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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, adquirir um imóvel, referente a uma casa, com área de 144 m2, localizado na Rua Joelson Sousa Mota, Nº 334, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba/Ce, de propriedade do Sr. Cristóvão da Costa Mesquita, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável, para doação à família carente, e dá outras providências.
native_id412

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-28 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2022-01-28 Proposição aprovada — Proposição aprovada. Arquiva-se. Sanciona-se.
2022-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-28T14:07:18.666547-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

MUNICIPAL DE
IRAUÇÕE
STRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA E romErnort DORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 22
Irauçuba-Ce, em 19 de janeiro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
no) MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto
de Lei Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE 144 M?, LOCALIZADO
NA RUA JOELSON SOUSA MOTA, Nº 334, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. CRISTÓVÃO DA COSTA
MESQUITA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada
consideração.
Patrícia mattos Barreto
PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/cg, cep: 62520-000 PAIN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 é! )
a
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br wwyw.iraucuba.ce.gov.br
/
& /
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO MRAUÇUBA FORTE AD ERATEaMA E CmcosHiDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 07/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio
dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA,
COM ÁREA DE 144 M?, LOCALIZADO NA RUA JOELSON SOUSA MOTA, Nº
334, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE
DO SR. CRISTÓVÃO DA COSTA MESQUITA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja a vista a possibilidade de aquisição de uma casa para
posteriormente doar à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração
dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de
assegurar a si e a sua família saúde e bem e bem-estar, inclusive alimentação,
vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso
porque os tratados e acordos internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm
força de lei, fazendo ser obrigatório o seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional
dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto
diz que os Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível
de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta
e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de
vida”.
Como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades, este
Executivo Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de
benefício coletivo e não cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que
mais precisam, conforme preceituado nos supramencionados acordos
internacionais.
Ademais, a desapropriação a qual se pleiteia a autorização é revestida de
um interesse público inquestionável e poderá gerar benefícios além do diretamente
beneficiário, na verdade, se traduz como progresso geral à coletividade
irauçubense. REA
O Palácio verde - avenida pavio Bastos, 1370, centro - trauçuba/cE, cp: 62620-000 Ég >
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
gabineteciraucuba.cegovbr wwwiraucubace.goubr Emo
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, será
selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e assim, concretizada
a doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste programa
social.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e
apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de janeiro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verse - avenicia pavio Bastos, 1370, centro - rauçuba/cE, cep: 62620-000 (ÁS,
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br UPA
ADMIaSTRAÇÃO IRAUÇUMA FORTE AP FA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL,
REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE
144 M?, LOCALIZADO NA RUA JOELSON
SOUSA MOTA, Nº 334, BAIRRO GIL
BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE
PROPRIEDADE DO SR. CRISTÓVÃO DA
COSTA MESQUITA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 144,00 mê,
localizado na Rua Joelson Sousa Mota, nº 334, Bairro Gil Bastos, Município de
lrauçuba, de propriedade do Sr. Cristóvão da Costa Mesquita, CPF nº 959.218.003-
25,que possui as seguintes confrontações: A OESTE (LADO DIREITO): Limitando-
se 24,00 metros do vértice P2 (412327.00 m E 9585290.00 m S) ao vértice P3 (41
2310.00 m E 9585275.00 m S) com o imóvel do senhor Edivaldo de Sousa
Rodrigues; À SUL (FUNDOS): Limitando-se 6,00 metros com vértice P3
(412310.00 m E / 9585275.00 m S) ao vértice P4 (412313.00 m E 9585272.00 m
S) com um imóvel de propriedade da CAGECE; AO NORTE (FRENTE): Limitando-
se 6,00 metros com vértice P1 (412330.00 m E 9585287.00 m S) ao vértice P2
(412327.00 m E 9585290.00 m S) com a Rua Joelson Sousa Mota; AO LESTE
(ESQUERDO): Limitando-se 24,00 metros com vértice P1 (41 2330.00 m E
9585287.00 m S) ao vértice P4 (41 2313.00 m E 9585272.00 m S) com a residência
do senhor Jeremias Vasconcelos.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se
à doação á família carente, no âmbito deste Município de lrauçuba, nos termos do
Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido
no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da
avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se
anexo.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwmuiraucuba.ce.gov.br
O Palácio verde - avenida Paio Bastos, 1370, centro - rauçuba/c, cep: 62620-000 (Á E
od
IRÁUÇUBA
CE Ut
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de janeiro de 2022.
Patrícia Maria ntos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
gabineteciraucuba.ce.govbr wwwiraucuba.ce.gov.br Hs)
CNPJ: 076.831.88/0001-69 em
Weiis

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