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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaRevoga a Lei Municipal Nº 1.659/2021 e Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse de incentivo adicional aos Profissionais Agentes Comunitários de Saúde(ACS e aos Agentes de Combate as Endemias (ACE, na forma que indica e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2022-01-06 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2022-01-06 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2022-01-03 Proposição apresentada em Plenário — Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-11T11:44:23.511942-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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(53) gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
IRAUÇÚBA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 06
Irauçuba-CE, em 05 de janeiro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.659/2021 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER REPASSE DE INCENTIVO ADICIONAL AOS PROFISSIONAIS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS
(ACE), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria ds Barreto
PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO,
IRAUÇUBA-CE
CNPJ:02.353.380/0001-73
RecebiemD 5 10/1/2922
horas e minutos.
Jails iio-Mqura
Chefi a
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
[53) gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÇCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MP FRATERMA E E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 02/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº
1.659/2021 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPASSE DE
INCENTIVO ADICIONAL AOS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE), NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura tem por objetivo a revogação da Lei
Municipal nº 1.659/2021 e a autorização para a concessão de repasse de incentivo
adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias,
no âmbito desta Municipalidade, tendo em vista possuírem várias atribuições em comum.
O presente projeto de lei está revestido de viabilidade e está em consonância com
a legislação pátria em vigor, porquanto regulamenta a concessão de incentivo adicional
aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, propiciando
adequação às legislações federais, quais sejam, Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho
de 2015 e Lei Federal nº 12.994, alterada pela Lei nº 13.708/2018, visando estimular os
profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção
Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de
Combate às Endemias.
Ressalta-se que os profissionais destas categorias são de suma importância para
o Município de Irauçuba, pois atuam em campo, com visitas domiciliares, e são detentores
de um papel ímpar como elo da população com a saúde pública, atuando no controle e
informação para população.
É de grande valia mencionar que, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes
de Combate às Endemias desempenham um papel dialógico e estratégico no
reconhecimento dos territórios de saúde, das suas populações e especificidades sendo,
ainda, um dos canais de comunicação e construção dos atributos do cuidado longitudinal
e da promoção do acesso. Essas ações de saúde se dão tanto no ambiente externo quanto
interno da Unidade de Saúde.
Ainda ficam definidas pela Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde, as
seguintes atribuições em comum aos ACS e ACE:
| - Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental,
epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo
para o processo de territorialização e mapeamento da área de
atuação da equipe;
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÇUBA
O ed pe a e Pe
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Ed
Il - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção
de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no
território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares
regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no
domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação
epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a
outros profissionais da equipe quando necessário;
III - Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no
planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da
população, para o monitoramento da situação das famílias e
indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com
agravos e condições que necessitem de maior número de visitas
domiciliares;
IV - Identificar e registrar situações que interfiram no curso das
doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada
aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de
transmissão de doenças infecciosas e agravos;
V - Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes
transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e
coletiva;
VI - Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar
os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e
comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;
VII - Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas
simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no
ambiente para o controle de vetores;
VIII - Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu
território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de
saúde disponíveis;
IX - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas
voltadas para a área da saúde;
X - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam
potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da
qualidade de vida da população, como ações e programas de
educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e
XI - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por
legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída
pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
qr
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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IRAÚÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Dessa forma, pelo reconhecimento do trabalho realizado no Município de Irauçuba
pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no ano de
2021, que foi repleto de grandes desafios para cumprir as suas funções promovendo os
cuidados de saúde à população, apresentamos a essa casa legislativa esse projeto de lei
que autoriza o pagamento de gratificação especial, a título de décimo quarto salário a estes
profissionais.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 05 de janeiro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÚÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE/MD FRATERNA E CMPRCENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.659/2021 E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
REPASSE DE INCENTIVO ADICIONAL AOS
PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS (ACE), NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.659, de 30 de dezembro de 2021.
Art.2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder repasse aos
profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE), do Município de Irauçuba, como forma de incentivo profissional visando reconhecer
e estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da política Nacional
de Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetadas à atuação de Agentes
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias.
$1º. O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado de forma integral,
em parcela única e individualizada, no mês de janeiro de 2022.
82º. Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo,
todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam
desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das
práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.
83º. Não farão jus ao incentive financeiro adicional de que trata o caput deste
artigo, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias
afastados ou que estejam de licença, sem o recebimento de vencimento.
Art. 3º. O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, não
servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional,
nem sofrerá incidências de encargos sociais.
Art. 4º. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se
consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente:
1. 10 301 0006 2. 009 Manutenção e Funcionamento das Unidades de Atenção
Básica em Saúde — 3. 3. 90. 36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física — 1500100200
Receita de Imposto e Trans. - Saúde — 1600000000 Transferência SUS Bloco de
manutenção;
11. 10 305 0006 2. 026 Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde — 3. 3. 90.
36. 00 Outros ser. de terceiros pessoa física - 1500100200 Receita de Imposto e Trans. —
Saúde — 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção. Pl
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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FEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÇÚBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Parágrafo Único: As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
dispostas neste artigo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 05 de janeiro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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