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materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaAutoriza o poder executivo municipal, adquirir imóvel, referente a uma casa, com área total de 205 m², localizado na rua SDO, bairro Nossa Senhora de Fátima, município de Irauçuba/Ce, de propriedade do Sr. João Ferreira de Araújo, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável, para doação à família carente, e dá outras providências."
native_id485

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2022-04-29 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2022-04-29 Proposição aprovada — Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-11T12:59:14.631302-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-05-03T10:35:28.333976-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 19

PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD FRATERMA E empnrenoEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 176
Irauçuba-CE, em 27 de abril de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A
UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 205 Mº*, LOCALIZADO NA RUA SDO, BAIRRO
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE
DO SR. JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ:02.353.380/0901-7
Recebiem 29 1.0 12022
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / Gone E,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 gm )
b) gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br Vo ae 8/7
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUB
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA PORTE AD FRATERNA E Er
onto te vt pe e
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 44/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
205 Mº, LOCALIZADO NA RUA SDO, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO FERREIRA DE
ARAÚJO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja a vista a possibilidade de aquisição de um imóvel para posteriormente
doar à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos
Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si
e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos
internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o
seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os
Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado
para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas,
assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.
Como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades, este Executivo
Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício coletivo e não
cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que mais precisam, conforme
preceituado nos supramencionados acordos internacionais.
Ademais, a desapropriação a qual se pleiteia a autorização é revestida de um
interesse público inquestionável e poderá gerar benefícios além do diretamente
beneficiário, na verdade, se traduz como progresso geral à coletividade irauçubense.
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro de 2019, alterada pela
Lei nº 1.566/2021, será selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e
assim, concretizada a doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste
programa social.
O Palácio verde - avenida Pauto Bastos, 1370, centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br wwyw.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MP FRATERMA E
8a
iodo Me ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 27 de abril de 2022.
Patrícia Maria Síntos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verde - Avenica pasto Bastos, 1370, centro - trauçuba/CE, CEP: 62620-000 EIN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 am )
É sabinetegiraucuba.ce govbr www.iraucuba.ce.gov.br SS
IRÁUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 44, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM
ÁREA TOTAL DE 205 Mº, LOCALIZADO NA RUA SDO,
BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO
FERREIRA DE ARAÚJO, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de lIrauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 205
mé, localizado na Rua SDO, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de
propriedade do Sr. João Ferreira de Araújo, que possui as seguintes confrontações: SUL
(FRENTE): Medindo 10,00 metros, do vértice P1 (412173.00 m E / 9586064.00 m S) ao
vértice P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S) extremando com a Rua SDO (SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL); LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,50 metros, do
vértice P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S) ao vértice P3 (412190.00 m E / 9586079.00
m S) extremando com a propriedade da senhora Antônia Iramar Asevedo Matias; NORTE
(FUNDOS): Medindo 10,00 metros, do vértice P3 (412190.00 m E / 9586079.00 m S) ao
vértice P2 (412181.00 m E / 9586083.00 m S) extremando com a propriedade do senhor
João Braga; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,50 metros, do vértice P2 (412181.00
m E / 9586083.00 m S) ao vértice P1 (412173.00 m E / 9586064.00 m S) extremando com
propriedade desconhecida.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa
Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$
30.000,00 (trinta mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis
desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no
artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 27 de abril de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA pes
o Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 (8 EN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 Ed
Q gabinetecoiraucuba.ce.gov.br wwmw.iraucuba.ce.gov.br No am
MEMORIAL DESCRITIVO
INTERESSADA (S): PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, CNPJ:
07.683.188/00001-69
LOCALIZAÇÃO: RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, BAIRRO DE FÁTIMA,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL ZONA URBANA, SEDE DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA
[ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: ] 205,00mº
LIMITES E CONFINANTES:
SUL (FRENTE): Medindo 10,00 metros, do vértice P1 (41217300 m E !
9586064.00 m S) ao vértice P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S) extremando
com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL),
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,50 metros, do vértice P4 (412183.00
m E / 9586060.00 m S) ao vértice P3 (412190.00 m E / 9586079.00 m S)
extremando com a propriedade da senhora Antônia Iramar Asevedo Matias;
NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00 metros. do vértice P3 (412190.00 m E!
9586079.00 m S) ao vértice P2 (412181.00 m E /9586083.00 m S) extremando
com a propriedade do senhor João Braga;
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,50 metros, do vértice P2 (412181.00 m
E / 9586083.00 m S) ao vértice P1 (412173.00 m E / 9586064.00 m S)
extremando com propriedade desconhecida:
irauçuba/CE, 25 de abril de 2022.
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Conforme portaria GAB/PMI nº 718/2022, que nomeou comissão avaliadora de
imóveis para o poder público municipal, tendo como componentes: DANISLEU PINTO DE
MESQUITA, Coordenador de Almoxarifado Central, KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS,
Diretora do Departamento Técnico de Projetos e DJALLY BRITO GOMES, Diretora do
Departamento de Inclusão Habitacional, com a finalidade de identificar e avaliar imóvel (casa), na
Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL), Bairro de Fátima, no município de Irauçuba, que é de
interesse da Administração Pública adquirir com desígnio a doação à família carente do Município,
nos termos do Programa Morar Melhor Lei nº 1.566/2021
Tendo efetuado as diligências necessárias para O cumprimento do trabalho que nos foi confiado,
vimos apresentar o laudo técnico de avaliação.
LAUDO DE VIABILIDADE DO IMÓVEL PRELIMINARMENTE:
Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do laudo,
obedeceram ao critério de transação à vista, na data Não se tratando de valor de custo ou de
reposição, podendo este ser maior ou menor que O valor transacional e realizável.
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Bairro de Fátima, município de Irauçuba/CE
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 205,00 m?
PROPRIETÁRIO: JOÃO FERREIRA DE ARAUJO
LIMITANDO-SE AO;
SUL (FRENTE): Medindo 10,00 metros, extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO
OFICIAL);
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,50 metros, extremando com a propriedade da senhora
Antônia Iramar Asevedo Matias;
NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00 metros, extremando com a propriedade do senhor João Braga,
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,50 metros, extremando com propriedade desconhecida;
FINALIDADE: identificar e avaliar imóvel (casa), na Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL),
Bairro de Fátima, no município de Irauçuba, que é de interesse da Administração Pública adquirir
com desígnio a doação à família carente do Município, nos termos do Programa Morar Melhor Lei
nº 1.566/2021.
AVALIAÇÃO:
Trata-se de um imóvel (casa) com área total de 205,00 mê, com desígnio a doação à família carente
” o
” E
do Município.
Por todos os itens atrás exposto, esta comissão avaliadora indica o valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros desta
comissão.
25 de abril de 2022.
SANILÉU PINTO DE be
Coordenador de Almoxarifado Central
PRESIDENTE
" =a 4
ERA MARIA DA SILVA DOS SANTOS 2 . gls 2a GOMES
Diretora do Departamento Técnico de Projetos Diretora do Departamento de Inclusão
MEMBRO Habitacional
MEMBRO
ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE UM IMOVEL(TERRENO) QUE FAZ: FRANCISCO
BRAGA MOTA E SUA ESPOSA MARIA DE LOURDES MOTA - como outorgantes vendedores, e
JOÃO FERREIRA DE ARAUJO como outorgado comprador, no valor de 15.000,00(quinze mil reais)
na forma abaixo:
Diz os outorgantes vendedores, FRANCISCO
BRAGA MOTA , brasileiro, aposentado, portador do RG nº:906686-85 SSPDS/CE e CPF/MF
nº366.052.043.-87 e sua esposa MARIA DE LOURDES MOTA portadora do RG nº3324223-98
SSDPDS/CE e CPF/MF:996.225.803-00 brasileira, aposentada, ambos casados ,residentes e
domiciliados na Rua Elias Batista Mota, s/n neste município de Irauçuba-Ce ,que são senhores e
legítimos possuidores de um imóvel (casa), situado na rua SDO, s/n, bairro de Fatima, neste
município de Irauçuba-Ce , medindo 10m (dez metros) de frente por 20.50m(vinte metros e
cinquenta centímetros), de comprimento, com fundo corresppndente, perfazendo uma área total
de 205m?(duzentos e cinco metros quadrados) com 63.24m?(sessenta e três metros e vinte e
quatro centímetros quadrados)de edificação. Com as seguintes confrontações : FRENTE —- com a
rua SDO, FUNDOS — com o imóvel de propriedade Sr. João Braga, LADO DIREITO — com o imóvel de
propriedade desconhecida, LADO ESQUERDO —- com o imóvel de propriedade do Sra. Antonia
Iramar Asevedo Matias; que pela presente escritura e na melhor forma de direito e pelo preço
certo e ajustado de R$ 15.000,00( quinze mil reais), importante essa já recebida pelos outorgantes
vendedores, em moeda corrente nacional, da qual da ao outorgado comprador, JOÃO FERREIRA DE
ARAÚJO brasileiro, aposentado portador do RG nº2006005271401 SSDPDS/CE e CPF/MF
nº359.248.883-04 residente a domicilio na AV. Paulo bastos,1074,bairro de Fátima, neste município
de Irauçuba-Ce, que, assim por este instrumento, transmite, como ora transmitido tem ao
outorgado comprador, toda a posse ,domínio ,direito e ação, que sobre o mesmo exercia, para que
ele tenha como seu e fique sendo, de hoje em diante, por força dessa escritura e da cláusula
CONSTITUTI, obrigando-se os vendedores a fazerem a presente venda sempre boa, firme e valiosa
e a responder pela evicção de direito.
DECLARAÇÃO: declara os outorgantes vendedores, o que faz sob pena de
responsabilidade civil e penal, da inexistência de ações reais e pessoais reipersecutórias relativos ao
imóvel, objeto desta escritura e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo imóvel.
Por sua vez, pelo outorgado comprador foi declarado aceitar esta escritura em todos os
seus termos. E por estarem assim juntas e contratadas, manda digitar a presente em 2 (duas) vias,
que lidas as partes e por acharem-na em tudo conforme, a aceitaram e assinam, juntamente com
as testemunhas a tudo presente.
Ç trauçuba , 01 de outubro de 2014
cuaniso Bea psd
Francisco Braga mota (vendedor)
cel cdelesado nié - e
Maria de Lourdes Mota (vendedora)
E A raiz PIA CDI 2.
oão Ferreira de Araújo(comprador)
ronca Pare po FINASA di riste K
Phimundo qortades dada : MAU de Jovi à V eh CI
CPF/MF , CPF/MF. E b
RG y RP E RG
tese
CONTA POUPANÇA
AGÉÊNCIA:4149-1
CONTA:6289-8
NOME: FRANCISCO GERALDO
BARROSO FERREIRA DE ARAUX
ORNE = cen pps essa
E OE
A AO BASTOS: 367, Da CENTRO
IRALOIBA = (EP: 62620-080
Codificacao: 035 . 0050138 .0350 .0000 .00.00
Padrao do imovel: REGULAR
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+ Comandai:
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Leitura anterior: Db/0l/2802
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Proxima leitura: 0870/0822
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a au *, pCâmara Municipal de; CNPJ: 02.353.380/0001-73
z z Ira ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
: uçu Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: comirauGOgmail.com
fa
PARECER JURÍDICO Nº. 057/2022
(Ref. ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO de nº. 44)
Sr. Presidente,
Após análise do PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO de nº. 44,
protocolado nesta casa em data de 29.04.2022, essa assessoria vem assim se
manifestar:
Não há indícios de ofensa à legislação vigente e nenhuma
óbice à sua tramitação nesta Casa.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, essa Assessoria Jurídica, em tendo
observado a LEGALIDADE E LICITUDE da pretensão, opina pela continuidade
da tramitação da matéria, pugnando pela remessa à análise das comissões
temáticas, para a apreciação.
É o nosso parecer! S.M.J.
Irauçuba, Ce., 29 de abril de 2022.
OABICE: 10
Assessor Jurídico
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ:02,353.380/0001-7;
Recebi em 10H 1 Do99.
Ás minutos.
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 44/2022, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 44/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA,
COM ÁREA TOTAL DE 205 Mº LOCALIZADO NA RUA SDO,
BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO FERREIRA DE
ARAUJO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de abril de
2022.
At La 4 Trcem Ama
Carlos Felipe de Sousa Fernandés - PSD
Presidente
Tânia Maria hi
João Batista Sbusa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
44/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 44/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A
UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 205 M?, LOCALIZADO NA
RUA SDO, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO FERREIRA
DE ARAÚJO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de abril de
2022.
— dJolma meti
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Júlio César Costa Brasil Sobrinho - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 44/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
44/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL,
REFERENTE A UMA CASA, COM AREA TOTAL DE 205 M”,
LOCALIZADO NA RUA SDO, BAIRRO NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO
SR. JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU JAMIGAVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo
assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de abril de
2022.
ontenele Alves - PDT
! Presidente
Valmir Mota Rafael - par
Relator
Fran atias - PSL
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 44/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 44/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 205
M?, LOCALIZADO NA RUA SDO, BAIRRO NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO
SR. JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de abril de
2022.
João Batista/Sousa Silva - PDT
E e
Raimundo Alves Lppes - PSB
Júlio César Costa Brasil|Sobrinho - PSD
Membr:
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 44/2022, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de
Lei nº. 44/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR
IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 205
M?, LOCALIZADO NA RUA SDO, BAIRRO NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO
SR. JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, é de parecer favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de abril de
2022.
Francisco Xavier Asevedo Mesquita - PDT
Presidente
Abelhardo Araújo Alcântara - PSD
Relator
Walmar de An e Braga Filho- PSB
Membro

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