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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal, adquirir imóvel, referente a uma casa, com área total de 308,00 m², localizado no Distrito de Campinas, Município de Irauçuba/ce, de propriedade do Sr. Francisco Erivan Duarte Rodrigues, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável, para doação à família carente, e dá outras providências."
native_id491

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-11T12:59:15.736264-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUCUBA FORTE MD PRATES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 186
Irauçuba-CE, em 29 de abril de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A
UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 308,00 Mº?, LOCALIZADO NO DISTRITO DE
CAMPINAS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO
ERIVAN DUARTE RODRIGUES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
Assinado de forma digital por
PATRICIA MARIA PATRICIA MARIA SANTOS
SANTOS BARRETO:01990751318
BARRETO:01990751318 Eos 2022.05.06 11:25:11
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
UBA
RA MUNICIPAL DE IRAUÇ)
COMNALHAR BRAGA(123,CENTRO
CNPJ:02,353:38010001 -13
Recebi em. s
Ásdt horse 3 minutos.
de Los —
O Palácio verde - Avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/CE, CEP: 62620-000 EIN
CNPJ: 076.831.88/0001-69 as )
gabinetecoiraucubacegoubr wwwiraucuba.ce.goubr CDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUCUBA FORTE MD FRArER
IRÁUCUBA
SVO SR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 48/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
308,00 M?, LOCALIZADO NO DISTRITO DE CAMPINAS, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ERIVAN DUARTE
RODRIGUES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja a vista a possibilidade de aquisição de um imóvel para posteriormente
doar à família carente, no âmbito deste Município de lrauçuba.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos
Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si
e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos
internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o
seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os
Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado
para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas,
assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.
Como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades, este Executivo
Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício coletivo e não
cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que mais precisam, conforme
preceituado nos supramencionados acordos internacionais.
Ademais, a desapropriação a qual se pleiteia a autorização é revestida de um
interesse público inquestionável e poderá gerar benefícios além do diretamente
beneficiário, na verdade, se traduz como progresso geral à coletividade irauçubense.
Desta forma, diante do exposto, será selecionada uma família que atenda aos
requisitos dispostos no Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade, por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro de 2019, alterada pela
O Palácio verde - avenida Pauio Bastos, 1370, Centro - trauçuba/cE, cep: 62620-000 ER
CNPJ: 076.831.88/0001-69
(E) sabineteciraucubace.govbr wwwiraucuba.ce.gov.br
É sabineteciraucuda.ce.govbr wwywiraucuba.ce.gov.br
A MUNICIPAL DE
ARAUCUBA FORTE!
IRÁUÇUBA
Dacia o À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº 1.566/2021, garantindo-se a concretização da doação, sendo assegurada a essência
do referido programa habitacional municipal.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de abril de 2022.
PATRICIA MARIA Assinado de forma digital por
SANTOS PATRÍCIA MARIA SANTOS.
BARRETO-0190)
BARRETO:01990751318 Dados: 2022.05.06 11:25:33 -0300'
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - rauçuba/CE, CEP: 62620-000 Pe
CNPJ: 076.831.88/0001-69 )
O Palácio verce - avenida Pauio Bastos, 1370, centro - trauçuba/cE, cer: 52620-000
[53) gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRÁUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MP FRATERN o0RA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 48, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA,
COM ÁREA TOTAL DE 308,00 M?, LOCALIZADO
NO DISTRITO DE CAMPINAS, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
FRANCISCO ERIVAN DUARTE RODRIGUES,
POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação
amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 308,00 mº?, localizado
no Distrito de Campinas, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Francisco Erivan
Duarte Rodrigues, inscrito no CPF sob o nº 000.408.053-01, que possui as seguintes
confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo 14,00 metros do vértice P1 (418373.98 m E /
9583995.18 m S) ao vértice P2 (418373.72 m E / 9583987.44 m S), extremando com a Rua
SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); SUL (LADO DIREITO): Medindo 22,00 metros do
vértice P2 (418373.72 m E / 9583987.44 m S) ao vértice P3 (418363.30 m E / 9583987.46
m S), extremando com a propriedade do senhor Demétrio dos Santos; OESTE (FUNDOS):
Medindo 14,00 metros do vértice P3 (418363.30 m E / 9583987.46 m S) ao vértice P4
(418364.44 m E / 9583993.51 m S), extremando com a propriedade do senhor Israel
Bastos; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 22,00 metros do vértice P4 (418364.44 m
E / 9583993.51 m S) ao vértice P1 (418373.98 m E / 9583995.18 m S), extremando com
propriedade desconhecida.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa
Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$
15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no
artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de abril de 2022.
forma digital por
PATRICIA MARIA SANTOS Parma nn cantos
BARRETO:01990751318 BAMETS0153015138
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
CNPJ: 076.831.88/0001-69
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Conforme portaria GAB/PMI nº 718/2022, que nomeou comissão avaliadora de
imóveis para o poder público municipal, tendo como componentes: DANILEU PINTO DE
MESQUITA, Coordenador de Almoxarifado Central, KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS,
Diretora do Departamento Técnico de Projetos e DJALLY BRITO GOMES, Diretora do
Departamento de Inclusão Habitacional, com a finalidade de identificar e avaliar imóvel (casa), no
distrito de Campinas, no município de Irauçuba, que é de interesse da administração pública adquirir
com desígnio a doação à família carente do município, nos termos do Programa Morar Melhor Lei
nº 1.566/2021.
Tendo efetuado as diligências necessárias para o cumprimento do trabalho que nos foi confiado,
vimos apresentar o laudo técnico de avaliação.
LAUDO DE VIABILIDADE DO IMÓVEL PRELIMINARMENTE:
Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do laudo,
obedeceram ao critério de transação à vista, na data. Não se tratando de valor de custo ou de
reposição, podendo este ser maior ou menor que o valor transacional e realizável.
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. Distrito de Campinas, município de Irauçuba/CE
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 308,00m?
PROPRIETÁRIO: FRANCISCO ERIVAN DUARTE RODRIGUES
LIMITANDO-SE AO;
LESTE (FRENTE): Medindo 14,00 metros, extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL);
SUL (LADO DIREITO): Medindo 22,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Demétrio dos
Santos;
OESTE (FUNDOS): Medindo 14,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Israel Bastos;
NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 22,00 metros, extremando com propriedade desconhecida;
FINALIDADE: identificar e avaliar imóvel (casa), no distrito de Campinas, no município de lrauçuba,
que é de interesse da Administração Pública adquirir com desígnio a doação à família carente do
Município, nos termos do Programa Morar Melhor Lei nº 1.566/2021.
AVALIAÇÃO:
Trata-se de um imóvel (casa) com área total de 308,00m”, com desígnio a doação à família carente
do município.
Por todos os itens atrás exposto, esta comissão avaliadora indica o valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais). j Ed
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros desta
comissão.
27 de abril de 2022.
ANILEU PINTO DE MESQUITA
Coordenador de Almoxarifado Central
PRESIDENTE
e ,
Kesçra Mo Gl us PE Taey P À 3,
KESSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS ALLY BRITO GOMES
Diretora do Departamento Técnico de Projetos Diretora do Departamento de Inclusão
MEMBRO Habitacional
MEMBRO
—— MEMORIAL DESCRITIVO |
INTERESSADA (S): PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, CNPJ:
07.683.188/00001-69
LOCALIZAÇÃO: DISTRITO DE CAMPINAS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE.
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL ZONA RURAL, DISTRITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA.
- ÁREATOTAL DOIMÓVEL: 308,00m? 1]
LIMITES E CONFINANTES:
LESTE (FRENTE): Medindo 14,00 metros do vértice P1 (418373.98 m E /
9583995.18 m S) ao vértice P2 (418373. 72 m E / 9583987.44 m S),
extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OF ICIAL),
SUL (LADO DIREITO): Medindo 22,00 metros do vértice P2 (418373.72 mE/
9583987.44 m S) ao vértice P3 (418363. 30 m E / 9563987.46 m S),
extremando com a propriedade do senhor Demétrio dos Santos:
OESTE (FUNDOS): Medindo 14,00 metros do vértice P3 (418363.30 m E /
9583987.46 m S) ao vértice P4 (41836444 m E / 958299351 m Ss),
extremando com a propriedade do senhor Israel Bastos;
NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 22,00 metros do vértice P4 (418364.44
m E / 9583993.51 m S) ao vértice P1 (418373.98 m E / 9583995. 18 ms),
extremando com propriedade desconhecida;
lrauçuba/CE, 27 de abril de 2022.
E. hai OO 3553056 30 Van |
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RAE 55021599 /000000/000 100 DOORS OU
ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
OUTORGANTE VENDEDORA:
Prancisca Rodrigues dos Aanios
OUTORGADOS COMPRADORES:
NATUREZA DA COMPRA: UMA CASA
VALOR R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
IRAUÇUBA-CE 27 DE ABRIL DE 2022
E e
PISSESSISISSISSSISSSSSSSSSESSEESSESCEESEEES SEE sEsSEESEEEEE SISSSSSSSSSSEEEESS
“ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA QUE FAZEM: FRANCISCA RODRIGUES DOS
, como OUTORGANTE VENDEDORA — FRANCISCO ERIVAN DUARTE RODRIGUES E ANTONIA
VANUSA SILVA RODRIGUES, como OUTORGADOS COMPRADORES, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais).
Na forma abaixo:
Diz a Qutorgante Vendedora, Francisca Rodrigues dos Santos, brasileira, solteira, agricultora,
portadora do CPF sob o nº 546.801.151-49 e no RG sob o nº 93010004475 - SSP/CE, residente e
domiciliada na Fazenda Campinas, S/N, Zona Rural, município de Eusébio, estado do Ceará. (1) Que
é senhora legítima e possuidora de um terreno com área edificada, que fica localizado na Fazenda
Campinas, S/N, Campinas, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, medindo 14,00m (quatorze
metros) de frente por 22,00m (vinte e dois metros) de comprimento com fundos correspondentes,
perfazendo uma área total de 308,00m*? (trezentos e oito metros quadrados), com uma área
construída de 75,72m? (setenta e cinco metros € setenta e dois centímetros quadrados), sendo de
(seis) cômodos, e tendo as seguintes confrontações: Frente para o nascente com a Rua SDO, Lado
Esquerdo Propriedade Desconhecida, Lado Direito com imóvel do Sr. Demetrio dos Santos, e
Fundos com Sr. Israel Bastos. E possuindo o mesmo livre dg ônus e embaraço judicial e extrajudicial,
resolver vende-lo aos Sres. Francisco Erivan Duarte Rodrigues e Antonia Vanusa Silva Rodrigues. (II)
que, pela presente Escritura e na melhor forma de direito e pelo preço certo e ajustado de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), importância essa já recebida pela Outorgante Vendedora, em moeda corrente
nacional, da qual dar-se aos Outorgados Compradores plenos e geral quitação de paga, venda, como de
fato ora vendido o têm, os Outorgados compradores, Francisco Erivan Duarte Rodrigues, brasileiro,
casado, agricultor, portador do RG nº 2018302555-0 — SSP/CE e CPF nº 000.408.053-01 e sua
Antonia Vanusa Silva Rodrigues, brasileira, casada do lar, portadora do RG nº 2018304604-2 —
SSP/CE e CPF nº 944.489.813-04, residente e domiciliado no Povoado Campinas, s/n, Campinas,
município de Irauçuba, Estado do Ceará, o imóvel cima referido: (III) que, assim, por este
instrumento, transmite, como ora transmitido o tem Outorgados Compradores, toda a posse, domínio,
O presente venda sempre boa, firme e valiosa e a responder pela evicção de direito.
: Declara a vendedora, que Jaz sob pena de responsabilidade civil e
penal, da inexistência de ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel objeto desta
escritura e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo imóvel.
Por sua vez, pelos Compradores foi declarado aceitar esta escritura em todos os seus
) Der DD VtteinA
Francisca Erivan Duarte Rodrigues
NA CA PASSA JA E IG ALA
Antonia Vanusa Silva Rodrigues
TESTEMUNHAS:
1. ass.
e tio me
CPF ou RG
———
2. ass.
CPF ou RG
eim
Nascimento
18/09/1969 :
id SEG S Sab SD
NOTA FISCAL N VOSTISASS. ticit S01 DATA DE EMISSÃO t210":62022
EIMTIDO EM CONTINGENCIA Perictete de Autorização f
Consulte pela Chave de Avg so ci
hi pra soca sefarvituat o, gou >/NE Sofconsalta
!
Ee trto 2343 SA SSIHA:, i
Protocolo de autorzacao:
Jesizanocaya asa - I2lotoua; ur! 231463
CFOPS256: VENDA ENERGIA "IICA ES UA HE PROL FO AA |
Data de apresentacao, 09/04/7077
Pertodos: Band. Tarif.: ESCASSEZ-HÍDRICA : 09/42 - 10/03
E UR AUXILIAR DA NOTA Fiscal DE ENERGIA ErtiRTCA,
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rena via Eutimnda TE
igia fio Frage nha GUIA
di Food Vegidica
Emei Tons: indi
Berateso asda À oqunda
FATURAMENTO:
OUTROS:
E; % Câmara Municipal de; CNPJ: 02.353.380/0001-73
q 2 | ra u Ç u ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Sai Fone/Fax: (88) 3635.1255
É E-mail: camirauG gmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 065/2022
lrauçuba, Ce., 06 de maio de 2022
| OBJETO: Projeto de Lei do Executivo de nº. 48/2022
Sr. Presidente,
Instado a se manifestar à cerca do Projeto de Lei do Executivo de
nº. 48/2022, vem assim se manifestar:
O Projeto em análise não se reveste de nenhuma ilegalidade ou
ilicitude, uma vez que preenchidos os requisitos legais para a sua admissão por esta
casa. Ademais, seguem com todos os documentos necessários à proposição.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, ante o exposto, essa Assessoria Jurídica
opina pela CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO da matéria, com a sua remessa às
comissões temáticas, para apreciação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPJ:02.353.380/0001-73
Recebiem 2 | OS] ZOZ2
Ás 4 horase 4 minutos.
Dri
É o nosso parecer! S.M.J.
Atenciosamente,
ira do Rêgo N
ASSESSOR JURÍDICO
OABICE - 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
48/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
48/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de lrauçuba, 06 de maio
de 2022.
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
o
s DEC « E
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Arftonio Azevedo dg Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
48/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO da Câmara Municipal de
Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 48/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer favorável ao
mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 06 de maio
Carlos Fc de Sousa Fernandes - PSD
Presidente
de 2022.
a Fontenele Alves - PDT
Relator
João Batisfa Sousa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 48/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar
o Projeto de Lei nº. 48/2022 de autoria do Poder Executivo
Municipal, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que
abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 06 de maio de
2022.
João ess Sousa Silva - PDT
Presidente
Raifnundo Alves Lopes - PSB
Relator
ntonio Azevedo'de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 48/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 48/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são de
parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal d uçuba, 06 de maio
de 2022.
ntenele Alves - PDT
esidente
Tânia Maria
Jair mta.
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
e one = e - PSL
Membro

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