudas supletivas à popu￾lação carente que procura o serviço social da Secretaria de Saúde e
Saneamento do Municipio;
- desenvolver, formular e implantar medidas que atendam:
a) a saúde do trabalhador no seu ambiente de trabalho;
b) a saúde da mulher e suas particularidades;
e) programa de planejamento de natalidade;
d) a saúde das pessoas portadores de deficiência;
- a implementação do sistema de informações em saúde no âmbito mu
niçipal;
- o acompanb.a.m ento, avaliação e divulgação dos indicadores de. mor
talidade no âmbito do Municipio, do Estado e do pais, através de pu￾blicaçãe e participação de técnicos da Secretaria de Saúde do Mu.nic{
. . , ~. pio em seminªrios e .congressos;
~ , . "".' garan.tir a celebraçao de ccnec rea os intermunicipais para forma￾ção de sistemas de saúde quando houver indicação técnica e consenso'
das partes.
1.2. DESENVOLVIMENTO COMUNIT~IO
- desenvolver ações voltadas para o atendimento à população caren
te, visando principalmente a criança, o -.ã.dolescente, o idoso e a m~
lher, de modo a capacit~-los para a obtenção de melhores condições'
de vida;
- definir politicas, coordenar e desenvolver programas voltados '
para a melhoria da qualidade de vida da população carente e segmenfbs
especiais para o atendimento às comunidades afetadas pelas calamida￾des;
apoiar o fortalecimento da organização comunitária e beneficiar
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PREFEITURA
DE ICAPUI
COMOPO'JORUMO/ltJNOVO
ANEXO II Pag. 3
a população de baixa renda, atrav@s do assessoramento a entidades P2
pulares,' apoiar de forma técnica, financeira e juridica entidades po
,
pulares, realizar encontros comunitirios,1 capacitar monitores para~
tendimento a gru.pos interessados em organização;
- atender as necessidades bisicas das pessoas de baixa renda,atr~
v~s de prestação de benef,cios como: recuperação de casas populares,
fornecimento de documentação, ajudas a pessoas atingidas por calami￾dades Piblicas, suplementação alimentar a pessoas subnutridas;
desenvolver ações sociais integradas,1 objetivando a melhoria de
vida da população, atendendo a ~uem procura o serviço social;
proporcionar aos profissionais da ~ea social, condições de ~
perfeiçoamento cont;nuo numa perspectiva de melhoria do trabalho pe
treinamento de profissionais.
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