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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaAutoriza o poder executivo municipal, adquirir imóveis, referentes a duas casas conjugadas, com área total de 124 m² localizados na rua José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº FNS 07, bairro cruzeiro, município de Irauçuba/Ce, de propriedade do Sr. Francisco Adail de Oliveira Braga, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável, para doação à família carente, e dá outras providências."
native_id481

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2022-04-29 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2022-04-29 Proposição aprovada — Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T10:35:27.069931-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERMA E (>
pero o no
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 155 DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEIS, REFERENTES
A DUAS CASAS CONJUGADAS, COM ÁREA TOTAL DE 124 M*, LOCALIZADOS NA
RUA JOSÉ TEIXEIRA MATOS, Nº FNS 01 E Nº FNS 07, BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ADAIL DE OLIVEIRA
BRAGA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPJ:02,353.
Recebi PAZA
Ás JJ & minutos.
bed
CM
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br wwyw.iraucuba.ce.gov.br
Q gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www. iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÚCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD Frarnua E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 40/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEIS, REFERENTES A DUAS CASAS CONJUGADAS,
COM ÁREA TOTAL DE 124 Mº, LOCALIZADOS NA RUA JOSÉ TEIXEIRA MATOS, Nº
ENS 01 E Nº FNS 07, BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE
PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ADAIL DE OLIVEIRA BRAGA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja a vista a possibilidade de aquisição de um imóvel para posteriormente
doar à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos
Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si
e a sua família saúde e bem e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação,
cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos
internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o
seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os
Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado
para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas,
assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.
Como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades, este Executivo
Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício coletivo e não
cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que mais precisam, conforme
preceituado nos supramencionados acordos internacionais.
Ademais, a desapropriação a qual se pleiteia a autorização é revestida de um
interesse público inquestionável e poderá gerar benefícios além do diretamente
beneficiário, na verdade, se traduz como progresso geral à coletividade irauçubense.
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro de 2019, alterada pela
Lei nº 1.566/2021, será selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e /
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE/
IRÁUÇÚBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
assim, concretizada a doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste
programa social.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 de abril de 2022.
Patrícia Mario EEE Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/c£, cep: 62520-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteciraucuba.ce.gov.br wwwiraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
RR e PA re AP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEIS, REFERENTES A DUAS CASAS
CONJUGADAS, COM ÁREA TOTAL DE 124 Mº,
LOCALIZADOS NA RUA JOSÉ TEIXEIRA MATOS, Nº
FNS 01 E Nº FNS 07, BAIRRO CRUZEIRO,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE
DO SR. FRANCISCO ADAIL DE OLIVEIRA BRAGA,
POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 124 m?, referente à duas
casas conjugadas, localizado na José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº FNS 07, Bairro
Cruzeiro, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Francisco Adail de Oliveira Braga,
que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (ESQUERDO): Medindo 11,40
metros, limitando-se com um bueiro lá existente; À LESTE (FRENTE): Medindo 10,00
metros, limitando-se com a Rua José Teixeira Matos; À OESTE (FUNDOS): Medindo 10,19
metros, limitando-se com a propriedade do Senhor Pedro Camelo de Mesquita. AO SUL
(DIREITO): Medindo 13,40 metros, limitando-se com um imóvel de propriedade do Senhor
Francisco Andrade Pereira.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa
Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$
49.000,00 (quarenta e nove mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação
de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no
artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 de abril de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, Centro - irauçuba/cs, cEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
[52] gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL 2:
IRÁUÇUBA
LOMINESTRAÇÃO IRAUCURA POSTED EnAriniA E 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 57 DE 13 DE ABRIL DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais.
e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de
acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da
Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de
1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal nos imóveis,
quais sejam, duas casas conjugadas, de propriedade do Sr. FRANCISCO ADAIL DE
OLIVEIRA BRAGA, localizados na Rua Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº FNS 07, Bairro
Cruzeiro, Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de
programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu
artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o
Programa Morar Melhor;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu
pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e
ireajustável de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de 124 m?,
referente à duas casas conjugadas, localizado na José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº FNS
07, Bairro Cruzeiro, Município de lrauçuba, de propriedade do Sr. Francisco Adail de
Oliveira Braga, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (ESQUERDO):
Medindo 11,40 metros, limitando-se com um bueiro lá existente; À LESTE (FRENTE):
Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua José Teixeira Matos; À OESTE (FUNDOS):
Medindo 10,19 metros, limitando-se com a propriedade do Senhor Pedro Camelo de
Mesquita. AO SUL (DIREITO): Medindo 13,40 metros, limitando-se com um imóvel de
propriedade do Senhor Francisco Andrade Pereira.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-se à doação
a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos
do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente
Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar
as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente
desapropriação.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 :
CNPJ: 076.831.88/0001-69 EN
gabineteiraucuba.ce.gov.br wwmw.iraucuba.ce.gov.br
o sf
É sabineteciraucuba.cegovbr wwwiraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE:
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 Ati,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 é sm
E.
IRAUÉ SA
PREFEITURA MUNICIPA:. DE IRAUÇUBA
GABINETE DA - SEITA
PORTARIA GABIPMI Nº Rê 21 DE MARÇO DE 2022
“A PREFEITA MUNICIPAL DE IR=UÇUBA, no us
legais e com fundamento no que dispõe o »: 34 da Lei Ory:
lrauçuba, Promulgada em E de abril de 1º
RESOLVE:
Art 1º - Nomear a COMISSÃO PE=MANENTE de
(casas) no municipio de lrauçuba, que é d: miaresse da Ad
membros:
« PRESIDENTE: Danileu Pinto de "“coquita (Direto:
* Material Patrimônio);
«MEMBRO; Kessia Maria da Silva “o Santos (Arqu:
«MEMBRO: Djally Brito Gomes (Urctora de Depu:
Habitacional),
“Amt.3º-Queos procedimento sejam "caiizados e emi:
máximo de OS (cinco) dias corridos.
Ar 4º - Esta portaria entra em vigo: > data de sua |
“Registre-se, Publique-se e Cumpra- -
Patrícia Maria Sa: = Barreto
PREF EITA MU” PAL
Art 2º. A ga que dispõe - 11º fica com,
de suas atribuições
“nica do Município de
avaliação de imóveis
rinistração Publica.
asta pelos seguintes
do Departamento de
“eta e Urbanista),
tamento de Inclusão
dos relatório no prazo
k blicação.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Conforme Portaria GAB /PMI nº 235/2022, que nomeou Comissão Avaliadora
Permanente de imóveis para o Poder Público Municipal, tendo como componentes: DANILEU
PINTO DE MESQUITA, Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, KÉSSIA MARIA DA
SILVA DOS SANTOS, Arquiteta e Urbanista e DJALLY BRITO GOMES, Diretora do
Departamento de Inclusão Habitacional, com a finalidade de avaliar 02(duas) casas conjugadas,
situadas na Rua José Teixeira Matos, Bairro: Cruzeiro, Sede de Irauçuba/CE, a fim de adquiri-las
com desígnio de doação.
Tendo efetuado as diligências necessárias para o cumprimento do trabalho que nos foi confiado,
vimos apresentar O laudo técnico de avaliação.
LAUDO DE VIABILIDADE DE CASAS PRELIMINARMENTE:
Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do iaudo,
obedeceram ao critério de transação à vista, na data Não se tratando de valor de custo ou de
reposição, podendo este ser maior ou menor que o valor transacional e realizável.
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DAS CASAS
LOCALIZAÇÃO DAS CASAS: Rua José Teixeira Matos. nº FNS 01 e FNS 07, Cruzeiro, Sede de
Irauçuba/CE.
ÁREA SOMADA DAS CASAS: 124m?.
PROPRIETÁRIO: Francisco Adail de Oliveira Braga
LIMITANDO-SE AO;
* AO NORTE (ESQUERDO): Medindo 11,40 metros, limitando-se com um bueiro lá
existente;
* À LESTE (FRENTE): Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua José Teixeira Matos;
« À OESTE (FUNDOS): Medindo 10,19 metros, iimitando-se com a propriedade do Senhor
Pedro Camelo de Mesquita;
* AO SUL (DIREITO): Medindo 13,40 metros, limitando-se com um imóvel de propriedade do
Senhor Francisco Andrade Pereira
FINALIDADE: avaliar O2(duas) casas conjugadas, situadas na Rua José Teixeira Matos, Bairro:
Cruzeiro, Sede de Irauçuba/CE, a fim de adquiri-las com desígnio de doação.
AVALIAÇÃO:
Trata-se de O2(duas) casas conjugadas, apresentando conjuntamente as seguintes dimensões,
conforme desenhos em anexo: Frente: 10m, lado direito: 13,40m, lado esquerdo: 11,40m e
fundos: 10,19m.
Por todos os itens atrás expostos, esta comissão avaliadora indica o valor de R$ 49.000,00
(quarenta e nove mil reais), conforme preços de lote negociados em loteamentos da região. As
pesquisas de mercados locais mostram que Os preços praticados em lotes com a metragem
semelhantes ao imóvel avaliado são pagos a valores nunca superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil
reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros desta
comissão.
23 de março de 2022.
DANILEU PINTO DE KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MATERIAL ARQUITETA E URBANISTA
E PATRIMÔNIO CAU Nº A197702-4
de) (é
JALLY GO!
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO
HABITACIONAL
“MEMORIAL DESCRITIVO
interessado (s): PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA- CE ! CNPJ:
07.683.188/0001-69.
LOCALIZAÇÃO DAS CASAS: Rua José Teixeira Matos, Nº* FNS 01 e FNS
07. Bairro: Cruzeiro, Sede de lrauçuba/CE.
TIPO IMÓVEL: Casa
ÁREA TOTAL DAS O2(DUAS) CASAS oo
CONJUGADAS
LIMITES E CONFINANTES:
e AO NORTE (ESQUERDO): Medindo 11,40 metros, limitando-se com um bueiro
lá existente;
e À LESTE (FRENTE): Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua José
Teixeira Matos;
e À OESTE (FUNDOS): Medindo 10,19 metros, limitando-se com a propriedade
do Senhor Pedro Camelo de Mesquita;
* AQ SUL (DIREITO): Medindo 13,40 metros. limitando-se com um imóvel de
propriedade do Senhor Francisco Andrade Pereira
Irauçuba/CE, 23 de março de 2022.
Ka iso ne | Cie
KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS |
ARQUITETA E URBANISTA
CAU Nº A197702-4
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É
Rm
E bradesco
E-mail: camiraugmail.com
z *, m Câmara Municipal de CNP): 02.353.380/0001-73
f : | rauçuba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
d Fone/Fax: (88) 3635.1255
PARECER JURÍDICO Nº. 054/2022
(Ref. ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO de nº. 40)
Sr. Presidente,
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ:02,353.380/0901-7
peeiam LÉ TO Bozo.
minutos.
Após análise do PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO de nº. 40,
protocolado nesta casa em data de 19.04.2022, essa assessoria vem assim se
manifestar:
Não há indícios de ofensa à legislação vigente e nenhuma
óbice à sua tramitação nesta Casa.
Ademais, importa registrar que toda a documentação
pertinente à proposição foi devidamente acostada.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pela continuidade
da tramitação da matéria, pugnando pela remessa à análise das comissões
temáticas, para a apreciação.
É o nosso parecer! S.M.J.
lrauçuba, Ce., 19 de abril de 2022.
Assessor Jurídico
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 40/2022, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 40/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEIS, REFERENTES A DUAS CASAS
CONJUGADAS, COM ÁREA TOTAL DE 124 Mº, LOCALIZADOS
NA RUA JOSÉ TEIXEIRA MATOS, Nº FNS 01 E Nº FNS 07,
BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE
PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ADAIL DE OLIVEIRA
BRAGA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lrauçuba, 19 de abril de
2022.
Baco — Eae
Enios Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Presidente
a Fontenele Alves - PDT
Relator
Tânia
)
João Batista Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
40/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 40/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEIS, REFERENTES A
DUAS CASAS CONJUGADAS, COM ÁREA TOTAL DE 124 M?
LOCALIZADOS NA RUA JOSÉ TEIXEIRA MATOS, Nº FNS 01 E
Nº FNS 07, BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE,
DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ADAIL DE OLIVEIRA
BRAGA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de
2022.
a, |-PDT
Valmir lata o
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Ferpandes - PSD
Relator
Júlio César Costa Brasil Sobrinho - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 40/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
40/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEIS,
REFERENTES A DUAS CASAS CONJUGADAS, COM AREA
TOTAL DE 124 Mº, LOCALIZADOS NA RUA JOSÉ TEIXEIRA
MATOS, Nº FNS 01 ENº FNS 07, BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO
ADAIL DE OLIVEIRA BRAGA, POR MEIO DE DESAPROPRIA ÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal dê Irauçuba, 19 de abril de
2022.
Tânia M Fontenele Alves - PDT
Presidente
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 40/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 40/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMÓVEIS, REFERENTES A DUAS CASAS CONJUGADAS, COM
ÁREA TOTAL DE 124 Mº LOCALIZADOS NA RUA JOSÉ
TEIXEIRA MATOS, Nº FNS 01 E Nº FNS 07, BAIRRO CRUZEIRO,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
FRANCISCO ADAIL DE OLIVEIRA BRAGA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de
2022.
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 40/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 40/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMÓVEIS, REFERENTES A DUAS CASAS CONJUGADAS, COM
ÁREA TOTAL DE 124 Mº LOCALIZADOS NA RUA JOSÉ
TEIXEIRA MATOS, Nº FNS 01 E Nº FNS 07, BAIRRO CRUZEIRO,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
FRANCISCO ADAIL DE OLIVEIRA BRAGA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 19 de abril de
2022.
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
A
alada fa vao A
Abelhardo Araújó Alcântara - PSD
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Walmar de em Braga Filho- PSB
Membro

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