br-locleg corpus explorer

← Irauçuba (CE)

materia nº 138/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2021
Date 2021-12-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, adquirir um imóvel, referente a um terreno, com área total de 2.582,90 m², matrícula cartorária nº467, localizado na Rua Luiz da Mota Braga, Bairro Gil Bastos, zona urbana, Irauçuba-Ce, de propriedade de TJ Empreendimentos Imobiliários LTDA, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável, para construção de uma Unidade Básica de Saúde-UBS, e dá outras providências.
native_id404

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-05T13:13:32.525585-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

ITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUB.
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FONTE MD FRATERNA é 61400: NDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 800
lrauçuba-Ce, em 29 de dezembro de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela chefe do Executivo, Sra. Prefeita
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL,
REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 2.582,90 Mº, MATRÍCULA
CARTORÁRIA Nº 467, LOCALIZADO NA RUA LUIZ DA MOTA BRAGA, BAIRRO GIL
BASTOS, ZONA URBANA, IRAUÇUBA-CE, DE PROPRIEDADE DE TJ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE-UBS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e elevada consideração.
o — E
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA
CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
MO | 1292
Às minutos.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / SIENA
CNPJ: 076.831.88/0001-69 4» )
[52] gabineteciraucuba.ce.govbr www.lraucuba.ce.gov.br et. $$
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA ( EMPOEENDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 138/2021.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa digna
Casa Legislativa o presente projeto de lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL
DE 2.582,90 M*, MATRÍCULA CARTORÁRIA Nº 467, LOCALIZADO NA RUA LUIZ DA
MOTA BRAGA, BAIRRO GIL BASTOS, ZONA URBANA, IRAUÇUBA-CE, DE
PROPRIEDADE DE TJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE-UBS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DA JUSTIFICATIVA.
A presente propositura tem por escopo a autorização dessa augusta casa legislativa
para que o Município de lrauçuba possa adquirir um terreno com área de 2.582,90 m? que
deverá ser utilizado para a construção de uma Unidade Básica de Saúde-UBS para atender
a todos os cidadãos residentes no bairro Gil Bastos, zona urbana, deste Município.
Inicialmente cumpre ressaltar que a saúde é direito de todos e dever do estado,
sendo a competência para legislar sobre "proteção e defesa da saúde" concorrente, da União,
dos Estados e do Distrito Federal (Constituição Federal, art. 24, XII) e dos Municípios
(Constituição Federal, art. 30, Il).
Nesta senda a chefe do Executivo em cumprimento de seu dever constitucional da
garantia do Direito a Saúde, vem através do presente projeto lei, fortalecer a promoção da
Política de Atenção Básica no Município de Irauçuba, pois o Sistema Único de Saúde-SUS,
estrutura os níveis de atenção em básica, média e alta complexidade e nessa organização a
Atenção Básica foi definida como a porta de entrada preferencial do sistema e centro
ordenador das redes de atenção.
A Política Nacional da Atenção Básica (PNAB) — Portaria GM/MS nº 648, de28/3/06
(BRASIL, 2006b) — define a Atenção Básica (AB) como um conjunto de ações que engloba a
promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, bem como a redução de danos
ou de sofrimento que possam comprometer as possibilidades de viver de modo saudável.
Desenvolve-se por meio de práticas gerenciais e sanitárias, democráticas e participativas, sob
a forma de trabalho em equipe, dirigida à população de territórios delimitados, pelas quais a
equipe assume responsabilidades sanitárias. Deve considerar o sujeito em sua singularidade,
complexidade e inserção sociocultural. Orienta-se pelos princípios da universalidade, da
acessibilidade, da coordenação do cuidado, do vínculo, da continuidade, da integralidade, da
responsabilização, da humanização, da equidade e daparticipação social.
Quando a Atenção Básica funciona adequadamente, a população consegue resolver
com qualidade a maioria dos seus problemas de saúde. No SUS, todos os níveis de atenção
são igualmente importantes, mas a prática comprova que a Atenção Básica deve ser sempre
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 SR
CNPJ: 076.831.88/0001-69 eo )
É gabinetegiraucuba ce govbr wwwlraucuba.ce.gov.br Bm $
É sabinetemiraucubacegonbr — wmwwiraucuba ce goubr
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FOR!
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
prioritária, porque possibilita melhor organização e funcionamento de todo o sistema, inclusive
dos serviços de média e alta complexidade.
Nesta sendo, oportuno salientar aos nobres vereadores que as Unidades Básicas de
Saúde são os modelos prioritários e estratégicos para a qualificação do cuidado e a melhoria
do acesso à Atenção Básica, formada por equipes multiprofissionais, compostas por agentes
comunitários de saúde, enfermeiro, técnico de enfermagem, médico de família e comunidade,
cirurgião-dentista, auxiliar e/ou técnico em saúde. Sendo a porta de entrada preferencial do
Sistema Unico de Saúde (SUS), estando instaladas próximas da vida dos usuários,
desempenhando um papel central na garantia de acesso a uma saúde de qualidade, tendo
como objetivo o atendimento de até 80% dos problemas de saúde da população, sem que
haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais.
As unidades oferecem uma diversidade de serviços realizados pelo SUS, incluindo:
acolhimento com classificação de risco, consultas de enfermagem, médicas e de saúde bucal,
distribuição e administração de medicamentos, vacinas, curativos, visitas domiciliares,
atividade em grupo nas escolas, educação em saúde, entre outras.
Sendo assim resta claro que a construção da Unidade Básica de Saúde-UBS no
bairro Gil Bastos é de grande valia tanto para a população residente no bairro Gil Bastos,
onde serão beneficiadas 446 famílias, que atualmente são atendidas na Unidade Básica de
Saúde Tancredo Gomes da Mota, situada no bairro do Cruzeiro, neta municipalidade, e que
com a nova UBS terão exclusividade no atendimento, bem como para a toda a população
irauçubense, pois o município contando com mais uma unidade de atendimento básico,
refletirá na redução da procura tanto de outras UBS bem como de atendimento no hospital
municipal, deixando que o mesmo cumpra seu papel de atendimento de urgência e
emergência, diminuindo assim o tempo de espera, o que resulta em maior satisfação dos
usuários e utilização mais racional dos recursos existentes.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação do
presente projeto de lei, desde já antecipamos votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de dezembro de 2021.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPI: 076.831.88/0001-69
TURA MUNICIPAL DE
E
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM
TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 2.582,90 Mº,
MATRÍCULA CARTORÁRIA Nº 467, LOCALIZADO NA
RUA LUIZ DA MOTA BRAGA, BAIRRO GIL BASTOS,
ZONA URBANA, IRAUÇUBA-CE, DE PROPRIEDADE
DE TJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE-UBS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba, APRESENTA o seguinte projeto
de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação
amigável ou judicial, a parte de 2.582,90 m?, de uma área total 6.986,39 m?, de um imóvel,
referente a um terreno, inscrito na matrícula cartorária sob o nº: 467, localizado na Rua Luiz
da Mota Braga, bairro Gil Bastos, zona urbana, Município de Irauçuba-CE, de propriedade TJ
EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, que possui as seguintes confrontações: AO
SUL (ESQUERDO): Com três segmentos: O primeiro segmento, medindo 35,00 metros, com
coordenadas P01: 412705.0000/9585222.0000, extremando com a Rua “|”, segundo
segmento, medindo 18,00 metros, com coordenadas P0OZ: 412673.0000/9585225.0000,
extremando com os lotes 12 e 13 da quadra 16 do imóvel de propriedade da empresa TJ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e o terceiro segmento, medindo 31,56 metros,
com coordenadas P03: 412674.0000/9585241.0000, extremando com o lote 13 da quadra 16
do imóvel de propriedade da empresa TJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; A
OESTE (FRENTE): Medindo 33,87 metros, com coordenadas Pos:
412638.0000/9585246.0000, extremando com a Rua Luiz da Mota Braga; AO NORTE
(DIREITO): Medindo 55,49 metros, com coordenadas P05: 412651.0000/9585277.0000,
extremando com a Rua “H”:; A LESTE (FUNDOS): Medindo 50,00 metros, com coordenadas
P06: 412711.0000/9585273.0000, extremando com os lotes 06 e 22 da quadra 16 do imóvel
de propriedade da empresa TJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA;
Art. 2º. A área cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à construção
de uma Unidade Básica de Saúde-UBS no bairro Gil Bastos, zona urbana, Município de
lrauçuba-CE.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei, é de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo
3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada
pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 (ÁS a
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
[53] gabinetecolraucuba.ce.gov.br wwwlraucuba.ce.gov.br Vet 287
O Palácio vers seria pasto Bastos, 1370, centro - rauçuba/cs, cep: 62520-000
IRÁÚÇÚBA
MATERNA é EMPREENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de dezembro de 2021.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
/ Ág
CNPJ: 076.831.88/0001-69 -s.
gabineteciraucubacegovbr wwwlraucuba.ce.govbr Runs)
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 253 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município, e de acordo
com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de
propriedade da TJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, localizado na Rua Luiz da
Mota Braga, Bairro Gil Bastos, zona urbana, Município de lrauçuba-CE.
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel que será destinado à
construção de uma Unidade Básica de Saúde — UBS de interesse do município de Irauçuba.
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu +
pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a
R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação
de Imóveis deste Município, imóvel referente a parte de 2.582,90 m?, de uma área total
6.986,39 m?, de um imóvel, referente a um terreno, inscrito na matrícula cartorária sob o nº:
467, localizado na Rua Luiz da Mota Braga, bairro Gil Bastos, zona urbana, Município de
lrauçuba-CE, de proprisdade TJ EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, que possui
as seguintes confrontações: SUL (ESQUERDO): Com três segmentos: O primeiro segmento,
medindo 35,00 metros, com coordenadas P01: 412705.0000/9585222.0000, extremando com
a Rua “|”, segundo segmento, medindo 18,00 metros, com coordenadas POZ:
412673.0000/9585225.0000, extremando com os lotes 12 e 13 da quadra 16 do imóvel de
propriedade da empresa TJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e o terceiro
segmento, medindo 31,56 metros, com coordenadas P03: 412674.0000/9585241.0000,
extremando com o lote 13 da quadra 16 do imóvel de propriedade da empresa TJ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; OESTE (FRENTE): Medindo 33,87 metros,
com coordenadas P04: 412638.0000/9585246.0000, extremando com a Rua Luiz da Mota
Braga; NORTE (DIREITO): Medindo 55,49 metros, com coordenadas P05:
412651.0000/9585277.0000, extremando com a Rua “H”: LESTE (FUNDOS): Medindo 50,00
metros, com coordenadas P06: 412711.0000/9585273.0000, extremando com os lotes 06 e
22 da quadra 16 do imóvel de propriedade da empresa TJ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA;
Parágrafo único. A área de imóvel de que trata este artigo destina-se à construção
de uma Unidade Básica de Saúde — UBS de interesse do município de Irauçuba.
Art. 2º- As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto
correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. ss
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 Stoicos
CNBI: 076.831 88/0001-69 e»
gabinetegolraucuba.ce.govbr www. fraucuba.ce.govbr dt
IRAUÇUBA
MAAUCURA GORE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º - Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas
administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Paiácio Verse + avenica pano Bastos, 1370, centro trauçuba/ce, cep: 52520-000
CNP): 076.83188/0001-69 aca
O gabinetemiacuacegorbr — wmmiracubace govbr bd

open original →