3635.1255
5 ER & peómeo Municioai ce, CNPJ: 02.353.380/0001-73
õ Irauçuba Rua Walmar Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FonelFax: (88)
E-mail: camarairaucuba(Ohotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
DE Nº. 12/2022
rpg rg De “INSTITUI O MÊS ABRIL AZUL, PARA DAR
E a VISIBILIDADE À CONSCIENTIZAÇÃO AO
Rec em JO Dose TRNSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) E
Às LO [o e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Vereadora do Município de Irauçuba/Ceará, TÂNIA MARIA FONTENELE ALVES,
no uso de suas atribuições legais e devidamente amparada pelo que lhe assegura o
art. 112, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Irauçuba, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o mês de abril como o Mês “Abril Azul”, com o objetivo de
dar visibilidade à conscientização ao Transtorno de Espectro Autista (TEA).
$1º. No decorrer do mês de abril, serão realizadas ações socioeducativas, inclusive
intersetoriais, com a finalidade de:
I - conscientizar e buscar mais possibilidades e ferramentas com o objetivo de
combater as barreiras atitudinais com relação a pessoa autista;
Il - estimular a participação social das pessoas com TEA;
Ill - conscientizar a família, a sociedade e o Município sobre a importância da
inclusão social da Pessoa com TEA;
IV - promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com TEA ;
V - divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas
às pessoas com TEA;
VI - identificar desafios para a inclusão social da pessoa com TEA.
82º. Para o desenvolvimento das ações de que trata o 81º. deste artigo, podem ser
adotadas as seguintes medidas:
| — realização de palestras e eventos sobre o tema;
Il - divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com TEA em diversas
mídias;
Ill - realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e
identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com TEA;
3 PER < posa Municoal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
:8, Irau Uba Rua Walmar Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FonelFax: (88)
3635.1255
E-mail: camarairaucuba(Dhotmail.com
IV - iluminação ou decoração de espaços com a cor Azul;
V - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão
social das pessoas com TEA na vida comunitária.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, através de Decreto.
A
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”
In
J
Sala das sessões da Câmara sds (de Irauçuba, 07 de abril de 2022.
NL
TÂNIA MARIA FONTENELE ALVES
Vereadora de Irauçuba
L
JUSTIFICATIVA
Submeto a apreciação dos Nobres Vereadores o presente projeto de lei, que visa
tornar o mês de abril, o mês de conscientização do Transtorno do Espectro Autista,
com o símbolo da cor azul, no Município de Irauçuba. O Autismo é um Transtorno
Global de Desenvolvimento (também chamado de Transtorno do Espectro Autista),
caracterizado por alterações significativas na comunicação, na interação social e no
comportamento da criança. Essas alterações levam a importantes dificuldades
adaptativas e aparecem antes dos 03 anos de idade, podendo ser percebidas, em
alguns casos, já nos primeiros meses de vida.
A Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2008 decretou o dia 2 de abril
como o dia Mundial da Conscientização do Autismo; dessa forma surgiu a
Campanha Abril Azul, de modo a chamar a atenção e ampliar o conhecimento para
trabalhos socioeducativos durante o mês inteiro, contribuindo na erradicação do
preconceito e melhor esclarecimento e divulgação acerca dessa patologia, a qual se
manifesta mais comumente no sexo masculino (por isso a cor azul foi escolhida para
representar a campanha).
O propósito do presente Projeto de Lei e tornar o mês de abril como marco na busca
de políticas públicas, na divulgação de informações e formas de tratamento,
buscando inserir os autistas na sociedade e garantindo que nossa cidade se torne
referência na inclusão social de pessoas portadoras de TEA.
Assim, pedimos aos nobres pares desta Casa de Leis que votem em favor da
aprovação da matéria em apreço, pela sua importância social para o Município de
lrauçuba.
Data supra.
E-mail: comirau gmail.com
Z sa EA Ira Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
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FAVA rauçu Fone/Fax: (88) 3635.1255
PARECER JURÍDICO Nº. 050/2022
Sr. Presidente,
Após análise do PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO, de autoria da
Vereadora TÂNIA MARIA FONTENELE ALVES, que “INSTITUI O MÊS ABRIL AZUL,
PARA DAR VISIBILIDADE À CONSCIENTIZAÇÃO AO TRNSTORNO DE ESPECTRO
AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", essa assessoria vem assim se
manifestar:
Não há indícios de ofensa à legislação vigente e nenhuma
óbice à sua tramitação nesta Casa.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pela continuidade
da tramitação da matéria, pugnando pela remessa à análise das comissões
temáticas para a apreciação.
É o nosso parecer! S.M.J.
Irauçuba, Ce., 07 de abril de 2022.
Assessor Jurídico
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 12/2022, DE
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 12/2022 de autoria da
vereadora Tânia Maria Fontenele Alves, que “INSTITUI O MÊS
ABRIL AZUL, PARA DAR VISIBILIDADE p.| CONSCIENTIZAÇÃO
AO TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 08 de abril de
2022.
Carlos a de Sousa Fernandes - PSD
Predi
tenele Alves - PDT
Relator
João Batista Sôusa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
12/2022, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 12/2022 de
autoria da vereadora Tânia Maria Fontenele Alves, que “INSTITUI O
MÊS ABRIL AZUL, PARA DAR VISIBILIDADE À
CONSCIENTIZAÇÃO AO TRANSTORNO DE ESPECTRO
AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 08 de abril de
2022.
2) Pa:
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Júlio César Costa Brasil Sobrinho - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 12/2022, DE AUTORIA DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
12/2022 de autoria da vereadora Tânia Maria Fontenele Alves, que
“INSTITUI O MÊS ABRIL AZUL, PARA DAR VISIBILIDADE A
CONSCIENTIZAÇÃO AO TRANSTORNO DE ESPECTRO
AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 08 de abril de
2022. |
Joelma Mota toy ul E
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
Franci arros Matias - PSL
Membro
CNPJ: 02.353.380/0001-73
É * mChmara Municipal de)
A ! Iráuçuba Rua Walmar Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FoneiFax: (88)
3635.1255
E-mail: camarairaucuba(Qhotmail.com
LEI DO LEGISLATIVO DE Nº. 12/2022
“INSTITUI O MÊS ABRIL AZUL, PARA DAR
VISIBILIDADE À CONSCIENTIZAÇÃO AO
TRNSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo o seguinte Projeto de Lei, nos termos do art. 178, do
Regimento Interno:
Art. 1º. Fica instituído o mês de abril como o Mês “Abril Azul”, com o objetivo de
dar visibilidade à conscientização ao Transtorno de Espectro Autista (TEA).
81º. No decorrer do mês de abril, serão realizadas ações socioeducativas, inclusive
intersetoriais, com a finalidade de:
| - conscientizar e buscar mais possibilidades e ferramentas com o objetivo de
combater as barreiras atitudinais com relação a pessoa autista;
Il - estimular a participação social das pessoas com TEA;
Ill - conscientizar a família, a sociedade e o Município sobre a importância da
inclusão social da Pessoa com TEA;
IV - promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com TEA ;
V - divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas
às pessoas com TEA;
VI - identificar desafios para a inclusão social da pessoa com TEA.
82º. Para o desenvolvimento das ações de que trata o 81º. deste artigo, podem ser
adotadas as seguintes medidas:
| realização de palestras e eventos sobre o tema;
Il - divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com TEA em diversas
mídias;
Ill - realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e
identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com TEA;
IV - iluminação ou decoração de espaços com a cor Azul;
3635.1255
E: *, a Cámara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
é = Irâuguba Rua Walmar Braga, nº. 723, Centro, CEP: 62.620-000 FonelFax: (88)
E-mail: camarairaucuba(Ohotmail. com
V - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão
social das pessoas com TEA na vida comunitária.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, através de Decreto.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Irauçuba, 11 de abril de 2022.
Vereador ROGÉ RBOSA MESQUITA
Presidente da tã unicipal de Irauçuba