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materia nº 132/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, adquirir um imóvel, referente a uma casa, com área de 337,26 m2, localizado na Travessa Josias Marques, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba-Ce, de propriedade da Sra. Maria Gleiciane Alves do Nascimento, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável, para doação à Família Carente, e dá outras providências."
native_id396

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-28T16:43:09.518157-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

[53] gabinetecolraucuba.ce.gov.br wwwiraucuba.ce.govbr
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA JÇU E EMPREENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 775 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
(6) MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Chefe do Executivo Municipal,
Prefeita PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei
Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL,
REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE 337,26 Mº, LOCALIZADO NA TRAVESSA
JOSIAS MARQUES, S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA-CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA GLEICIANE ALVES DO
NASCIMENTO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA
BA
ai ARA MUNICIPAL DE IRAUÇU
UA WALMAR BRAGA,723,CENTRO,
IRAUÇUBA-CE
CNPJ:02.353.380/0001-73
Recebiem 22.1 8]
às | f horase 0.2 minutos.
Jailson oura
”hefe-dê Gabi
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 gi,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 Pa
Ms
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA JÇU E EMPREENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 132/2021.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa digna
Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE 337,26 Mº,
LOCALIZADO NA TRAVESSA JOSIAS MARQUES, S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE
FATIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA
GLEICIANE ALVES DO NASCIMENTO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura é de grande valia para esta Municipalidade,
haja a vista a possibilidade de aquisição de uma casa para posteriormente doar à família
carente, residente no município de Irauçuba, e que se enquadre nos requisitos do programa
habitacional municipal Morar Melhor.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos
Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e
a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos
internacionais aos quais o Estado brasileiro é signatário, possuem status constitucionais,
fazendo ser obrigatório o seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, promulgado em 1996. O Pacto diz que os Estados
que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado para si
próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como
a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.
Como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades, este Executivo
Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício coletivo e não
cessará esforços em potencializá-la e favorecer aqueles que mais precisam, conforme
preceituado nos supramencionados acordos internacionais.
Ademais, a desapropriação a qual se pleiteia a autorização é revestida de um
interesse público inquestionável e poderá gerar benefícios além do diretamente beneficiário,
na verdade, se traduz como progresso geral à coletividade irauçubense.
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade, por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, alterada pela
Lei nº 1.566, de 28 de junho de 2021, será selecionada uma família que atenda os
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
[52] gabinetecitaucuba ce.gov.br wwwlraucuba,ce.gov.br
[53] gabineteclraucuba.ce.govbr www. iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICI
IPAL DE
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
respectivos requisitos e assim, concretizada a doação com condicionantes, a fim de
assegurar a essência deste programa social.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação do
presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de dezembro de 2021.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA JÇU E EMPREENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 132, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA
CASA, COM ÁREA DE 337,26 Mº, LOCALIZADO
NA TRAVESSA JOSIAS MARQUES, S/N, BAIRRO
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA-CE, DE PROPRIEDADE DA SRA.
MARIA GLEICIANE ALVES DO NASCIMENTO,
POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 337,26m?, localizado na
Travessa Josias Marques, s/n, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de
propriedade da Sra. Maria Gleciane Alves do Nascimento, CPF nº 002.067.623-99, que
possui as seguintes confrontações: À SUL (FRENTE): Medindo 8,00 metros com vértice P1
(412240.00 m E / 9586035.00 m S) ao vértice P2 (412240.00 m E / 9586036.00 m S)
limitando-se com a Rua Sem Denominação Oficial, Bairro Nossa Senhora de Fátima no
município de lrauçuba/CE; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 39,00 metros com
vértice P1 (412240.00 m E / 9586035.00 m S) ao vértice P6 (412243.00 m E / 9586066.00 m
S) limitando-se com a propriedade da senhora Célia Sousa; AO LESTE (LADO DIREITO):
Com três segmentos: O primeiro segmento, medindo 30,58 metros com vértice P2
(412233.00 m E / 9586036.00 m S) ao vértice P3 (412236.00 m E / 9586059.00 m S)
limitando-se com a propriedade do senhor Raimundo Nonato Ferreira, o segundo segmento,
medindo 3,00 metros com o vértice P3 (412236.00 m E / 9586059.00 m S) ao vértice P4
(412233.00 m E / 9586060.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Raimundo
Nonato Ferreira e o terceiro segmento, medindo 8,42 metros do vértice P4 (412233.00 m E /
9586060.00 m S) ao vértice P5 (412235.00 m E / 9586068.00 m S) limitando-se com a
propriedade do senhor Raimundo Nonato Ferreira; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 11,00
metros com vértice P5 (412235.00 m E / 9586068.00 m S) ao vértice P6 (412243.00 m E /
9586066.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Luciano.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se a doação
à família carente, residente no Município de Irauçuba, que se enquadre nos requisitos do
Programa Habitacional do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
nos termos da Lei 1.566/2021.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no
artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. /
e Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / ga
CNPJ: 076.831.88/0001-69 as ]
[59] gabinetecolraucuba.ce govbr www.lraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
a ED ae AE a A À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 17 de dezembro de 2021.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA
CNPJ: 076.831.88/0001-69 [3
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dia Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP; 62620-000 / a. a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA JÇU E EMPREENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 235 DE 17 DE DEZEMBRODE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso ||, da Lei Orgânica do Município, e de acordo
com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei
Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978
e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, qual
seja, uma casa, de propriedade da Sra. MARIA GLEICIANE ALVES DO NASCIMENTO,
localizado na Travessa Josias Marques, s/n, Nossa Senhora de Fátima, Município de
lrauçuba-CE;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de
programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu
artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o
Programa Morar Melhor;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu
pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável
de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação
de Imóveis desta Prefeitura, imóvel referente a uma casa, com área de interesse de
337,26m?, localizado na Travessa Josias Marques, s/n, Nossa Senhora de Fátima, Município
de lrauçuba-CE, de propriedade da Sra. Maria Gleiciane Alves Do Nascimento, com as
seguintes limitações: A SUL (FRENTE): Medindo 8,00 metros com vértice P1 (412240.00 m
E / 9586035.00 m S) ao vértice P2 (412240.00 m E / 9586036.00 m S) limitando-se com a
Rua Sem Denominação Oficial, Bairro Nossa Senhora de Fátima no município de
lrauçuba/CE; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 39,00 metros com vértice P1
(412240.00 m E / 9586035.00 m S) ao vértice P6 (412243.00 m E / 9586066.00 m S)
limitando-se com a propriedade da senhora Célia Sousa; AO LESTE (LADO DIREITO):
Com três segmentos: O primeiro segmento, medindo 30,58 metros com vértice P2
(412233.00 m E / 9586036.00 m S) ao vértice P3 (412236.00 m E / 9586059.00 m S)
limitando-se com a propriedade do senhor Raimundo Nonato Ferreira, o segundo segmento,
medindo 3,00 metros com o vértice P3 (412236.00 m E / 9586059.00 m S) ao vértice P4
(412233.00 m E / 9586060.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Raimundo
Nonato Ferreira e o terceiro segmento, medindo 8,42 metros do vértice P4 (412233.00 m E /
9586060.00 m S) ao vértice P5 (412235.00 m E / 9586068.00 m S) limitando-se com a
propriedade do senhor Raimundo Nonato Ferreira, AO NORTE (FUNDOS): Medindo 11,00
Palácio Verde - Avenida Paula Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
[53] gabinetecolraucuba ce. govbr www iraucuba,ce.govbr
[53] gabineteciraucuba.ce.govbr wwwlraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA JÇU E EMPREENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
metros com vértice P5 (412235.00 m E / 9586068.00 m S) ao vértice P6 (412243.00 m E /
9586066.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Luciano.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-se à doação a
família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do
Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente
Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar
as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente
desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69

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