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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaAltera a redação do §1º do artigo 4º da lei 1.635 de 13 de dezembro de 2021, e dá outras providências
native_id417

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-28 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2022-01-28 Proposição aprovada — Proposição aprovada. Arquiva-se. Sanciona-se.
2022-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-28T14:07:20.764128-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13

IRAUÇUBA
compare
ESTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 30
lrauçuba-Ce, em 24 de janeiro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Chefe do Executivo
Municipal, Prefeita PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente
à presença de Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei Municipal que “ALTERA A REDAÇÃO DO $1º DO ARTIGO 4º DA LEI
1.635 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e elevada
consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
À BA
MARA MUNICIPAL DE IRAUÇU
Pee WALMAR BRAGA,723,CENTRO,
IRAUÇUBA-CE
CNPJ:02.353.380/0001-73
Recebi em LOL E
Ás [3 horase DX minutos.
Jailson j ra
Chefe E)
O Palácio verde - Avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/cE, ce7: 62620-000 / ÁS
CNPJ: 076.831.88/0001-69 a. )
MEP,
mahinatamiraneuha ro nov hr manias iranicuho ro onv hr
IRÁUÇUBA
'enarEnnA E c140:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 14/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei ALTERA A REDAÇÃO DO $1º DO
ARTIGO 4º DA LEI 1.635 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA.
Inicialmente, cumpre ressaltar que de acordo com o art. 5º, inciso Il, da
Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei”. O que se extrai do dispositivo é um comando geral e abstrato,
do qual se conclui que somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações,
consagrando o Princípio da Legalidade.
Nesta senda, a legalidade, como princípio de administração, significa que o
administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos
da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar.
Desta forma, em cumprimento ao referido princípio do poder executivo,
preservando o erário, submete a aprovação desta augusta casa, o novo valor do imóvel,
qual seja, um terreno desapropriado conforme artigo 4º da Lei Municipal nº 1.635 de 13
de dezembro de 2021, oriundo da reavaliação da comissão avaliadora de imóveis deste
município em anexo, que após análise minuciosa do terreno constatou que referido
imóvel possui áreas em declives, assim desniveladas e que necessitaram de
intervenção para sua utilização. Nestes termos a comissão de forma responsável
reavaliou o imóvel com valor menor ao anteriormente avaliado, presando pelo príncipio
da economicidade na administração pública.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já antecipamos votos de real estima e
apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de janeiro de 2022.
Patricia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteciraucuba.ce.govbr wwyw.iraucuba.ce.gov.br
A E EMPREENDEDORA
Pol
IRÁUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
“ALTERA A REDAÇÃO DO $1º DO ARTIGO
4º DA LEI 1.635 DE 13 DE DEZEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. O 81º do artigo 4º da Lei 1635 de 13 de Dezembro de 2022, passará a
vigorar com a seguinte a redação: “O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput
deste artigo, é de o valor de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), conforme valor
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de janeiro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
aabinetemiraucuha ce aov br www iraucuba ce gov br
=
E! E mCómara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
+ z | ra uçu ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Susa Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirau(D gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 012/2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo nº. 14, de 24.01.2022
Sr. Presidente,
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
Após análise do PROJETO DE LEI Nº. 14, de 24.01.2022, de
autoria do Poder Executivo Municipal, vem assim se manifestar:
O valor a ser pago pelo bem é inferior ao que trata o 82º., do art. 4º.,
da Lei Municipal nº.1.635/2021 e nenhuma ofensa aos principios legais pode ser
detectada.
O Projeto em análise é revestido de legalidade e licitude.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica opina pela
continuidade da tramitação da matéria, com a remessa para análise das comissões
temáticas.
É o nosso parecer! S.M.J.
lrauçuba, Ce., 25 de janeiro de 2022.
Rego
OABICE 10.199
IRÁUCUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
LELNO 4 21.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR 06(SEIS) IMÓVEIS, REFERENTE A 06(SEIS)
TERRENOS, COM ÁREA DE 45.966,5100M*-
REFERENTE AO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 196; COM
ÁREA DE 8.551,2741M?- REFERENTE AO IMÓVEL DE
MATRÍCULA Nº 717; COM ÁREA DE 2.482,4860M*-
REFERENTE AO IMÓVEL DE MATRÍCULA 719; COM
ÁREA DE 5.359,8797M?- REFERENTE AO IMÓVEL DE
MATRÍCULA Nº 721, COM ÁREA DE 17.514,4223M*-
REFERENTE AO IMÓVEL DE MATRÍCULA 834; COM
A ÁREA DE 15.803,0713M?-REFERENTE AO IMÓVEL DE
MATRÍCULA 835, TODOS LOCALIZADOS NO BAIRRO
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, PERÍMETRO URBANO
DO MUNICÍPIO IRAUÇUBA-CE, DE PROPRIEDADE DA
JH CONSTRUÇÕES LTDA-ME, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
IMPLANTAÇÃO DE UM COMPLEXO INDUSTRIAL E
OUTROS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS QUE VENHAM A
SER DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de trauçuba. Faz saber que a
Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação
amigável ou judicial, um terreno com área total de 45.966,5100m?, registrado na matrícula
cartorária nº: 196, localizado no Sitio Lagoa das Pedras, bairro Nossa Senhora de Fátima,
perímetro urbano do Município de Irauçuba, de propriedade da JH CONSTRUÇÕES LTDA-
o ME, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 154,47 metros,
com coordenadas P06: 411866.6800/9586462.6300, extremando com a Travessa Elias
Batista Mota, da área 08 da matrícula 196 de propriedade da JH construções LTDA-ME, hoje
área da matrícula 719 de propriedade da JH construções LTDA-ME,;
DIREITO): Medindo 450,37 metros, com coordenadas PO7: 411846.9800/9586309.4200,
extremando com a área 07, da matrícula 196 de propriedade da JH Construções LTDA-ME,
hoje área da matrícula 834 de propriedade da JH Construções LTDA-ME; AO NORTE
(FUNDOS); Medindo 98,95 metros, com coordenadas POB8: 411581.1200/9586672.9300,
extremando com as Terras de José Tarcísio de Azevedo; À TE "
Com cinco seguimentos: O primeiro seguimento medindo 88,43 metros, coordenadas PO1:
411673,03/9586636 28, extremando com a propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo,
o segundo seguimento medindo 36,55 metros, coordenadas P02: 411748,53/9586590,25,
extremando com a propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo, o terceiro seguimento
medindo 73,66 metros, coordenadas P03: 411759,12/9586560,05, extremando com a
propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo, o quarto seguimento medindo 5,16 metros,
coordenadas P04: 411822 ,39/9586509,18, extremando com a propriedade do senhor José
Tarcísio de Azevedo e o quinto seguimento medindo 63,72 metros, coordenadas POS:
411819,21/9586505, 12, extremando com a propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro - Irauçuba/CE. CEP 62620-000 a
CHI; 076,831,88/0001-69 a
É gabinetemiraucuba ce govdr wwwiraucubacegovbr
RAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
hoje área da matrícula 715, área da matrícula 717, área remanescente da matrícula 718, área
da matrícula 834, área remanescente da matrícula 196; TE : Medindo
12,13 metros, com coordenadas P02: 411866 6800/9586462.6300, extremando com a
propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo; A : Medindo
272,92 metros, coordenadas PO3: 411875.7200/9586454.5300, extremando com a
propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo e com a matrícula 199 de propriedade do
Governo do Estado do Ceará.
$1º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput deste artigo, é de o valor de
R$ 300,00 (trezentos reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis
do Município de Irauçuba.
82º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no 81º deste
artigo, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela
Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art.4º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação
amigável ou judicial, um terreno com área total de 5.359,8797 m?, registrado na matrícula
cartorária nº: 721, localizado no lugar denominado Lagoa das Pedras, bairro Nossa Senhora
de Fátima, na sede do Município de Irauçuba, de propriedade da JH CONSTRUÇÕES LTDA-
ME, que possui as seguintes confrontações: A LESTE (FRENTE): Medindo 146,70 metros,
coordenadas P01: 41480 .4600/9586607.2800, extremando com a área 04 da matricula 196,
hoje área da matrícula 715 de propriedade do município de Irauçuba, estrada para a localidade
São José; : Medindo 31,21 metros, coordenadas P02:
411567.0600/9586488.8700, extremando com a área 09 da matrícula 196, hoje da matricula
720 de propriedade do município de Irauçuba; A OESTE (FUNDOS): Medindo 98,87 metros,
coordenadas P03: 411541.8700/9586470.4500, extremando com a propriedade do senhor
Raimundo Dias de Almeida: E : Medindo 72,64 metros,
coordenadas P04: 411467.6700/9586535.7800, extremando com a matrícula 198 de
propriedade da JH Construções LTDA-ME.
$1º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput deste artigo, é de o valor de
R$ 18.974,00 (dezoito mil e novecentos e setenta e quatro reais), conforme valor avaliado
pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba.
$2º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no 81º deste
artigo, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela
Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art.Sº. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação
amigável ou judicial, um terreno com área total de 17.514,4223m?, registrado na matricula
cartorária nº: 834, localizado na Travessa Elias Batista Mota, bairro Nossa Senhora de Fátima,
na sede do Município de Irauçuba, de propriedade da JH CONSTRUÇÕES LTDA-ME, que
possui as seguintes confrontações AO SUL (FRENTE): Medindo 32,70 metros, com
coordenadas P01: 411846.9800/9586309.4200, com um ângulo de 136º, no sentido
leste/oeste, estremando com a Travessa Elias Batista Mota, da matrícula 719 de propriedade
da JH Construções LTDA-ME; A OESTE (LADO DIREITO): Com três seguimentos: O primeiro
medindo 229,81 metros, com coordenadas P02: 411842.8000/9586276.9200, com um ângulo
de 44º, no sentido sul/norte, estremando com a área remanescente, da matrícula 718, de
propriedade da JH Construções LTDA-ME, o segundo medindo 22,50 metros, com
coordenadas PO3: 411707.1500/9586462.4800, com um ângulo de 270º, no sentido
leste/oeste, estremando com a área remanescente da matrícula 718, de propriedade da JH
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 pe
CNPJ: 076.831.88/0001-69 É
É sobinctecriraucuda.ce govbr Wen mi lravicuba ce. gov br ng
É gabineiegiraucuba cegovbr wwmlraucuba ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Construções LTDA-ME, o terceiro medindo 316,08 metros, com coordenadas P04:
411688.9900/9586449.2000, com um ângulo de 90º, no sentido sul/norte, estremando com a
área remanescente da matrícula 717, de propriedade da JH Construções LTDA-ME; AQ
: Medindo 84,73 metros, com coordenadas Pos:
411502.4200/9586704.3200, com um ângulo de 32º, no sentido oeste/leste, estremando com
a propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo, AL. E : Medindo
450,37 metros, com coordenadas P06: 411581.1200/9586672.9300, com ângulo de 148º, no
sentido norte/sul estremando com a área da matrícula 196, de propriedade da JH Construções
LTDA-ME.
$1º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput deste artigo, é de R$
62.000.00,00 (sessenta e dois mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação
de Imóveis do Município de lrauçuba.
82º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no S1º deste
artigo, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela
Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 6º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, um terreno com ársa total de 15.803,0713m?. registrado
na matrícula cartorária nº: 835, localizado na estrada para localidade São José, bairro Nossa
Senhora de Fátima, sede do Município de Irauçuba, de propriedade ca JH CONSTRUÇÕES
LTDA-ME, que possui as seguintes confrontações A : Medindo 380,15
metros, com coordenadas P01: 411707.3000/9585314.0400, com um ângulo de 90º, no
sentido sul/norte, extremando com a Estrada para localidade de São José da matrícula 715
de propriedade do município de Irauçuba; RT E : Medindo 69,13
metros, com coordenadas P02: 411482.9000/9586620.8900, com um ângulo de 134º, no
sentido oestefleste, extremando com a área da matrícula 198, de propriedade da JH
Construções LTDA-ME; ; Com três seguimentos: O primeiro medindo
251,99 metros, com coordenadas P03: 411495.0700/9586688.9500, com ângulo de 46º, no
sentido norte/sul, extremando com a área da matrícula 717, de propriedade da JH
Construções LTDA-ME, o segundo medindo 25,00 metros, com coordenadas P04:
411643.8200/9586485.5500, com um ângulo de 90º, no sentido leste/oeste, extremando com
a área remanescente da matrícula 716, de propriedade da JH Construções LTDA-ME, o
terceiro medindo 175,90 metros, com coordenadas P05: 411643.6400/9586470.7900, com
um ângulo de 270º, no sentido norte/sul, extremando com a área remanescente da matrícula
716, de propriedade da JH Construções LTDA-ME: AO : Medindo
25,00 metros, com coordenadas P06: 411727.4800/9586328.8000, com um ângulo de 90º,
sentido leste/oeste, extremando com a área remanescente da matrícula 718, de propriedade
da JH Construções LTDA-ME.
$1º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput deste artigo, é de R$
55.942,00 (cinquenta e cinco mil e novecentos e quarenta e dois reais), conforme valor
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Municipio de lrauçuba.
82º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no $1º deste
artigo, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela
Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 7º. As áreas descritas no caput dos artigos 1º, 4º, 5º e 6º, cuja aquisições são
autorizadas pela presente Lei, destinam-se a implantação de um Complexo Industrial e outros
equipamentos públicos que venham a ser de interesse do Município de Irauçuba.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 67620-000
CNP! 076.831 88/0001-69
E cabineeoiramudacegorbr wwiwiraucuba.cegovbr
IRAUÇUBA
a Rad
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Parágrafo único: as áreas descritas no caput dos artigos 2º e 3º, cuja aquisições
são autorizadas pela presente Lei, destinam-se a regularizaçao de via pública, que será
necessária para acesso da população ao Complexo industrial e aos outros equipamentos de
interesse do Município que venham a ser construídos.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aquisições e da escriturações das áreas
desapropriadas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente
aLeinº 172, de 22 de outubro de 2021, bem como as demais disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 de dezembro de 2021.
Patrícia Maria Eos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, Centro - IrauçubarCE, CEP: 62620-000
CNP; 076,831,88/0001-69
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
14/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 14/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “ALTERA A REDAÇÃO DO
$1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1.635 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 25 de janeiro
de 2022.
Carlos Felipe de Sousa Fernafdes - PSD o
Presidente
tenele Alves - PDT
elator
Tânia Maria
João Batista $ousa Silva - PDT
Membro
8
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
14/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 14/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “ALTERA A REDAÇÃO DO
$1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1.635 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 25 de janeiro
de 2022.
)
TAVA
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos ram de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Maria da Penha Santos Lobato - PSD
Membro
o
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 14/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
14/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “ALTERA A
REDAÇÃO DO $1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1.635 DE 13 DE DEZEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao
mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçub. -de janeiro
de 2022.
ontenele Alves - PDT
Presidente
As
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
Francisca Bartãs Matias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 14/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 14/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“ALTERA A REDAÇÃO DO $1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1.635 DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer
favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 25 de janeiro
de 2022.
João e E Silva - PDT
Presidente
E ss Alves Lopes - PSB
Relator .
Maria da Penha Santos Lobato - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 14/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 14/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“ALTERA A REDAÇÃO DO $1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1.635 DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer
favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 25 de janeiro
de 2022.
; ate e
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo Araújo Aléântara - PSD
e Braga Filho- PSB
Membro

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