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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, adquirir um imóvel, referente a uma casa, com área de 90,00m2, localizado na Rua Etelvino Salustiano da Mota, Bairro Esperança, Município de Irauçuba/Ce, de propriedade da Sra. Liliane dos Santos Duarte, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável, para doação à família carente, e dá outras providências.
native_id414

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-28 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2022-01-28 Proposição aprovada — Proposição aprovada. Arquiva-se. Sanciona-se.
2022-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-28T14:07:19.663363-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPA,
IRAUCUBA
OMUNSTRAÇÃO JRAUÇURA PORTE AD Fnarpama
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 24
lrauçuba-Ce, em 19 de janeiro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ão) MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de
Lei Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM
IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE 90,00M?, LOCALIZADO
NARUA ETELVINO SALUSTIANO DA MOTA, BAIRRO ESPERANÇA, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. LILIANE DOS SANTOS DUARTE,
POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO
À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada
consideração.
Patrícia Maria Gn Barreto
PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ 1.
1OL Dodo.
rir
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
IRAUÇUBA
STRAÇÃO Jeauçuma rosTE AD snargana -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 09/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE
90,00M2, LOCALIZADO NA RUA ETELVINO SALUSTIANO DA MOTA, BAIRRO
ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA.
LILIANE DOS SANTOS DUARTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja a vista a possibilidade de aquisição de uma casa para
posteriormente doar à família carente, no âmbito deste Município de lrauçuba.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos
Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar
a si e a sua família saúde e bem e bem-estar, inclusive alimentação,
vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso
porque os tratados e acordos internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm
força de lei, fazendo ser obrigatório o seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz
que os Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida
adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia
adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.
Como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades, este Executivo
Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício coletivo e
não cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que mais precisam,
conforme preceituado nos supramencionados acordos internacionais.
Ademais, a desapropriação a qual se pleiteia a autorização é revestida de um
interesse público inquestionável e poderá gerar benefícios além do diretamente
beneficiário, na verdade, se traduz como progresso geral à coletividade irauçubense.
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, será
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 /Ága
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br UPA
SUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e assim, concretizada a
doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste programa social.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e
apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de janeiro de 2022.
Patrícia Maria ad Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
Gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA
CASA, COM ÁREA DE 90,00M2, LOCALIZADO
NARUA ETELVINO SALUSTIANO DA MOTA,
BAIRRO ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA.
LILIANE DOS SANTOS DUARTE, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ||, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 90,00 m?, localizado
na Rua Etelvino Salustiano da Mota, Bairro Esperança, Município de Irauçuba, de
propriedade da Sra. Liliane dos Santos Duarte, CPF nº 050.062.233-75,que possui as
seguintes confrontações: À SUL (FUNDOS): Limitando-se 6,00 metros com o vértice
P3 (412123.00 m E / 9586245.00 m S) ao vértice P4 (412116.00 m E / 9586245.00 m
S) limitando-se com a propriedade não consta, AO LESTE (LADO DIREITO):
Limitando-se 15,00 metros com o vértice P2 (412124.00 m E / 9586261.00 m S) ao
vértice P3 (412123.00 m E / 9586245.00 m S) limitando-se com a propriedade da
senhora Lúcia; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Limitando-se 15,00 metros com o
vértice P1 (412119.00 m E / 958626200 m S) ao vértice P4 (412116.00 m E /
9586245.00 m S) limitando-se com o terreno sem denominação oficial; AO NORTE
(FRENTE): Limitando-se 6,00 metros com o vértice P1 (412119.00 m E / 9586262.00
mS) ao vértice P2 (412124.00 m E / 9586261.00 m S) limitando-se com a Rua Etelvino
Salustiano da Mota, Bairro Esperança, município de Irauçuba - CE;
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do
Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido
no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da
avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se
anexo. &
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 [6 E
CNPJ: 076.831.88/0001-69 em
gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwwiraucuba.ce.gov.br a
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
MUNICIPAL DE
UBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
IRAU
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de janeiro de 2022.
Patrícia Marto Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwyw.iraucuba.ce.gov.br

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