ÇÃO IRAUÇUBA FOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 26 DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto
de Lei Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
UM IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA DE 716,80 Mº,
LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO BASTOS, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. MARTINHO FERREIRA
GOMES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGAVEL,
PARA CONSTRUÇÃO DE PÓRTICO DA ENTRADA DA CIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada
consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA
«AMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
"VA WALMAR BRAGA,723,CENTRO,
IRAUÇUBACE— 1
CNPJ:02.3, 3.380/0001-
Rec / 10L 12 072
Ás horase O Y minutos.
Jailson AragiaMpura
Chefe abinete
o Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
O sabineteoirauadacegonbr wumiraucubacegoubr
:ÃO IRAUÇURA FOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 12/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio
dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM
TERRENO, COM ÁREA DE 716,80 M2, LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO
o BASTOS, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE
PROPRIEDADE DO SR. MARTINHO FERREIRA GOMES, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA CONSTRUÇÃO DE
PÓRTICO DA ENTRADA DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja a vista a possibilidade de aquisição de um terreno para
viabilizar a construção de pórtico da entrada da cidade de lrauçuba.
A desapropriação a qual se pleiteia a autorização é revestida de um interesse
público inquestionável e poderá gerar benefícios além do diretamente beneficiário,
na verdade, se traduz como desenvolvimento do Município de lrauçuba.
É de grande valia mencionar a necessidade de sinalizar e construir um
monumento que simbolize a cidade de lrauçuba. O pórtico será uma marca, um
Eq símbolo da arquitetura e um local de fotografias turísticas que vai dar orgulho aos
moradores e visitantes.
Ressalta-se que o objetivo da construção do portico da entrada desta
localidade é essencial para mostrar a identidade de Irauçuba, além de deixar a
entrada da cidade mais atrativa, elevando assim o potencial turístico do Município.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e
apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 20 de janeiro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
É sabinetegiraucuba.cegovbr wwywiraucuba.ce.gov.br
MUNICIPAL 5)
IRÁUÇUBA
STRAÇÃO MRAUÇUBA FORTE, neo)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL,
REFERENTE A UM TERRENO, COM
ÁREA DE 716,80 M?, LOCALIZADO NA
AVENIDA PAULO BASTOS, BAIRRO
CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAY/CE,
DE PROPRIEDADE DO SR. MARTINHO
FERREIRA GOMES, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA CONSTRUÇÃO DE
PÓRTICO DA ENTRADA DA CIDADE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de
lrauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 716,80 m?,
localizado na Avenida Paulo Bastos, Bairro Centro, Município de lrauçuba, de
propriedade do Sr. Martinho Ferreira Gomes, que possui as seguintes
confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo 25,60 metros, do vértice P1
(coordenadas: 9585876.00 m S; 412155.00 m E) ao vértice P2 ( coordenadas:
9585869.00 m E) extremando com Avenida Paulo Bastos no Município de
lrauçuba/CE; À LESTE (LADO DIREITO): Medindo 35,00 metros, do vértice P2 (
coordenadas: 9585869.00 m S; 412181.00 m E) ao vértice P3 ( coordenadas:
9585387.00 m S; 412174.00 m E) extremando com a propriedade do senhor
Antônio Francisco Sousa Marques; AO SUL (FUNDOS): Medindo 25,60 metros, do
vértice P3 (coordenadas: 9585387.00 m S; 412174.00 m E) ao vértice P4 (
coordenadas: 9585856.00 m S; 412152.00 m E) extremando com a BR-222; A
OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 21,00 metros, do vértice P4 (coordenadas:
9585856.00 m S; 412152.00 m E) ao vértice P1 (coordenadas 9585876.00 m Ss;
412155.00 m E) extremando com a propriedade do senhor Antônio Francisco
Sousa Marques.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se
à construção do pórtico da entrada da cidade de Irauçuba.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido
no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/cE, cep: 62520-000 (é = Na
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ms
gabineteiraucuba.ce.gov.br wwyw.iraucuba.ce.gov.br
O Palácio verde - sveniaa Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/cE, cep: 62620-000
É sabineteciraucubace govbr www.iraucuba.ce.gou br
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se
anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 20 de janeiro de 2022.
—,
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CNPJ: 076.831.88/0001-69
a REA E q CsDoro Municipal ce CNPJ: 02.353.380/0001-73
+ £ lrauçu ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Sig Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauQD gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 010/2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo nº. 12, de 20.01.2022
Sr. Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
broa
CNPJ:02.353. -
Recobiom Z51.0L1 20732.
Ás AL) E Aminutos.
Após análise do PROJETO DE LEI Nº. 12, de 20.01.2022, de
autoria do Poder Executivo Municipal, vem assim se manifestar:
À esta assessoria foi encaminhado, para análise jurídica: o Ofício, a
Mensagem e o Projeto de Lei protocolado pela Prefeitura Municipal de Irauçuba.
Essa Assessoria observou que o Projeto em análise é revestido de
legalidade e licitude, contudo, verificou que, juto à documentação que instrui a
pretensão, NÃO FOI APRESENTADO O COMPROVANTE DA ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) do responsável pela confecção da "PLANTA DE
LOCALIZAÇÃO" e da "PLANTA BAIXA”, documento este imposto pela Lei nº.
6.496/77 (ainda vigente), que "Institui a 'Anotação de Responsabilidade Técnica" na
prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação,
pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma
Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências", e que deverá ser
exigido pelo Cartório de Registro de Imóveis, quando da confecção da escritura e do
efetivo registro.
No sítio do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
- instituído pelo Decreto nº. 23.569/33, ainda vigente, e que "Regula o exercício das
profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor', na internet, vemos a
seguinte explanação sobre a necessidade da emissão da ART, in verbis:
"A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os
responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade
técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema
Confea/Crea. A LEI Nº 6.496/77 ESTABELECEU SUA
OBRIGATORIEDADE em todo contrato para execução de obra
ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia,
Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de
cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal
e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo
Sistema Confea/Crea.
Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do
respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no
mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-
profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento
45.
a CNPJ: 02.353.380/0001-73
&
E Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
B Irauçuba :
| Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirau(D gmail.com
de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a
qualidade dos serviços prestados.
A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da
atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal),
no Crea em cuja região será realizada a atividade." (grifamos) (?)
Ademais, verificou, ainda, que a "ESCRITURA PARTICULAR DE
COMPRA E VENDA" apresentada não se encontra devidamente assinada e com a
firma reconhecida em Cartório. Tal documento não possui valor jurídico algum e não
consegue conceder amparo à pretensão.
“Ar. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á
obrigatória e PERFEITA, desde que as partes ACORDAREM no
objeto e no preço." (grifos nossos) (?)
E a assinatura dos contraentes no contrato é que torna válido e licito
o negócio jurídico.
"Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a
boa-fé e os usos do lugar de sua celebração." (grifamos) (2)
E não como sequer trazer à baila o benefício do instituto da "boa fé
objetiva", já admitido pelo Excelso STJ (Superior Tribunal de Justiça) em reiteradas
decisões. Nada há de comprovação à cerca da titularidade do imóvel em questão.
E se diz isso em razão de que a prática nos contratos de compra e
venda de imóveis nesta cidade e Estado impõe a assinatura dos contraentes, como
forma de assegurar direitos e obrigações.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica opina pela
solicitação da apresentação da ART, que, de certo foi emitida e se encontra em
poder da "Comissão Especial de Avaliação" da Prefeitura Municipal de lrauçuba,
assim como pela apresentação da "Escritura" com ao menos assinatura dos
contraentes.
Assim, em chegando o documento solicitado, repete, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pela continuidade da
tramitação da matéria, com a remessa para análise das comissões temáticas.
É o nosso parecer! S.M.J.
a
4
O
lrauçuba, Ce., 25 de janeiro de 2022.
( https:/Avww.confea.org.br/servicos-prestados/anotacao-de-responsabilidade-tecnica-art
(9) Lei nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil.
Página 11
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART = ART OBRA / SERVIÇO
Lei Em 6.496, de 7 de dezembro de 1977 C R EA CE Nº CE20210840638
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
COMPLEMENTAR à
CE20210782282
1. Responsável Técnico
FRANCISCO WELLINGTON CAMELO PINHEIRO
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0607528150
Registro: 44280D CE
Empresa contratada: MONTEBRÁS SERVIÇOS LTDA - EPP Registro: 0010356487-CE
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA CPFICNPJ: 07.683.188/0001-89
AVENIDA PAULO BASTOS Nº: 4370
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: IRAUÇUBA UF: cE CEP: 62620000
Contrato: Não especificado Celebrado em:
Valor: R$ 2.000,00 Tipo de contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público
Ação Institucional: NENHUMA - NÃO OPTANTE
3. Dados da ObralServiço
AVENIDA PAULO BASTOS Nº: 1370
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: IRAUÇUBA UF: cE CEP: 62620000
Data de Início: 24/05/2021 Previsão de término: 31/12/2021 Coordenadas Geográficas: -3.748547, -39.776992
Finalidade: Código: Não Especificado
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA CPF/CNPJ; 07.683.188/0001-69
4. Atividade Técnica
15- Elaboração Quantidade Unidade
81 - Projeto Arquitetônico > PAISAGISMO > ORGANIZAÇÃO PAISAGÍSTICA > 440.1.11 - DE 1,00 un
ACESSIBILIDADE DE ARQUITETURA PAISAGÍSTICA
82 - Projeto de Instalações > CONSTRUÇÃO CIVIL > INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS > 41.4.4 1,00 um
- DE LIGAÇÃO INDIVIDUAL DE REDE DE ÁGUA
19- Fiscalização Quantidade Unidade
49 - Execução de obra > PAISAGISMO > ORGANIZAÇÃO PAISAGÍSTICA > 440.1.11 - DE 1,00 um
ACESSIBILIDADE DE ARQUITETURA PAISAGÍSTICA ”
49 - Execução de obra > CONSTRUÇÃO CIVIL > INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS > 1.4.4 - 1,00 un
DE LIGAÇÃO INDIVIDUAL DE REDE DE ÁGUA
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
PROJETO E FISCALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE DOIS PÓRTICOS, UM NA ENTRADA E OUTRO NA SAÍDA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE.
6. Declarações
- Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n.
5296/2004.
7. Entidade de Classe
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO CEARÁ (SENGE-CE)
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
de de
Local data
9. Informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
10. Valor
Valor da ART: R$ 88,78 Registrada em: 20/08/2021 Valor pago: R$ 88,78 Nosso Número: 8214851504
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-ce sitac.com.br/publico/, com a chave: waZéa
Impresso em: 20/08/2021 às 20:13:44 por: , ip: 45.166.168.103
wynw.creace.org br faleconoscoBereace.org.br CREA-CE
Contei Rena a Engenho
Tel: (85) 3453-5800 Fax: (85) 3453-5804 “e Agranenda do Cord
ESSESSEEESESSESEESESSESSSSESSSSESESSESSESESSSS SS ESESSSSIEIES O ESSESSSSESESSESSSSEESS
o PPP o o o
ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA QUE FAZEM:
OUTORGANTE VENDEDOR:
OUTORGADO COMPRADOR:
NATUREZA DA COMPRA: UM TERRENO
VALOR R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS)
IRAUÇUBA-CE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
A dd dd dd e dd da a dd dd
ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA QUE FAZEM ANTONIO FRANCISCO SOUSA MARQUES - coma
OUTORGANTE VENDEDOR; MARTINHO FERREIRA GOMES - como OUTORGADO COMPRADOR, no valor de
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Na forma abaixo:
Diz o Outorgante Vendedor, Antonio Francisco Sousa Marques, brasileiro, solteiro,
empresário, portador do RG nº 98010123315 — SSPICE e CPE nº 234761 2534W, residente e domiciliado
na Rua Luis da Mota e Melo, 424, Centro, Município de Irauçuba, Estado do Ceará. (1) que é senhor
legítimo e possuidor de um terreno em formato geográfico irregular, situado entre a Avenida Paulo Bastos,
ea BR 222, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de lrauçuba, Estado do Ceará, medindo 25,60m
(vinte metros e quinze centímetros) pela Paulo Bastos com Fundos Correspondentes pela BR 222, com
35,00m (trinta e cinco metros) pelo Lado Direito, e pelo Lado Esquerdo medindo 21,00m (vinte e um
metros), perfazendo uma área total de 716,80m? (setecentos e dezesseis metros e oitenta centimetros
quadrados), tendo como confinantes: Frente com Av. Paulo Bastos e com município de Irauçuba/CE com
uma área de 14:00m? sendo: 7,0m (sete metros) de frente por 2,0m (dois metros) de profundidade, Fundos
com a BR 222, à Esquerda e à Direita com o próprio vendedor. E possuindo o mesmo livre de ônus €
embaraço judicial e extrajudicial, resolveu vendê-lo ao Sr. Martinho Ferrcira Gomes. (Il) que, pela
presente escritura, e na melhor forma de direito e pelo preço certo e ajustado de R$ 35.000,00 (trinta e
: * £inco mil reais) importância essa já recebida pelo Outorgante Vendedor, em moeda corrente nacional, da
“qual se dá ao Outorgado comprador, plena e total quitação dc paga, venda, como de fato ora vendido o tem,
o Sr. Martinho Ferreira Gomes, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2974129/95 —- SSP/CE
sob pena de responsabilidade civil e penal, da
e Por sua vez, pelo Comprador foi declarado aceitar esta escritura em todos os seus termos. E
por estarem assim justas e contratadas, mandam digitar a presente em 02 (duas) vias, que lida às partes e
por acharem-na em tudo conforme. a aceitaram e assinaram, juntamente com duas testemunhas sué júris
nossas conhecidas.
Irauçuba-CE, 25 de Novembro de 2021
Vendedor: F.
Antonio Francisco Sousa Marques
Comprador:
Martinho Ferreira Gomes
TESTEMUNHAS:
CPF.
2. ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 52 DE 17 DE JANEIRO DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Municipio de
lrauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a COMISSÃO para identificar e avaliar 01 terreno
localizado na Av. Paulo Bastos, sentido Sobral, que é de interesse da
dh Administração Pública adquirir com desígnio de viabilizar construção de Pórtico da
entrada da Cidade.
Art. 2º - A Comissão que dispõe o art 1º fica composta pelos seguintes
membros:
* PRESIDENTE: Danisleu Pinto de Mesquita (Diretor do Departamento de
Material e Patrimônio);
* MEMBRO: Francisco Wellington Camelo Pinheiro (Engenheiro Civil);
* MEMBRO: Antonio Carlos Pinto Rodrigues (Diretor do Departamento de
Conservação e Serviços Públicos);
Art. 3º - Que os procedimento sejam realizados e emitidos relatório no prazo
máximo de 05 (cinco) dias corridos.
e Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
O Patácio verso. aveniaa pavio Bastos, 1370, centro rauçdares cer: 62520 000 -
O aineesimuntacsord — wmuiracubacegovir
- EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Conforme portaria GAB/PMI nº 52/2022, que nomeou comissão avaliadora de
imóveis para o poder público municipal, tendo como componentes DANISLEU PINTO DE
MESQUITA, Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, FRANCISCO WELLINGTON
CAMELO PINHEIRO, Engenheiro Civil do Município e ANTÔNIO CARLOS PINTO RODRIGUES,
Diretor do Departamento de Conservação e Serviços Públicos, com a finalidade de identificar e
avaliar 01 terreno localizado na Avenida Paulo Bastos, sentido Sobral, que é de interesse da
administração pública adquirir com desígnio de viabilizar construção de pórtico da entrada da
cidade. Tendo efetuado as diligências necessárias para o cumprimento do trabalho que
nos foi confiado, vimos apresentar o laudo técnico de avaliação.
LAUDO DE VIABILIDADE DO TERRENO PRELIMINARMENTE:
” Nnicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do laudo,
obedeceram ao critério de transação à vista, na data Não se tratando de valor de custo ou de
reposição, podendo este ser maior ou menor que o valor transacionat e realizável.
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO TERRENO
LOCALIZAÇÃO DO TERRENO: Av. Paulo Bastos, centro no Município de Irauçuba/CE
ÁREA TOTAL DO TERRENO: 716,80m?
PROPRIETÁRIO: MARTINHO FERREIRA GOMES
LIMITANDO-SE AO;
AO NORTE (FRENTE): Medindo 25,60 metros, extremando com Avenida Paulo Bastos no
municipio de Irauçuba/CE;
— AO SUL (FUNDOS): Medindo 25,60 metros, extremando com a BR-222
À LESTE (LADO DIREITO): Medindo 35,00 metros, extremando com a propriedade do senhor
Antônio Francisco Sousa Marques;
À OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 21,00 metros, extremando com a propriedade do
senhor Antônio Francisco Sousa Marques.
FINALIDADE: Identificar e avaliar 01 terreno localizado na Avenida Paulo Bastos, sentido Sobral,
que é de interesse da administração pública adquirir com desígnio de viabilizar construção de
pórtico da entrada da cidade
|
AVALIAÇÃO:
Trata-se de um terreno com área total de 716,80m?, com desígnio de viabilizar construção de
pórtico da entrada da cidade.
Por todos os itens atrás exposto, esta comissão avaliadora indica o valor de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo. ao final assinado pelos membros desta
comissão.
irauçuba/CE, 19 de janeiro de 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
Interessado (s): PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA - CNPJ —
07.683.188/0001-69.
LOCALIZAÇÃO: Av. Paulo Bastos, no Município de Irauçuba/CE.
TIPO IMÓVEL: Terreno de formato irregular. situado na Avenida Paulo Bastos
no municipio de lrauçuba.
[ ÁREA TOTAL DO IMÓVEL DE | 716,80m' |
LIMITES E CONFINANTES:
AO NORTE (FRENTE): Medindo 25,60 metros, do vértice P1 (coordenadas: 9585876.00 m
S; 412155.00 m E) ao vértice P2 (coordenadas: 9585869 00 m S; 412181.00 m E)
extremando com Avenida Paulo Bastos no município de Irauçuba/CE,;
À LESTE (LADO DIREITO): Medindo 35.00 metros, do vértice P2 (coordenadas:
9585869.00 m S; 412181.00 m E) ao vértice P3 (coordenadas: 9585387.00 m S; 412174.00
m E) extremando com a propriedade do senhor Antônio Francisco Sousa Marques;
AO SUL (FUNDOS): Medindo 25,60 metros, do vértice P3 (coordenadas: 9585387.00 m
S; 41217400 m E) ao vértice P4 (coordenadas: 958585600 m S; 41215200 m E)
extremando com a BR-222, .
À OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 21.00 metros, do vértice P4 (coordenadas:
9585856.00 m S; 412152.00 m E) ao vértice P 1 (coordenadas: 9585876.00 m S; 412155.00
m E) extremando com a propriedade do senhor Antônio Francisco Sousa Marques.
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Irauçuba/CE, 19 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AVENIDA PAULO BASTOS - CENTRO - IRAUÇUBAICE 0) 4 /0 4
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Lâmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
12/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 12/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM
TERRENO, COM ÁREA DE 716,80 M?, LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO
BASTOS, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE
PROPRIEDADE DO SR. MARTINHO FERREIRA GOMES, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGAVEL, PARA CONSTRUÇÃO DE
PÓRTICO DA ENTRADA DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Importa registrar que, inobstante o parecer emitido pela Assessoria Jurídica e,
verificando que as pendências foram devidamente sanadas, à exceção da
apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), somos cientes
de que tal documento deverá ser emitido e apresentado junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, quando da lavratura da Escritura Pública, razão pela qual,
amparados pelos precedentes já aplicados à projetos semelhantes, SOMOS
DE PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI e a sua remessa ao
Plenário desta augusta Casa Legislativa para apreciação e votação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 25 de janeiro
de 2022.
ntenele Alves - PDT
elator
Tânia Maria
João Batista Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
12/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 12/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM
TERRENO, COM ÁREA DE 716,80 Mº, LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO
BASTOS, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE
PROPRIEDADE DO SR. MARTINHO FERREIRA GOMES, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA CONSTRUÇÃO DE
PÓRTICO DA ENTRADA DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Importa registrar que, inobstante o parecer emitido pela Assessoria Jurídica e,
verificando que as pendências foram devidamente sanadas, à exceção da
apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), somos cientes
de que tal documento deverá ser emitido e apresentado junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, quando da lavratura da Escritura Pública, razão pela qual,
amparados pelos precedentes já aplicados à projetos semelhantes, SOMOS
DE PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI e a sua remessa ao
Plenário desta augusta Casa Legislativa para apreciação e votação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 25 de janeiro
de 2022.
)
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Maria da Penha Santos Lobato - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 12/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
12/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A
UM TERRENO, COM ÁREA DE 716,80 Mº, LOCALIZADO NA AVENIDA
PAULO BASTOS, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE
PROPRIEDADE DO SR. MARTINHO FERREIRA GOMES, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA CONSTRUÇÃO DE
PÓRTICO DA ENTRADA DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
importa registrar que, inobstante o parecer emitido pela Assessoria Jurídica e,
verificando que as pendências foram devidamente sanadas, à exceção da
apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), somos cientes
de que tal documento deverá ser emitido e apresentado junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, quando da lavratura da Escritura Pública, razão pela qual,
amparados pelos precedentes já aplicados à projetos semelhantes, SOMOS
DE PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI e a sua remessa ao
Plenário desta augusta Casa Legislativa para apreciação e votação.
Sala das Sessões da Câmara uçuba, 25 de janeiro
de 2022.
ontenele Alves - PDT
residente
ValmirMota Rafael - PDT
Relator
ancisco Barroé Matias. PSL
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 12/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 12/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL,
REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA DE 716,80 Mº, LOCALIZADO NA
AVENIDA PAULO BASTOS, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA(CE, DE PROPRIEDADE DO SR. MARTINHO FERREIRA GOMES,
POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
CONSTRUÇÃO DE PÓRTICO DA ENTRADA DA CIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Importa registrar que, inobstante o parecer emitido pela Assessoria Jurídica e,
verificando que as pendências foram devidamente sanadas, à exceção da
apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), somos cientes
de que tal documento deverá ser emitido e apresentado junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, quando da lavratura da Escritura Pública, razão pela qual,
amparados pelos precedentes já aplicados à projetos semelhantes, SOMOS DE
PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI e a sua remessa ao Plenário
desta augusta Casa Legislativa para apreciação e votação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 25 de janeiro
de 2022.
João BatistarSousa Silva - PDT
Presidente
= Alves Lopes - PSB
Relator
Maria da Penha Santos Lobato - PSD
Membro
B
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 12/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 12/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL,
REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA DE 716,80 Mº, LOCALIZADO NA
AVENIDA PAULO BASTOS, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. MARTINHO FERREIRA GOMES,
POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
CONSTRUÇÃO DE PÓRTICO DA ENTRADA DA CIDADE, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Importa registrar que, inobstante o parecer emitido pela Assessoria Jurídica e,
verificando que as pendências foram devidamente sanadas, à exceção da
apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), somos cientes
de que tal documento deverá ser emitido e apresentado junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, quando da lavratura da Escritura Pública, razão pela qual,
amparados pelos precedentes já aplicados à projetos semelhantes, SOMOS DE
PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI e a sua remessa ao Plenário
desta augusta Casa Legislativa para apreciação e votação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 25 de janeiro
de 2022.
Munciso Xactstar ;
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo Araújo ua a - PSD
Relator
Walmar de es Braga Filho- PSB
Membro