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IRAUCUB
ADMINISTRAÇÃO IRALÇUBA FORTE FRATERRA E EMPREENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 15
lrauçuba-Ce, em 14 de janeiro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.662/2022, QUE INSTITUI, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROJETO ANJOS DA SAÚDE, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA
A
MARA MUNICIPAL DE IRAUÇUB;
mu WALMAR BRAGA,723,CENTRO,
IRAUÇUBA-CE
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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o Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000
TURA MUNICIPAL
IRAUÇÚUBA |
ADMINISTRAÇÃO IRAUCUBA FORTE FRATERNA E EMPREENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 04/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.662/2022, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
O PROJETO ANJOS DA SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que o presente Projeto de Lei tem como objetivo alterações pontuais
na Lei Municipal nº 1.662/2022, como forma de reconhecimento a todos os profissionais
da saúde.
Cumpre aduzir, que o projeto de Lei em referência possui como público alvo os
servidores da rede pública municpal de saúde, tendo como denominação “PROJETO
ANJOS DA SAÚDE”, em alusão à tão significativa e aplausível atuação dos referenciados
profissionais no exercício de suas atribuições no ano de 2021, frente à situação de
pandemia ocasionada pelo coronavírus (COVID-19).
Ressalta-se que a presente propositura visa estimular o melhor desempenho das
atividades profissionais por parte dos servidores, a partir de bonificação especial por mérito
de resultados atestados no desempenho de cada servidor.
É de bom alvitre destacar, também, a crucial atuação destes profissionais durante
o ano de 2021, que foi um ano bastante desafiador para os que fazem o serviço de saúde,
ocorrendo a segunda onda da pandemia da COVID-19. Momentos como uma pandemia
nos mostram a fragilidade do ser humano como indivíduo, mas também, a força coletiva
da saúde pública em lidar contra esse inimigo invisível. Os referidos profissionais arriscam
a vida com a permanente exposição, atendimentos rápidos sob elevado estresse,
engajamento em planos de ação diversos que foram executados, estudo contínuo para
aprender sobre procedimentos de acolhida e tratamento da doença, continua preparação
para atendimento com limpeza especifica de desinfecção de ambientes, bem como
campanhas de vacinação e de conscientização foram ações desenvolvidas com muita
intensidade e dedicação.
É de grande valia mencionar que, após o período de pico pandêmico, surgiram
alertas com alguns novos casos atestados, e ainda, síndromes gripais fortes com rápida
propagação, submetendo o sistema de saúde a pressão para o enfrentamento a outro
período atípico. A Administração tem investido forte para prover o sistema de saúde
municipal de estrutura, insumos e contratação de novos profissionais para garantir uma
assistência adequada aos atingidos pelo coronavirus.
Para tanto, um ponto de destaque na aludia valorização se refere à remuneração,
posto que esta se faz necessária ser concedida de forma adequada, bem como, que sejam
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
fornecidos, outrossim, os recursos necessários para realizar suas funções e ter voz ativa
na elaboração de políticas públicas para a saúde.
Insta aduzir que este Executivo Municipal, ciente da necessidade de valorizar os
servidores da rede pública municipal de saúde, bem como ciente, outrossim, da atipicidade
do exercício de 2021, na busca incansável de ofertar uma saúde de qualidade,
desenvolveu instrumentos de incentivo como forma de valorização profissional a estes
colaboradores que têm feito tanto pela vida dos irauçubenses, daí, a implementação do
PROJETO ANJOS DA SAÚDE, pois realmente como anjos, muitos têm acolhido e cuidado
de seus pacientes, evitando que muitas vidas sejam ceifadas, seja agindo diretamente no
serviço técnico de saúde, ou colaborando nas atividades operacionais de apoio.
Nesta senda, como forma de reconhecimento àqueles que se destacaram até o
final do ano de 2021, mesmo diante de todas as dificuldades impostas, será concedida
bonificação especial, sendo esta uma ação justa e estratégia inteligente de gestão,
mediante a aferição de pontos primordiais na atuação dos profissionais em questão.
É de bom alvitre mencionar que, além da valorização do profissional através de
incentivo financeiro, o reconhecimento geral satisfação pessoal, e o servidor fica motivado
para execução cada vez melhor dos serviços prestados à população irauçubense.
Desta forma, diante de todo o esforço da Administração Municipal na prestação
de serviço público de saúde de qualidade, o “PROJETO ANJOS DA SAÚDE” é bastante
alvissareiro, tendo em vista que o próprio título traz em si a mensagem do que tem sido
estes profissionais da rede pública municipal de saúde, cuidando e protegendo através de
seus esforços, os irauçubenses.
Ademais, conforme poderá ser aferido o bojo do Projeto de Lei em anexo, a
concessão de bonificação especial seguirá critérios objetivos, os quais poderão mensurar
e recompensar os profissionais de saúde no desafiador ano de 2021, frente aos imbróglios
das mais diversas naturezas ocasionadas pelo coronavírus (COVID-19).
Outro ponto que merece destaque diz respeito a natureza da gratificação a qual
se busca a aprovação, tendo em vista que o “PROJETO ANJOS DA SAÚDE" tem caráter
especial e transitório, mais especificadamente, referindo-se ao exercício de 2021 em
virtude da excepcionalidade pandêmica, traduzindo-se como reconhecimento do Executivo
Municipal aos referenciados profissionais que se dedicaram no seu mister de forma
cuidadosa, em virtude das dificuldades enfrentadas, mormente, no citado exercício.
Dessa forma, pelo reconhecimento do trabalho realizado no Município de Irauçuba
pelos servidores da rede pública de saúde, apresentamos a essa casa legislativa esse
projeto de lei que autoriza o pagamento de abono especial a estes profissionais.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 14 de janeiro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
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TURA MUNICIPAL DE
IRAUÇÚUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUCUBA FORTE MD FRATERMA E EMPREENDEDORA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.662/2022, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROJETO
ANJOS DA SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º, Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.662/2022, o qual passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O projeto autorizado no artigo antecedente se
instrumentalizará por meio do pagamento de uma bonificação
especial, em parcela única, aos servidores da rede pública
municipal de saúde, efetivos, nomeados, temporários e cedidos ao
Município de Irauçuba, como forma de reconhecimento à atuação
frente às adversidades dispostas pelo ano pandêmico de 2021.”
Art.2º, Fica alterado o 81º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.662/2022, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.
E)
81º. Farão jus à bonificação as seguintes classes de profissionais:
médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem, dentistas, técnicos de saúde bucal, agentes
administrativos, motoristas, digitadores, assessores e detentores
de cargo de chefia que tenham prestado atendimento ao público,
auxiliares de limpeza, auxiliares de farmácia, agentes comunitários
de saúde e agentes de combates às endemias que tenham atuado
em visitas domiciliares ou em campanhas de rua, diretores e
coordenadores dos departamentos de atenção básica e de
epidemiologia, vigias que tenham trabalhado em horários de
atendimento ao público, assistentes sociais e psicólogos.”
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo
Municipal, no que couber.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 14 de janeiro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.662, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, O PROJETO ANJOS DA SAÚDE,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído, no âmbito do Municipio de Irauçuba, o “PROJETO ANJOS
DA SAÚDE”, o qual possui caráter excepcional e transitório, em virtude da pandemia pelo
coronavirus (COVID-19), no exercício de 2021.
Art. 2º. O projeto autorizado no artigo antecedente se instrumentalizará por meio
do pagamento de uma bonificação especial, em parcela única, aos servidores efetivos,
nomeados e temporários, da rede pública municipal de saúde, como forma de
reconhecimento à atuação frente às adversidades dispostas pelo ano pandêmico de 2021.
$1º. Farão jus à bonificação as seguintes classes de profissionais: médicos,
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, dentistas, técnicos de
saúde bucal, motoristas, agentes administrativos ou assessores que fizeram atendimento
ao público, auxiliares de limpeza, auxiliares de farmácia, agentes comunitários de saúde e
agentes de combates às endemias que tenham atuado em visitas domiciliares ou em
campanhas de rua, diretores e coordenadores dos departamentos de atenção básica e de
epidemiologia, e vigias que tenham trabalhado em horários de atendimento ao público.
82º. Para participação do profissional de saúde no projeto de que trata esta lei,
deverá comprovar efetivo exercício na rede pública municipal de saúde, por no mínimo, 06
(seis) meses no ano de 2021.
83º. Para participação, o servidor será submetido à avaliação de desempenho,
através do Departamento de Projetos Estratégicos da Secretaria de Governo e
Planejamento, por meio de instrumentais que aplicarão a metodologia de avaliação 360º.
Art. 3º. Após a averiguação dos requisitos dispostos nos 881º, 2º e 3º do art. 2º
desta lei, O profissional da rede pública municipal de saúde poderá perceber gratificação,
em parcela única, de 01 (um) salário mínimo vigente em 2021 se obtiver nota entre 07
(sete) e 08 (oito) pontos, ou de 01 (um) salário mínimo e meio, vigente em 2021, se obtiver
nota entre 09 (nove) e 10 (dez) pontos.
Parágrafo único. Constituem critérios objetivos de pontuação do profissional:
| Comprometimento com suas atividades profissionais;
H. Facilidade de trabalho em equipe;
Hil. Relações interpessoais;
IV. Competências profissionais demonstradas na execução de suas atividades,
V. Capacidade de lidar com situações de alto nível de estresse; RÃ
VI. Cumprimento de metas estabelecidas; bo :
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VI. Nível de engajamento com as campanhas, projetos, planos de ações
executados;
VIII. Prática de feedeback;
IX. Disposição e postura no trato com o usuário;
X. Flexibilidade e disponibilidade para ajudar em tarefas de urgência, mesmo que
não sejam de sua estrita responsabilidade.
Art. 4º. A relação dos profissionais que se enquadram no $1º do art. 2º desta Lei,
deverá ser enviada peia Secretaria Municipal de Saúde para o Departamento de Recursos
Humanos.
81º. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração
deverá conferir o tempo de serviço de cada servidor, no decorrer do ano de 2021.
$2º. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração,
após averiguação dos requisitos e profissionais, deverá elaborar a folha de pagamento da
bonificação especial de que trata esta Lei.
Art. 5º. Será de responsabilidade da Controladoria do Município o monitoramento
de todo o processo do "PROJETO ANJOS DA SAUDE".
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo
Municipal, no que couber.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, lrauçuba-CE, em 13 de janeiro de 2022.
Patrícia Maria Sahtos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
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