IRÁUÇUBA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 27
Irauçuba-Ce, em 20 de janeiro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
o) MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de
Lei Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM
IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE 225,00 M?, LOCALIZADO NA
RUA ALTO DA MANGUEIRA, TRECHO 3, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO SAMPAIO DE QUEIROZ
JÚNIOR, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada
consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA
Recebi em /
ás | 8 horase O minutos.
Jailson Asaiie-Moura
Chefe dé Gabi
O Palácio verse - pvenica pauio Bastos, 1370, centro- Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
É sabineteoiraucuba.cegovbr wwywiraucuba.ce.gov.br
L DE
Ma
IRÁUCUBA
AÇÃO IRAUÇUBA FORT
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 11/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa O presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE
225,00 M2, LOCALIZADO NA RUA ALTO DA MANGUEIRA, TRECHO 3, DISTRITO
DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
FRANCISCO SAMPAIO DE QUEIROZ JUNIOR, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja a vista a possibilidade de aquisição de uma casa para
posteriormente doar à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos
Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar
a si e a sua família saúde e bem e bem-estar, inclusive alimentação,
vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso
porque os tratados e acordos internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm
força de lei, fazendo ser obrigatório o seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz
que os Estados que O assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida
adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia
adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.
Como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades, este Executivo
Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício coletivo e
não cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que mais precisam,
conforme preceituado nos supramencionados acordos internacionais.
Ademais, a desapropriação a qual se pleiteia a autorização é revestida de um
interesse público inquestionável e poderá gerar benefícios além do diretamente
beneficiário, na verdade, se traduz como progresso geral à coletividade irauçubense.
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro de 2019, seré
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 (e ES,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 Edi
E gabineteoiruuba ce govbr wwrwiraucuba.ce.gov.br Eus)
MUNICIPAL DE
IRÁUÇUB
PRAPER NA é EMOMENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e assim, concretizada a
doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste programa social.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e
apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 20 de janeiro de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
o
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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MUNICIPAL DE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
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ADMINISTRAÇÃO MRAUÇUBA FORTE;
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA
CASA, COM ÁREA DE 225,00 M2, LOCALIZADO
NA RUA ALTO DA MANGUEIRA, TRECHO 3,
DISTRITO DE MISSÍ, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DO SR.
FRANCISCO SAMPAIO DE QUEIROZ JÚNIOR,
POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 225,00 m?,
localizado na Rua Alto da Mangueira, trecho 3, Distrito de Missí, Município de
lrauçuba, de propriedade do Sr. Francisco Sampaio de Queiroz Júnior, CPF nº
961.577.473-15,que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE):
Medindo 9,00 metros com os vértices P1 (409305.00 m E/ 9599661 .00mS) ao vértice
P2 (409313.00 m E | 9599659.00 m S) limitando-se com Rua Alto da Mangueira,
trecho 3. À SUL (FUNDOS): Medindo 9,00 metros com os vértices P4 (409304.00 m
E / 9599654.00 m S) ao vértice P3 (409312.00 m E / 9599653.00 m S) limitando-se
com. propriedade da Sra. Jozelia. AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 25,00
metros com os vértices P2 (409313.00 m E / 9599659.00 m S) ao vértice
P3(409312.00 m E/ 9599653.00 m S) limitando-se com a Vila Fraterna. À OESTE
(LADO ESQUERDO): Medindo 25,00 metros com os vértices P1 (409305.00 m E/
9599661.00 m S) ao vértice P4 (409304.00 m E/ 9599654.00 m S) limitando-se com a
propriedade do Sr. Euclezio.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do
Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação
de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido
no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da
avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se
anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. ”
O Patócio verde sveniaa Pauio Bastos. 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 (a e
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ss )
[53] gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.lraucuba.ce.gov.br e ae 7
É sabineteciruubacegovdr wmiraucubacegoubr
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 20 de janeiro de 2022.
Patrícia Mortos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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4
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Conforme portaria GAB/PMI nº 4068/2021, que nomeiacomissão avaliadora de imóveis,
tendo como componentes: ROBSON MESQUITA DOS SANTOS, Diretor do Departamento de
Material e Patrimônio, KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, Arquiteta Urbanista, GEIZE
MESQUITA MAIA MOTA, Secretaria da Inclusão e Promoção Social, com a finalidade de avaliar
imóvel situado naRua Alto da Mangueira, trecho 3, Distrito de Missí no município de lrauçuba. :
Tendo efetuado as diligências necessárias para O cumprimento do trabalho que nos foi confiado,
vimos apresentar o laudo técnico de avaliação.
LAUDO DE VIABILIDADE DO TERRENO PRELIMINARMENTE:
Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do
laudo obedeceram ao critério de transação à vista, na data. Não se tratando de valor de custo ou
de reposição, podendo este ser maior ou menor que o valor transaciona! & realizável.
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO TERRENO
LOCALIZAÇÃO DO TERRENO: Rua Alto da Mangueira trecho 3 Distrito de Missí, no municipio
de Irauçuba.
AREA TOTAL DO TERRENO: 22500mº 1 ;
PROPRIETÁRIO: FRANCISCO SAMPAIO DE QUEIROZ JUNIOR.
LIMITANDO-SE AO;
AO NORTE (FRENTE): Medindo 9,00 metros, limitando-se com aRus Alto da Mangueira, trecho
3
À SUL (FUNDOS): Medindo 9,00 metros, limitando-se com à propriedade da Sra. Jozelia.
AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 25 00metros, imitando-se com a Vila Fraterna.
À OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 25.00meiros limitando-se com a propriedade do Sr.
Euclezio.
FINALIDADE:Avaliar residência unifamiliar, localizada na Rua Alto da Mangueira, trecho 3,
Distrito de Missí, Município de Irauçuba/CE, a fim de adquirir uma residência unifamiliar com
designio a doação à família carente do Município, nos termos do Programa Morar Melhor Lei nº
1.566/2021.
AVALIAÇÃO:Trata-se de um imóvel pertencente ao Sr. Francisco “Sampaio de Queiroz
Junior, com área total de 225,00 mº, avaliado no ano de 2021 em R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
valor estabelecido conforme preços praticados no mercado local.
Por todos os itens atrás exposto, esta comissão avaliacora indica o valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais). e
Ed
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo ao final assinado pelos membros desta
comissão.
16 de dezembro de 2021.
Késsia Maria da Silva dos Santos
Arquiteta e Urbanista
CAUICE: A197702-4
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Conforme portaria GAB/PMI nº 1068/2021, que nomeia comissão avaliadora de imóveis,
tendo como componentes: ROBSON MESQUITA DOS SANTOS, Diretor do Departamento de
Material e Patrimônio, FRANCISCO WELLINGTON CAMELO PINHEIRO, Engenheiro Civil do
Município, DJALLY BRITO GOMES, Diretora do Departamento de Inclusão Habitacional, com a
finalidade de avaliar imóvel situado na Rua Alto da Mangueira, trecho 3, Distrito de Missi no
município de Irauçuba.
Tendo efetuado as diligências necessárias para o cumprimento do trabalho que nos foi confiado,
vimos apresentar 0 laudo técnico de avaliação.
LAUDO DE VIABILIDADE DO TERRENO PRELIMINARMENTE:
Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do laudo,
obedeceram ao critério de transação à vista, na data. Não se tratando de valor de custo ou de
reposição, podendo este ser maior ou menor que o valor transacional e realizável.
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO TERRENO
LOCALIZAÇÃO DO TERRENO: Rua Alto da Mangueira. trecho 3 Distrito de Missi, no município
de lrauçuba.
ÁREA TOTAL DO TERRENO: 225.00m?
PROPRIETÁRIO: FRANCISCO SAMPAIO DE QUEIROZ JUNIOR.
LIMITANDO-SE AO;
AO NORTE (FRENTE): Medindo 9,00 metros, limitando-se com a Rua Aito da Mangueira, trecho
3
À SUL (FUNDOS): Medindo 9,00 metros, limitando-se com a propriedade da Sra. Jozelia.
ÃO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 25.00 metros, limitando-se com a Vila Fraterna.
À OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 25.00 metros. limitando-se com a propriedade do Sr.
Euclezio.
FINALIDADE: Avaliar residência unifamiliar, localizada na Rua Alto da Mangueira, trecho 3,
Distrito de Missi, Município de lrauçuba/CE, a fim de adquirir uma residência unifamiliar com |
desígnio a doação à família carente do Município, nos termos do Programa Morar Melhor Lei nº
1.566/2021.
AVALIAÇÃO: Trata-se de um imóvel pertencente ao Sr Francisco Sampaio de Queiroz Junior,
com área total de 225,00 m?, avaliado no ano de 2021 em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor
estabelecido conforme preços praticados no mercado loca!
Por todos os itens atrás exposto, esta comissão avaliadora indica o valor de R$ 15.000,00 (quinze
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros desta
comissão.
16 de dezembro de 2021.
t /
Pe CN TA IDG Atl j TE SN
Robson Mesquita dos Santos 4 Britô Gomes
Diretor de departamento de Material e Patrimônio Ohrog o apart q pano
tacional
| MEMORIAL DESCRITIVO |
interessado (s): PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA - CNPJ -
07.683.188/0001-69.
LOCALIZAÇÃO: Distrito de Missí, Rua Alto da Mangueira, trecho 3, no
Município de trauçuba/CE.
TIPO IMÓVEL: Imóvel no Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE.
LIMITES E CONFINANTES:
AO NORTE (FRENTE): Medindo 9,00 metros com os vértices P1 (409305.00 m
E/ 9599661.00 m S) ao vértice P2 (40931300 m E / 9599659.00 m S)
limitando-se com Rua Alto da Mangueira, trecho 3
À SUL (FUNDOS): Medindo 9,00 metros com os vértices P4 (409304.00 m E /
9599654.00 m S) ao vértice P3 (409312.00 m E / 9599653.00 m 5) limitando-se
com propriedade da Sra. Jozelia.
AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros com os vértices P2
(409313.00 m E / 9599659.00 m S) ao vértice P3(409312.00 m E / 9599653.00
m S) limitando-se com a Vila Fraterna.
À OESTE (LADO ESUQERDO): Medindo 25 00 metros com os vértices P1
(409305.00 m E/ 9599661.00 m S) ao vértice P4 (409304.00 m E / 9599654.00
m 8) limitando-se com a propriedade do Sr. Euciezio.
lrauçuba/CE. 15 de dezembro de 2021.
; |
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
11/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 11/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA
CASA, COM ÁREA DE 225,00 Mº, LOCALIZADO NA RUA ALTO DA
MANGUEIRA, TRECHO 3, DISTRITO DE MISSÍ, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO SAMPAIO DE
QUEIROZ JÚNIOR, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Importa registrar que, inobstante o parecer emitido pela Assessoria Jurídica e,
verificando que as pendências foram devidamente sanadas, à exceção da
apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), somos cientes
de que tal documento deverá ser emitido e apresentado junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, quando da lavratura da Escritura Pública, razão pela qual,
amparados pelos precedentes já aplicados à projetos semelhantes, SOMOS
DE PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI e a sua remessa ao
Plenário desta augusta Casa Legislativa para apreciação e votação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 25 de janeiro
de 2022.
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Presidente
ontenele Alves - PDT
Relato
João Batist
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
11/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 11/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA
CASA, COM ÁREA DE 225,00 Mº, LOCALIZADO NA RUA ALTO DA
MANGUEIRA, TRECHO 3, DISTRITO DE MISSÍ, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO SAMPAIO DE
QUEIROZ JÚNIOR, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Importa registrar que, inobstante o parecer emitido pela Assessoria Jurídica e,
verificando que as pendências foram devidamente sanadas, à exceção da
apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), somos cientes
de que tal documento deverá ser emitido e apresentado junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, quando da lavratura da Escritura Pública, razão pela qual,
amparados pelos precedentes já aplicados à projetos semelhantes, SOMOS
DE PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI e a sua remessa ao
Plenário desta augusta Casa Legislativa para apreciação e votação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 25 de janeiro
de 2022.
Jg) mota
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Maria da Penha Santos Lobato - PSD
Membro
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 11/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
11/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A
UMA CASA, COM ÁREA DE 225,00 Mº, LOCALIZADO NA RUA ALTO DA
MANGUEIRA, TRECHO 3, DISTRITO DE MISSÍ, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO SAMPAIO DE
QUEIROZ JÚNIOR, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Importa registrar que, inobstante o parecer emitido pela Assessoria Jurídica e,
verificando que as pendências foram devidamente sanadas, à exceção da
apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), somos cientes
de que tal documento deverá ser emitido e apresentado junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, quando da lavratura da Escritura Pública, razão pela qual,
amparados pelos precedentes já aplicados à projetos semelhantes, SOMOS
DE PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI e a sua remessa ao
Plenário desta augusta Casa Legislativa para apreciação e votação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçub janeiro
de 2022.
Tânia Maria Fontenele Alves - PDT
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
bucuatir Go LEARN Mor Ê
rancisco Barros Matias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 11/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 11/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL,
REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE 225,00 Mº, LOCALIZADO NA
RUA ALTO DA MANGUEIRA, TRECHO 3, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO SAMPAIO DE
QUEIROZ JÚNIOR, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Importa registrar que, inobstante o parecer emitido pela Assessoria Jurídica e,
verificando que as pendências foram devidamente sanadas, à exceção da
apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), somos cientes
de que tal documento deverá ser emitido e apresentado junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, quando da lavratura da Escritura Pública, razão pela qual,
amparados pelos precedentes já aplicados à projetos semelhantes, SOMOS DE
PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI e a sua remessa ao Plenário
desta augusta Casa Legislativa para apreciação e votação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 25 de janeiro
de 2022.
João Batista Sousa Silva - PDT
Presidente
Raimundo Álves Lopes - PSB
Relator
Maria da e Lobato - PSD
Membro
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 11/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 11/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL,
REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE 225,00 Mº, LOCALIZADO NA
RUA ALTO DA MANGUEIRA, TRECHO 3, DISTRITO DE MISSÍ, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO SAMPAIO DE
QUEIROZ JUNIOR, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Importa registrar que, inobstante o parecer emitido pela Assessoria Jurídica e,
verificando que as pendências foram devidamente sanadas, à exceção da
apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), somos cientes
de que tal documento deverá ser emitido e apresentado junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, quando da lavratura da Escritura Pública, razão pela qual,
amparados pelos precedentes já aplicados à projetos semelhantes, SOMOS DE
PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI e a sua remessa ao Plenário
desta augusta Casa Legislativa para apreciação e votação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 25 de janeiro
de 2022.
Tan ada raca nd muséblico
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Ô Araújo Alca
Membro
CNPJ: 02.353.380/0001-73
ei Câmara Municipal de
B i ra uçu ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauO gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 009/2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo nº. 11, de 20.01.2022
Sr. Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,123,CENTRO
ONPOZ3583800001-13 >)
Recobiem VU2 10Z,1
às O minutos.
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Após análise do PROJETO DE LEI Nº. 11, de 20.01.2022, de
autoria do Poder Executivo Municipal, vem assim se manifestar:
À esta assessoria foi encaminhado, para análise jurídica: o Ofício, a
Mensagem, o Projeto de Lei e os documentos que o acompanham, protocolados
pela Prefeitura Municipal de lrauçuba.
Analisando a proposta do Poder Executivo vê-se que não a óbice
alguma a sua tramitação por esta augusta Casa Legislativa.
DO P (o;
- Assim, senhor Presidente, essa assessoria jurídica opina pela
TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA, pugnando pela sua remessa à análise das comissões
temáticas. ago!
É o nosso parecer! S.M.J.
Irauçuba, Ce., 03 de fevereiro de 2022.