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IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERNA E EMPOSENDEDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 107
lrauçuba-Ce, em 16 de março de 2022
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
- Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei
Municipal que “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE:
MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE
ENFERMAGEM E CIRURGIÕES DENTISTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria É 2 Barreto
PREFEITA DO MUNCÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,123,CENTRO
CNPJ:02.353.380/0001-7.
12022.
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Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000 Ega, N
CNPJ: 076.831.88/0001-69
[53] gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwmw.iraucuba.ce.gov.br Es
MUNICIPAL
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IRÁUÇUBA
ÃO IRAUÇUBA FORTE AD FRATERNA E EMCRSENDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 28/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE: MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E CIRURGIÕES DENTISTAS, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Cumpre aduzir precipuamente, que o presente Projeto de Lei é enviado com o
fito de reajuste da remuneração dos profissionais ocupantes dos cargos de médicos,
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e cirurgiões dentistas,
no âmbito desta Municipalidade,
Assevera-se que a presente propositura visa estimular o melhor desempenho
das atividades profissionais por parte dos servidores da rede pública municipal de
saúde, bem como reajustar a remuneração.
É de bom alvitre destacar que o reajuste ora proposto decorre da consecução
do exercício diário de atividades por servidores públicos, os quais, durante a decretação
de estado de calamidade, em decorrência da necessidade de enfrentamento do
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), mantiveram-se no exercício de suas funções, no
auxílio direto aos enfermos, inclusive com forte exposição à doença, com forte risco a
sua incolumidade física e de seus familiars, e esta Administração tem feito um grande
investimento para prover a estrutura do sistema de saúde municipal, sobretudo com a
valorização dos profissionais.
Ademais, tal reajuste tem previsão constitucional, vejamos:
Constituição Federal
“Art. 37.
(..)
X - a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente
poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices;”
Para tanto, um ponto de destaque no aludido reajuste se refere à necessidade
de ser concedida de forma adequada e justa, bem como, que sejam fornecidos,
outrossim, os recursos necessários para realizar suas funções e ter voz ativa na
elaboração de políticas públicas para a saúde. . “a
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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MUNICIPAL
IRAUÇUBA
ÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERMA E EMPOSENDE DORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Ressalta-se que, além da valorização do profissional através do reajuste salarial,
o reconhecimento gera satisfação pessoal, e o servidor fica motivado para execução
cada vez melhor dos serviços prestados à população irauçubense.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na
perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor
distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como
consequência, o crescimento da economia no nosso Município.
Ademais, a apresentação da estimativa de impacto orçamentário, demonstra que
as referidas despesas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no art. 4º,
da LC 101/2000, como também, não infringe os limites de gastos com pessoal disposto
no art. 20 da LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, e por se tratar de matéria de grande relevo social, apresentamos
a essa casa legislativa esse projeto de lei que reajusta a remuneração dos servidores
públicos da saúde do Município de Irauçuba.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de março de 2022.
Patrícia Maria Saritos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 52620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
(53) gabinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
MUNICIPAL
IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTEMD FRATERNA E EMP:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
“REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE: MÉDICOS,
ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEN,
AUXILIARES DE ENFERMAGEM E CIRURGIÕES
DENTISTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste aos servidores
da rede de saúde pública municipal de Irauçuba, conforme anexo único desta Lei.
81º. Os profissionais de que trata este artigo são ocupantes dos cargos de
médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e cirurgiões
dentistas, englobando profissionais com vínculos efetivos e temporários.
82º. No anexo único desta Lei consta o valor do salário-base atual de cada um
dos cargos e o valor reajustado.
Art. 2º. O reajuste ora autorizado caracteriza a revisão geral anual prevista no
inciso X do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 3º. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se
consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente:
1. 10 301 0006 2. 009 Manutenção e Funcionamento das Unidades de Atenção
Básica em Saúde — 3. 1. 90. 11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil —
E" 1500100200 Receita de Imposto e Trans. — Saúde — 1600000000 Transferência SUS
Bloco de manutenção;
11. 10 302 0006 2. 018 Manutenção e Funcionamento do Hospital Municipal — 3.
3. 90. 11. 00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil - 1500100200 Receita de
imposto e Trans. — Saúde — 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção.
III. 10 302 0006 2. 018 Manutenção e Funcionamento do Hospital Municipal — 3.
1. 90. 04. 00 Contratação por tempo determinado - 15001 00200 Receita de Imposto e
Trans. - Saúde — 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção.
IV. 10 301 0006 2. 009 Manutenção e Funcionamento das Unidades de Atenção
Básica em Saúde - 3. 1. 90. 04. 00 Contratação por tempo determinado - 1500100200
Receita de Imposto e Trans. — Saúde — 1600000000 Transferência SUS Bloco de
manutenção.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 01 de março do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de março de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos. 1370, centro- Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 /ÁSEREN,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 & )
gabineteciraucubacegoubr wwwiraucuba.ce.goubr UPA
IRÁUÇUBA
FRATERMA E EMPOSENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO ÚNICO (PROJETO DE LEI Nº 28/2022)
CARGO VALOR-SALÁRIO | VALOR REAJUSTADO
BASE ATUAL | |
MÉDICO | R$ 10.600,00 R$ 12.000,00
ENFERMEIRO R$ 2.604,00 R$ 3.000,00
AUX. DE ENFERMAGEM R$ 1.212,00 R$1.333,20 |
TECNICO EM R$ 1.212,00 R$ 1.333,20
- ENFERMAGEM
CIRURGIÃO DENTISTA R$ 2.693,25 R$ 3.000,00
a Rios
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de março de 2022.
Patrícia Maria dim s Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
—
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
É sabineteciruubacegovbr wwmiraucuba ce goubr
IRÁUÇUBA
SESI]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DE FINANÇAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE: MÉDICOS, ENFERMEIROS,
AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E CIRURGIÕES DENTISTAS
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o
presente relatório, considerando os seguintes dados.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Discriminação 2022 2023 | 2024
| Pessoal e Obrigações Patronais (594.995,00 107.350,00 113.791,00
2023 | 2024 |
107.350,00 113.791,00
Lei Orçamentária Anual adidilipesas acima estão contempladas nas
| [ atividades da LOA para o exercício de 2022 |
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Irauçuba, 16 de março de 2022
PT
Taytãn itallo Vasconcelos Barbosa
Secretário de Finanças
Centro Administrativo - Sede da Secretaria de Finanças / POattico>
Rua Walmar Braga, 507, Centro | Irauçuba - CE | CEP: 62.620-000 é asse
IRAUÇUBA
BSUSSSUTU
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DE FINANÇAS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Em cumprimento às determinações contidas no Inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº
101/2000, à vista do impacto orçamentário/financeiro constante do relatório anexo, DECLARAMOS
que os recursos para atender as despesas previstas no projeto em anexo, encontram lastro
financeiro na arrecadação de Recursos Próprios do Município e Transferências da União de recursos
do SUS. Considerando a RCL no valor de R$ 86.104.565,00 (oitenta e seis milhões cento e quatro mil,
quinhentos e sessenta e cinco reais) para'2022. Com os acréscimos na folha decorrentes do reajuste
da Remuneração dos Profissionais! à estimativa do percentual anual é de 52,00%, menor
que o limite permitido pela Lei ade Fiscalde nº 101/2000 que é de 54,00%. Portanto
as referidas despesas não. de: resultados fiscais previstas no art. 4º, da LC
101/2000, como também, limites de gastos com pessoal dispostos no art. 20 da
LRF — Lei de Responsabilidade tamos que o acréscimo anual será de R$ 94.995,00
y nco reais), no decorrer do exercício.
(noventa e quatro mil novecentos e noventa e ci
o trauguba, 16 de março de 2022
Taylân Italo Vasconcelos Barbosa
Secretário de Finanças
Centro Administrativo - Sede da Secretaria de Finanças Pan! Co
Rua Walmar Braga, 507, Centro | Irauçuba - CE | CEP: 62.620-000 ab ARA
; $
F4 : e Câmara Municipal de; CNPJ: 02.353.380/0001-73
; rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauQ gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 036/2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 28, protocolado em 17.03.2022
Sr. Presidente,
Após análise do PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE Nº. 28,
protocolado nesta casa em 17.03.2022, vem assim se manifestar:
O Projeto de Lei em análise objetiva REAJUSTAR A
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA. A iniciativa é medida de direito que se impõe em cumprimento a atual
legislação, em face da desvalorização por conta da inflação e perca do poder de
compra.
Não há indícios de ofensa à legislação vigente e nenhuma óbice à
sua tramitação.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo observado
a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pela continuidade da tramitação
da matéria, pugnando pela sua remessa à análise das comissões temáticas.
É o nosso parecer! S.M.J.
Irauçuba, Ce., 17 de março de 2022.
OABICE: 10.199
Assessor Jurídico
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 28/2022, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 28/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE: MÉDICOS, ENFERMEIROS,
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM
E CIRURGIÕES DENTISTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 17 de março de
2022.
a ad EL ae E Lo
Carlos Felipé de Sousa Fernandes -
Presidente
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
28/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 28/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “REAJUSTA A
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE: MÉDICOS,
ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE
ENFERMAGEM E CIRURGIÕES DENTISTAS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 17 de março de
2022.
Jodmay
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator,
Júlio César Costa Brasil Sobrinho - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 28/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
28/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “REAJUSTA
A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE: MÉDICOS,
ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE
ENFERMAGEM E CIRURGIÕES DENTISTAS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara M 7 de março de
2022.
ontenele Alves - PDT
Presidente
Valmir Mota Rafael - DT
Relator
Francisco Barros Matias - PSL
Membro