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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, adquirir um imóvel, referente a uma casa, com área de 158 m2, localizado na Rua Esperidião Coelho da Mota, Bairro Centro, Município de Irauçuba/Ce, de propriedade do sr. Francisco Tarcílio Teles Forte, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável, para doação à família carente, e dá outras providências.
native_id413

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-28 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2022-01-28 Proposição aprovada — Proposição aprovada. Arquiva-se. Sanciona-se.
2022-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-28T14:07:19.076384-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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(53) gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
IRÁÚÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 23
Irauçuba-Ce, em 19 de janeiro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
o) MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, O incluso Projeto de
Lei Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM
IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE 158 M2, LOCALIZADO NA
RUA ESPERIDIÃO COELHO DA MOTA, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO TARCÍLIO TELES
FORTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada
consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ 1.7
/ / oz A
Ás, minutos.
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/cE, CP: 62620-000 / SRS
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
É gabineteoiraucuba.cegovbr wwywiraucuba.ce.gov.br
IRÁUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO JRAUÇUBA FORTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 08/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE
158 M?, LOCALIZADO NA RUA ESPERIDIÃO COELHO DA MOTA, BAIRRO
CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
FRANCISCO TARCÍLIO TELES FORTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja a vista a possibilidade de aquisição de uma casa para
posteriormente doar à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos
Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar
a si e a sua família saúde e bem e bem-estar, inclusive alimentação,
vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso
porque os tratados e acordos internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm
força de lei, fazendo ser obrigatório o seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional
dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto
diz que os Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de
vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e
moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de
vida”.
Como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades, este Executivo
Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício coletivo e
não cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que mais precisam,
conforme preceituado nos supramencionados acordos internacionais.
Ademais, a desapropriação a qual se pleiteia a autorização é revestida de um
interesse público inquestionável e poderá gerar benefícios além do diretamente
beneficiário, na verdade, se traduz como progresso geral à coletividade irauçubense.
a
[0] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / EN
CNPJ: 076 831.88/0001-69 so
a)
(À
IRÁUÇUBA
PRAraNA E Erposenor
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, será
selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e assim, concretizada a
doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste programa social.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e
apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de janeiro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇU E EMPREENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA,
COM AREA DE 158 M?, LOCALIZADO NA RUA
ESPERIDIÃO COELHO DA MOTA, BAIRRO CENTRO,
MUNICIPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE
DO SR. FRANCISCO TARCÍLIO TELES FORTE, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 158 m?, localizado
na Rua Esperidião Coelho da Mota, Bairro Centro, Município de lrauçuba, de
propriedade do Sr. Francisco Tarcílio Teles Forte, que possui as seguintes
confrontações: À SUL (LADO DIREITO): Limitando-se 25,00 metros com o vértice P1
(413366.00 m E 9585937.00 m S) ao vértice P4 (413382.00 m E 9585939.00 m S)
limitando-se com a propriedade da senhora Maria da Penha Sousa Forte: AO LESTE
(FRENTE): Limitando-se 6,35 metros com o vértice P1 (413366.00 m E / 9585937.00
m S) ao vértice P2 (413366.00 m E / 9585943.00 m S) limitando-se com a Rua
Esperidião Coelho da Mota; AO OESTE (FUNDOS): Limitando-se 6,35 metros com o
vértice P3 (413383.00 m E / 9585944.00 m S) ao vértice P4 (413382.00 m E /
9585939.00 m S) limitando-se com a propriedade da senhora Maria Alzira Rodrigues
Araujo; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Limitando-se 25,00 metros com o vértice
P2 (413366.00 m E /9585943.00 m S) ao vértice P3 (413383.00 m E/ 9585944.00 m
S) limitando-se com a propriedade da senhora Maria da Penha Sousa Forte.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do
Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação
de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido
no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da
avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se
anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. PÁ
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - irauçuba/cE, cep: 62620-000
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de janeiro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br

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