PREFEITURA MUNICIPAL DE
AUCÇUBA
JUÇUBA FORTE MD ERATERNA E EMPRSS!
ret o
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 187
Irauçuba-CE, em 29 de abril de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita, Senhora PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que “DISPÕE
ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM
IMÓVEL SITUADO NA FAZENDA BOQUEIRÃO, DISTRITO DE MISSI, ZONA RURAL DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E COMUNITÁRIA
JUVÊNCIO JOAQUIM DE PAULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPJ:02.353.380/0001-7
pin Ziio Do22
Ás, f “2 minutos.
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / EITON
CNPJ: 076.831.88/0001-69 o» ]
e.
gabinetemiraucuba.ce.govbr wyww.iraucuba.ce.gov.br Ni art EA
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IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERNA E EMPA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 49/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se à satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa digna
Casa Legislativa o presente projeto de lei que “DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA
FAZENDA BOQUEIRÃO, DISTRITO DE MISSI, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, À ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E COMUNITÁRIA JUVÊNCIO
JOAQUIM DE PAULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA JUSTIFICATIVA:
Cumpre salientar que o anexo Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Executivo
do Município de Irauçuba a realizar Cessão de Uso Gratuito, por tempo indeterminado, de um
bem imóvel, prédio onde funcionava a antiga Escola denominada José Joaquim de Paula,
situado na fazenda Boqueirão, distrito de Missí, zona rural do Município de lrauçuba, à
Associação dos Apicultores e Comunitária Juvêncio Joaquim de Paula, inscrita no CNPJ nº:
03.729.3110001/84, com a finalidade de utilização para realizarem reuniões, assembleias e
demais ações afins a entidade associativa.
Importa salientar que a presente iniciativa é salutar para comunidade de Boqueirão,
pois sua entidade representativa estando melhor estruturada, facilitará a proposição de ideias
e melhorias para a referida comunidade.
Ademais, O fortalecimento das Associações é uma política pública do Executivo
Municipal, que não mede esforço para as mesmas possam superar desafios e dificuldades
nos mais variados âmbitos — sociais, culturais, políticos e econômicos.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação do
presente Projeto de Lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de abril de 2022.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
(52) gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
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ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA JÇU EMPREENDEDORA
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GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 49, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM IMÓVEL
SITUADO NA FAZENDA BOQUEIRÃO, DISTRITO DE
MISSI, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E COMUNITÁRIA
JUVÊNCIO JOAQUIM DE PAULA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, APRESENTA
o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a Cessão de Uso de um bem
imóvel, onde funcionava a Escola denominada José Joaquim de Paula, situado na Fazenda
Boqueirão, Distrito de Missí, zona rural do Município de lrauçuba, à Associação dos
Apicultores e Comunitária Juvêncio Joaquim de Paula, inscrita no CNPJ sob o nº:
03.729.3110001/84.
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por tempo
indeterminado, mediante a condição de que O imóvel cedido seja utilizado pela Associação
dos Apicultores e Comunitária Juvêncio Joaquim de Paula, com a finalidade de utilização para
realizarem reuniões, assembléias e demais ações afins a entidade associativa.
Art. 3º. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão pactuadas por
Termo de Cessão de Uso, constante no anexo I da presente lei.
Art. 4º. O prédio público cedido deverá ser devolvido na mesma condição recebida,
sob pena de responsabilização por perdas e danos.
Art. 5º. A presente Cessão de Uso Gratuito poderá ser revogada unilateralmente por
ato do Poder Executivo, por razões de interesse público devidamente atestado em
procedimento competente.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de abril de 2022.
GITA
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
(E gabineteoiraucuba.ce.govbr www.iraucuba.ce.gov.br
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ADMINISTRAÇÃO MRAUÇURA FORTE MD FRATERNA E EMPS
do A ci PA e ND
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GABINETE DA PREFEITA
ANEXO | AO PROJETO DE LEI Nº 49/2022
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE Sl CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES E COMUNITÁRIA JUVÊNCIO JOAQUIM
DE PAULA
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av.
Paulo Bastos, 220, Centro de lrauçuba-Ce, CEP nº: 62.620-000, inscrito no CNPJ nº
076.831.88/0001-69, representado neste ato pela Prefeita, Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS
BARRETO, devidamente inscrita no CPF sob nº: 019.907.513-18, doravante denominada
CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E COMUNITÁRIA JUVÊNCIO
JOAQUIM DE PAULA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº:
03.729.3110001/84, com sede e foro na fazenda Boqueirão, s/n, Distrito de Missí, Irauçuba-
CE, CEP nº 62.620-000, neste ato representada por MARIA LUCILENE MENDES LIMA,
brasileira, solteira, agricultora, inscrita no CPF sob o nº: 897.120.483-49, portadora de RG nº:
3324162-98, residente e domiciliada na Fazenda Boqueirão, Distrito de Missí, Irauçuba-CE,
ora denominada CESSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO DE
CESSÃO DE USO GRATUITO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cessão gratuita, pelo CEDENTE de um imóvel,
prédio da antiga Escola José Joaquim de Paula, situado na Fazenda Boqueirão, distrito de
Missí, zona rural do Município de Irauçuba, com a finalidade de com a finalidade de utilização
para realizarem reuniões, assembléias e demais ações afins a entidade associativa, conforme
autorização da Lei Nº , de de de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
| - A CESSIONÁRIA se compromete a fazer os investimentos que se fizerem
necessários para instalação e funcionamento, incluindo os reparos, devidos nas adaptações
elétricas, hidráulicas e as e de edificação, e o que mais se fizer necessário para o atingimento
da finalidade da presente cessão.
Il- A CESSIONÁRIA poderá utilizar o imóvel cedido gratuitamente e administrá-lo
como se próprio fosse, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e
conservação, até a sua efetiva restituição a CEDENTE, não podendo usá-los para outro fim
senão a utilização para as especificações do inciso |, desde cláusula segunda;
Hl- Comunicar, toda e qualquer alteração/construção que queira realizar no imóvel,
qual seja, o prédio da antiga Escola José Joaquim de Paula, para que o CEDENTE possa
concordar, podendo vetar a pretensão da CESSIONÁRIA, assim como, para que se possa
realizar a perícia das construções que lhe é inerente;
IV- A CESSIONÁRIA após assinatura do presente termo de cessão de uso, arcará
com as despesas de água, energia e quaisquer outras despesas relacionadas ao imóvel
cedido.
V- Cumprir a legislação tributária, previdenciária, ambiental e trabalhista, pagar
impostos e taxas municipais (com exceção do IPTU, que a CESSIONÁRIA será isenta).
“Som 72338
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
É sabineteciraucuba.ce govbr wwwiraucuba.ce.gov.br
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IRAUÇUBA
TRAÇÃO IRAUÇURA FORTEAD FRArERNA E
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VI- Não ceder, locar, emprestar o imóvel a terceiros, sob qualquer título; onerar o bem
imóvel, dar em garantia em qualquer negociação ou realizar qualquer ato que possa repercutir
sobre o mesmo sem prévia autorização escrita do CEDENTE.
VII- Manter, durante toda duração do contrato a regularidade fiscal da cooperativa,
devendo apresentar, sempre que solicitado pela Administração Pública Municipal, toda
documentação relativa à regularidade fiscal, bem como qualquer outro documento que a
CEDENTE entenda necessário para o devido acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
A CEDENTE deverá entregar o imóvel cedido, no estado em que se encontra, estando
isento de qualquer responsabilidade para deixá-lo em perfeitas condições de uso pela
cessionária.
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO
O presente instrumento terá início a partir da data da assinatura deste Termo de
Cessão, por prazo indeterminado.
SUBCLÁUSULA ÚNICA — Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela
administração pública, ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo, caso
haja interesse e acordo das partes.
CLÁUSULA QUINTA- DA SUSPENSÃO DO USO E GOZO E RESCISÃO
| - Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste termo, a rescisão
dar-se-á automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, podendo, o
CEDENTE suspender o uso e o gozo do bem do imóvel objeto do presente termo e rescindi-
lo a qualquer momento, de forma imediata, não necessitando, para tanto, de autorização ou
reconhecimento judicial, renunciando a CESSIONÁRIA a prerrogativa contida no art. 581 do
Código Civil.
Hl- Em não havendo interesse na continuidade do termo de cessão, ou seja, rescisão
por iniciativa de uma das partes (sem que seja por inexecução ou descumprimento total ou
parcial do contrato, quando se aplicará o item |), a parte interessada deverá comunicar a outra,
por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O prazo contido no inciso Il acima poderá ser reduzido para
15 (quinze) dias caso a rescisão do termo de cessão ocorra por necessidade imprevista e
urgente da Administração (CEDENTE), não necessitando para tanto, de autorização ou
reconhecimento judicial, renunciando a CESSIONÁRIA a prerrogativa contida no art. 581 do
Código Civil diante do interesse público.
CLÁUSULA SEXTA- DAS BENFEITORIAS
A CESSIONÁRIA não será indenizada por qualquer benfeitoria realizada no imóvel,
mesmo que úteis e que tenham sido autorizadas pelo CEDENTE sendo tais benfeitorias
incorporadas ao imóvel público.
CLÁUSULA SETIMA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Irauçuba, em renúncia a outro por mais privilegiado
que seja para dirimir possíveis questões que possam surgir em virtude do presente contrato.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000 É
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ral )
gabinetecmiraucuba.ce.gov.br wwmw.iraucuba.ce.gov.br Wi am 877
É gabineteoiraucuba.cegovbr www.iraucuba.ce.gou br
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GABINETE DA PREFEITA
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que
declaram conhecer seu inteiro teor.
lrauçuba, de de20 ..
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CEDENTE
MARIA LUCILENE MENDES LIMA
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E COMUNITÁRIA JUVÊNCIO JOAQUIM DE PAULA
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
LDA
É gabineteciraucuba.ce.govbr wwwiraucuba.ce.gov.br a
FRATERNA E EMPOSENDEDORA
IRAUÇUBA
SSTSSTU
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GABINETE DA PREFEITA
ANEXO Il AO PROJETO DE LEI Nº 49/2022
MONTEBRAS SERVICOS LTDA [7 seremsroçoz
a FRANCISCO WELLIHGTO! | CAMELO PINHEIRO - CREACE: 44280
KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SArTOS SEM" INDICADA
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
RR
É CACIMBA SALGADA, ZONA RURAL IRAUÇUBAICE 0) 1 /0 1
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 / Ga,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 sm
a
ty
A e a cn ca CNPJ: 02.353.380/0001-73
arE rauçu a Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Ses Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirau gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 058/2022
Irauçuba, Ce., 29 de abril de 2022
[ OBJETO: Projeto de Lei do Executivo de nº. 49/2022
Sr. Presidente,
Instado a se manifestar à cerca do Projeto de Lei do Executivo de
nº. 49/2022, vem assim se manifestar:
O Projeto em análise não se reveste de nenhuma ilegalidade ou
ilicitude, uma vez que preenchidos os requisitos legais para a sua admissão por esta
casa.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, ante o exposto, essa Assessoria Jurídica
opina pela CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO da matéria, com a sua remessa às
comissões temáticas, para apreciação.
É o nosso parecer! S.M.J.
Atenciosamente,
ASSESSOR JURÍDICO
OAB/CE - 10.199
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA:
RUA WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ:02,353.380/0901-7,
Recebi em 29 104 1 ERA
Ás EA ho minutos.
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº. 49/2022, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de lrauçuba,
reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 49/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal, são de parecer favorável ao mesmo os
vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de abril de
2022.
ZA ZA aeee A
Carlos Felipé de Sousa Fernandes - PSD
Presidente
ia Fontenele Alves - PDT
Relator
Tânia
João Batis
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
49/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal
de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 49/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer favorável ao
mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de abril de
2022.
Votou Md Papos
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
* apa a a
Carlos Felipe de Sousa ad dice PSD
Júlio César Costa Brasil Sobrinho - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 49/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas da
Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar O Projeto de
Lei nº. 49/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são de
parecer favorável ao mesmo os vereadores que assinam abaixo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 29 de abril de
2022.
João Batis Silva - PDT
Pre dente , A
Raimundo Alves Lopes - PSB
Júlio César Costa
Membro