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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaReajusta a remuneração dos motoristas categorias B e D, no âmbito do Municipio de Irauçuba, na forma que indica e dá outras providências.
native_id478

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-12T11:56:21.845210-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE AD FRATERMA E EM5
Bo e e e o ga
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 106
lrauçuba-Ce, em 16 de março de 2022
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que
“REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS CATEGORIAS B e D, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Au)
Patrícia maridos Barreto
o PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ:02.353.380/0001-
Recebi em, 12 1297
cy IA ' minutos.
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, Centro - irauçuba/cE, cep: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
EITURA MUNICIPAL DE
Ao o pn pe a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 29/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS
MOTORISTAS CATEGORIAS B e D, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Cumpre aduzir precipuamente, que o presente Projeto de Lei é enviado com o fito
de reajuste da remuneração dos profissionais ocupantes dos cargos de motoristas
categorias B e D, no âmbito desta Municipalidade,
Assevera-se que a presente propositura visa estimular o melhor desempenho das
atividades profissionais por parte destes servidores.
É de bom alvitre destacar que o reajuste ora proposto decorre da consecução do
exercício diário de atividades destes servidores públicos.
Os motoristas são os profissionais responsáveis pelos transportes de materiais,
pelo deslocamento de outros servidores, pela operação de equipamentos, ou seja, são
essenciais para o bom funcionamento da Administração Pública.
Ademais, tal reajuste tem previsão constitucional, vejamos:
Constituição Federal
“Ant. 37.
(65)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio
de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices;”
Para tanto, um ponto de destaque no aludido reajuste se refere à necessidade de
ser concedida de forma adequada e justa, pois os motoristas possuem uma grande
responsabilidade, sobretudo por lidarem diariamente com o trânsito, que demanda muita
atenção e cuidado.
Ressalta-se que, além da valorização do profissional através do reajuste salarial, o
reconhecimento gera satisfação pessoal, e o servidor fica motivado para execução cada
vez melhor dos serviços prestados à população irauçubense. AA
CNPJ: 076.831.88/0001-69 Eca )
O Palácio verde - avenida Pauto Bastos, 1370, Centro - irauçuba/cE, cer: 62520-000 PESO
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br dt /
EFEITURA MUNICIPAL D')
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA E EMDOSENOE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva
de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de
renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento
da economia no nosso Município.
Ademais, a apresentação da estimativa de impacto orçamentário, demonstra que
as referidas despesas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no art. 4º, da
LC 101/2000, como também, não infringe os limites de gastos com pessoal disposto no art.
20 da LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, e por se tratar de matéria de grande relevo social, apresentamos a
essa casa legislativa esse projeto de lei que reajusta a remuneração dos motoristas que
exercem serviços públicos nesta Municipalidade.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de março de 2022.
UV
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verde - Avenida Pauio Bastos, 1370, centro - irauçuba/cE, cep: 62620-000 DAI IRON
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE GD FRATERMA E EmcoStNDE
E o vi pi di 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
“REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS
CATEGORIAS B e D, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 30% (trinta por
cento) aos servidores municipais ocupantes do cargo de motoristas categorias B e D,
conforme anexo único desta Lei.
81º. Os profissionais designados no caput deste artigo poderão ter vinculação
efetiva e temporária.
82º. No anexo único desta Lei consta o valor do salário-base atual dos cargos e o
valor reajustado.
Art. 2º. O reajuste ora autorizado está previsto no inciso X do artigo 37, da
Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Parágrafo único. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.372/2019.
Palácio Verde, lrauçuba-CE, em 16 de março de 2022.
2
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verde - pveniaa Pauio Bastos, 1370, centro - irauçuba/cE, cep: 52520-000 / ES
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
gabineteiraucuba.ce.govbr www.iraucuba.ce.gov.br 8. am”
PREFEITURA IICIPAL DE
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO ÚNICO (PROJETO DE LEI Nº 29/2022)
CARGO VALOR —- SALÁRIO BASE | VALOR REAJUSTADO
ATUAL
MOTORISTAS CATEGORIAS R$ 1.212,00 R$ 1.575,60
BeD
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de março de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
e Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000 / gs e,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ps
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwmw.iraucuba.ce.gov.br E. a
AS
IRAUCUBA
SUTUSTUTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DE FINANÇAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS CATEGORIAS B e D
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o
presente relatório, considerando os seguintes dados.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Discriminação 2022 2023 ] 2024 |
| Pessoal e Obrigações Patronais 214.769,00 | 236.246,00 250.420,00 |
ORIGEM DOS RECURSOS:
Discriminação: [| 2023 | 2024 |
Recursos Próprios ao RE ge
Recursos do SUS 236.246,00 250.420,00
FUNDEB
FNAS
despesa é coma com as iétas
estábelecidas na LDO, para o exercício de 2022
Lei Orçamentária Anual As despesas acima estão contempladas nas
| atividades da LOA para o exercício de 2022 |
Irauçuba, 16 de março de 2022
Taylán itallo Vasconcelos Barbosa
Secretário de Finanças
(o) Centro Administrativo - Sede da Secretaria de Finanças / ESqurica
Rua Walmar Braaa. 507, Centro | Irauçuba - CE | CEP: 62.620-000 “8
dica
IRAUÇÚBA
BUUUUVOSU
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DE FINANÇAS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Em cumprimento às determinações contidas no Inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº
101/2000, à vista do impacto orçamentário/financeiro constante do relatório anexo, DECLARAMOS
que os recursos para atender as despesas previstas no projeto em anexo, encontram lastro
financeiro na arrecadação de Recursos róprios do Município e Transferências da União de recursos
do SUS, FUNDEB e FNAS. Conside 'RCL no valor de R$ 86.104.565,00 (oitenta e seis milhões
cento e quatro mil, quinhentos “tinço reais) para 2022.:Com os acréscimos na folha
decorrentes do reajuste da rofissionais da. Saúde, a estimativa do percentual
anual é de 52,25%, mendr que o lim pela Lei de Responsabilidade Fiscal de nº 101/2000
que é de 54,00%. Portanto é não afetarão as metas de resultados fiscais previstas
no art. 4, da LC 101/2000, como
no art. 20 da LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal. Salientamos que o acréscimo anual será de R$
214.769,00 (duzentos e quatorze mil setecentos e sessenta e nove reais), no decorrer do exercício.
“rauçuba, 16 de março de 2022
Taylân italio Vasconcelos Barbosa
Secretário de Finanças
Centro Administrativo - Sede da Secretaria de Finanças EST
Rua Walmar Braga, 507, Centro | Irauçuba - CE | CEP: 62.620-000 Eu]
E-mail: comirauD gmail.com
Z ma à Irã Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
A 9 ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
rauçu Fone/Fax: (88) 3635.1255
PARECER JURÍDICO Nº. 037/2022
Sobre o Projeto de Lei do Executivo de nº. 29, protocolado em 16.03.2022
Sr. Presidente,
Após análise do PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO DE Nº. 29,
protocolado nesta casa em 16.03.2022, vem assim se manifestar:
O Projeto de Lei em análise objetiva REAJUSTAR A
REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DE CATEGORIAS 'B' E 'D' DO MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA. A iniciativa é medida de direito que se impõe em cumprimento a
atual legislação, em face da desvalorização por conta da inflação e perca do poder
de compra.
Não há indícios de ofensa à legislação vigente e nenhuma óbice à
sua tramitação.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo observado
a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pela continuidade da tramitação
da matéria, pugnando pela sua remessa à análise das comissões temáticas.
É o nosso parecer! S.M.J.
lrauçuba, Ce., 17 de março de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUO.
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPJ:02,353.380/0001.7;
Recebi em 5. Pio / 972
As minutos.
Assessor Jurídico
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 29/2022, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 29/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO
DOS MOTORISTAS CATEGORIAS B e D, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 17 de março de
2022.
Carlos Felipê de Sousa Fernandes - PSD. É
Presidente
enele Alves - PDT
elator
João es sa Silva - PDT
Membro
Tânia Maria
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
29/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 29/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “REAJUSTA A
REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS CATEGORIAS B e D, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 17 de março de
2022.
Jalmy:
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Félipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator,
Júlio César Costa Brasil|Sobrinho - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 29/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
29/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “REAJUSTA A
REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS CATEGORIAS B e D, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE o NA FORMA QUENDICA
2022.
Relator
Francisco Barros Matias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 29/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 29/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS
CATEGORIAS B e D, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de
parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Munitipal de Irauçuba, 17 de março de
2022.
João Batista Sousa Silva - PDT
Júlio César Costa Brasil
Membro-
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 29/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 29/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS
CATEGORIAS B e D, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de
parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 17 de março de
2022.
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
al blado aranço aSiaifana-
Abelhardo Araújo Alcântara - PSD
Relator
STAR SA
Walmar de Andrade Braga Filho- PSB
Membro

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