br-locleg corpus explorer

← Irauçuba (CE)

materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-05-04
Ementa"Autoriza o poder executivo municipal, adquirir imóvel, referente a uma casa, com área total de 139,85 m², localizado na Rua Elias Batista da Mota, s/n, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/ce, de propriedade do Sr. Francisco Clodoaldo Albuquerque Sousa e da Sra. Francisca Lucivânia Oliveira Mota Albuquerque, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável, para doação à família carente, e dá outras providências."
native_id492

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-11T12:59:16.045613-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 23

O Palácio verde - Avenicia Pauio Bastos, 1370, Centro - trauçuba/c£, cer: 62620-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUDA FORTE MD FrArE?
IRAUÇUBA
SSUSSU IO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 188
lrauçuba-CE, em 29 de abril de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita Municipal PATRÍCIA
MARIA SANTOS BARRETO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A
UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 139,85 M?, LOCALIZADO NA RUA ELIAS BATISTA
DA MOTA, S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO CLODOALDO
ALBUQUERQUE SOUSA E DA SRA. FRANCISCA LUCIVÂNIA OLIVEIRA MOTA
ALBUQUERQUE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada consideração.
PATRICIA MARIA arado e fem feno por
RICIA MARI
SANTOS BARRETO-01990751318
BARRETO:01990751318 Dados:20220506 11:27:18 -0300
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
'ÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPJ:02.3 gato?
Recebi em IS 1e
Às Jp horase J4 minutos.
potes
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
'REFEITURA MUNICIPAL DE
STRAÇÃO IRAUCUBA FORTE PRATES HA E cmo as ENDEDORA
IRAUÇÚBA
STENT e
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE Nº 50/2022.
A sua Excelência
Rogério Barbosa Mesquita
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio dessa
digna Casa Legislativa o presente projeto de lei “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE
139,85 Mº, LOCALIZADO NA RUA ELIAS BATISTA DA MOTA, S/N, BAIRRO NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
FRANCISCO CLODOALDO ALBUQUERQUE SOUSA E DA SRA. FRANCISCA
LUCIVÂNIA OLIVEIRA MOTA ALBUQUERQUE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DA JUSTIFICATIVA:
Assevera-se que a presente propositura é de grande valia para esta
Municipalidade, haja a vista a possibilidade de aquisição de um imóvel para posteriormente
doar à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos
Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si
e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos
internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o
seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os
Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado
para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas,
assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.
Como já afirmado e demonstrado em diversas oportunidades, este Executivo
Municipal deseja dar continuidade à uma política habitacional de benefício coletivo e não
cessará esforços em potenciá-la e favorecer aqueles que mais precisam, conforme
preceituado nos supramencionados acordos internacionais.
Ademais, a desapropriação a qual se pleiteia a autorização é revestida de um
interesse público inquestionável e poderá gerar benefícios além do diretamente
beneficiário, na verdade, se traduz como progresso geral à coletividade irauçubense.
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 /88 E k
CNPJ: 076.831.88/0001-69 o»
+
gabinetemiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br SEDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
SSCUST IO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Desta forma, diante do exposto, será selecionada uma família que atenda aos
requisitos dispostos no Programa Morar Melhor, devidamente chancelado nesta
Municipalidade, por intermédio da Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro de 2019, alterada pela
Lei nº 1.566/2021, garantindo-se a concretização da doação, sendo assegurada a essência
do referido programa habitacional municipal.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da aprovação
do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de abril de 2022.
PATRICIA MARIA fsdo pen auto por
ATRÍCIA MARIA.
SANTOS BARRETO:01990751318
BARRETO:01990751318 Dados:202205.06 11:2740-0300'
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 Pico,
CNPJ: 076.831.88/0001-69
Gabinetecmiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
[0] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUCUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MP FRArr sn ENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 50, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA,
COM ÁREA TOTAL DE 139,85 M?, LOCALIZADO
NA RUA ELIAS BATISTA DA MOTA, S/N, BAIRRO
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
FRANCISCO CLODOALDO ALBUQUERQUE
SOUSA E DA SRA. FRANCISCA LUCIVÂNIA
OLIVEIRA MOTA ALBUQUERQUE, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL,
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de lIrauçuba,
APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de
139,85 m?, localizado na Rua Elias Batista da Mota, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima,
Município de Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. Francisco Clodoaldo Albuquerque Sousa,
inscrito no CPF sob o nº 410.073.363-15 e da Sra. Francisca Lucivânia Oliveira Mota
Albuquerque, inscrita no CPF sob o nº 006.083.613-05, que possui as seguintes
confrontações: LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 23,60 metros, extremando com a
propriedade da Senhora Maria das Graças; SUL (FRENTE): Medindo 3,70 metros,
extremando com a Rua Elias Batista da Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima; OESTE
(LADO DIREITO): Medindo 23,60 metros, extremando com a propriedade do Senhor
Manoel Vasconcelos Albuquerque; NORTE (FUNDOS); Medindo 7,50 metros, extremando
com a propriedade do Senhor Edivaldo Rodrigues Santos.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa
Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação
de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no
artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
CNPJ: 076.831.88/0001-69
gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de abril de 2022.
PATRICIA MARIA Assinado de forma digital por
PATRÍCIA MARIA SANTOS
SANTOS BARRETO :01990751318
BARRETO:01990751318 Dados 20220506 1126020300
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
O Palácio verde - aveniia Pauio Bastos, 1370, centro -trauçuba/cr, cco: 62620-000 Ia
CNPJ: 076.831.88/0001-69 e» )
gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br CL,
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Conforme portaria GAB/PMI nº 718/2022, que nomeou comissão avaliadora de
imóveis para o poder público municipal, tendo como componentes: DANILEU PINTO DE
MESQUITA, Coordenador de Almoxarifado Central, KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS,
Diretora do Departamento Técnico de Projetos e DJALLY BRITO GOMES, Diretora do
Departamento de Inclusão Habitacional, com a finalidade de identificar e avaliar imóvel (casa), na
Rua Elias Batista da Mota, s/n, Nossa Senhora de Fátima, Sede do município de Irauçuba/CE,
que é de interesse da Administração Pública adquirir com desígnio a doação à família carente do
Município, nos termos do Programa Morar Melhor Lei nº 1.566/2021.
Tendo efetuado as diligências necessárias para o cumprimento do trabalho que nos foi confiado,
vimos apresentar o laudo técnico de avaliação.
LAUDO DE VIABILIDADE DO IMÓVEL PRELIMINARMENTE:
Inicialmente esclarecer que a pesquisa e a apuração do valor imobiliário contido no final do laudo,
obedeceram ao critério de transação à vista, na data. Não se tratando de valor de custo ou de
reposição, podendo este ser maior ou menor que o valor transacional e realizável.
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Elias Batista da Mota, s/n, Nossa Senhora de Fátima, Sede do
município de Irauçuba/CE.
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 139,85 m?
PROPRIETÁRIOS: FRANCISCO CLODOALDO ALBUQUERQUE SOUSA E FRANCISCA
LUCIVÂNIA OLIVEIRA MOTA ALBUQUERQUE
LIMITANDO-SE AO:
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 23,60 metros, extremando com a propriedade da Senhora
Maria das Graças.
SUL (FRENTE): Medindo 3,70 metros, extremando com a Rua Elias Batista da Mota, Bairro
Nossa Senhora de Fátima.
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 23,60 metros, extremando com a propriedade do Senhor
Manoel Vasconcelos Albuquerque;
NORTE (FUNDOS): Medindo 7,50 metros, extremando com a propriedade do Senhor Edivaldo
Rodrigues Santos;
FINALIDADE: identificar e avaliar imóvel (casa), localizado na Rua Elias Batista da Mota, s/n,
Nossa Senhora de Fátima, Sede do município de lrauçuba/CE, que é de interesse da
Administração Pública adquirir com desígnio a doação à família carente do Município, nos termos
do Programa Morar Melhor Lei nº 1.566/2021. de vv”
a a
AVALIAÇÃO:
Trata-se de um imóvel (casa) com área total de 139,85 m?, com desígnio a doação à família
carente do Município.
Por todos os itens atrás exposto, esta comissão avaliadora indica o valor de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais).
Nada mais havendo a avaliar, encerramos este laudo, ao final assinado pelos membros desta
comissão.
27 de abril de 2022.
DANILEU PINTO DE MESQUITA
Coordenador de Almoxarifado Central
PRESIDENTE
é?
E E er om Dolly Seuto Choi
K SSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS NA DJALLY BRITO GOMES
Diretora do Departamento Técnico de Projetos Diretora do Departamento de Inclusão
MEMBRO Habitacional
MEMBRO
| MEMORIAL DESCRITIVO |
INTERESSADA (S): PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, CNPJ:
07.683.188/00001-69
LOCALIZAÇÃO: RUA ELIAS BATISTA DA MOTA, S/N, NOSSA SENHORA
DE FÁTIMA, SEDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE
TIPO IMÓVEL: IMÓVEL ZONA URBANA, SEDE DE IRAUÇUBA/CE
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: 139,85 m?
LIMITES E CONFINANTES:
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 23,60 metros, extremando com a
propriedade da Senhora Maria das Graças.
SUL (FRENTE): Medindo 3,70 metros, extremando com a Rua Elias Batista da
Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima.
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 23,60 metros, extremando com a
propriedade do Senhor Manoel Vasconcelos Albuquerque;
NORTE (FUNDOS): Medindo 7,50 metros, extremando com a propriedade do
Senhor Edivaldo Rodrigues Santos.
lrauçuba/CE, 27 de abril de 2022.
CREA/CE: 49753/CE
39Sasant
ria bs a A », in E K
SMRANTA OG RESINA 30 vias |
Do deats Í Jena pias o]
Svauy 30 OuCuno
EXIST]
|
|
|
CONMONNRSS TA OSSO CRER NESO PES SsNEEReNEUUSU nessa rEse e seomsmmesassosstsas
Ee e e e e heh ai
ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA QUE FAZEM:
NATUREZA DA COMPRA: UMA CASA
VALOR R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
IRAUÇUBA-CE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
E
SISSISESSSSSSISSSSSESESSESSSSESESESSSssSE ss sssssececessssess essssecssssssssas
Ç
ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA QUE FAZEM: EDIVALDO RODRIGUES SANTOS e CLEIDE DIENE
FELIX MOURA — como OUTORGANTES VENDEDORES; FRANCISCO CLODOALDO ALBUQUERQUE SOUSA e
FRANCISCA LUCIVANIA OLIVEIRA MOTA ALBUQUERQUE - como OUTORGADOS COMPRADORES, no valor de
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Na forma abaixo:
rgant
me Bares vendedores, o Sr. Edivaldo Rodrigues Santos, brasileiro, união estável, pedreiro,
portador do RG nº 2019135355-2 — SSP/CE e CPF nº 272.615.302-04, e a Sra. Cleide Diene Felix Moura,
brasileira, união estável, do lar, Portadora do RG nº. 3127146/95 - SSP/CE e CPF nº 955.716.553-72, residente e
Frasaadortados compradores, plena é total quitação de paga, venda, como de fato ora vendido o tem, o Sr.
Francisco Clodoaldo Albuquerque Sousa, brasileiro, casado, militar, portador RG nº 018.709-1-2 — PM/CE e
CPF nº 410.073.363-15 e a Sra. Francisca Lucivania Oliveira Mota Albuquerque, brasileira, casada,
funcionária publica municipal, portadora do RG nº. 2007857710-6 — SSP/CE e CPF pº. 006.083.613-05,
residentes e domiciliados na Rua Elvira Negreiro Bastos, 168, Sagrado Coração de Jesus, município de Irauçuba,
estado do Ceará, o imóvel acima referido; (IH) que, assim, por este instrumento, transmite, como ora transmitido
deram Os Outorgados Compradores, toda a posse, domínio, direito c ação que sobre o mesmo imóvel exerciam,
DECLARAÇÃO: Declaram os vendedores, que fazem sob pena de responsabilidades civil e penal, da inexistência
de ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel objeto desta escritura e de ouros ômas pd.
incidentes sobre o mesmo imóvel.
Por sua vez, pelos Compradores foi declarado aceitarem esta escritura em todos os seus termos. E por estarem
assim justas e contratadas, mandam digitar a presente em 02 (duas) vias, que lida às partes e por acharem-na em
tudo conforme, a aceitaram e assinaram, juntamente com duas testemunhas sui júris nossas conhecidas.
Irauçuba-CE, 25 de Fevereiro de 2022.
Vendedores:
av,
atire
| catia Ceuta ses gicao reobo. À q
Pá 3 Francisca Lucivania Oliveira Mota Albuquerque
NTUDAD
» REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASNL. k
x
ESTADO DO CEARÁ
POLICIA MILITAR
Fê público e: Federal Nº 7.11
Decreto Estoduol Nº 23.
MET OT VAIS VON
OVÍVIISUNIO! JO FINVAQUIROO NOD JINTHOS OGNVA
ri iii pcs
DOCUMENTO ALIULIAR DA NOTA FISCAL DE ENERGIA E
a tdencial rura
SOB PI -ELE 6? aiii
FRANCISCO CLODOALDO ALBUQUERQUE SOUSA
Rana
62620-000
OTA FISCAL 1H OGr6SZNZA gera EDHIDATA Ls
EMEA EMA GUN INGENCIA Pertenece Auto.
Corsulte pela Chave de. Penso em
Hip Soft porta! star tee! es gu
Dhaive de actssa
“5701
ti, du plustir
tor ica alas
eua ee ta emo
fears fi: veto ibaçito
atercia da reto
IOUIPAMENTOS DE MEDICADE CUSPAMIO W3 4 miga.
Medida PMocaidsoy Datatca Loss Datalos Lefuia ta Conseo Dus
E E am : é
pen UIB-Lido MED Mediade sortuio MA ico RAccast
a Load 0h
Ea io
ii isca
fISMA | OSH AH resdamia dona | x pacas ss iugoto
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE IRAUÇUBA — ESTADO DO CEARÁ
OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS PÚBLICOS
CARTÓRIO NOGUCIRA
Rua Luis da Mota e Melo, 390, Centro - Fone: (0xx88)6:51136
CERTIDÃO DE CASAMENTO
ABACHARELA CLÁUDIA REGINA NOGUEIRA
Oficiala do Oficio de Notas e Registros Públicos de trauçuba, Estado do Ceará.
CERTIFICO que do Livro “us de REGISTROS DE
CASAMENTOS, às Folhas 228, sob o número de wdem 1.096, consta o Termo de
Casamento de FRANCISCO CLODOALDO ALBUQUERQUE SOUSA e
FRANCISCA LUCIVANIA OLIVEIRA MOTA, ELE continuara a vsar o mesmo
nome de solteiro, ELA passará a usar o nome ce FRANCISCA LUCIVANIA
OLIVEIRA MOTA ALBUQUERQUE, realizado ao(:) trinta de dezembro de dois mil
e cinco (30/12/2005), perante o(a) Srta) Suplente iuizia) de Casamentos PEDRO
RODRIGUES LIMA, sendo:
ONUBENTE:
estado civil solteiro. natural de Sobral, Estado do Ceara. nascido ao(s) vinte de junho de
mil novecentos e setenta (20/06/1970), profissão poiicial militar. fino de JOSE
RIBAMAR RODRIGI ES DESOUSA « de RITA DE A! CUQUERQUE SOUSA,
À NUBENTE:
estado civil solteira, natural de Hapajé, Estado do Ceara nascida ac(s) quinze de março
de mil novecentos e ostenta a trés US03 1983), profissão agricuitora, filha de
SEBASTIÃO SALUSTIANO MOTA e de ANTONIA L.UDEÍNA OLIVEIRA MOTA.
O casamento foi realizado sob o Regime da: COMUNHÃO PARCIAL DE BENS,
Observações: Registro feito nacta data,
O referido é verdade « dou fé.
Irauçuba, 30 de dezembro de 2.005.
pa
PEDRO RODRIGUES LIMA
Escrevente
Emolumentos RÊ 47,02
Fermegu RÉ JM
FERC R$ 29
* VÁLIDO SOMENTE COM SELO DE AUTENTICIDADE *
Mio
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇUBA FORTE MD ERATENNA E 61+
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 68 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso Il, da Lei Orgânica do Município, e de
acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da
Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de
1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, qual
seja, uma casa, de propriedade do Sr. FRANCISCO CLODOALDO ALBUQUERQUE
SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 410.073.363-15 e da Sra. FRANCISCA LUCIVÂNIA
OLIVEIRA MOTA ALBUQUERQUE, inscrita no CPF sob o nº 006.083.613-05, localizado
na Rua Elias Batista da Mota, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de
lrauçuba/Ce;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de
programas de melhoria das condições habitacionais dos seus Munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu
artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o
Programa Morar Melhor;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu
pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, por valor nunca superior a
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 139,85 m?,
localizado na Rua Elias Batista da Mota, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município
de Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. Francisco Clodoaldo Albuquerque Sousa, inscrito
no CPF sob o nº 410.073.363-15 e da Sra. Francisca Lucivânia Oliveira Mota Albuquerque,
inscrita no CPF sob o nº 006.083.613-05, com as seguintes limitações: LESTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 23,60 metros, extremando com a propriedade da Senhora Maria
das Graças; SUL (FRENTE): Medindo 3,70 metros, extremando com a Rua Elias Batista
da Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 23,60
metros, extremando com a propriedade do Senhor Manoel Vasconcelos Albuquerque;
NORTE (FUNDOS): Medindo 7,50 metros, extremando com a propriedade do Senhor
Edivaldo Rodrigues Santos.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-se à doação
a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos
do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente
Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000
CNPJ: 076.831.88/0001-69
Gabineteciraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br
IRÁUÇUBA
ADMINISTRAÇÃO IRAUÇURA FORTE MD FRATERMA E EmPOSENDEDORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar
as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente
desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Patrícia Maria Santos Barreto
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
[9] Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 [ás NEON,
CNPJ: 076.831.88/0001-69 é )
gabineteciraucuba.ce.govbr wwwiraucuba.ce.gov.br tt A
+ TA peetigi ço pagos CNPJ: 02.353.380/0001-73
PATI $ : rau uçu ba Rua Walmar Braga, 723, Centro, CEP: 62.620-000
Fone/Fax: (88) 3635.1255
E-mail: camirauOgmail.com
PARECER JURÍDICO Nº. 067/2022
Irauçuba, Ce., 06 de maio de 2022
[ OBJETO: Projeto de Lei do Executivo de nº. 50/2022 ]
Sr. Presidente,
Instado a se manifestar à cerca do Projeto de Lei do Executivo de
nº. 50/2022, vem assim se manifestar:
O Projeto em análise não se reveste de nenhuma ilegalidade ou
ilicitude, uma vez que preenchidos os requisitos legais para a sua admissão por esta
casa. Ademais, seguem com todos os documentos necessários à proposição.
DO PARECER
Assim, senhor Presidente, ante o exposto, essa Assessoria Jurídica
opina pela CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO da matéria, com a sua remessa às
comissões temáticas, para apreciação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇU 5;
É o nosso parecer! S.M.J. RUA WALMAR BRAGA,723, CENTRO
CNPd:02.353.380/0001-73
' E)
Atenciosamente, Recebiem DÓ!
Ás horas e - minutos.
ASSESSOR JURÍDICO
OABICE - 10.199
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
50/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara
Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº.
50/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer
favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 06 de maio
de 2022.
Jalnva Motáo Lapa
Valmir Mota Rafael - PDT
Presidente
=" ,
Carlos Felipe de Sousa Fernandes - PSD
Relator
Antonio Azevedg'de Melo - PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de lrauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE - JUSTIÇA E REDAÇÃO DA
CAMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AO PROJETO DE LEI Nº.
50/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO da Câmara Municipal de
Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº. 50/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal, são de parecer favorável ao
mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de lrauçuba, 06 de maio
de 2022.
Carlos Ele de Sousa Fernandes - PSD
Presidente
Fontenele Alves - PDT
| Relator
João Batista Sbúsa Silva - PDT
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
ATIVIDADES PRIVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 50/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar
o Projeto de Lei nº. 50/2022 de autoria do Poder Executivo
Municipal, são de parecer favorável ao mesmo os vereadores que
abaixo assinam.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Irauçuba, 06 de maio de
2022.
João Batista Sóusa Silva - PDT
Presidente
adido Alves Lopes - PSB
Relator
pote ue Lo, ATA PSD
Membro
Estado do Ceará
Câmara Municipal de Irauçuba
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AO PROJETO DE LEI Nº. 50/2022, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
da Câmara Municipal de Irauçuba, reunida para apreciar o Projeto
de Lei nº. 50/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, são de
parecer favorável ao mesmo os vereadores que abaixo assinam.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Irauçuba, 06 de maio
de 2022. e
Jolmin Mot
Valmir Mota Rafael - PDT
Relator
Atraso Asma
Francisc ros Matias - PSL
Membro

open original →