IRÁUÇUBA
em fora tirada
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 154 DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A
CASA E TERRENO, COM ÁREA NÃO EDIFICADA DE 253,04 M? E ÁREA EDIFICADA
DE 44,95 Mº, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 297,99 Mº, LOCALIZADO NA RUA ELIAS
BATISTA DA MOTA, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DA SRA. BRÍGIDA WILMA BRITO DE SOUSA,
POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À
FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ:02,3 sa 01
Recebi e VON 292.2
Ás h minutos.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
4 AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 39/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A CASA E TERRENO, COM ÁREA NÃO
EDIFICADA DE 253,04 MºE ÁREA EDIFICADA DE 44,95 Mº, TOTALIZANDO UMA ÁREA
DE 297,99 Mº, LOCALIZADO NA RUA ELIAS BATISTA DA MOTA, BAIRRO NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DA SRA.
BRÍGIDA WILMA BRITO DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja a vista a possibilidade de aquisição de um imóvel para posteriormente
doar à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos
Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si
e a sua família saúde e bem e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação,
cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos
internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o
seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os
Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado
para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas,
assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.
Como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades, este Executivo
Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício coletivo e não
cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que mais precisam, conforme
preceituado nos supramencionados acordos internacionais.
Ademais, a desapropriação a qual se pleiteia a autorização é revestida de um
interesse público inquestionável e poderá gerar benefícios além do diretamente
beneficiário, na verdade, se traduz como progresso geral à coletividade irauçubense.
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro de 2019, alterada nr
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EITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇÚBA
TRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERNA E ORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº 1.566/2021, será selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e
assim, concretizada a doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste
programa social.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 de abril de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
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IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATER!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A CASA E TERRENO,
COM ÁREA NÃO EDIFICADA DE 253,04 Mº E ÁREA
EDIFICADA DE 44,95 Mº, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE
297,99 Mº, LOCALIZADO NA RUA ELIAS BATISTA DA
MOTA, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA
SRA. BRÍGIDA WILMA BRITO DE SOUSA, POR MEIO
DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de lIrauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área não edificada de 253,04 m? e
área edificada de 44,95 m?, totalizando uma área de 297,99 m?, localizado na Rua Elias
Batista da Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade
da Sra. Brígida Wilma Brito de Sousa, CPF nº 056.777.313-23, que possui as seguintes
confrontações: AO NORTE (FUNDOS): Medindo 14,90 metros, limitando-se com terreno
da família Ferreira; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,40 metros, limitando-se
com a Rua Manoel Deocides de Sousa: À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,40
metros, limitando-se com a Rua Teresinha Oliveira Borges. AO SUL (FRENTE): Medindo
14,15 metros, limitando-se com a Rua Elias Batista da Mota.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa
Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no
artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 de abril de 2022.
Patrícia Maria cia Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / Ega,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
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PREFEITURA MUNICIPAL D:
IRAUÇUS
WMISTRAÇÃO MEAUCURA FORTE MD FaATEnNA E ana
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 58 DE 13 DE ABRIL DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município, e de
acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da
Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de
1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, qual
seja, uma casa e um terreno, de propriedade da Sra. BRÍGIDA WILMA BRITO DE SOUSA,
localizado na Rua Elias Batista da Mota, Bairro Nossa Senhora De Fátima, Município de
Irauçuba/Ce;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de
programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu
artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o
Programa Morar Melhor;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu
pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e
irreajustável de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão
de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel referente a uma casa e terreno, com área
não edificada de 253,04 m2 e área edificada de 44,95 m?, totalizando uma área de 297,99
m?, localizado na Rua Elias Batista da Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município
de Irauçuba, de propriedade da Sra. Brígida Wilma Brito de Sousa, CPF nº 056.777.313-
23, com as seguintes limitações: AO NORTE (FUNDOS): Medindo 14,90 metros,
limitando-se com terreno da família Ferreira; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo
20,40 metros, limitando-se com a Rua Manoel Deocides de Sousa; À OESTE (LADO
DIREITO): Medindo 20,40 metros, limitando-se com a Rua Teresinha Oliveira Borges. AO
SUL (FRENTE): Medindo 14,15 metros, limitando-se com a Rua Elias Batista da Mota.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-se à doação
a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos
do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente
Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar
as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da pres
ente
desapropriação. A
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69 a Ed
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[52] gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
] PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇU!) MENDEOORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Patrícia manos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 ;
CNPJ: 076.831.88/0001-69 6
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IRAUÇUE à
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PRE: TA
PORTARIA GAB/PMI Nº 235 DE 21 DE MARÇO DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no que dispõe o art. “4 da Lei Orgânica do Municipio de
lrauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990
Art. 1º - Nomear a COMISSÃO PERMANENTE de avaliação de imóveis
(casas) no municipio de Irauçuba, que é de intcrcs3e da Administração Pública.
Art. 2º - À Comissão que dispõe o ar: | fica compos:: pelos seguintes
« PRESIDENTE: Danileu Pinto de Mesuuita (Diretor de Departamento de
Material e Patrimônio);
« MEMBRO: Kessia Maria da Silva dos >antos (Arquiteta e Urbanista);
+ MEMBRO: Djaliy Brito Gomes (Diretora do Departamento do Inclusão
Habitacional);
Art. 3º - Que os procedimento sejam rex:zados e emitidos relatório no prazo
máximo de 05 (cinco) dias corridos.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA MUNICIPAL
O esco entr seas paro sas 1970 erro trade CR O
E) uabineio irado ce sordr mesrdvcuba ex gundo AR
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Conforme Portaria GAB /PMI nº 235/2022, que nomeou Comissão Avaliadora
Permanente de imóveis para o Poder Público Municipal, tendo como componentes: DANILEU
PINTO DE MESQUITA, Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, KÉSSIA MARIA DA
SILVA DOS SANTOS, Arquiteta e Urbanista e DJALLY BRITO GOMES, Diretora do
Departamento de Inclusão Habitacional, com a finalidade de avaliar 0f1(uma) casa em conjunto
com 01(um) terreno, situados na Rua Elias Batista da Mota, Bairro: Nossa Senhora de Fátima,
Sede de IrauçubaíCE, a fim de adquiri-los com desígnio de doação.
Tendo efetuado as diligências necessárias para o cumprimento do trabalho que nos foi confiado,
vimos apresentar o laudo técnico de avaliação.
LAUDO DE VIABILIDADE DE CASAS PRELIMINARMENTE:
Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do laudo,
obedeceram ao critério de transação à vista, na data Não se tratando de valor de custo ou de
reposição, podendo este ser maior ou menor que O valor transacional e realizável.
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DA CASA E DE TERRENO
LOCALIZAÇÃO DA CASA E DE TERRENO: Rua Elias Batista da Mota, Bairro: Nossa Senhora
de Fátima, Sede de lrauçuba/CE.
ÁREA NÃO EDIFICADA: 253,04m?
ÁREA EDIFICADA: 44,95m?
ÁREA TOTAL: 297 99m?
PROPRIETÁRIA: Brígida Wilma Brito de Sousa.
LIMITANDO-SE AO;
e AO NORTE (FUNDOS): Medindo 14,90 metros, limitando-se com terreno da família
Ferreira;
* À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,40 metros, limitando-se com a Rua Manoel
Deocides de Sousa:
e À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,40 metros, limitando-se com a Rua Teresinha
Oliveira Borges;
* AQ SUL (FRENTE): Medindo 14,15 metros, limitando-se com terra Rua Elias Batista da
Mota, Bairro: Nossa Senhora de Fátima.
FINALIDADE: avaliar 01(uma) casa em conjunto com 01(um) terreno, situados na Rua Elias
Batista da Mota, Bairro: Nossa Senhora de Fátima, Sede de Irauçuba/CE, a fim de adquiri-los com
designio de doação.
AVALIAÇÃO: E
Trata-se de Of(uma) casa em conjunto com 01(um) terreno, apresentando as seguintes;
dimensões, conforme desenhos em anexo: Frente: 14,15m, lado direito: 20,40m, lado
esquerdo: 20,40m e fundos: 14,90m.
Por todos os itens atrás expostos, esta comissão avaliadora indica o valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme preços de lote negociados em loteamentos da região. As pesquisas
de mercados locais mostram que os preços praticados em lotes com a metragem semelhantes ao
imóvel avaliado são pagos a valores nunca superiores à R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo. ao final assinado pelos membros desta
comissão,
22 de março de 2022
A 2 /
E PINTO DE MESQUITA * KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MATERIAL ARQUITETA E URBANISTA
E PATRIMÔNIO CAU Nº A197702-4
* pa
í Leth
ALLY BRITO GOMES
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO
HABITACIONAL
MEMORIAL DESCRITIVO |
Lo
Interessado (s): Prefeitura Municipal de lrauçuba/CE
CNPJ: 07.683.188/0001-69.
Localização da casa: Rua Elias Batista da Mota, Bairro: Nossa Senhora de
Fátima, Sede de lrauçuba/CE.
Tipo Imóvel: Casa e terreno
I ÁREA NÃO EDIFICADA 253,04m?
E 44,95m?
| ÁREA EDIFICADA
| ÁREA TOTAL E 297,99m? |
Lc
LIMITES E CONFINANTES:
e AO NORTE (FUNDOS): Medindo 14,90 metros, limitando-se com terreno da
família Ferreira;
e À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,40 metros, limitando-se com a
Rua Manoel Deocides de Sousa;
À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,40 metros, limitando-se com a Rua
Teresinha Oliveira Borges;
AO SUL (FRENTE): Medindo 14,15 metros, limitando-se com a Rua Elias
Batista da Mota.
Irauçuba/CE, 22 de março de 2022.
N a Cd
KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS
ARQUITETA E URBANISTA
CAU Nº A197702-4
| 002019896 :ONOM | 00'098LLY LV | Ed!
002809858 :ONOT | 00'9bBLL+:LVT | Zd
SOUSA
RUA MANOEL DEOCIDES DE
RUA TERESINHA OLIVEIRA EC
ValIdAIS
VOAVA VT ONIHIIL
BRST BIA BRUTO DE SUSA
RUA 7 EE SETDORO, CENTRO
TRADIBA - CEP: G6Ta-de8
Codi ficacao: 035.004 .0121.0190.0000.00.00
Padrao do imovel: BASICO
001 mmeecset: 000 trntro 000 uia, 000
á d. Lobtura Anterior ! Leitura Atual | Wotoo Mocdha Semestra:
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Leitura atual: D7r03r2827 Emissão: 07/03/2822 Lacre aguas GUIAS &
Leitura anterior: Bsrauramz Proxies leitura: SoM -
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DECLARAÇÃO MANSA E PACIFICA DE POSSE
Neido DBrito do Hrunjo
DECLARANTE
NATUREZA DA DECLARAÇÃO: UM TERRENO COM ÁREA EDIFICADA
IRAUÇUBA-CE ô DE FEVEREIRO DE 2015
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DECLARAÇÃO DE POSSE
Aos 8 dias do mês de Fevereiro, do ano de 2019, eu, Brígida Wilma Brito de Sousa, brasileira,
solteira, Educadora Física, inscrita no CPF sob o nº 056 777.313-23 e no RG nº 2006015125947-
SSP/CE, residente e domiciliados na Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, neste municipio de Irauçuba,
estado do Ceará. Declara para os devidos fins que detenho a posse mansa e pacífica de um terreno
com área edificada, que fica localizado na Rua Elias Batista da Mota, 305, Bairro Nossa Senhora
de Fátima, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, medindo 13,37m (treze metros e trinta e sete
centimetros) de frente por 20,00m (vinte metros) de comprimento, com fundos medindo 14,84m
(quatorze metros e oitenta e quatro centimetros), perfazendo uma área total de 282,00m? (duzentos
e oitenta e dois metros quadrados) com uma área edificada de 36,75m” (trinta e seis metros e
setenta e cinco centimetros quadrados) com as seguintes confrontações: Frente para Sul com Rua
Elias Batista da Mota, Lado Direito com a Sra. Rita de Cassia Brioso Mota, Lado Esquerdo com
Loteamento da Caixa, Fundos com terras sem denominação, adquirido através de herança de seus
primórdios HERMANO JOSE DE SOUSA e NEIDE BRITO DE ARAUJO.
Declaro não estar em andamento nenhuma ação judicial que questione minha posse sobre o imóvel
supracitado (demarcação, divisão, retificação, precária)
Assim sendo firmo a presente declaração de posse mansa e pacífica, na presença de duas
testemunhas, comprometendo-me a responder por qualquer ato civil e/ou criminal ao que declaro
neste ato.
Irauçuba, 8 de Fevereiro de 2019.
E-mail: comiraugmail.com
3 *E Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
bd 4 Irauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
PALHA Fone/Fax: (88) 3635.1255
PARECER JURÍDICO Nº. 053/2022
(Ref. ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO de nº. 39
Sr. Presidente,
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ: SLi 353. e sm 019
Rec rem / 5)
Ped
Após análise do PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO de nº. 39,
protocolado nesta casa em data de 19.04.2022, essa assessoria vem assim se
manifestar:
Não há indícios de ofensa à legislação vigente e nenhuma
óbice à sua tramitação nesta Casa.
Ademais, importa registrar que toda a documentação
pertinente à proposição foi devidamente acostada.
DO PARECER
Ássim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pela continuidade
da tramitação da matéria, pugnando pela remessa à análise das comissões
temáticas, para a apreciação.
É o nosso parecer! S.M.J.
Irauçuba, Ce., 19 de abril de 2022.
r
OABICE: 10.199
Assessor Jurídico
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 39/2022, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Irauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 39/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A CASA E
TERRENO, COM ÁREA NÃO EDIFICADA DE 253,04 Mº E ÁREA
EDIFICADA DE 44,95 M? TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 297,99
M?, LOCALIZADO NA RUA ELIAS BATISTA DA MOTA, BAIRRO
NOSSA SENHORA DE FÁ TIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE,
DE PROPRIEDADE DA SRA. BRÍGIDA WILMA BRITO DE SOUSA,
POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de
2022.
eia E E E
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Pre
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
39/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de lrauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 39/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A
CASA E TERRENO, COM ÁREA NÃO EDIFICADA DE 253,04 Mº E
ÁREA EDIFICADA DE 44,95 M?, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE
297,99 M?, LOCALIZADO NA RUA ELIAS BATISTA DA MOTA,
BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. BRÍGIDA WILMA
BRITO DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de
2022.
Valmir Mota Rafael - a
Presidente
; e DAI Ce ar
Carlos EE Sousa Fernandes? PSD
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 39/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 39/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMÓVEL, REFERENTE A CASA E TERRENO, COM AREA NÃO
EDIFICADA DE 253,04 Mº E AREA EDIFICADA DE 44,95 M”,
TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 297,99 M?, LOCALIZADO NA RUA
ELIAS BATISTA DA MOTA, BAIRRO NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA
SRA. BRÍGIDA WILMA BRITO DE SOUSA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de
2022.
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 39/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
39/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL,
REFERENTE A CASA E TERRENO, COM ÁREA NÃO EDIFICADA
DE 253,04 Mº E ÁREA EDIFICADA DE 44,95 M?, TOTALIZANDO
UMA ÁREA DE 297,99 M?, LOCALIZADO NA RUA ELIAS BATISTA
DA MOTA, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. BRÍGIDA WILMA
BRITO DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câm ba, 19 de abril de
2022.
a Municipal de Ira
Presidente
Mota tojaoS.
ir Mota Rafael - PDT
Relator
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 39/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 39/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMÓVEL, REFERENTE A CASA E TERRENO, COM ÁREA NÃO
EDIFICADA DE 253,04 Mº E ÁREA EDIFICADA DE 44,95 M?,
TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 297,99 M?, LOCALIZADO NA RUA
ELIAS BATISTA DA MOTA, BAIRRO NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA
SRA. BRÍGIDA WILMA BRITO DE SOUSA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de
2022.
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
p o
Abelhardo Arádio Alcântara - PSD
)
Relator
o a
Walmar de Andtadê Braga Filho- PSB
Membro