PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÚCUBA
ADMINISTRAÇÃO RAUÇUBA FORTE MP PRArERmA « epoRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 177
lrauçuba-CE, em 27 de abril de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A
UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 58,08 M?, LOCALIZADO NA RUA VILA UNIÃO,
BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
JOÃO PAULO BRAGA LINHARES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
PATRICIA MARIA Agro ema alo
pr
SANTOS BARRETO 29075131
BARRETO:01990751318 Dades:20220505 110931 0v00
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
MARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
fem WALMAR BRAGA,723,CENTRO
CNPJ:02.353.380/0001-73
Recebiem OG 19% 12022
Ás Jo horase AU minutos.
O Palácio verde - Avenida Pauio Bastos, 1370, centro - rauçuba/cE, ct?: 62620-000 ÉS
CNPJ: 076.831.88/0001-69 ê )
gabineteiraucuba.ce.gov.br www iraucuba.ce.gov.br ) A Ad
O Palácio verde - aveniaa pau Bastos, 1370, centro - trauçuba cs, cep: 62520-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUDA FORTE MP Fnareans « "
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 45/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
58,08 Mº, LOCALIZADO NA RUA VILA UNIÃO, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO PAULO BRAGA LINHARES, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja a vista a possibilidade de aquisição de um imóvel para posteriormente
doar à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos
Direitos Humanos; “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si
e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos
internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o
seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os
Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado
para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas,
assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.
Como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades, este Executivo
Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício coletivo e não
cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que mais precisam, conforme
preceituado nos supramencionados acordos internacionais.
Ademais, a desapropriação a qual se pleiteia a autorização é revestida de um
interesse público inquestionável e poderá gerar benefícios além do diretamente
beneficiário, na verdade, se traduz como progresso geral à coletividade irauçubense.
Nos termos do Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro de 2019, alterada pela
Lei nº 1.566/2021, será selecionada uma família que atenda os respectivos requisitos e
assim, concretizada a doação com condicionantes, a fim de assegurar a essência deste
programa social.
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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o Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000
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IRAUÇUBA
SSTUSUU SS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 27 de abril de 2022.
Assinado de f digital,
PATRICIA MARIA SANTOS PATRICIA MARIA SANTOS"
BARRETO:01990751318 — BAMETODIS9075 Ne
Dados: 2022.05.06 11:10:06 0300"
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetecoiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUTUBA FORTE MD FRAr
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA,
COM ÁREA TOTAL DE 58,08 Mº, LOCALIZADO NA
RUA VILA UNIÃO, BAIRRO GIL BASTOS,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE
DO SR. JOÃO PAULO BRAGA LINHARES, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de lIrauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 58,08
mê, localizado na Rua Vila União, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba, de propriedade
do Sr. João Paulo Braga Linhares, que possui as seguintes confrontações: LESTE
(FRENTE): Medindo 3,20 metros do vértice P1 (412498.00 m E / 9585257.00 m S) ao
vértice P2 (412498.00 m E / 9585253.00 m S), extremando com a Rua Vila União; SUL
(LADO DIREITO): Medindo 18,15 metros do vértice P2 (412498.00 m E / 9585253.00 m S)
ao vértice P3 (412485.00 m E / 9585257.00 m S), extremando com a propriedade do senhor
Antônio Lopes Sousa; OESTE (FUNDOS): Medindo 3,20 metros do vértice P3 (412485.00
m E / 9585257.00 m S) ao vértice P4 (412487.00 m E / 9585261.00 m S), extremando com
a propriedade do senhor Antônio Lopes Sousa; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo
18,15 metros do vértice P4 (412487.00 m E / 9585261.00 m S) ao vértice P1 (412498.00
m E / 9585257.00 m S), extremando com a Rua Pedro Teixeira Rogério.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa
Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$
21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura,
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no
artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 27 de abril de 2022.
PATRICIA MARIA SANTOS Ai cor sagrossssra
BARRETO:01990751318 Dados:202205.06 11:1029 0300
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Conforme portaria GAB/PMI nº 718/2022, que nomeou comissão avaliadora de
imóveis para o poder público municipal, tendo como componentes: DANILEU PINTO DE
MESQUITA, Coordenador de Almoxarifado Central, KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS,
Diretora do Departamento Técnico de Projetos e DJALLY BRITO GOMES, Diretora do
Departamento de Inclusão Habitacional, com a finalidade de identificar e avaliar imóvel (casa), na
Rua Vila União, Bairro Gil Bastos, no município de Irauçuba, que é de interesse da administração
pública adquirir com desígnio a doação à família carente do município, nos termos do Programa
Morar Melhor Lei nº 1.566/2021.
Tendo efetuado as diligências necessárias para O cumprimento do trabalho que nos foi confiado,
vimos apresentar o laudo técnico de avaliação.
LAUDO DE VIABILIDADE DO IMÓVEL PRELIMINARMENTE:
Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do laudo,
obedeceram ao critério de transação à vista, na data. Não se tratando de valor de custo ou de
reposição, podendo este ser maior ou menor que o valor transacional e realizável.
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Vila União, Bairro Gil Bastos, município de lrauçuba/CE
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 58,08m?
PROPRIETÁRIO: JOÃO PAULO BRAGA LINHARES
LIMITANDO-SE AO;
LESTE (FRENTE): Medindo 3,20 metros, extremando com a Rua Vila União;
SUL (LADO DIREITO): Medindo 18,15 metros, extremando com a propriedade do senhor Antônio Lopes
Sousa;
OESTE (FUNDOS): Medindo 3,20 metros, extremando com a propriedade do senhor Antônio Lopes Sousa;
NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 18,15 metros, extremando com a Rua Pedro Teixeira Rogério;
FINALIDADE: identificar e avaliar imóvel (casa), na Rua Vila União, Bairro Gil Bastos, no município
de Irauçuba, que é de interesse da Administração Pública adquirir com desígnio a doação à família
carente do Município, nos termos do Programa Morar Melhor Lei nº 1.566/2021.
AVALIAÇÃO:
Trata-se de um imóvel (casa) com área total de 58,08m”, com desígnio a doação à família carente
do município.
Por todos os itens atrás exposto, esta comissão avaliadora indica o valor de R$ 21.000,00 (vinte e
um mil reais). se
É 4 sê
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros desta
comissão.
25 de abril de 2022.
D, LEU PINTO DE MESQUITA
Coordenador de Almoxarifado Central
PRESIDENTE
é
|
ALLY BRITO GOMES
Diretora do Departamento Técnico de Projetos Diretora do Departamento de Inclusão
MEMBRO Habitacional
MEMBRO
| MEMORIAL DESCRITIVO
|
E
INTERESSADA (S): PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, CNPJ:
07.683.188/00001-69
LOCALIZAÇÃO: RUA VILA UNIÃO, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBAICE.
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL ZONA URBANA, SEDE DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA.
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 5808...
LIMITES E CONFINANTES:
LESTE (FRENTE): Medindo 3,20 metros do vértice P1 (412498.00 m E /
9585257.00 m S) ao vértice P2 (412498.00 m E / 9585253.00 m 8),
extremando com a Rua Vila União.
SUL (LADO DIREITO): Medindo 18,15 metros do vértice P2 (412498.00 m E /
9585253.00 m S) ao vértice P3 (41248500 m E / 9585257.00 m S),
extremando com a propriedade do senhor Antônio Lopes Sousa;
OESTE (FUNDOS): Medindo 3,20 metros do vértice P3 (412485.00 m E /
9585257.00 m S) ao vértice P4 (41248700 m E / 9585261.00 m 8),
extremando com a propriedade do senhor Antônio Lopes Sousa;
NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 18,15 metros do vértice P4 (412487.00
m E / 9585261.00 m S) ao vértice P1 (412498.00 m E / 9585257.00 m S),
extremando com a Rua Pedro Teixeira Rogério;
trauçuba/CE, 25 de abril de 2022.
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ecos | assa a TSMGNNDO “LOL Vai | Es
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ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
OUTORGANTE: CLAUDIENE BRAGA LINHARES
OUTORGADO: JOÃO PAULO BRAGA LINHARES
VALOR: VINTE E CINCO MIL REAIS (R$ 25.000.00)
Irauçuba/CE, 23 de abril de 2021.
ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA QUE FAZ: CLAUDIENE BRAGA LINHARES
E JOÃO PAULO BRAGA LINHARES, forma diante declarada:
Diz, CLAUDIENE BRAGA LINHARES, brasileiro, solteiro, funcionário publico municipal,
residente no distrito de Poço da Onça, município de Miraíma/CE, portador do RG nº
20150519170, SSPDS/CE e CPE nº 434.490.933-04 que é senhor e legitimo possuidor de
UMA CASA, frente 3,20m (três metros e vinte centimetros), situado na rua Vila União,
medindo 3,20m (três metros e vinte centímetros) de Frente por 18,15m (dezoito
metros e quinze centímetros) de Fundo, confinantes, limitando-se: ao lado direito com
oSr. Antonio Lopes Sousa, esquerdo Com a rua Pedro Teixeira Rogério e fundos com o
Sr. Antonio Lopes Sousa, e possuindo ele OUTORGANTE vendedor referido imóvel livre
e desembaraçado de qualquer ônus, resolveu vende-lo como de fato vendido tem-no o
Sr. JOÃO PAULO BRAGA LINHARES, brasileiro, solteiro, empresário, residente no sítio
Boqueirão, município de Irauçuba/CE, portador do RG nº 322222997, SSPDS/CE e CPF nº
853.540.153-91, pelo preço certo e ajustado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Importância essa que recebeu das mãos do comprador em moeda corrente e legal do
país pelo que dá o mesmo, plena e geral quitação de paga, obrigando-se a fazer a
presente venda boa, firme e valiosa e a defendê-la quando chamado autoria,
respondendo pela evicção de direito, podendo OUTORGADO comprador empossar-se
desde já do referido imóvel, pois a ele transfere neste ato, por força desta escritura e da
cláusula “CONTITUTI”, todo domínio, ação e posse que exercia sobre o mesmo. Pelo
OUTORGADO comprador foi dito que aceitava essa escritura em seus expressos termos,
por estar ele de inteiro acordo com as partes contratantes. E por assim se acharem
contratados, mandaram digitar a presente duas vias, para um só efeito que vai
devidamente assinada pelas partes e por duas testemunhas idôneas, na forma da lei.
irauçuba/CE, 23 de abril de 2021.
; ha
CLAUDIENE BRAGA LINHARES
dao Pay co Erica (Ltda
JOÃO PAULO BRAGA LINHARES
Testemunha 1:
Testemunha 2:
” pe eecite ore mo crer en ireiç
enel ==
à: 24/01/2022
: Venda de en. eletrica a no
CPF/CNPS Cliente: 854.540. 153. 92 INSC.
umidora enquadrado na subo 1.00 Rapal Agrapecuaria, ,
am des tarifário de R$ 9 j
Forif.: ESCASSEZ HÍDE Ca 2/12 — tA/a
ncia tado docernda Re ferra seia RR,
E ro RR q atu a
Sto tarifário ta de Deservoly tino «nto
atende po sneetção do Decreto
Adi tora e, 19971
Benefício Tur
Benefício Tarzfario E Liquido s
mj Energia Ativa Forme: ido TE “34
“Energia Ativa Forger “41041
X Morato -
Eq % Câmara Municipal de CNPJ: 02.353.380/0001-73
: > | ra uçu ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Sonia Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirau gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 064/2022
Irauçuba, Ce., 06 de maio de 2022
| OBJETO: Projeto de Lei do Executivo de nº. 45/2022
Sr. Presidente,
Instado a se manifestar à cerca do Projeto de Lei do Executivo de
nº. 45/2022, vem assim se manifestar:
O Projeto em análise não se reveste de nenhuma ilegalidade ou
ilicitude, uma vez que preenchidos os requisitos legais para a sua admissão por esta
casa. Ademais, seguem com todos os documentos necessários à proposição.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, ante o exposto, essa Assessoria Jurídica
opina pela CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO da matéria, com a sua remessa às
comissões temáticas, para apreciação.
É o nosso parecer! S.M.J. CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
ag capo ae
Recebi em 2É | gsM| Zozi
Às Zé horase 7Z minutos.
GD Perus
Atenciosamente,
ASSESSOR JURÍDICO
OÁBICE - 10.199
Estado do Ceará
Lâmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
45/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
45/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 06 de maio
de 2022.
Valmir Mota Rafael - BOT
Presidente
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
o Al dA
Antonio Azevedo de [elo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
45/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO da Câmara Municipal de
Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 45/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer favorável ao
mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 06 de maio
de 2022.
ontenele Alves - PDT
Relator
João Batistã Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 45/2022 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar
o Projeto de Lei nº. 45/2022 de autoria do Poder Executivo
Municipal, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que
abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 06 de maio de
2022.
Presidente
SÉ Alves Lopes - PSB
Relator
Pia il LL
Antonio Azeve Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 45/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 45/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são de
parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmar, a, 06 de maio
de 2022.
ta Fontenele Alves - PDT
Presidente
Tânia
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator