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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir um imóvel, referente a um terreno, com Área de 331,20 M² localizado na Rua Sdo S/n, Distrito de Missí, Municipio de Irauçuba/Ce de propriedade do Sr. Luís Paulino Sousa, por meio de desapropriação judicial, e/ou amigável, para doação à família carente, e dá outras providencias.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T12:15:13.429938-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 22

IRÁUÇUBA
DMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE AD ERATERMA E E»DorenDr
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 25
lrauçuba-Ce em 19 de janeiro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de
Lei Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM
IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA DE 331,20 M?, LOCALIZADO
NA RUA SDO SIN, DISTRITO DE MISSÍ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE
PROPRIEDADE DO SR. LUIS PAULINO SOUSA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada
consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR pera Lo ot
CNPJ: DU do2 022
JOS minutos.
CNPJ: 076.831.88/0001-69
)
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br CELTA
O Palácio verde - avenida pavio Bastos, 1370, centro - trauçuba/c£, cep: 62620-000 Ega e
IRÁUÇÚBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE,
ESSE 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 10/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA
DE 331,20 Mê, LOCALIZADO NA RUA SDO S/N, DISTRITO DE MISSÍ, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DO SR. LUIS PAULINO SOUSA, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À
FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja a vista a possibilidade de aquisição de um terreno para
posteriormente doar à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos
Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar
a si e a sua família saúde e bem e bem-estar, inclusive alimentação,
vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso
porque os tratados e acordos internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm
força de lei, fazendo ser obrigatório o seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz
que os Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida
adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia
adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.
Como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades, este Executivo
Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício coletivo e
não cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que mais precisam,
conforme preceituado nos supramencionados acordos internacionais.
Ademais, a desapropriação a qual se pleiteia a autorização é revestida de um
interesse público inquestionável e poderá gerar benefícios além do diretamente
beneficiário, na verdade, se traduz como progresso geral à coletividade irauçubense.
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, será
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 (3
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
[52] gabinetemiraucuba.ce.gov.br wywwiraucuba.ce.gov.br Em PA
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 ja
IRAUÇÚBA
FEMeorENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e assim, concretizada a
doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste programa social.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e
apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de janeiro de 2022.
Patrícia Maria Soos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
5)
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
Pa
ER!
gas
IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM
TERRENO, COM ÁREA DE 331,20 M2,
LOCALIZADO NA RUA SDO S/N, DISTITO DE
MISSÍ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE
PROPRIEDADE DO SR. LUIS PAULINO SOUSA,
POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, um terreno com área total de 331,20 m?,
localizado na Rua SDO, S/N, Distrito de Missí, Município de Irauçuba, de propriedade
do Sr. Luis Paulino Sousa, CPF nº 020.125.723-83, que possui as seguintes
confrontações: AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 27,60 metros do vértice P1
(coordenadas 9599999.00m S; 409178.00 m E) ao vértice P4 (coordenadas
9599996.00 m S; 409202.00 m E) limitando-se com o campo do Dimas; À OESTE
(FRENTE): Medindo 12,00 metros do vértice P1 (coordenadas 9599999.00 m S;
409178.00 m E) ao vértice P2 (coordenadas 9600009.00 m S; 409180.00 m E)
limitando-se com a Rua Sem Denominação Oficial; AO NORTE (LADO DIREITO):
Medindo 27,60 metros do vértice P2 (coordenadas 9600009.00 m S; 409180.00 m E)
ao vértice P3 (coordenadas 9600007.00 m S; 409204.00 m E) limitando-se com a
propriedade do senhor Luís Paulino Sousa; À LESTE (FUNDOS): Medindo 12,00
metros do vértice P3 (coordenadas 9600007.00 m S; 409204.00 m E) ao vértice P4
(coordenadas 9599996.00 m S; 409202.00 m E) limitando-se com propriedade do
senhor Antônio Soares Linhares.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do
Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido
no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da
avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se
anexo. /
O Palácio verde - aveniaia pavio Bastos, 1370, centro - irauçuba/cE, cep: 62620-000 o.
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br 6)
o Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
IRAUÇÚBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de janeiro de 2022.
Patrícia Maria tos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteiraucuba.ce.gov.br wwuwiraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇU SFDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 10 DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município, e de
acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da
Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de
1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de
propriedade do Sr. Luis Paulino Sousa, localizado na Rua SDO, S/N, Distrito de Missí,
Município de Irauçuba/CE
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de
programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu
artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o
Programa Morar Melhor;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu
pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e
irreajustável de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel referente a um terreno, com área de
interesse de 331,20 m?, localizado na Rua SDO, S/N, Distrito de Missí, Município de
lrauçuba, de propriedade do Sr. Luis Paulino Sousa, que possui as seguintes limitações:
AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 27,60 metros do vértice P1 (coordenadas
9599999.00m S; 409178.00 m E) ao vértice P4 (coordenadas 9599996.00 m S; 409202.00
m E) limitando-se com o campo do Dimas; À OESTE (FRENTE): Medindo 12,00 metros do
vértice P1 (coordenadas 9599999.00 m S; 409178.00 m E) ao vértice P2 (coordenadas
9600009.00 m S; 409180.00 m E) limitando-se com a Rua Sem Denominação Oficial; AO
NORTE (LADO DIREITO): Medindo 27,60 metros do vértice P2 (coordenadas 9600009.00
m S; 409180.00 m E) ao vértice P3 (coordenadas 9600007.00 m S; 409204.00 m E)
limitando-se com a propriedade do senhor Luís Paulino Sousa; À LESTE (FUNDOS):
Medindo 12,00 metros do vértice P3 (coordenadas 9600007.00 m S; 409204.00 m E) ao
vértice P4 (coordenadas 9599996.00 m S; 409202.00 m E) limitando-se com propriedade
do senhor Antônio Soares Linhares.
Parágrafo único. A área de imóvel de que trata este artigo destina-se à doação
para família carente, neste Município de Irauçuba-CE, nos termos do Programa Morar
Melhor.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / Ega
CNPJ: 076.831.88/0001-69 & ”
E gabineteoiraucubacegonbr — wwwltaucubacegovbr A
É gabineteoiraucuba ce govbr wwrwlraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente
Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas
administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Patrícia Ma ÉE os Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000 IN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ” )
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Conforme portaria GAB/PMI nº 1052/2021, que nomeou comissão avaliadora de
imóveis para o poder público municipal, tendo como componentes: ROBSON MESQUITA DOS
SANTOS, Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS
SANTOS, Arquiteta e Urbanista do Município e GEIZE MESQUITA MAIA MOTA, Secretária de
Inclusão e Promoção Social, com a finalidade de identificar e avaliar terreno, na Rua Sem
Denominação Oficial (SDO), s/nº, no Distrito de Missí, no municipio de Irauçuba, a fim de adquirir
com desígnio a doação à família carente do Município, nos termos do Programa Morar Melhor Lei
nº 1.566/2021.
Tendo efetuado as diligências necessárias para o cumprimento do trabalho que nos foi confiado,
vimos apresentar o laudo técnico de avaliação.
LAUDO DE VIABILIDADE DO TERRENO PRELIMINARMENTE:
Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do laudo,
obedeceram ao critério de transação à vista, na data. Não se tratando de valor de custo ou de
reposição, podendo este ser maior ou menor que o valor transacional e realizável.
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO TERRENO
LOCALIZAÇÃO DO TERRENO: Terreno (lotes), na Rua Sem Denominação Oficial, no Distrito de
Missí, no Município de lrauçuba/CE.
ÁREA TOTAL DO TERRENO: 331,20m?
PROPRIETÁRIO: LUIS PAULINO SOUSA
LIMITANDO-SE AO;
AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 27,60 metros, limitando-se com a propriedade do senhor
Luis Paulino Sousa;
À LESTE (FUNDOS): Medindo 12,00 metros, limitando-se com propriedade do senhor Antônio
Soares Linhares,
À OESTE (FRENTE): Medindo 12,00 metros, limitando-se com a Rua Sem Denominação Oficial
(SDO), Distrito de Missí no município de Irauçuba/CE
AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 27,60 metros, limitando-se com o campo do Dimas.
FINALIDADE: Identificar e avaliar terreno, na Rua Sem Denominação Oficial (SDO), s/nº, no Distrito
de Missí, no município de Irauçuba, a fim de adquirir com desígnio a doação à família carente do
Município, nos termos do Programa Morar Melhor Lei nº 1.566/2021.
AVALIAÇÃO: Gy
Trata-se de um terreno medindo 12,00 metros de frente e 27,60 metros de comprimento, totalizando
área de 331,20m?, contendo 2 (dois) lotes, sendo o primeiro de 5,00 metros de frente e 27,60 metros
de comprimento, perfazendo área de 168,00m?; o segundo de 7,00 metros de frente e 27,80 de
Aus
comprimento, perfazendo uma área de 193,20m? com desígnio a doação às famílias carentes do
Município, nos termos do Programa Morar Melhor Lei nº 1.566/2021.
Por todos os itens atrás exposto, esta comissão avaliadora indica o valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros desta
comissão.
06 de dezembro de 2021
Diretor de departamento de Material e
Patrimônio
Késsia Maria = Silva los Santos
Arquiteta e Urbanista
CAUICE: A197702-4
Fa : 1200
| 5.00 É 7.00
| |
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| | !
| |
| |
| |
| | |
| |
| | LOTE 1 j LOTE 2 q
| ÁREA: 138,00m ÁREA: 193,20mº 3
| PERÍMETRO: 65,2m PERÍMETRO: 69,50m
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VSIA. YSNOSaMONHIQVA SUA

E por estarem assim justas e contratadas, ass:vam o presente em 2 (duas) vias
de igual teor. juntamente com as testemunha: «l i
Missi irauçuba, 08 de dezembro de 2013
gra Sud
IRILENE OLIVEIRA D = SOUSA
(vendedor)
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LUIS PAULINO DE SO SA
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EPE ENPS CL rentno DAM tó SO sa o pio HO
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PR a um nal
Pregenmt Bop CRes CRIG a
mo dee ritmo Ee
caput gago alas mile Ea
Apel fetei par tor
viado iba CR Md pi
primado De ne E RES
Memo o im cant has
É Paerodi: Band dart; PRA) SABOR O MAD TRAI
Meter he Renlioçeeo Utogrosi)
ME RE Atas veis
Coifas tado bene uleiços
ABM /O
Cacio Nulos R$
bip Mersar da
TRE PRC aire wrai
dinergia Arias Doris reta 1 a otra
cMcag der RE remo Por ddr dit Ee
E Mirero Huretlorto
imita
SLESTOTAS A TURANENTOS
SUSTO AL QUI ROS:
pot
CEQuER AMENO pe MEDIÇÃO E Cupragão to om dido
ata ao ba bovio Bola RD A AS É
a E ' A
ir RO ahha
ME Mest pai comme bat jr
meo veias she AT PR po
MEMORIAL DESCRITIVO
INTERESSADO (S): PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA — CNPJ —
07.683.188/0001-69
LOCALIZAÇÃO: Distrito de Missí, Município de Irauçuba/CE.
TIPO IMÓVEL: Terreno na zona rural do Distrito de Missí, Município de
Irauçuba/CE.
E “ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 331,20m? — Es
LIMITES E CONFINANTES:
AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 27,60 metros do vértice p1
(coordenadas 9599999.00m S; 409178.00 m E) ao vértice P4 (coordenadas
9599996.00 m S; 409202.00 m E) limitando-se com o campo do Dimas;
À OESTE (FRENTE): Medindo 12,00 metros do vértice P1 (coordenadas
9599999.00 m S; 409178.00 m E) ao vértice P2 (coordenadas 9600009.00 m S;
409180.00 m E) limitando-se com a Rua Sem Denominação Oficial,
AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 27,60 metros do vértice P2
(coordenadas 9600009.00 m S; 409180.00 m E) ao vértice P3 (coordenadas
9600007.00 m S: 409204.00 m E) limitando-se com a propriedade do senhor Luís
Paulino Sousa;
À LESTE (FUNDOS): Medindo 12,00 metros do vértice P3 (coordenadas
9600007.00 m S; 409204.00 m E) ao vértice P4 (coordenadas 9599996.00 m S;
409202.00 m E) limitando-se com propriedade do senhor Antônio Soares
Linhares.
Irauçuba/CE, 06 de dezembro de 2021.
a dao
Késsia Maria da Silva dos Santos
Arquiteta e Urbanista
CAU/CE: A197702-4
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
10/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 10/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal, adquirir um imóvel, referente a um
terreno, com área de 331,20 M”, localizado na Rua SDO S/N,
distrito de Missí, Município de Irauçuba-Ce., de propriedade do
Sr Luís Paulino Sousa, por meio de desapropriação judicial
e/ou amigável, para doação à família carente, e dá outras
providências”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 24 de janeiro
de 2022.
Ea Be E aê
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Presidente
ontenele Alves - PDT
Relator
João BatistaSousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
10/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 10/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal, adquirir um imóvel, referente a um
terreno, com área de 331,20 M?, localizado na Rua SDO S/N,
distrito de Missí, Município de Irauçuba-Ce., de propriedade do
Sr. Luís Paulino Sousa, por meio de desapropriação judicial
e/ou amigável, para doação à família carente, e dá outras
providências”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 24 de janeiro
de 2022.
Valmir Mota Rafael - sor
Presidente
4 Z an
Carlos RR de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Maria da Penha Santos Lobato - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 10/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
10/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal, adquirir um imóvel, referente a um
terreno, com área de 331,20 Mº?, localizado na Rua SDO S/N,
distrito de Missí, Município de Irauçuba-Ce., de propriedade do
Sr. Luís Paulino Sousa, por meio de desapropriação judicial
e/ou amigável, para doação à família carente, e dá outras
providências”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
de 2022.
uba, 24 de janeiro
ontenele Alves - PDT
Presidente
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
Francisco Barros Matias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 10/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 10/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, adquirir um imóvel,
referente a um terreno, com área de 331,20 Mº, localizado na
Rua SDO S/N, distrito de Missí, Município de Irauçuba-Ce., de
propriedade do Sr. Luís Paulino Sousa, por meio de
desapropriação judicial e/ou amigável, para doação à família
carente, e dá outras providências”, é de parecer favorável ao
mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 24 de janeiro
de 2022.
ç
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
al. g arde cortedia alroera
Abelhardo Araújo Alcâritara - PSD
Relator
Walmar de Andrade Braga Filho- PSB
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 10/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 10/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, adquirir um imóvel,
referente a um terreno, com área de 331,20 M”, localizado na
Rua SDO S/N, distrito de Missí, Município de Irauçuba-Ce., de
propriedade do Sr. Luís Paulino Sousa, por meio de
desapropriação judicial e/ou amigável, para doação à família
carente, e dá outras providências”, é de parecer favorável ao
mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Muniei
de 2022.
al de Irauçuba, 24 de janeiro
João Batistá Sousa Silva - PDT
)
LYS
Raimundo Alves Lopes - PSB
Relator
Maria da Penha Santos Lobato - PSD
Membro
CNP): 02.353.380/0001-73
Ed
na ç Irau IC l JH a Rua Walmar B
4 é aq raga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Se E Ç
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4
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirau(Dgmail.com
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PARECER JURÍDICO Nº. 008/2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo nº. 10/2022, de 19.01.2022
Sr. Presidente, CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ:02.353.380/0001-73
Após análise do PROJETO DE LEI Nº. 10/2022, de 19.01.2022, de
autoria do Poder Executivo Municipal, vem assim se manifestar:
À esta assessoria foi encaminhado, para análise jurídica: o Ofício, a
Mensagem, o Projeto de Lei e os documentos que o acompanham, protocolados
pela Prefeitura Municipal de lrauçuba.
Analisando a proposta do Poder Executivo vê-se que não a óbice
alguma a sua tramitação por esta augusta Casa Legislativa.
DO P [o
- Assim, senhor Presidente, essa assessoria jurídica opina pela
TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA, pugnando pela sua remessa à análise das comissões
temáticas.
É o nosso parecer! S.M.J.
lrauçuba, Ce., 03 de fevereiro de 2022.

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