PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE AD FRATERNA E cs
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 175
Irauçuba-CE, em 27 de abril de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A
UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 66 Mº, LOCALIZADO NA TRAVESSA JOSIAS
MARQUES, S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTONIO RODRIGUES BARBOSA, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria cs Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ:02,353.380/0901-7,
Recepi em O
às ZU hnorase /Z, minutos.
a
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO MRAUÇURA FOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 43/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
66 M?, LOCALIZADO NA TRAVESSA JOSIAS MARQUES, S/N, BAIRRO NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DO SR.
ANTONIO RODRIGUES BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja a vista a possibilidade de aquisição de um imóvel para posteriormente
doar à família carente, no âmbito deste Município de lrauçuba.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos
Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si
e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos
internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o
seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os
Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado
para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas,
assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.
Como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades, este Executivo
Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício coletivo e não
cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que mais precisam, conforme
preceituado nos supramencionados acordos internacionais.
Ademais, a desapropriação a qual se pleiteia a autorização é revestida de um
interesse público inquestionável e poderá gerar benefícios além do diretamente
beneficiário, na verdade, se traduz como progresso geral à coletividade irauçubense.
O Palácio verde - avenica pavio Bastos, 1370, centro -irauçuba/cs, ce?: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA
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GABINETE DA PREFEITA
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro de 2019, alterada pela
Lei nº 1.566/2021, será selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e
assim, concretizada a doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste
programa social.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 27 de abril de 2022.
Patrícia Maria DA Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 Pe SIN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
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IRÁUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERNA E BS os
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GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 43, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA,
COM ÁREA TOTAL DE 66 Mº, LOCALIZADO NA
TRAVESSA JOSIAS MARQUES, S/N, BAIRRO
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DO SR.
ANTONIO RODRIGUES BARBOSA, POR MEIO
DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 66
mê, localizado na Travessa Josias Marques, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima,
Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, que possui as
seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros, do vértice P1
(412233.00 m E / 9586031.00 m S) ao vértice P4 (412238.00 m E / 9586030.00 m S)
extremando com a Travessa Josias Marques; LESTE (LADO DIREITO): Medindo 11,00
metros, do P4 (412238.00 m E / 9586030.00 m S) ao vértice P3 (412235.00 m E /
9586017.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Raimundo Otávio; SUL
(FUNDOS): Medindo 6,00 metros, do vértice P3 (412235.00 m E / 9586017.00 m S) ao
vértice P2 (412230.00 m E / 9586018.00 m S) extremando com a propriedade da senhora
Lucia Alves Lopes; OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,00 metros, do vértice P2
(412230.00 m E / 9586018.00 m S) ao vértice P1 (412233.00 m E / 9586031.00 m S)
extremando com a propriedade da senhora Geise Lopes.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa
Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$
15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no
artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 /6s >,
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE FRATERMA E EMPOSENDEDO!
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GABINETE DA PREFEITA
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 27 de abril de 2022.
Patrícia Maria is Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
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ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA QUE
FAZ:
OUTORGANTE VENDEDOR: FRANCISCO BRAGA
MOTA.
OUTORGANTE COMPRADOR. AN TÔNIO RODRIGUES
BARBOSA.
NATUREZA DA NEGOÇIAÇÃO: (VENDA DE UM
IMÓVEL ( CASA ), LOCALIZADO NA TRV: JOSIAS
MARQUES. — S/N — BAIRRO DE FÁTIMA.
IRAUÇUBA 15 DE ABRIL DE 2021
ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE UM IMOVEL (CASA) QUE FAZ: FRANCISCO BRAGA
MOTA - COMO OUTORGANTE VENDEDOR E ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA como outorgante
comprador, na forma abaixo:
Diz o outorgante vendedor, FRANCISCO BRAGA MOTA, RG: 906686-85 IDSSP-CE, CPF: 366.052.043-87,
brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua. Elias Batista Mota — s/n — Bairro de Fátima -
Irauçuba — CE, que é legítimo e possuidor de um imóvel (casa), situado na Trv. Josias Marques — s/n Bairro de
Fátima - Irauçuba — CE, medindo 6.0m (seis metros ) de frente por 11.0m (vinte metros ), de comprimento,
com fundo correspondente, perfazendo uma área total do terreno de: 66.0m? ( sessenta e seis metros
quadrados ) com 54,0m? ( cinquenta e quatro metros quadrados de edificação ), resolve vendê-lo ao Sr.
ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA, com as seguintes confrontações: LADO DIREITO -- O Sr. Raimundo Otávio,
LADO ESQUERDO — Sra. Geise Lopes, que pela escritura e na melhor forma de direito e pelo preço certo e
ajustado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), importância essa já recebida pelo outorgante vendedor, em
moeda corrente nacional do país, da quai o outorgado comprador ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA, brasileiro,
solteiro, agricultor, portador do RG nº 93002379600 SSP/CE e CPF nº 204.445.673-72, domiciliado no endereço
do imóvel acima citado — Irauçuba —- CE, O imóvel acima referido, que assim por este instrumento, transmite,
como ora transmitido tem o outorgado comprador toda a posse domínio, direito e ação, que sobre o mesmo
exerça, para que ele tenha como seu e fica sendo, de hoje em diante, por força dessa escritura e da clausula
CONSTITUI, obrigando-se o vendedor a fazer a presente vencia sempre boa, firme e valiosa e a responder
pela evicção de direito:
DECLARAÇÃO: declara o vendedor, o que faz sob pena de responsabilidade civil e penal, da inexistência de
ações reais e pessoais reipersecutórias relativos ao imóvel, objeto desta escritura e de outros ônus reais e
incidentes sobre o mesmo imóvel.
Por sua vez, pelo outorgado comprador foi declarado aceitar esta escritura em todos os seus termos, e por
“x estarem assim juntas e contratadas, manda digitar a presente em 2 (duas) vias, que lidas as partes e por
“M$ aeharem-na em tudo conforme, a aceitaram e assinam, juntamente com as testemunhas a tudo presente.
Reconheço por
a(s) firmal
+ IA
Fam Comparato Enssgétios to Ceará,
Cortutems » CE. CRP CO135.040
is CNRM ET A8LMOCTO «CF: 08 10645.
SPOCUIMENTO ANINLIAR DA MOTA FISCAL DE ENC: 7.º TCA ELETRÔNICA
NOTAFISCAL N 005251408 - SERIE 001 ATA DE EMISSÃO: 1110382022
EMITIDO EM CONTINGENCIA - Pendente do Autorização
Consulte pela Chave de Acesso em:
cd ot ii seiconsulta
2322 0307 0472 5100 0170 5600 0005 2º 14 0570 9952 5523
Protocolo de autorizacao: 0000000000 000000 as
CFOP 5258: VENDA DE ENERGIA ELETRICA À NAO CONTRIBUINTE
Data de apresentacao: 11/03/2022
Aneel At a pordit de 01.12 “2021 borifatra verde
consunidores tarifa social bx renda Csem acréscimo na conta),
mmianece peudeira escassez hidrica nu valor de 0,1420 dos
is consumidores
Documento, AUXILIAR DA NOTA FISCAL Ut ENERGIA ELÉTRICA
R RA polida gta nês você poderá consultar os dados fiscais da
meto da leitura do QR Code impresso no
Eampê de ag e Pcad ITR cd :
DE MEDICAO E CONSUMO NO PERIODO:
Doteteit Leitus — Datuteit Leitura ra Consumo Dias
toFEv Vad vIMR “* a
Fat /LIO Lido, MED - Media de consumo; MIN -cnininio taturaval
MEMORIAL DESCRITIVO.
INTERESSADA (S): PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, CNPJ:
07.683.188/00001-69
LOCALIZAÇÃO: TRAVESSA JOSIAS MARQUES, S/N, BAIRRO DE FÁTIMA,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL ZONA URBANA, SEDE DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: . 6600m? +
LIMITES E CONFINANTES:
NORTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros, do vértice P1 (412233.00 m E /
9586031.00 m S) ao vértice P4 (412238.00 m E / 9586030.00 m S) extremando
com a Travessa Josias Marques;
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 11,00 metros, do P4 (41223800 m E /
9586030.00 m S) ao vértice P3 (412235.00 m E / 9586017.00 m S) extremando
com a propriedade do senhor Raimundo Otávio:
SUL (FUNDOS): Medindo 6,00 metros, do vértice P3 (412235.00 m E /
9586017.00 m S) ao vértice P2 (412230.00 m E / 9586018.00 m S) extremando
com a propriedade da senhora Lucia Alves Lopes:
OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,00 metros, do vértice P2 (412230.00
m E / 9586018.00 m S) ao vértice P1 (412233.00 m E / 9586031.00 m S)
extremando com a propriedade da senhora Geise Lopes.
Irauçuba/CE, 25 de abril de 2022.
- TO &
CREA/CE: 49753/CE
TRAVESSA JOSIAS MARQUES
PROPRIEDADE PROPRIEDADE
DA SENHORA
GEISE LOPES || PO SENHOR
—| + IMÓVEL DE RAIMUNDO OTÁVIO
INTERESSE |
| ÁREA=65,00m?!
|
Pz de
PROPRIEDADE
DA SENHORA LUCIA AL |
LOPES |
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL bad
COORDENADAS GEOGRÁFICAS | | QUADRO DE ÁREAS (MÓVEL DE INTERESSE) |
» ] BSe6031 00 ] ÁREA CONSTRUIDA DO IMÓVEL Sa dom sã
Pa 284030 00 L ] AREA se INTERESSE DG sadio Dirraé
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Conforme portaria GAB/PMI nº 718/2022, que nomeou comissão avaliadora de
imóveis para o poder público municipal, tendo como componentes: DANILEU PINTO DE
MESQUITA, Coordenador de Almoxarifado Central, KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS,
Diretora do Departamento Técnico de Projetos e DJALLY BRITO GOMES, Diretora do
Departamento de inclusão Habitacional, com a finalidade de identificar e avaliar imóvel (casa), na
Travessa Josias Marques, s/n, Bairro de Fátima, no municipio de Irauçuba, que é de interesse da
Administração Pública adquirir com desígnio a doação à família carente do Município, nos termos
do Programa Morar Melhor Lei nº 1.566/2021.
Tendo efetuado as diligências necessárias para o cumprimento do trabalho que nos foi confiado,
vimos apresentar O laudo técnico de avaliação.
LAUDO DE VIABILIDADE DO IMÓVEL PRELIMINARMENTE:
Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do laudo,
obedeceram ao critério de transação à vista, na data. Não se tratando de valor de custo ou de
reposição, podendo este ser maior ou menor que o valor transacional e realizável.
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Travessa Josias Marques, s/n, Bairro de Fátima, município de
lrauçuba/CE
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 66,00m?
PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA
LIMITANDO-SE AO;
NORTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros, extremando com a Travessa Josias Marques;
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 11,00 metros, extremando com a propriedade do senhor
Raimundo Otávio;
SUL (FUNDOS): Medindo 6,00 metros, extremando com a propriedade da senhora Lucia Alves
Lopes;
OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,00 metros, extremando com a propriedade da senhora
Geise Lopes.
FINALIDADE: identificar e avaliar imóvel (casa) na Travessa Josias Marques, s/n, Bairro de Fátima,
no município de lrauçuba, que é de interesse da Administração Pública adquirir com desígnio a
doação à família carente do Município, nos termos do Programa Morar Melhor Lei nº 1.566/2021.
(pm
PO
AVALIAÇÃO:
Trata-se de um imóvel (casa) com área total de 66,00 m”, com desígnio a doação à família carente
do Município.
Por todos os itens atrás exposto, esta comissão avaliadora indica o valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros desta
comissão.
25 de abril de 2022.
Lhreliu Lala dE Maaçeés
DANILEU PINTO DE MESQUITA
Coordenador de Almoxarifado Central
PRESIDENTE
é Sa NE cas | EE pa IN ! Jelly í A Lar
KESSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS DJALLY BRITO GOMES
Diretora do Departamento Técnico de Projetos Diretora do Departamento de Inclusão
MEMBRO Habitacional
MEMBRO
ã [E ê Irã Municipal iba CNPJ: 02.353.380/0001-73
pé : ra Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
RA uçu Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirau) gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 056/2022
(Ref. ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO de nº. 43
Sr. Presidente,
Após análise do PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO de nº. 43,
protocolado nesta casa em data de 29.04.2022, essa assessoria vem assim se
manifestar:
Não há indícios de ofensa à legislação vigente e nenhuma
óbice à sua tramitação nesta Casa.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pela continuidade
da tramitação da matéria, pugnando pela remessa à análise das comissões
temáticas, para a apreciação.
É o nosso parecer! S.M.J.
Irauçuba, Ce., 29 de abril de 2022.
Assessor Jurídico
A
MUNICIPAL DE IRAUÇUB:
A MALHAR BRAGA,723, CENTRO
BOA 120 22.
Recepi em !
Às a asia
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 43/2022, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 43/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA,
COM ÁREA TOTAL DE 66 Mº LOCALIZADO NA TRAVESSA
JOSIAS MARQUES, S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO
SR. ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de abril de
2022.
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Carlos Felipé de Sousa Fernandes - PSD
Presidente
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
43/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 43/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A
UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 66 Mº, LOCALIZADO NA
TRAVESSA JOSIAS MARQUES, S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA
DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE
DO SR. ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo
assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de abril de
2022.
Valmir Mota Rafael - o
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Júlio César Costa Brasil Sobrinho - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 43/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
43/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL,
REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 66 M”,
LOCALIZADO NA TRAVESSA JOSIAS MARQUES, S/N, BAIRRO
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE,
DE PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA,
POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGAVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de abril de
2022.
ntenele Alves - PDT
Presidente
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
arros Matias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 43/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar O Projeto de
Lei nº. 43/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 66
M? LOCALIZADO NA TRAVESSA JOSIAS MARQUES, S/N,
BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO
RODRIGUES BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer
favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de abril de
2022.
Júlio César Costa Brasil
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 43/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 43/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 66
M? LOCALIZADO NA TRAVESSA JOSIAS MARQUES, S/N,
BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO
RODRIGUES BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, é de parecer
favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de abril de
2022.
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
ra4 o.
Abelhardo Araújo Alcântara - PSD
e qa da gi nd
Walmar de Aúdráde Braga Filho- PSB
Membro