CNP): 02.353.380/0001-73
% & Câmara Municipal de,
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PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 01/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO | DA
reis 617 ENIO PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, NO
hegy 7 gm decr ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA.”
A Vereadora do Município de Irauçuba/Ceará, TÂNIA MARIA FONTENELE
ALVES, no uso de suas atribuições legais e devidamente amparada pelo que lhe
assegura o art. 112 c/c 119 e seguintes, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Irauçuba, INDICA, à MESA DIRETORA, a proposição de INDICAÇÃO, nos
seguintes termos:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Irauçuba, a Procuradoria
Especial da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres,
principalmente contra a violência e a discriminação.
Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora
Especial da Mulher e de 01 (um) procurador(a) adjunto(a), designados pelo
Presidente da Câmara Municipal de Irauçuba, no início de cada ano legislativo, na
primeira reunião ordinária, com mandato de 02 (dois) anos.
81º. O(A) Procurador(a) Adjunto(a) substituirá a Procuradora Especial da Mulher em
seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
82º. A Procuradora Especial da Mulher, bem como o(a) Procurador(a) Adjunto(a),
deverão ser Vereadores Eleitos para a Legislatura.
83º. Caso não haja nenhuma Vereadora Eleita, a Procuradoria Especial da Mulher
deverá ser ocupada por Vereadores designados pelo Presidente da Câmara
Municipal.
84º. O Suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição, não
poderá ser escolhido para ocupar nenhum dos cargos da Procuradoria Especial da
Mulher.
K i i CNP): 02.353.380/0001-73
Câmara Municipal de
E & Irau uba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
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85º. As atividades da Procuradoria Especial da Mulher poderão ser auxiliadas por
servidores efetivos do Quadro da Câmara de Vereadores de Irauçuba.
Art. 3º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I- Zelar pela defesa dos direitos da mulher;
N - incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos
trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Irauçuba;
HI - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de
violência e discriminação contra a mulher;
IV - sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos Governos Federal,
Estadual e Municipal que visem à promoção de igualdade do sexo masculino e
feminino, assim como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito regional ou estadual;
V - cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
VI - promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher,
VIH - auxiliar as Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba na discussão de
proposições que tenham no mérito direito relativo à mulher ou família.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da
Mulher terá ampla divulgação pelo site oficial da Câmara de Vereadores de
Irauçuba.
Art. 5º. Esta indicação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 16 de março de 2022.
E 2 mCâmara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73
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JUSTIFICATIVA
Submetemos a apreciação dos Nobres Pares o presente Projeto de Indicação, que tem
por finalidade dispor sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito
da Câmara Municipal de Irauçuba - CE.
A iniciativa de se criar uma procuradoria temática para discutir e alavancar políticas
para as mulheres no âmbito do Legislativo é inédita do Parlamento brasileiro.
Criada em 2009, a Procuradoria da Mulher, da Câmara dos Deputados, tem como
objetivo proteger os direitos das mulheres brasileiras, principalmente contra a
violência e a discriminação. Desde a sua criação, a Procuradoria apóia e incentiva
ações que proporcionem uma melhor aplicação da Lei Maria da Penha, produzida
pelo Congresso Nacional e reconhecida mundialmente como um dos instrumentos
mais avançados no combate à violência doméstica.
Sabemos que a nossa democracia será mais forte quanto melhor for a
representatividade nela refletida. Por isso, outro objetivo importante desta
Procuradoria é ampliar a presença de mulheres na política e garantir que as vozes
das poucas parlamentares hoje eleitas sejam ouvidas. Infelizmente, apesar de as
mulheres serem mais da metade da população e representarem 52% do eleitorado
nacional, o índice de representação política de mulheres na Câmara dos Deputados é
de apenas 10% e, nesta Casa Legislativa, de apenas 01 (uma) vereadora. Tal número
coloca o Brasil entre os países que apresentam os piores índices de
representatividade do mundo, sendo o penúltimo pior entre os nossos vizinhos
latino-americanos, à frente apenas do Haiti.
Com o intuito de ampliar a rede de proteção das mulheres em todo o país e
promover um espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas, a
Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados incentiva a criação de
procuradorias estaduais e municipais, pois enxerga-se que a atuação mais próxima
das cidades e dos estados tornará ainda mais eficientes a fiscalização e a
possibilidade de intervir nas políticas públicas.
Contando com o apoio dos Nobres Edis na aprovação da presente proposta,
antecipamos os agradecimentos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal e março de 2022.
CNP): 02.353.380/0001-73
A $ | rau uba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
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INDICAÇÃO Nº. 01/2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte INDICAÇÃO, nos
termos do art. 187, do Regimento Interno:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Irauçuba, a
Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das
mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação.
Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma)
Procuradora Especial da Mulher e de 01 (um) procurador(a) adjunto(a),
designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Irauçuba, no início de
cada ano legislativo, na primeira reunião ordinária, com mandato de 02
(dois) anos.
81º. O(A) Procurador(a) Adjunto(a) substituirá a Procuradora Especial da
Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das
atribuições da Procuradoria.
82º. A Procuradora Especial da Mulher, bem como o(a) Procurador(a)
Adjunto(a), deverão ser Vereadores Eleitos para a Legislatura.
83º. Caso não haja nenhuma Vereadora Eleita, a Procuradoria Especial da
Mulher deverá ser ocupada por Vereadores designados pelo Presidente da
Câmara Municipal.
84º. O Suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição,
não poderá ser escolhido para ocupar nenhum dos cargos da Procuradoria
Especial da Mulher.
É z Cámara icipal de, CNP): 02.353.380/0001-73
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85º. As atividades da Procuradoria Especial da Mulher poderão ser
auxiliadas por servidores efetivos do Quadro da Câmara de Vereadores de
Irauçuba.
Art. 3º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I- Zelar pela defesa dos direitos da mulher;
H - incentivar a participação das parlamentares em suas ações e
participações nos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Irauçuba;
HI - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias
de violência e discriminação contra a mulher;
IV - sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos Governos
Federal, Estadual e Municipal que visem à promoção de igualdade do sexo
masculino e feminino, assim como a implementação de campanhas
educativas e antidiscriminatórias de âmbito regional ou estadual;
V - cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e
internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas
para as mulheres;
VI - promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da
mulher;
VI - auxiliar as Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba na discussão
de proposições que tenham no mérito direito relativo à mulher ou família.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo site oficial da Câmara de
Vereadores de Irauçuba.
Art. 5º. Esta indicação entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Irauçuba, 18 de março de 2022.
Presidente da Câmara Municipal de Irauçuba
E-mail: comirauO gmail.com
& e, Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
Z| i rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
PARECER JURÍDICO Nº. 035/2022
Sobre o Projeto de Indicação de nº. 01, protocolado em 17.03.2022
Sr. Presidente,
Após análise do PROJETO DE LEI DE INDICAÇÃO DE Nº. 01,
protocolado nesta casa em 17.03.2022, vem assim se manifestar:
O Projeto de Lei em análise objetiva propor, no âmbito da Câmara
Municipal de Irauçuba a Procuradoria da Mulher. Tal iniciativa já é uma realidade no
âmbito do Legislativo Federal e há o estímulo para a sua criação nas esferas
municipais.
Não há indícios de ofensa à legislação vigente e nenhuma óbice à
sua tramitação.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo observado
a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pela continuidade da tramitação
da matéria, pugnando pela sua remessa à análise das comissões temáticas.
É o nosso parecer! S.M.J.
lrauçuba, Ce., 17 de março de 2022.
Assessor Jurídico
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ:O) 359. 380/0001.
Recebi em LOS | 2922.
AsO 9 minutos.
Pee ucu CNPJ: 02.353.380/0001-73
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rauç Fone/Fax: (88) 3635.1255
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE INDICAÇÃO DE Nº. 01/2022,
DE AUTORIA DA VEREADORA TÂNIA MARIA FONTENELE ALVES.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o PROJETO DE INDICAÇÃO DE Nº. 01/2022, que
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA”, é de parecer favorável ao
mesmo.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 17 de fevereiro
de 2022.
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - P,
Presidente
tenele Alves - PDT
lator
João Batista Sousa Silva - PDT
Membro
Ê %º Câmara Municipal de, CNP): 02.353.380/0001-73
% º Irau uba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauG gmail.com
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE INDICAÇÃO DE Nº. 01/2022,
DE AUTORIA DA VEREADORA TÂNIA MARIA FONTENELE ALVES.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal de
Irauçuba, reunida para apreciar o PROJETO DE INDICAÇÃO DE Nº.
01/2022, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL
DA MULHER, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA”, é de
parecer favorável ao mesmo.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 17 de fevereiro
de 2022.
eJolma mota
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
ML dia A Guerrero
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Julio Cesar da Costa Brasil Sobrinho - PSD
Membro
CNP): 02.353.380/0001-73
Ira u uba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Se o Ç Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauQ gmail.com
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE
INDICAÇÃO DE Nº. 01/2022, DE AUTORIA DA VEREADORA TÂNIA
MARIA FONTENELE ALVES.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o PROJETO DE
INDICAÇÃO DE Nº. 01/2022, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, em 17 de fevereiro de
2022.
A
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
Francisco Barros Matias - PSL
Membro