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IPAL DI
IRÁUÇUBA
ss
ENA E EMPREENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 32
lrauçuba-Ce, em 24 de janeiro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE
A UM TERRENO, COM ÁREA DE 97,50 Mº, LOCALIZADO NA RUA 21 DE JUNHO, S/N,
BAIRRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE
PROPRIEDADE DO SR. PEDRO SILVA SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA AMPLIAÇÃO DA CRECHE TIA NEGA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria ga Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ: VOL do 2
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Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 /
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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(A
IPAL DE
IRAUÇUBA
DRAUÇUmA ronTEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 15/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA DE
97,50 M?, LOCALIZADO NA RUA 21 DE JUNHO, S/N, BAIRRO SAGRADO CORAÇÃO
DE JESUS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. PEDRO SILVA
SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
AMPLIAÇÃO DA CRECHE TIA NEGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Cumpre aduzir precipuamente que a presente propositura é de grande valia para
esta Municipalidade, haja a vista a possibilidade de aquisição de um terreno para
ampliação de uma Creche no Município de Irauçuba.
Ressalta-se que assegurar a todos a igualdade de condições para o acesso e a
permanência na escola, sem qualquer tipo de discriminação, é um princípio que está em
nossa Constituição desde 1988, e sua importância não reside apenas em garantir um
direito fundamental pelo qual os municípios têm grande responsabilidade, mas a sua
implementação têm o potencial de mudar a comunidade de forma positiva.
É de grande valia mencionar que a educação está no rol dos direitos sociais
previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988.
Assevera-se que além de construir conhecimentos e desenvolver competências,
é prioridade, na ação educativa, o cultivo de valores para o crescimento e desenvolvimento
dos cidadãos, motivo pelo qual se busca a desapropriação do referido terreno para
ampliação da Creche Tia Nega, para que tanto os docentes quanto os discentes da referida
instituição de ensino tenham um ambiente mais estruturado.
O Poder Executivo necessita, realmente, no momento, da área em comento para
a ampliação da Creche para atender crianças com a devida qualidade.
Ademais, a desapropriação a qual se pleiteia a autorização é revestida de um
interesse público inquestionável e poderá gerar benefícios além do diretamente
beneficiário, na verdade, se traduz como progresso geral à coletividade irauçubense.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de janeiro de 2022.
Patrícia Maria ads Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
MUNICIPAL
IRÁUCUB.
ADMINISTRAÇÃO JRAUÇURA FORTE MD PRATER “+ 5 "mo osENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM
TERRENO, COM ÁREA DE 97,50 M?, LOCALIZADO
NA RUA 21 DE JUNHO, S/N, BAIRRO SAGRADO
CORAÇÃO DE JESUS, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. PEDRO
SILVA SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA AMPLIAÇÃO DA
CRECHE TIA NEGA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel referenta a um terreno, com área total de
97,50 m?, localizado na Rua 21 de junho, S/N, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Município
de Irauçuba, de propriedade do Sr. Pedro Silva Sousa, CPF nº 882.859.013-00,que possui
as seguintes confrontações: AO NORTE (LADO ESQUERDO): Limitando-se 7,50 metros
com oterreno do Senhor Pedro Silva Sousa; À LESTE (FUNDOS): Limitando-se 13 metros
com o terreno do senhor Pedro Silva Sousa; À OESTE (FRENTE): Limitando-se 13 metros
com a creche Tia Nega; AO SUL (LADO DIREITO): Limitando-se com 7,50 metros com a
quadra da creche Tia Nega.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
ampliação da Creche Tia Nega, no âmbito deste Município de lrauçuba.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$
3.000,00 (três mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis
desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no
artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 24 de janeiro de 2022.
Patrícia Maria a ntos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwyw.iraucuba.ce.gov.br
PER E acima erica! oe CNPJ: 02.353.380/0001-73
bi vã | ra uçu ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Ses! Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirau(O gmail.com
|
PARECER JURÍDICO Nº. 013/2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo nº. 15, de 24.01.2022
; MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Sr. Presidente, TRA MALHAR BRAGA ZA CENTRO
e l CEA (ALA.
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Às
Após análise do PROJETO DE LEI Nº. 15, de 24.01.2022, de
autoria do Poder Executivo Municipal, vem assim se manifestar:
À esta assessoria foi encaminhado, para análise jurídica: o Ofício, a
Mensagem e o Projeto de Lei protocolado pela Prefeitura Municipal de lrauçuba.
Essa Assessoria observou que o Projeto em análise é revestido de
legalidade e licitude, contudo, verificou que, juto à documentação que instrui a
pretensão, NÃO FOI APRESENTADO O COMPROVANTE DA ART (Anotação de
Res onsabilidade Técnica) do responsável pela confec ão da "PLANTA DE
LOCALIZAÇÃO" e da "PLANTA BAIXA”, documento este imposto pela Lei nº.
6.496/77 (ainda vigente), que "Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica! na
prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação,
pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma
Mútua de Assistência Profissional: e dá outras providências", e que deverá ser
exigido pelo Cartório de Registro de Imóveis, quando da confecção da escritura e do
efetivo registro.
No sítio do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
- instituído pelo Decreto nº. 23.569/33, ainda vigente, e que "Regula o exercício das
profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor”, na intemet, vemos a
seguinte explanação sobre a necessidade da emissão da ART, in verbis:
“A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os
responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade
técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema
Confea/Crea. A LEI Nº 6.496/77 ESTABELECEU SUA
OBRIGATORIEDADE em todo contrato ara execução de obra
ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia Geologia
Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de
cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal
e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo
Sistema Confea/Crea.
|
PELE? |
As ra Municips | CNPJ: 02.353.380/0001-73
t ei rau çu iba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Na ALA Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirau gmail.com
ja
Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do
respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no
mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-
profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento
de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a
qualidade dos serviços prestados.
A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da
atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal),
no Crea em cuja região será realizada a atividade." (Grifamos) (")
Ademais, observo-se, ainda, que o "MEMORIAL DESCRITIVO" não
se encontra devidamente assinado pelo responsável pela sua confecção,
tornando juridicamente inválido o referido documento.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica opina pela
solicitação da apresentação da ART, que, de certo foi emitida e se encontra em
poder da "Comissão Especial de Avaliação" da Prefeitura Municipal de lrauçuba e
pela apresentação do Memorial descritivo com a devida e necessária assinatura do
responsável pela sua confecção.
No mais, em chegando o documento solicitado, e, repete, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pela continuidade da
tramitação da matéria, pugnando pela sua remessa à análise das comissões
temáticas.
É o nosso parecer! S.M.J.
lrauçuba, Ce., 25 de janeiro de 2022.
() https:/Avww.confea.org.br/servicos-prestados/anotacao-de-responsabilidade-tecnica-art
F4 * m Câmara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73
| rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
: Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauGOgmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 14/2022
Sobre Projeto de Lei nº. 15/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
Sr. Presidente, Lessa py
de
Instado a emitir (novo) PARECER JURÍDICO sobre o Projeto de Lei
nº. 15/2022, esta Assessoria Jurídica vem assim se manifestar:
A pretensão é revestida de LEGALIDADE e LICITUDE, não
havendo, por parte desta Assessoria Jurídica, óbice algum.
Os documentos acostados revelam a posse sobre o bem, a sua
avaliação e a sua localização.
Importa registrar a ausência da ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica), na forma como determina a Lei nº. 6.496/77, contudo,
NADA OBSTA À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA, vez que quando do efetivo registro
junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, dito documento (ART)
deverá ser expedido, sem prejuízo algum.
DO PARECER
. Assim, ante o exposto, essa Assessoria Jurídica é de PARECER
FAVORÁVEL à tramitação da matéria, pugnando pela remessa às Comissões
temáticas e, ato contínuo, à apreciação do soberano Plenário desta augusta Casa
Legislativa.
É o nosso parecer!
S.M.J.
lrauçuba, Ce., 26 de janeiro de 2022.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Conforme Portaria GAB /PMI nº 630/2021, que nomeou Comissão Avaliadora
de imóveis para o Poder Público Municipal, tendo como componentes: ROBSON MESQUITA
DOS SANTOS, Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, FRANCISCO WELLINGTON
CAMELO PINHEIRO, Engenheiro Civil do Município e MANOEL MOTA BARRETO FILHO,
Secretário de Educação, com a finalidade de Avaliar imóvel (terreno), na Rua 21 de Junho, Bairro
Sagrado Coração de Jesus, na Sede do Município de Irauçuba/CE, a fim de adquirir com desígnio
de desapropriação para a ampliação da Creche Tia Néga, na Sede do Município.
Tendo efetuado as diligências necessárias para o cumprimento do trabalho que
nos foi confiado, vimos apresentar o laudo técnico de avaliação.
LAUDO DE VIABILIDADE DO TERRENO PRELIMINARMENTE:
Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do laudo,
obedeceram ao critério de transação à vista, na data Não se tratando de valor de custo ou de
reposição, podendo este ser maior ou menor que o valor transacional e realizável.
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL (TERRENO PARA AMPLIAÇÃO DA CRECHE TIA
NÉGA)
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL (TERRENO): na Rua 21 de Junho, Bairro Sagrado Coração de
Jesus, Zona urbana, Município de Irauçuba/CE.
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 97,50 m?
PROPRIETÁRIO: Pedro Silva Sousa
LIMITANDO-SE AO:
OESTE (FRENTE): medindo 13 m, limitando-se com a Creche Tia Nêga:
NORTE (LADO ESQUERDO): medindo 7,5 m, limitando-se com o terreno;
SUL (LADO DIREITO): medindo 7,5 m, limitando-se com a quadra da Creche Tia Nêga;
LESTE (FUNDOS): medindo 13 m, limitando-se com o terreno do Senhor Pedro Silva Sousa,
Irauçuba.
FINALIDADE: Desígnio a ampliação (terreno para ampliação da Creche Tia Nêga), na Rua 21 de
Junho, no Bairro Sagrado Coração de Jesus, na Sede do Município de lrauçuba/CE, com a
finalidade de desapropriação para ampliação da Creche Tia Nêga, na Sede do Município.
AVALIAÇÃO:
Trata-se de um imóvel (terreno) com área total de 97,50 m?, com avaliação de R$ 3.000,00 (três
mil reais).
Por todos os itens atrás exposto, esta comissão avaliadora indica o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros desta
comissão.
15 de Junho de 2021
(escen LESQUIDA POS Shro S
OBSON MESQUITA DOS SANTOS
Diretor de departamento de Material e Patrimônio
Engenheiro Civil
CREA/CE 44280D/CE
CPF: 883.696.173-87
,
mma
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Conforme Portaria GAB /PMI nº 630/2021, que nomeou comissão avaliadora de
imóveis para o poder público municipal, tendo como componentes: ROBSON MESQUITA DOS
SANTOS, Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, FRANCISCO WELLINGTON
CAMELO PINHEIRO, Engenheiro Civil do Município e MANOEL MOTA BARRETO FILHO,
Secretário de Educação, com a finalidade de Avaliar imóvel (terreno), na Rua 21 de Junho, Bairro
Sagrado Coração de Jesus, na Sede do Município de Irauçuba/CE, a fim de adquirir com desígnio
de desapropriação para a ampliação da Creche Tia Nêga, na Sede do Município.
Tendo efetuado as diligências necessárias para O cumprimento do trabalho que
nos foi confiado, vimos apresentar o laudo técnico de avaliação.
LAUDO DE VIABILIDADE DO TERRENO PRELIMINARMENTE:
“Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do laudo,
obedeceram ao critério de transação à vista, na data. Não se tratando de valor de custo ou de
reposição, podendo este ser maior ou menor que O valor transacional e realizável.
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL (TERRENO PARA AMPLIAÇÃO DA CRECHE TIA
NÉÊGA)
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL (TERRENO): Rua 21 de Junho, Bairro Sagrado Coração de Jesus,
Zona urbana, Município de Irauçuba/CE.
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 97,50 m?
PROPRIETÁRIO: Pedro Silva Sousa
LIMITANDO-SE AO:
OESTE (FRENTE): medindo 13,00 metros, limitando-se com a Creche Tia Nêga;
> NORTE (LADO ESQUERDO): medindo 7,50 metros, limitando-se com o imóvel do senhor Pedro
Silva Sousa;
SUL (LADO DIREITO): medindo 7,50 metros, limitando-se com a quadra da Creche Tia Nêga;
LESTE (FUNDOS): medindo 13,00 metros, limitando-se com o imóvel do senhor Pedro Silva
Sousa.
FINALIDADE: Desígnio a ampliação (terreno para ampliação da Creche Tia Nêga), na Rua 21 de |
Junho, no Bairro Sagrado Coração de Jesus, na Sede do Município de Irauçuba/CE, com a
finalidade de desapropriação para ampliação da Creche Tia Nêga, na Sede do Município.
AVALIAÇÃO:
Trata-se de um imóvel (terreno) com área total de 97,50m?, com avaliação de R$ 3.000,00 (três
mil reais).
Por todos os itens atrás exposto, esta comissão avaliadora indica o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros desta
comissão. as
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OBSON MESQUITA DOS SANTOS
Diretor de departamento de Material e Patrimônio
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Engenheiro Civil
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Escritura Particular de
Compra e Venda
Como Outorgante Vendedor
Como Outorgado Comprador
Valor: R$ 3.000,00
“CTrêsMilReais)
Irauçuba-Ce, 31 de março de 2021
po
ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA QUE FAZEM: JOSÉ ADAIL
BARBOSA SOUSA - como Outorgante Vendedor, «e PEDRO SILVA SOUSA - como
Outorgado Comprador, no valor de né one (Três Mil Reais), na forma abaixo:
Diz o Outorgante Vendedor, JOSÉ
-ADAIL BARBOSA SOUSA, brasileiro, união estável, pedreiro, portador do RG nº
20151006371 SSP/CE e CPF nº 650.608.063-91, residente e domiciliado na Rua José
Herculano Rodrigues da Mota, bairro Barragem, Município de Irauçuba, Estado do Ceará
(D que é senhor e legítimo possuidor de um Terrenó, situado na Rua 21 de junho, no
Bairro Sagrado Coração de Jesus, Zona Urbana, Município de Irauçuba, Estado do Ceará,
limitando-se AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 7,50m limitando-se com o
Terreno À LESTE (FUNDOS): Medindo 13,00m limitando-se com o Terreno do Senhor
Pedro Silva Sousa; À OESTE (FRENTE): Medindo 13,00m limitando-se com a creche
Tia Nega; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 7,50m limitando-se com a quadra da
creche Tia Nega; perfazendo uma área total de 97,50m?, (noventa e sete metros e
cinquenta centimetros quadrados). E possuindo o mesmo livre: de ônus e embaraço
judicial e extrajudicial, resolve vendê-lo ao Sr. Pedro Silva Sousa (LI) que pela a presente
Escritura e na melhor forma dé direito e pelo o preço certo € ajustado de R$ 3.000,00
(Três Mil Reais), importância essa já recebida pelo Qutorgante Vendedor, em moeda
corrente nacional, da qual dá ao Outorgado Cornprador, plena e geral quitação de paga,
vende, como de fato ora vendido tem, ao Outorgado Comprador, PEDRO: SILVA
- SOUSA, brasileiro, casado, agricultor, portador do nº RG 1.446.355 SSP/CE e CPF/MF
Dê 882.859.013-00, residente e domiciliado na Rua José Herculano Rodrigues da Mota,
bairro Barragem, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, o terreno acima referido; (HD
que, assim por este instrumento, transmite, como ora transmitido tem ao Outorgado
Comprador, toda a posse, domínio, direito e ação, que sobre o mesmo exercia, para que
ele o tenha como seu e fique sendo, de hoje em diante, por força dessa Escritura e da
Cláusula CONSTITUTL obrigando-se o vendedor a fazer a presente venda sempre boa,
- firme e valiosa e a responder pela evicção de direito.
DECLARAÇÃO: Declara o Outorgante Vendedor, o que faz sob pena de responsabilidade
civil e penal, da inexistência de ações reais e pessoais reipersecutórias relativos ao terreno,
objeto desta Escritura e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo terreno.
Por sua vez, ida Outorgado Comprador foi declarado aceitar esta Escritura em iodo os:
seus termos. E por estarem assim justas e contratadas, manda digitar a presente em 2 (duas)
vias, que lidas às partes e por acharem-na em tudo conforme, a aceitaram e assinam,
juntamente com as testemunhas a tudo presente:
Irauçuba, 31 de março de 2021.
econheço par e
PH autenticidade
(e irmals)
Escritura Particular de
Compra e Venda
Como Outorgante Vendedor
Como Outorgado Comprador
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Pedra (Jilva Jausa
Valor: R$ 3.000,00
(Três Mil Reais)
Irauçuba-Ce, 31 de março de 2021
ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA QUE FAZEM: JOSÉ ADAIL
BARBOSA SOUSA - como Outorgante Vendedor, e PEDRO SILVA SOUSA - como
- Qutorgado Comprador, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), na forma abaixo:
Diz o Outorgante Vendedor, JOSÉ
ADAIL BARBOSA SOUSA, brasileiro, união estável, pedreiro, portador do RG nº
20151006371 SSP/CE e CPF nº 650.608.063-91, residente e domiciliado na Rua José
Herculano Rodrigues da Mota, bairro Barragem, Municipio de Irauçuba, Estado do Ceará
(1) que é senhor e legitimo possuidor de um Terreno. situado na Rua 21! de junho, no
Bairro Sagrado Coração de Jesus, Zona Urbana, Município de Irauçuba, Estado do Ceará,
limitando-se AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 7,50m limitando-se com o
Terreno À LESTE (FUNDOS): Medindo 13,00m limitando-se com o Terreno do Senhor
Pedro Silva Sousa; À OESTE (FRENTE): Medindo |3.00m limitando-se com a creche
Tia Nega; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 7,50m limitando-se com a quadra da
creche Tia Nega; perfazendo uma árca total de 97.50m?, (noventa e sete metros e
cinquenta centimetros quadrados). E possuindo o mesmo livre de ônus e embaraço
judicial e extrajudicial, resolve vendê-lo ao Sr. Pedro Silva Sousa (IN) que pela a presente
Escritura e na melhor forma de direito e pelo o preço certo e ajustado de R$ 3.000,00
(Três Mil Reais), importância essa já recebida pelo Outorgante Vendedor, em moeda
corrente nacional, da qual dá ao Outorgado Comprador. plena e geral quitação de paga.
vende, como de fato ora vendido tem, ao Outorgado Comprador, PEDRO SILVA
SOUSA, brasileiro, casado. agricultor, portador do nº RG 1.446.355 SSP/CE e CPF/MF
nº 882.859.013-00, residente e domiciliado na Rua José Herculano Rodrigues da Mota,
bairro Barragem, Município de Irauçuba, Estado do € cará, o terreno acima referido; (1)
que. assim por este instrumento, transmite, como ora transmitido tem ao Outorgado
Comprador, toda a posse, domínio, direito e ação, que sobre o mesmo excrcia, para que
ele o tenha como seu e fique sendo, de hoje em diante, por força dessa Escritura e da
Cláusula CONSTITUTI, obrigando-se o vendedor a fazer a presente venda sempre boa,
firme e valiosa e a responder pela evicção de direito. :
DECLARAÇÃO: Declara o Outorgante Vendedor, o que [az sob pena de responsabilidade
civil e penal, da inexistência de ações reais e pessoais rcipersecutórias relativos ao terreno,
objeto desta Escritura e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo terreno.
Por sua vez, pelo Outorgado Comprador foi declarado aceitar esta Escritura em todos os
seus termos. E por estarem assim justas e contratadas, manda digitar a presente em 2 (duas)
vias, que lidas às partes e por acharem-na em tudo conforme, a aceitaram e assinam,
juntamente com as testemunhas a tudo presente
Irauçuba, 31 de março de 2021.
José Adail Barbosa Sousa (Vendedor)
atu a
Pedro Silva Sousa (Comprador)
T e
E .
Es cur axa a cast lies CocçSa
CPF/MF nº a CPFIMP nº +
RGnº RGiº 20050. 5401560
MEMORIAL DESCRITIVO
INTERESSADO (S): PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA — CNPJ —
07.683.188/0001-69
LOCALIZAÇÃO: Rua 21 de Junho, Bairro Sagrado Coração de Jesus, zona
urbana, Município de lrauçuba/CE.
TIPO IMÓVEL: Terreno para ampliação da creche Tia Nega
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 97,50m?
LIMITES E CONFINANTES:
OESTE (FRENTE): medindo 13,00 metros, limitando-se com a creche Tia
Nega;
NORTE (LADO ESQUERDO): medindo 7,50 metros, limitando-se com o imóvel
do senhor Pedro Silva Sousa;
SUL (LADO DIREITO): medindo 7,50 metros, limitando-se com a quadra da
creche Tia Nega;
LESTE (FUNDOS): medindo 13,00 metros, limitando-se com o imóvel do
senhor Pedro Silva Sousa.
irauçuba/CE, 15 de junho de 2021.
Engenheiro Civil
CREA/CE: 44.280-D
6E6L/90/0€
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SuWoN
00-CL0'658' 788
OISWDN
449 OW ÍRIDSNI SO 3INVAOUANOS
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Estado do Ceará
Câmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
15/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 15/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM
TERRENO, COM ÁREA DE 97,50 Mº, LOCALIZADO NA RUA 21 DE JUNHO,
SIN, BAIRRO SEGRADO CORAÇÃO DE JESUS, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. PEDRO SILVA SOUSA, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO
À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Importa registrar que, inobstante o parecer emitido pela Assessoria Jurídica e,
verificando que as pendências foram devidamente sanadas, à exceção da
apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), somos cientes
de que tal documento deverá ser emitido e apresentado junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, quando da lavratura da Escritura Pública, razão pela qual,
amparados pelos precedentes já aplicados à projetos semelhantes, SOMOS
DE PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI e a sua remessa ao
Plenário desta augusta Casa Legislativa para apreciação e votação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 25 de janeiro
de 2022.
”
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Presidente
João Batista Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS -E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
15/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 15/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM
TERRENO, COM ÁREA DE 97,50 Mº, LOCALIZADO NA RUA 21 DE JUNHO,
SIN, BAIRRO SEGRADO CORAÇÃO DE JESUS, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. PEDRO SILVA SOUSA, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO
À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Importa registrar que, inobstante o parecer emitido pela Assessoria Jurídica e,
verificando que as pendências foram devidamente sanadas, à exceção da
apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), somos cientes
de que tal documento deverá ser emitido e apresentado junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, quando da lavratura da Escritura Pública, razão pela qual,
amparados pelos precedentes já aplicados à projetos semelhantes, SOMOS
DE PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI e a sua remessa ao
Plenário desta augusta Casa Legislativa para apreciação e votação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 25 de janeiro
de 2022.
)
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Maria da Penha Santos Lobato - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 15/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
15/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A
UM TERRENO, COM ÁREA DE 97,50 Mº, LOCALIZADO NA RUA 21 DE
JUNHO, S/N, BAIRRO SEGRADO CORAÇÃO DE JESUS, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DO SR. PEDRO SILVA SOUSA, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO
À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Importa registrar que, inobstante o parecer emitido pela Assessoria Jurídica e,
verificando que as pendências foram devidamente sanadas, à exceção da
apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), somos cientes
de que tal documento deverá ser emitido e apresentado junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, quando da lavratura da Escritura Pública, razão pela qual,
amparados pelos precedentes já aplicados à projetos semelhantes, SOMOS
DE PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI e a sua remessa ao
Plenário desta augusta Casa Legislativa para apreciação e votação.
Sala das Sessões da Câmar
de 2022.
uçuba, 25 de janeiro
Fontenele Alves - PDT
Presidente
Valmir Mota Rafael - PDT
Estado do Ceará
Câmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 15/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 15/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL,
REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA DE 97,50 Mº, LOCALIZADO NA
RUA 21 DE JUNHO, S/N, BAIRRO SEGRADO CORAÇÃO DE JESUS,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. PEDRO SILVA
SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Importa registrar que, inobstante o parecer emitido pela Assessoria Jurídica e,
verificando que as pendências foram devidamente sanadas, à exceção da
apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), somos cientes
de que tal documento deverá ser emitido e apresentado junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, quando da lavratura da Escritura Pública, razão pela qual,
amparados pelos precedentes já aplicados à projetos semelhantes, SOMOS DE
PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI e a sua remessa ao Plenário
desta augusta Casa Legislativa para apreciação e votação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 25 de janeiro
de 2022.
João Batista
Presidente
É Alves Lopes - PSB
Relator
Maria da Penha Santos Lobato - PSD -.
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 15/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 15/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL,
REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA DE 97,50 Mº, LOCALIZADO NA
RUA 21 DE JUNHO, S/N, BAIRRO SEGRADO CORAÇÃO DE JESUS,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. PEDRO SILVA
SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Importa registrar que, inobstante o parecer emitido pela Assessoria Jurídica e,
verificando que as pendências foram devidamente sanadas, à exceção da
apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), somos cientes
de que tal documento deverá ser emitido e apresentado junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, quando da lavratura da Escritura Pública, razão pela qual,
amparados pelos precedentes já aplicados à projetos semelhantes, SOMOS DE
PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI e a sua remessa ao Plenário
desta augusta Casa Legislativa para apreciação e votação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 25 de janeiro
de 2022.
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo Araújo Kléâmara - PSD pi
Walmar de Andfade Braga Filho- PSB
Membro